DOE 19/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº135  | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2024
302.171.20576.03.339030.1.50091000.0 (CEO CENTRO); 24200184.10.302.171.20578.03.339030.1.600.200000.1.30 - 15457 (HGF); 23171 - 24200204
.10.302.171.20578.03.339030.1.600.9200000.1.3.01 e 07879 - 24200204.10.302.171.20578.03.339030.1.500.9100000.0.3.01 (HIAS); 24200194.302.171
.20578.03.339030.1.600.9200000.1.3.01 – 7869 e 24200194.10.302.171.20578.03.339030.1.500.9100000.0.3.01 – 15473 (HGCC) FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Inciso VIII do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº14.133/2021 CONTRATADA: POLAR FIX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS 
HOSPITALARES LTDA DISPENSA: 15/07/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 15/07/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 229/2024
PROCESSO Nº24001.040065/2024-21/SUITE /SESA OBJETO: A aquisição do medicamento QUETIAPINA (HEMIFUMARATO), 100MG, COMPRI-
MIDO REVESTIDO (item 07) e do medicamento ZOLPIDEM, (HEMITARTARATO), 10MG, COMPRIMIDO REVESTIDO (item 13);aquisição do 
medicamento RUXOLITINIBE, FOSFATO, 5MG, COMPRIMIDO - JAKAVI® (item 14) e do medicamento PREGABALINA, 150MG, CÁPSULA 
(item 17); aquisição do medicamento ESOMEPRAZOL (MAGNÉSIO), 40MG, COMPRIMIDO REVESTIDO DE LIBERACAO RETARDADA 
(item 05), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, por 04 (quatro) meses, com a finalidade de atender pacientes 
oriundos de ações judiciais JUSTIFICATIVA: Considerando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras 
sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a 
aquisição do medicamento de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual. VALOR GLOBAL: R$ 1.133.019,60 
( um milhão cento e trinta e três mil dezenove reais e sessenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19813 - 24200744.10.302.171.20586.03.33903
2.1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº14.133/2021 CONTRATADA: NUTRIENTES 
MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (ITEM 07 e 13); ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (ITEM 
17 e 14) e T S COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTACAO LTDA (item 05) DISPENSA: 12/07/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha 
Filho RATIFICAÇÃO: 12/07/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 66/2024
PROCESSO Nº24001.020263/2024-79/SUITE /SESA OBJETO: A aquisição de equipamento médico hospitalar (vídeogastroscópio eletrônico standard) 
para atender as necessidades do Hospital Geral de Fortaleza - HGF/SESA, por um período de 12 (doze) meses, conforme Termo de Referência. JUSTIFICA-
TIVA: O Hospital Geral de Fortaleza enfatiza a necessidade de efetuar a aquisição de Equipamento de Videogastroscópio Eletrônico Standard denominado 
para o laboratório de Endoscopia Digestiva, conforme listados abaixo visando treinamento de toda a equipe multidisciplinar, assim como dos residentes da 
Residência Médica em Endoscopia do Hospital Geral de Fortaleza. Por essa razão, há a necessidade de adquirir esse equipamento, levando em consideração 
as necessidades desta Diretoria de Ensino, Pesquisa e Residência do HGF, visando atender aos servidores, residentes, colaboradores e demais pessoas que 
trabalham ou utilizam os serviços desta instituição. É importante salientar que esse equipamento solicitado proporcionará aprendizado por reproduzir condi-
ções anatômicas semelhantes ao exame do endoscópico do paciente. Esse Equipamento está inserido no Plano de Ação Anual, MAPP nº636, que pleiteia a 
aquisição de 01 (um) Equipamento de videogastroscópio eletrônico standard. Esse aparelho será instalado nas dependências do Laboratório de Simulação 
Realística/DIEP do Hospital Geral de Fortaleza. VALOR GLOBAL: R$ 90.600,00 ( noventa mil e seiscentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
19334 - 24200184.10.302.171.10895.03.449052.1.636.2200088.1.40 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I,do art. 74, c/c o art. 72, ambos da Lei Federal 
