103 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº135 | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2024 caráter emergencial, tendo em vista que os referidos equipamentos são fundamentais para o bom andamento dos serviços deste hospital, destacamos ainda que eventuais interrupções em sua disponibilidade comprometeria serviços públicos de natureza essencial, ou seja, poderia gerar transtornos, impossibilitando a utilização de espaços e ambientes, tendo em vista o desconforto térmico e o risco de agravos à saúde por esta condição, considerando que não possuímos equipamentos similares na condição de reserva técnica, sendo portanto, necessário sobreaviso aos (sábados, domingos e feriados) para execução dos serviços de manutenção corretiva; VALOR GLOBAL: R$ 252.000,00 ( duzentos e cinquenta e dois mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19349 - 242002 14.10.302.171.20578.03.339039.1.500.9100000.0.3.01; 15461 - 24200214.10.302.171.20578.03.339039.1.600.9200000.1.3.01; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: CONCEITO COMERCIO & SERVICOS LTDA DISPENSA: 08/07/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 08/07/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 197/2024 VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 638,00; FONTE 91 - RECURSOS PROVENIENTES DO SUS: R$ 286.012,00; PROCESSO Nº: 24001.039561/2024-32 / SUITE /SESA OBJETO: A aquisição do medicamento FUROSEMIDA, 10MG/ML,SOLUÇÃO INJE- TÁVEL, AMPOLA 2 ML, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, com a finalidade de atender as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes - HCAS/SESA JUSTIFICATIVA: Considerando que o Hospital de Messejana – Dr. Carlos Alberto Studart Gomes é referência no estado em atendimento às doenças cardíacas e pulmonares; Considerando que o medicamento Furosemida 10 mg/ml 2ml é imprescindível para o tratamento dos pacientes cardíacos e pulmonares; Considerando que o item consta da Ata de Registro de Preço nº08311/2024, vigente até 16/4/2025;Considerando que, durante o preenchimento do planejamento nº 2023/21665 para a demanda de doze meses, houve um equívoco no quantitativo informado, foi anotada a demanda mensal de 29.400 ampolas em vez da anotação para um ano, ou seja, 352.800 ampolas; Considerando ser inviável solicitar remanejamento de outras unidades hospitalares, haja vista o consumo anual de Furosemida ampola no hospital de Messejana ser superior ao quantitativo total constante na Ata de Registro de Preços nº 08311/2024; Considerando que já foi aberto o processo nº 4001.029155/2024 - 61 para a compra de 29.400 ampolas, que é o consumo médio mensal, mas que só temos autonomia de estoque apenas para trinta dias, e que a ausência desse produto trará danos irreparáveis aos pacientes atendidos nesta unidade hospitalar. Solicitamos, assim, a abertura de Dispensa de Licitação, para o período de doze meses, do medicamento Furosemida 10mg/ml 2ml, conforme anexo I. Essa aquisição é para atender ao paciente interno na profilaxia e continuidade de seus tratamentos, garantindo a farmacoterapia resolutiva e a qualidade da atenção prestada VALOR GLOBAL: R$ 286.650,00 ( duzentos e oitenta e seis mil e seiscentos e cinquenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3974 - 24200214.10.302.171.20578.03.339030.1.600.9200000.1.3.01; 27035 - 24200 214.10.302.171.20578.03.339030.1.500.9100000.0.3.01; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: NORD PRODUTOS EM SAUDE LTDA DISPENSA: 10/07/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 10/07/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 199/2024 PROCESSO Nº24001.027899/2024-41/SUITE /SESA OBJETO: aquisição de material médico hospitalar (1 -Bolsa, coletora para ostomia intestinal, fechada, duas pecas, sistema de acople com click audível a base adesiva. sistema de acople de 60mm de diâmetro., filtro circular completo para redução compro- vada de balonamento, embalagem 1.0 unidade; 2 -Adesivo, convexa flexível profunda, formato curvo que se adapta a áreas irregulares e profundas da pele periestoma, embalagem 1.0 unidade; 3- Adaptador, cinto elástico ajustável, 100cm, embalagem 1.0 unidade; 4 - Adesivo, flexível, elástico, macio em forma de arco, para reforço a fixação e aderência do adesivo da bolsa de ostomia, embalagem 1.0 unidade; 5 - Barreira protetora, po de hidrocoloide, para estomia com dermatite, partículas absorventes, carboximetilcelulose sodica, frasco 25g, embalagem 1.0 unidade; 6 -Barreira