88 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº135 | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2024 TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº64/2024 O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.675.169/0001-53 com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por seu Secretário executivo de planejamento e gestão interna, Sandro Camilo Carvalho e o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO-TCE, inscrita no CNPJ nº. 09.499.757/0001-46, com sede na Rua Sena Madureira, nº 1047 Centro, CEP 6 i0.055-080, Fortaleza-CE, representado por seu Conselheiro/Presidente Rholden Botelho de Queiroz, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008 e demais disposições legais e regulamentares que regem a concessão de estágio, bem como no processo administrativo nº 47001.011675/2024-13. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo a concessão de estágio, proporcionando aos jovens, com idade mínima de 16 e máxima de 21 anos, regularmente matriculados e com frequência efetiva no ensino médio de escola pública, dos anos finais da educação de jovens e adultos e de escola de educação especial, complementação educacional que favoreça o seu ingresso no mercado de trabalho, contribuindo para sua inclusão social e econômica, tendo em vista a promoção da cidadania e dos valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária, aumentando a participação social e o poder aquisitivo do público-alvo. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. REMUNERAÇÃO DA BOLSA: No período do estágio, o estagiário receberá diretamente do(a) TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO-TCE, bolsa de estágio em valor não inferior a R$ 426,07 (quatrocentos e vinte e seis reais e sete centavos), correspondente a 50% do valor de referência ADO – 14 para estagiários de nível médio + auxílio-transporte em pecúnia, no mesmo valor pago aos servidores públicos proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados, sendo vedado qualquer desconto na bolsa de estágio, nos termos do Decreto 29.704 de 08 de abril de 2009. O valor da bolsa de estágio será reajustado pelo mesmo índice de revisão geral da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Ceará. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 11 de julho de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de planejamento e Gestão Interna da SPS e Rholden Botelho de Queiroz - Conselheiro/Presidente -Tribunal de Contas do Estado-TCE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 16 de julho de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO PORTARIA SEAS Nº325/2024 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de acompanhar adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas, e realizar a transferência do adolescente, concedendo-lhes diárias, de acordo com o art. 1º; §1º do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º, arts. 14º e 16º, do anexo I do Decreto 35.922, de 27 de Março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 11 de julho de 2024. Jean Marçal Lima Cunha SUPERINTENDENTE ADJUNTO Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº325/2024, DE 11 DE JULHO DE 2024 NOME FUNÇÃO MAT. CLASSE ORIGEM DESTINO PERÍODO QT VALOR TOTAL FRANCISCO AUGUSTO SAMPAIO DE LIMA ARAUJO SOCIOEDUCADOR 3000546-5 II FORTALEZA-CE SOBRAL - CE 08/07/2024 0,5 131,43 65.72 *** *** *** PORTARIA SEAS Nº326/2024 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de acompanhar adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas, e realizar entrega aos familiares, concedendo-lhes diárias, de acordo com o art. 1º; §1º do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º, arts. 14º e 16º, do anexo I do Decreto 35.922, de 27 de Março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 11 de julho de 2024. Jean Marçal Lima Cunha SUPERINTENDENTE ADJUNTO Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº326/2024, DE 11 DE JULHO DE 2024 NOME FUNÇÃO MAT. CLASSE ORIGEM DESTINO PERÍODO QT VALOR TOTAL ADRIANO PINTO GOMES SOCIOEDUCADOR 3002047-2 II FORTALEZA-CE ARACATI- CE 06/07/2024 0,5 131,43 65.72 *** *** *** PORTARIA SEAS Nº327/2024 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de acompanhar adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas, e realizar entrega aos familiares, concedendo-lhes diárias, de acordo com o art. 1º; §1º do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º, arts. 14º e 16º, do anexo I do Decreto 35.922, de 27 de Março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 11 de julho de 2024. Jean Marçal Lima Cunha SUPERINTENDENTE ADJUNTO Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº327/2024, DE 11 DE JULHO DE 2024 NOME FUNÇÃO MAT. CLASSE ORIGEM DESTINO PERÍODO QT VALOR TOTAL DANIELE NUNES ROXA SOCIOEDUCADOR 3000159-1 II JUAZEIRO DO NORTE-CE ICO- CE 10/07/2024 0,5 131,43 65.72 *** *** *** PORTARIA SEAS Nº328/2024 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de acompanhar adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas, e realizar entrega aos familiares, concedendo-lhes diárias, de acordo com o art. 1º; §1º do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º, arts. 14º e 16º, do anexo I do Decreto 35.922, de 27 de Março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 11 de julho de 2024. Jean Marçal Lima Cunha SUPERINTENDENTE ADJUNTO Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº328/2024, DE 11 DE JULHO DE 2024 NOME FUNÇÃO MAT. CLASSE ORIGEM DESTINO PERÍODO QT VALOR TOTAL FRANCISCO JUVENAL DE OLIVEIRA SOCIOEDUCADOR 3000222-9 II JUAZEIRO DO NORTE-CE ICO- CE 10/07/2024 0,5 131,43 65.72Fechar