DOMCE 22/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3507 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               17 
 
outubro de 2020, cujo objeto é a contratação de serviços a serem 
prestados na locação de 1 (um) veículo tipo caminhonete, com 
condutor, destinado ao atendimento das necessidades da Secretaria de 
Assistência Social do Município de Farias Brito/CE. VIGÊNCIA: até 
31 de dezembro de 2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, inciso 
II, “d”, da Lei Federal N.º 8.666/1.993. CONTRATANTE(S): Fundo 
Municipal de Assistência Social - Antônia da Penha Sena Pierre. 
CONTRATADO(A): EDIGAR ALVES DE SOUSA. DATA: 01 de 
julho de 2024. 
Publicado por: 
Tiago de Araújo Leite 
Código Identificador:138FDD16 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO DO CONTRATO N.º 2024.06.21-01. Concorrência n.º 
2024.05.23.1. Partes: o Município de Farias Brito, através do(a) 
Secretaria 
Municipal 
de 
Infraestrutura, 
e 
a 
empresa 
SG 
EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA. Objeto: Contratação 
de serviços a serem prestados no roço de estradas vicinais em diversas 
localidades do Município de Farias Brito/CE, conforme especificações 
constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 
140.574,35 (cento e quarenta mil quinhentos e setenta e quatro reais e 
trinta e cinco centavos). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. 
Signatários: Lucas Fernando Silveira de Araújo e Sergiano Linard de 
Alencar. Data de Assinatura do Contrato: 21 de junho de 2024. 
 
Publicado por: 
Tiago de Araújo Leite 
Código Identificador:A1F9BFEC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2024 
 
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI, PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM, ESTADO DO CEARÁ, NOS 
TERMOS DO ARTIGO 18 DA LEI ORGÂNICA E ART. 6º, I DO 
REGIMENTO INTERNO. 
  
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício nº 218/2024, enviado 
pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal de Fortim, Sr. Naselmo de 
Sousa Ferreira, o qual encaminha Projeto de Lei, em regime de 
urgência urgentíssima e solicita a convocação da Câmara para a 
realização de uma Sessão Extraordinária para deliberação; 
CONSIDERANDO o recesso parlamentar que perdurará por todo o 
mês de julho de 2024; 
CONSIDERANDO a necessidade de deliberação legislativa para a 
apreciação de matérias de natureza urgente para o Município de 
Fortim. 
  
C O N V O C A os Vereadores para a realização da 8ª Sessão 
Extraordinária de 2024, a ser realizada no dia 23 de julho de 2024 às 
18h, no Plenário do Poder Legislativo, com a finalidade de deliberar 
sobre a seguinte matéria: 
  
Projeto de Lei nº 014/2024, de 17 de julho de 2024, de autoria do 
Poder Executivo Municipal, que “Revoga a Lei Municipal de nº 
785/2021 de 09 de março de 2021, na forma que indica”. 
  
Câmara Municipal de Fortim, aos 19 de julho de 2024. 
  
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI 
Presidente do Poder Legislativo 
  
Publicado por: 
Cínthia de Aquino Moreira 
Código Identificador:6FAB9AC4 
 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 1212/2024, DE 17 DE JULHO DE 2024 
 
INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL 
MUNICIPAL - GTI-M DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA - 
PSE, 
NA 
FORMA 
QUE 
INDICA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei 
Orgânica Municipal, e conforme Termo de Compromisso firmado 
com os Ministérios de Estado da Educação e Saúde, e; 
CONSIDERANDO o Decreto nº 6.286, de 05 de dezembro de 2007, 
que institui o Programa Saúde na Escola -PSE, e dá outras 
providências; 
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 1.413, de 01 de 
julho de 2013, que estabelece o Termo de Compromisso Municipal 
como instrumento para o recebimento dos recursos financeiros do 
Programa Saúde na Escola (PSE), que orienta sobre a constituição e 
atribuições do Grupo de Trabalho Intersetorial - GTI; 
CONSIDERANDO a Portaria Ministerial nº 1.055, de 25 de abril de 
2017, que estabelece o GTI (Grupo de Trabalho Intersetorial) nos 
municípios e estados como grupo de articulação intersetorial, 
exercendo o papel de coordenadores locais e estaduais do PSE, sendo 
responsáveis pelo aporte à formação dos profissionais de saúde e 
educação, e subsídio aos gestores para utilização dos recursos 
financeiros baseados no planejamento intersetorial. 
CONSIDERANDO a Portaria Ministerial nº 1.004, de 21 de julho de 
2023, que define os municípios com adesão ao Programa Saúde na 
Escola para o ciclo 2023/2024, os habilita ao recebimento do teto de 
recursos financeiros pactuados em Termo de Compromisso e dá 
outras providências. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1°. Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal - 
GTI-M, com objetivo de implantar, implementar e monitorar o 
Programa Saúde na Escola, no âmbito do Município de Fortim. 
  
Art. 2°. O Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal – GTI-M tem 
por finalidade desenvolver ações articuladas e integradas permanentes 
da educação e da saúde, proporcionando melhoria da qualidade de 
vida, contribuindo para formação integral dos estudantes, por meio de 
ações de promoção, prevenção e atenção à saúde, com vistas ao 
enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno 
desenvolvimento de crianças e jovens da rede pública de ensino. 
  
Art. 3°. Compete ao GTI-M do PSE: 
I- Apoiar a implantação dos princípios e diretrizes do PSE no 
planejamento, monitoramento, execução, avaliação e gestão dos 
recursos financeiros; 
II- Articular a inclusão dos temas relacionados às ações do PSE nos 
projetos políticos pedagógicos das escolas; 
III- Definir as escolas públicas federais (em articulação com as 
entidades federais), estaduais (em articulação com o Estado) e 
municipais a serem atendidas no âmbito do PSE, considerando-se as 
áreas de vulnerabilidade social, os territórios de abrangência das 
Equipes de Atenção Básica e os critérios indicados pelo Governo 
Federal; 
IV- Possibilitar a integração e planejamento conjunto entre as Equipes 
das Escolas e as Equipes de Atenção Básica; 
V- Subsidiar a assinatura do Termo de Compromisso assinado pelos 
Secretários Municipais de Educação e Saúde; 
VI- Participar do planejamento integrado de educação permanente e 
formação continuada e viabilizar sua execução; 
VII- Apoiar, qualificar e garantir o preenchimento do Sistema de 
Monitoramento e Avaliação do PSE; 
VIII- Propor estratégias específicas de cooperação entre Estados e 
Municípios para a implementação e gestão do cuidado em saúde dos 
educandos no âmbito municipal; 
IX- Garantir que os materiais do PSE, enviados pelo Ministério da 
Educação, sejam entregues e utilizados de forma adequada pelas 
Equipes de Atenção Básica e Equipes das Escolas; e 

                            

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