104 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº135 | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2024 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 205/2024 PROCESSO Nº24001.029435/2024-70/SUITE SESA OBJETO: Aquisição de Materiais Médico Hospitalares (CATETER PARA ACESSO VENOSO CENTRAL ADULTO 16GA/16GA/18GA X 20 a 30CM - 7 FR - TRIPLO LÚMEN), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no termo de referência (fls. 026-035). JUSTIFICATIVA: Considerando que a Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento de Compras - COPLA realiza aquisição dos itens das categorias de material médico hospitalar e medicamentos contemplados na CURVA A, distribuídos às Unidades Hospitalares e Ambulatoriais pertencentes à Rede SESA; Considerando que o cateter para acesso venoso central é um dispositivo médico utilizado para inserir e manter um acesso seguro a veias de grande calibre, geralmente localizadas próximas ao coração, como a veia cava superior. Permite a administração de medicamentos, líquidos e nutrientes diretamente na corrente sanguínea, especialmente quando são necessárias taxas de infusão mais elevadas ou medicamentos irritantes para as veias periféricas; Facilita a monitorização contínua da pressão venosa central (PVC) e outros parâmetros hemodinâmicos, sendo útil em situações clínicas críticas, possibilita a coleta de amostras de sangue frequentes e precisas sem causar desconforto excessivo ao paciente. É preferível em tratamentos de longa duração, onde o acesso venoso periférico pode se tornar inadequado ou insuficiente; A ausência desse tipo de cateter pode limitar a capacidade dos profissionais de saúde de administrar tratamentos adequados a pacientes que requerem acesso venoso central. Isso pode incluir a administração de medicamentos, fluidos, nutrição parenteral, terapias de suporte hemodinâmico, entre outros. Sem um cateter para acesso venoso central, os profissionais de saúde podem ser obrigados a recorrer a vias de acesso periféricas para procedimentos que realmente exigem o acesso central. Isso pode aumentar o risco de complicações, como infla- mação, extravasamento de medicação, limitação de fluxo ou até mesmo infecções; Em situações de emergência ou em terapias intensivas, a falta do cateter pode causar atrasos nos cuidados críticos, o que pode afetar negativamente a evolução do paciente e sua chance de recuperação. A necessidade de buscar alternativas ou soluções de emergência pode levar a custos adicionais, como a realização de procedimentos invasivos mais complexos ou a transferência do paciente para locais com acesso a esse tipo de cateter. A falta do cateter pode limitar as opções de tratamento disponíveis para os médicos, o que pode impactar a qualidade dos cuidados prestados aos pacientes; Considerando que o material médico em tela vinha sendo adquirido através do contrato nº178/2023, com saldo contratual esgotado, e que o novo Processo Licitatório nº02755809/2023 - P.E 2023/0724, encontra-se em fase externa na PGE (julgamento); Considerando que o consumo médio mensal (CMM) do item atualmente é de cerca de 42 unidades, conforme relatório de CMM extraído do sistema CLIF em anexo. Além disso, informamos que atualmente o Centro de Distribuição encontra-se com autonomia de 40 (quarenta) dias, necessitando de medidas para o restabelecimento do abastecimento às Unidades de Saúde da Rede Sesa; Considerando os fatos supracitados e no intuito de prover estratégias de contingência em caráter de urgência, torna-se veemente a necessidade da aquisição, através de Dispensa de Licitação, tendo por finalidade suprir os hospitais da rede Estadual de Saúde por um período de 06 meses. VALOR GLOBAL: e R$ 28.822,50 ( vinte e oito mil, oitocentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8543 - 24200744.10.302.171.10884.03.339030.1.5009100000.0; 20133 -24200744.10.302.171.20652.03.3390 30.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº14.133/2021. CONTRATADA: QUEBEC COMERCIAL LTDA DISPENSA: 04/07/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 04/07/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. Romulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 209/2024 PROCESSO Nº24001.040458/2024-35/SUITE SESA OBJETO: aquisição de material médico hospitalar (SERINGA, ESCALA PARA 100 UNIDADES, GRADUADA DE 0.1 EM 0.1, AGULHA COM CÂNULA SILICONIZADA BISEL TRIFACETADO, SERINGA EM POLPROPILENO/PLÁSTICO TRANSPARENTE, DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, DESCARTÁVEL, ESPAÇO MORTO ZERO, 1ML 100UI, AGULHA ACOPLADA 13X3,0 ATE 13X4,5 PARA INSULINA, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, para atender as Unidades Hospitalares do Estado do Ceará, pelo período de 06 (seis) meses. JUSTIFICATIVA: Considerando que a Seringa Descartável para Insulinoterapia possui um corpo transparente que permite a visualização clara do nível da solução, além de uma escala de graduação com alto grau de precisão e números legíveis, é lubrificada, o que facilita o deslizamento suave do êmbolo dentro do corpo da seringa, possui uma trava de segurança que controla o deslizamento do êmbolo, evitando a separação entre a haste e o cilindro, o que é essencial para prevenir vazamentos durante o uso, sendo ainda importante destacar que esta seringa é atóxica e apirogênica, o que significa que não apresenta substâncias tóxicas; Considerando que o Diabetes Melli- tus(DM) é uma doença crônica, que tem como um dos pilares do tratamento o uso de insulina para todas as pessoas com