nº14.133/2021 e suas alterações CONTRATADA: LABOR MED APARELHAGEM DE PRECISAO LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 
09/07/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 09/07/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
NUP 24001.055277/2024-11
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 26/2024
I - ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE 
DO ESTADO DO CEARÁ (SESA) E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMOCIM, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM; II - OBJETO: 
Formalização das responsabilidades entre os partícipes, estabelecendo em regime de cooperação mútua, regras e critérios relativos às responsabili-
dades da SESA e dos MUNICÍPIOS, para ao desenvolvimento de ações nas BASES DESCENTRALIZADAS POLOS DA REGIÃO NORTE, do Serviço 
de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 CEARÁ; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.080, de 19 de setembro de 1990; na Lei 
Estadual nº17.006, de 30 de Setembro de 2019; Decreto nº5.055, de 27 de abril de 2004; Portarias de Consolidação MS/GM nº03 e nº06 de 28 de setembro 
de 2017; Portaria MS nº2.970 de 08 de dezembro de 2008; Portaria GM nº2.657, de 16 de dezembro de 2004; Portaria GM nº2048, de 05 de novembro de 
2002, e, no que couber, a Lei Federal nº14.133/2021 de 1º de abril de 2021 ; IV - VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação Técnica terá vigência de 
05 (cinco) anos, com início a partir da data de assinatura do presente instrumento; V - DATA DE ASSINATURA: 11/07/2024; VI – SIGNATÁRIOS: Tânia 
Mara Silva Coelho e Maria Elizabete Magalhães.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
NUP 24001.054590/2024-24
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 30/2024
I - ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE 
DO ESTADO DO CEARÁ (SESA) E A PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM; II - OBJETO: 
Formalização das responsabilidades entre os partícipes, estabelecendo em regime de cooperação mútua, regras e critérios relativos às responsabili-
dades da SESA e dos MUNICÍPIOS, para ao desenvolvimento de ações nas BASES DESCENTRALIZADAS POLOS DA REGIÃO NORTE, do Serviço 
de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 CEARÁ; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.080, de 19 de setembro de 1990; na Lei 
Estadual nº17.006, de 30 de Setembro de 2019; Decreto nº5.055, de 27 de abril de 2004; Portarias de Consolidação MS/GM nº03 e nº06 de 28 de setembro 
de 2017; Portaria MS nº2.970 de 08 de dezembro de 2008; Portaria GM nº2.657, de 16 de dezembro de 2004; Portaria GM nº2048, de 05 de novembro de 
2002, e, no que couber, a Lei Federal nº14.133/2021 de 1º de abril de 2021 ; IV - VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação Técnica terá vigência de 
05 (cinco) anos, com início a partir da data de assinatura do presente instrumento; V - DATA DE ASSINATURA: 10/07/2024; VI – SIGNATÁRIOS: Tânia 
Mara Silva Coelho e Alex Anderson Nunes da Costa.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
NUP 24001.055277/2024-11
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 38/2024
I - ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO 
ESTADO DO CEARÁ (SESA) E A PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANJA, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM; II - OBJETO: Forma-
lização das responsabilidades entre os partícipes, estabelecendo em regime de cooperação mútua, regras e critérios relativos às responsabilidades da 
SESA e dos MUNICÍPIOS, para ao desenvolvimento de ações nas BASES DESCENTRALIZADAS POLOS DA REGIÃO NORTE, do Serviço de Aten-
dimento Móvel de Urgência – SAMU 192 CEARÁ; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.080, de 19 de setembro de 1990; na Lei Estadual 
nº17.006, de 30 de Setembro de 2019; Decreto nº5.055, de 27 de abril de 2004; Portarias de Consolidação MS/GM nº03 e nº06 de 28 de setembro de 2017; 

                            

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