DOU 19/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 138-A
Brasília - DF, sexta-feira, 19 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
1
Sumário
Ministério da Fazenda.................................................................................................................................................................................................................................................................................. 1
Ministério da Saúde..................................................................................................................................................................................................................................................................................... 1
............................................................................................................. Esta edição é composta de 4 páginas.............................................................................................................
Ministério da Fazenda
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.204, DE 19 DE JULHO DE 2024
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, que dispõe sobre a
apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza
Tributária - Dirbi.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 18 da Medida Provisória
nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, e no art. 2º da Medida Provisória nº 1.227, de 4 de junho de 2024, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, publicada no DOU em 18 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .....................................................................................................................................................................................................................................................
I - a microempresa e a empresa de pequeno porte enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente ao período abrangido pelo regime, observado o disposto
no § 1º, inciso I;
.................................................................................................................................................................................................................................................................." (NR)
"Art. 7º ....................................................................................................................................................................................................................................................
..................................................................................................................................................................................................................................................................
§ 6º A verificação e a cobrança das multas de que trata este artigo, relativamente aos períodos de apuração de janeiro a julho de 2024, serão postergadas para 21 de setembro
de 2024.
§ 7º A entrega tempestiva da Dirbi e a correção dos dados prestados servirão como qualificador de incentivo dos programas de conformidade da RFB." (NR)
Art. 2º Fica revogado o parágrafo 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, publicada no DOU de 18 de junho de 2024.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 4.779, DE 19 DE JULHO DE 2024
Estabelece incentivo financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado, em parcela única, ao Estado do Rio Grande
do Sul e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Decreto n.º 57.596 de 1º de maio de 2024, que declara estado de calamidade pública o território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos
de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos no período de 24 de abril a 1º de maio de 2024;
Considerando a ocorrência de chuvas intensas que ocasionaram desastre por inundações nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, com impactos na saúde da
população;
Considerando as possíveis consequências à saúde humana causadas pelo desastre que podem incluir, nos próximos dias, entre outros eventos, o aumento de doenças
transmissíveis, podendo culminar em situações epidêmicas;
Considerando que são necessárias ações coordenadas para responder com celeridade e tempestividade ao possível aumento de doenças de veiculação hídrica, alimentar e
transmissíveis por vetores;
Considerando o cenário das populações desabrigadas e desalojadas;
Considerando a Resolução n.º 347/24-CIB/RS da Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul; e
Considerando o Ofício n.º 416 de 14 de junho de 2024 da Secretaria Estadual de Saúde do Rio do Sul, constante no NUP: 25000.087889/2024-38, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido incentivo financeiro da Média e Alta Complexidade ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, no montante de R$ 143.785.037,50 (cento e quarenta
e três milhões, setecentos e oitenta e cinco mil trinta e sete reais e cinquenta centavos) , a ser disponibilizado em parcela única, conforme anexo.
Parágrafo único. O recurso estabelecido no caput é destinado aos Hospitais Privados sem Fins Lucrativos no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde do Rio
Grande do Sul, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.
Art. 3º. A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos recebidos pelo Estado e Municípios deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto da referida Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.302.5118.8585.6516 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)
- Plano Orçamentário: CP10 - Calamidade Pública - Medida Provisória nº 1.218, de 11 de maio de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
.UF
.MUNICÍPIO
.C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O S
.G ES T ÃO
.V A LO R
.
.RS
.A JURICABA
.2265885
.HOSPITAL AJURICABA
.E
.58.974,30
.
.RS
.AMETISTA DO SUL
.2228629
.HOSPITAL SAO GABRIEL AMETISTA DO SUL
.E
.41.433,90
.
.RS
.ARROIO DO MEIO
.2252198
.HOSPITAL SAO JOSE ARROIO DO MEIO
.M
.183.198,04
.
.RS
.BENTO GONCALVES
.2241021
.HOSPITAL TACCHINI
.M
.2.160.903,10
.
.RS
.BOM RETIRO DO SUL
.2252023
.HOSPITAL DE CARIDADE SANTANA BOM RETIRO
DO SUL
.M
.85.958,34
.
.RS
.C AC H O E I R I N H A
.2232103
.HOSPITAL PADRE JEREMIAS
.E
.360.633,58
.
.RS
.CAICARA
.2228548
.HOSPITAL SAO ROQUE DE CAICARA
.E
.32.742,82
.
.RS
.PALMITINHO
.2228580
.HOSPITAL SANTA TEREZINHA PALMITINHO
.E
.100.408,82
.
.RS
.PASSO FUNDO
.2246929
.HOSPITAL DE CLINICAS
.E
.4.754.898,80
.
.RS
.P E LOT A S
.2253054
.SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PELOTAS
.M
.2.061.339,48
.
.RS
.PINHEIRO MACHADO
.2233320
.HOSPITAL PINHEIRO MACHADO
.E
.221.479,98
.
.RS
.P I R AT I N I
.2233347
.HOSPITAL DE CARIDADE NOSSA SENHORA DA
CONCEICAO PIRATINI
.E
.187.012,64
.
.RS
.PORTO ALEGRE
.2237849
.INSTITUTO DE CARDIOLOGIA
.M
.3.654.528,40
.
.RS
.VERA CRUZ
.2236354
.HOSPITAL VERA CRUZ
.E
.68.354,82
.
.RS
.VIADUTOS
.2249537
.HOSPITAL N S DA POMPEIA VIADUTOS
.E
.11.330,12
.
.RS
.CANDELARIA
.2236362
.HOSPITAL CANDELARIA
.M
.252.959,16
.
.RS
.CO N D O R
.2261111
.HOSPITAL DE CONDOR
.E
.20.836,96
.
.RS
.PORTO ALEGRE
.6295320
.AESC HOSPITAL SANTA ANA
.M
.894.342,02
.
.RS
.PORTO LUCENA
.2250810
.HOSPITAL SAO JOSE PORTO LUCENA RS
.E
.22.983,36
.
.RS
.QUARAI
.2248247
.FUNDACAO HOSPITALAR DE
CARIDADE DE
QUARAI
.M
.124.867,00
.
.RS
.R I OZ I N H O
.2227703
.HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE
R I OZ I N H O
.E
.16.069,32
.
.RS
.ROCA SALES
.2252147
.SOCIEDADE BENEFICENTE ROQUE GONZALES
.M
.52.386,18
.
.RS
.RONDA ALTA
.2235412
.HOSPITAL DOS TRABALHADORES ATRA
.E
.109.883,60

                            

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