diabetes Tipo 1(DM1) e algumas com Diabetes Tipo 2 (DM2). A aplicação deste hormônio pode ser feita por meio de seringa, caneta ou sistema de infusão contínua de insulina; As seringas de insulina possuem escala graduada em unidades adequadas à concentração de insulina U100, disponível no Brasil. Não se deve usar seringa graduada em mL, pelo alto risco de erros no registro da dose, uma vez que a insulina é prescrita em unidade internacional (UI) Considerando que o material médico hospi- talar SERINGA DESCARTAVEL PARA INSULINOTERAPIA (COM ESPACO MORTO ZERO) 1ML AGULHA 13X3,0GA), item 01, especificado na Planilha de Quantidades - Anexo I, vinha sendo adquirido através do P.E. nº2022/0760, marca SR, no valor unitário de R$ 0,60, cujo detentor era a empresa Distrimédica Comércio, com vigência expirada em 19/09/2024, sendo que o processo licitatório P.E nº2023/1190, aberto em 27/03/2023, restou fracassado por não atender as especificações do Edital. Informamos, ainda, que em 23/05/2024 foi aberto novo processo NUP 24001.039578/2024-90 que encontra-se em análise de descritivo; Considerando que o Consumo Médio Mensal (CMM) da seringa é cerca de 16.218 unidades, conforme relatório de CMM extraído do sistema CLIF em anexo, bem como que o Centro de Distribuição encontra-se, atualmente, com autonomia de 47 (quarenta e sete) dias, conforme relatório do sistema clif em anexo, necessitando de medidas rápidas para o restabelecimento do abastecimento às Unidades de Saúde da Rede Sesa; Considerando a indisponibilidade de outros instrumentos legais vigentes e o status do processo licitatório (NUP 24001.039578/2024-90 - fase interna), observa-se que não há tempo hábil para aguardar até a conclusão do processo licitatório, sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta desse material, prosseguir com este processo de aquisição, através de Dispensa de Licitação, tendo por finalidade suprir os hospitais da rede Estadual de Saúde por um período de 06 meses. VALOR GLOBAL: R$ 123.220,00 ( cento e vinte e três mil, duzentos e vinte reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8543 - 242007 44.10.302.171.10884.03.339030.1.5009100000.0; 20133 –24200744.10.302.171.20652.03.339030.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº14.133/2021 CONTRATADA: SELLENE COMERCIO E REPRESENTACÕES LTDA DISPENSA: 10/07/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 10/07/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. Romulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 210/2024 PROCESSO Nº24001.005074/2024-76/SUITE /SESA OBJETO: A aquisição do material médico hospitalar FITA HIPOALERGÊNICA, 5,0 CM X 10M, COM DORSO DE TECIDO NÃO TECIDO, MICROPOROSO, ADERENTE, HIPOALERGÊNICA, COR CLARA, PERMITIR A FIXAÇÃO DO CURATIVO NO MÍNIMO 48 HORAS (INCLUSIVE SE O PACIENTE ESTIVER EM LOCOMOÇÃO), NÃO DEIXAR RESÍDUO DE COLA NA PELE, DISPOSTA EM CARRETEL COM BORDAS NÃO REMOVÍVEIS, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, com a finalidade de abastecimento das unidades da Rede SESA, pelo período de 06 (seis) meses JUSTIFICATIVA: Considerando que o mate- rial médico hospitalar Fita Hipoalergênica 5,0 cm X 10 m é um material médico amplamente utilizado em hospitais, incluindo aqueles que operam sob o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, o qual tem várias aplicações na área de saúde, como, por exemplo: fixação de curativos, imobilização temporária de membros, fixação de cateteres, tubos e drenos, proteção de áreas sensíveis; Considerando que a escolha e o uso da fita hipoalergênica devem seguir os protocolos e diretrizes clínicas estabelecidos pelo hospital e pelas autoridades de saúde locais e que a aquisição deste item deve seguir os procedimentos e regulamentos específicos do SUS e do hospital em questão para garantir a qualidade, segurança e custos adequados. Considerando que ao verificar o sistema Clif fomos surpreendidos com a redução brusca do quantitativo do estoque das fitas hipoalergênicas, o que impulsionou a abertura de processo de aquisição por Dispensa de Licitação para suprir o atendimento aos hospitais da rede Sesa; Considerando que o serviço de saúde do Estado do Ceará só poderá funcionar normalmente se o abastecimento do item for restaurado por completo o mais rápido possível e que, no momento atual, o material médico hospitalar, não está disponível para aquisição, consoante acima já explicitado; Considerando que o Consumo Médio Mensal (CMM) da Fita Hipoalergênica é de cerca de 2.020,00 unidades, conforme relatório de CMM extraído do sistema CLIF (fl.06), bem como que o Centro de Distribuição encontra-se, atualmente, com autonomia de 03 (três) dias (fl.07), necessitando de medidas rápidas para o restabelecimento do abastecimento às Unidades de Saúde da Rede Sesa; Considerando os fatos supracitados e no intuito de prover estratégias de contingência em caráter de urgência, torna-se veemente a necessidade da aquisição, através de Dispensa de Licitação, tendo por finalidade suprir os hospitais da rede Estadual de Saúde por um período de 180 dias VALOR GLOBAL: R$ 63.074,00 ( sessenta e três mil e setenta e quatro reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8543 - 24200744.10.302.171.10884.03.339030.1.5009100000.0 e 20133 - 24200744.10.302 .171.20652.03.339030.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº14.133/2021 CONTRATADA: CM HOSPITALAR S.A DISPENSA: 09/07/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 09/07/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** ***Fechar