Ceará , 22 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3507 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 RESOLVE: Art. 1º Nomear a Sra. ANTÔNIA GISLENE DA COSTA SILVA, brasileira, portadora do CPF sob o n° 029.044.643-28, para a função de FISCAL DE CONTRATO, cujo objeto seja de compras e serviços da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Art. 2° Nomear a Sra. MARIA ROSANA TEIXEIRA DA SILVA, brasileira, portadora do CPF sob n°021.170.543-82, para a função de FISCAL DE CONTRATO, cujo objeto seja de compras e serviços da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por meio das unidades gestoras e orçamentarias. Art. 3° Nomear a Sra. FRANCISCA MARCELA MOREIRA MOTA, brasileira, portadora do CPF sob n° 000.378.583-00, para função de FISCAL DE CONTRATO, cujo objeto seja de compras e serviços da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, por meio das unidades gestoras e orçamentarias. Art. 4° Fica nomeado o Sr. JOSÉ HELDER LUNA PETROLA BASTOS, portador do CPF sob n° 209.422.903-20, para função de FISCAL DE CONTRATO DE LICITAÇÕES, cujo objeto seja de compras e serviços da Unidade Gestora Fundo Geral. Art. 5º - O fiscal de contrato tem como obrigações mínimas, sem prejuízo de outras correlatas: I - Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada; II - Seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas; III - Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização; IV - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; V - Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; VI - Nos contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, deve fiscalizar a distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados pelo contratado; VII -Receber o objeto do contrato provisoriamente; Parágrafo único. Poderá contar com o apoio do Setor Jurídico e do Controle Interno, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual. Art. 6º. As nomeações que tratam o presente decreto não prejudicam indicações individuais e diversas de acordo com o objeto contratual. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário Art.8º -Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 08 DE JANEIRO DE 2024. ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito do Município de Arneiroz/ CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:84817111 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PORTARIA Nº 60/2024, DE 04 DE JULHO DE 2024. PORTARIA Nº 60/2024, DE 04 DE JULHO DE 2024. CONCEDER LICENÇA PARA ATIVIDADES POLÍTICAS, NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024, PARA O SERVIDOR PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais, Considerando o que dispõe o Artigo 98 da LPORTARIA Nº 60/2024, DE 04 DE JULHO DE 2024. CONCEDER LICENÇA PARA ATIVIDADES POLÍTICAS, NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024, PARA O SERVIDOR PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais, Considerando o que dispõe o Artigo 98 da Lei Municipal n°264/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipal de Arneiroz/CE); Considerando a jurisprudência pacifica da Justiça Eleitoral, que entende pela inaplicabilidade das regras de desincompatibilização previstas na Lei Complementar n°64/1990 para a candidatura de servidor público em município diverso ao da sua lotação. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder licença para atividades políticas, nas eleições municipais de 2024, de acordo com o art. 98 da Lei Municipal n°264/1993, Estatuto dos Servidores do Município de Arneiroz/CE, a servidora pública municipal KATIENY DE LIMA OLIVEIRA (Matricula n°1489), ocupante do cargo efetivo de Enfermeira, lotada no Hospital Municipal, nos seguintes termos: I-A licença prevista no caput deste artigo será sem remuneração no período quer mediar a sua escolha em convenção partidária até a véspera do registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral; Art. 2º – A servidora licenciada deverá apresentar ao Recursos Humanos do Município de Arneiroz/CE os seguintes documentos; a cópia da ata convenção partidária que indicou o nome da servidora (o) como candidata (o) a vereadora(o) no pleito municipal de 2024, até o 5º (quinto)dia útil contado a partir da data da escolha dos candidatos em convenção partidária. Certidão expedida pela Justiça Eleitoral da decisão do pedido de registro de candidatura, inclusive se impugnado se impugnada. Certidão expedida pela Justiça Eleitoral atestando a interposição de recurso, perante o TER, da decisão que eventualmente indefira o registro de sua candidatura até 0 3º (terceiro) dia útil do protocolo do recurso. Art. 3º – O servidor público especificado no art. 1º desta portaria deverá reassumir o exercício do cargo ou função no primeiro dia útil subsequente: O nome do servidor não sea referendado como candidato; Do trânsito em julgado da decisão que indeferir ou cancelar o registro de sua candidatura; da data do protocolo do pedido de desistência da candidatura; ao da ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a continuidade do afastamento; das eleições; Art. 4ª - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 04 DE JULHO DE 2024. ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito do Município de Arneiroz/CEei Municipal n°264/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipal de Arneiroz/CE); Considerando a jurisprudência pacifica da Justiça Eleitoral, que entende pela inaplicabilidade das regras de desincompatibilização previstas na Lei Complementar n°64/1990 para a candidatura de servidor público em município diverso ao da sua lotação. R E S O L V E:Fechar