protetora, correção das irregularidades da derme, para estomias em forma de pasta sem álcool em sua composição, em resina sintetica elástica composta de carboximetilcelulose, 60g, embalagem 1.0 unidade; e 7 - Solução, para limpeza da pele sem enxague, uso na estomaterapia, frasco 180ml, embalagem 1.0 unidade), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, para cumprimento de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará, pelo período de 12 (doze) meses JUSTIFICATIVA: Avaliando que os itens para ostomias – marca COLOPLAST®, especificados na Planilha de Quantidades – Anexo I, não possuem Ata de Registro de Preço vigente e nem processo licitatório. Solicitamos a abertura, especificação e posterior codificação junto ao catálogo da SEPLAG. Discorrendo a indisponibilidade de instrumentos legais vigentes e o status inicial do processo de aquisição em que o item se encontra, observa-se que não há tempo hábil para aguardar até a conclusão do processo licitatório, sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta desse material médico hospitalar, prosseguir com esta aquisição direta em caráter emergencial. Visa o cumprimento da decisão judicial desfavorável ao Estado do Ceará proferida nos autos das ações, com pedido de tutela antecipada, ajuizada por pacientes, através do processo 0200741-09.2023.8.06.0034 e outros, objetivando o fornecimento de TENS PARA OSTOMIAS – MARCA COLOPLAST®. VALOR GLOBAL: R$ 57.628,80 ( cinquenta e sete mil, seiscentos e vinte e oito reais e oitenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19813 - 24200744.10.302.171.20586.03. 339032.1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº14.133/2021 CONTRATADA: SYSMEDICA COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA DISPENSA: 11/07/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 11/07/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 202/2024 PROCESSO Nº24001.038759/2024-07/SUITE /SESA OBJETO: A aquisição de DISPOSITIVO PARA TRANSFERÊNCIA DE SOLUÇÕES – USO EM TRANSFERÊNCIA DE SOLUÇÕES, COM DUAS EXTREMIDADES COM PONTAS PERFURANTE PADRÃO ISO QUE ADAPTE AO FRASCO DE SORO SISTEMA FECHADO E AMPOLAS COM BORRACHA AUTOVEDANTE, AMBAS EXTREMIDADES COM TAMPAS PROTETORAS COMPA- TÍVEIS (item 01), e para a contratação da empresa BRAMED COMERCIO HOSPITALAR DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº28.345.933/0001-30, visando a aquisição de AGULHA DESCARTÁVEL 25X12, CÂNULA DE AÇO INOXIDÁVEL, SILICONIZADA, BISEL SIMPLES, PONTA ROMBA, PROTETOR DE ENCAIXE FIRME, CONECTOR CODIFICADO POR CORES. ESTÉRIL. DESCARTÁVEL (item 02), de acordo com as especifica- ções e quantitativos previstos no Termo de Referência, com a finalidade de abastecimento da Rede SESA JUSTIFICATIVA: Considerando que o material médico hospitalar Dispositivo de Transferência é projetado especificamente para permitir a transferência de líquidos ou soluções entre dois recipientes com a utilização de agulhas ou dispositivos de perfuração bilateral. Eles são frequentemente utilizados em configurações médicas, laboratórios e outras aplicações onde é necessário transferir com precisão líquidos de um recipiente para outro; O conector de dupla via geralmente possui uma abertura perfurante em cada extremidade que pode ser inserida em dois recipientes diferentes, permitindo que o líquido flua entre eles sem a necessidade de remover a agulha ou a ponta perfurante. Isso minimiza o risco de contaminação e permite uma transferência eficiente e segura de soluções A falta de dispositivos para transferência de soluções com ponta perfurante bilateral em hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS) pode ter várias repercussões significativas e preocupantes. Algumas das possíveis consequências e repercussões incluem: impacto na assistência ao paciente, risco para a segurança do paciente, aumento dos custos e desper- dício, repercussão na imagem do SUS VALOR GLOBAL: R$ 230.763,50 ( duzentos e trinta mil setecentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8543 -24200744.10.302.171.10884.03.339030.1.5009100000.0 e 20133 - 24200744.10.302.171.20652.03.339030.1.500 9100000.0; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº14.133/2021 CONTRATADA: G L PRADO REPRESEN- TACOES E DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVICOS LTDA (ITEM 01) e BRAMED COMERCIO HOSPITALAR DO BRASIL LTDA (item 02) DISPENSA: 09/07/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 09/07/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** ***Fechar