Ceará , 22 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3507 www.diariomunicipal.com.br/aprece 17 outubro de 2020, cujo objeto é a contratação de serviços a serem prestados na locação de 1 (um) veículo tipo caminhonete, com condutor, destinado ao atendimento das necessidades da Secretaria de Assistência Social do Município de Farias Brito/CE. VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, inciso II, “d”, da Lei Federal N.º 8.666/1.993. CONTRATANTE(S): Fundo Municipal de Assistência Social - Antônia da Penha Sena Pierre. CONTRATADO(A): EDIGAR ALVES DE SOUSA. DATA: 01 de julho de 2024. Publicado por: Tiago de Araújo Leite Código Identificador:138FDD16 SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DO CONTRATO N.º 2024.06.21-01. Concorrência n.º 2024.05.23.1. Partes: o Município de Farias Brito, através do(a) Secretaria Municipal de Infraestrutura, e a empresa SG EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados no roço de estradas vicinais em diversas localidades do Município de Farias Brito/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 140.574,35 (cento e quarenta mil quinhentos e setenta e quatro reais e trinta e cinco centavos). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Lucas Fernando Silveira de Araújo e Sergiano Linard de Alencar. Data de Assinatura do Contrato: 21 de junho de 2024. Publicado por: Tiago de Araújo Leite Código Identificador:A1F9BFEC ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2024 KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM, ESTADO DO CEARÁ, NOS TERMOS DO ARTIGO 18 DA LEI ORGÂNICA E ART. 6º, I DO REGIMENTO INTERNO. CONSIDERANDO o recebimento do Ofício nº 218/2024, enviado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal de Fortim, Sr. Naselmo de Sousa Ferreira, o qual encaminha Projeto de Lei, em regime de urgência urgentíssima e solicita a convocação da Câmara para a realização de uma Sessão Extraordinária para deliberação; CONSIDERANDO o recesso parlamentar que perdurará por todo o mês de julho de 2024; CONSIDERANDO a necessidade de deliberação legislativa para a apreciação de matérias de natureza urgente para o Município de Fortim. C O N V O C A os Vereadores para a realização da 8ª Sessão Extraordinária de 2024, a ser realizada no dia 23 de julho de 2024 às 18h, no Plenário do Poder Legislativo, com a finalidade de deliberar sobre a seguinte matéria: Projeto de Lei nº 014/2024, de 17 de julho de 2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Revoga a Lei Municipal de nº 785/2021 de 09 de março de 2021, na forma que indica”. Câmara Municipal de Fortim, aos 19 de julho de 2024. KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI Presidente do Poder Legislativo Publicado por: Cínthia de Aquino Moreira Código Identificador:6FAB9AC4 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1212/2024, DE 17 DE JULHO DE 2024 INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL MUNICIPAL - GTI-M DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA - PSE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica Municipal, e conforme Termo de Compromisso firmado com os Ministérios de Estado da Educação e Saúde, e; CONSIDERANDO o Decreto nº 6.286, de 05 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola -PSE, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 1.413, de 01 de julho de 2013, que estabelece o Termo de Compromisso Municipal como instrumento para o recebimento dos recursos financeiros do Programa Saúde na Escola (PSE), que orienta sobre a constituição e atribuições do Grupo de Trabalho Intersetorial - GTI; CONSIDERANDO a Portaria Ministerial nº 1.055, de 25 de abril de 2017, que estabelece o GTI (Grupo de Trabalho Intersetorial) nos municípios e estados como grupo de articulação intersetorial, exercendo o papel de coordenadores locais e estaduais do PSE, sendo responsáveis pelo aporte à formação dos profissionais de saúde e educação, e subsídio aos gestores para utilização dos recursos financeiros baseados no planejamento intersetorial. CONSIDERANDO a Portaria Ministerial nº 1.004, de 21 de julho de 2023, que define os municípios com adesão ao Programa Saúde na Escola para o ciclo 2023/2024, os habilita ao recebimento do teto de recursos financeiros pactuados em Termo de Compromisso e dá outras providências. DECRETA: Art. 1°. Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal - GTI-M, com objetivo de implantar, implementar e monitorar o Programa Saúde na Escola, no âmbito do Município de Fortim. Art. 2°. O Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal – GTI-M tem por finalidade desenvolver ações articuladas e integradas permanentes da educação e da saúde, proporcionando melhoria da qualidade de vida, contribuindo para formação integral dos estudantes, por meio de ações de promoção, prevenção e atenção à saúde, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento de crianças e jovens da rede pública de ensino. Art. 3°. Compete ao GTI-M do PSE: I- Apoiar a implantação dos princípios e diretrizes do PSE no planejamento, monitoramento, execução, avaliação e gestão dos recursos financeiros; II- Articular a inclusão dos temas relacionados às ações do PSE nos projetos políticos pedagógicos das escolas; III- Definir as escolas públicas federais (em articulação com as entidades federais), estaduais (em articulação com o Estado) e municipais a serem atendidas no âmbito do PSE, considerando-se as áreas de vulnerabilidade social, os territórios de abrangência das Equipes de Atenção Básica e os critérios indicados pelo Governo Federal; IV- Possibilitar a integração e planejamento conjunto entre as Equipes das Escolas e as Equipes de Atenção Básica; V- Subsidiar a assinatura do Termo de Compromisso assinado pelos Secretários Municipais de Educação e Saúde; VI- Participar do planejamento integrado de educação permanente e formação continuada e viabilizar sua execução; VII- Apoiar, qualificar e garantir o preenchimento do Sistema de Monitoramento e Avaliação do PSE; VIII- Propor estratégias específicas de cooperação entre Estados e Municípios para a implementação e gestão do cuidado em saúde dos educandos no âmbito municipal; IX- Garantir que os materiais do PSE, enviados pelo Ministério da Educação, sejam entregues e utilizados de forma adequada pelas Equipes de Atenção Básica e Equipes das Escolas; eFechar