Ceará , 22 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3507 www.diariomunicipal.com.br/aprece 19 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇAÕ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS AVISO DE LICITAÇÃO A PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS – CEARÁ, torna público, que no próximo dia 02 de agosto de 2024, às 09:00h, estará realizando licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, nº. 1807.01/2024 - PE, com o Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE DESTINADOS AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS/CE, informações na sede da Comissão, situada a Rua Vereador Marcolino Olavo, nº 770, Centro, GROAÍRAS, Ceará ou site: https://www.licitamaisbrasil.com.br e/ou no endereço citado e pelo Fone: 088 3647-1103, no horário de 08:00h às 12:00h. Groaíras/CE, 19 de julho de 2024. ADRIANA PAIVA SOUZA – Agente de Contratação / Pregoeira. Publicado por: Adriana Paiva Souza Código Identificador:1CB67F16 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE COMISSAO DE LICITAÇÃO AVISO DE ADJUDICAÇÃO – LICITANTE REMANESCENTE ESTADO DO CEARÁ –PREFEITURA MUNICIPAL DEGUARACIABA DO NORTE– Título:AVISO DEADJUDICAÇÃO – LICITANTE REMANESCENTE–Unidade Administrativa:Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos– Processo Originário:CONCORRÊNCIA Nº CP/01/150322/SEINFRA– Objeto:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) EM ENGENHARIA CIVIL PARA ADEQUAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS EM DIVERSAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE.–Espécie:AdjudicaçãodoLote 01 PT 1074343-16– LicitanteRemanescente:RVP CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA– CNPJ Nº07.876.676/0001-92–Valor:R$ 1.156.088,58 (um milhão, cento e cinquenta e seis mil, oitenta e oito reais e cinquenta e oito centavos).–Data daAdjudicação:26/02/2024–Fundamentação Legal:Inciso VI, art. 43, Lei Federal nº 8.666/93– Secretário/Ordenador de DespesasMunicipal:Antonio Edson Araújo pires. Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:E66CAF8B COMISSAO DE LICITAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ –PREFEITURA MUNICIPAL DEGUARACIABA DO NORTE– Título:AVISO DE HOMOLOGAÇÃOE ADJUDICAÇÃODE LICITAÇÃO–Unidade Administrativa:Secretaria deInfraestrutura e Serviços Públicos– Processo Originário:CONCORRÊNCIAELETRÔNICAnºCP005/2024- SEINFRA– Objeto:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE-CE, CONFORME PT 1086270-03.– Espécie:Homologaçãoe Adjudicaçãodo resultado do julgamento do respectivo processo licitatório–Licitante:A & V PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA– CNPJ Nº06.981.069/0001-20– ValorGlobal:R$ 8.246.232,29 (oito milhões e duzentos e quarenta e seis mil e duzentos e trinta e dois reais e vinte e nove centavos).–Data da Homologação/Adjudicação:19/07/2024–Fundamentação Legal:IncisoIV, art.71, Lei Federal nº14.133/21– ANTÔNIO EDSON ARAÚJO PIRES. Secretário/Ordenador de Despesas Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:3C229563 GABINETE DO PREFEITO LEI N°1.564 DE 19 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos Agentes Municipais de trânsito de Guaraciaba do Norte – CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: CAPITULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1°- Fica instituído o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos Agentes de Trânsito do Município de Guaraciaba do Norte - CE, com os seguintes objetivos: I - Estabelecer a carreira e remuneração equitativa internamente e equilibrada com o mercado de trabalho de órgãos públicos, bem como disciplinar as formas de provimento e atribuições pertinentes ao cargo, e Progressão Funcional; II - Valorizar e profissionalizar o servidor através da participação em programas de capacitação e aperfeiçoamento profissional; III- Melhoria da qualidade de trabalho. Parágrafo Único - O regime jurídico dos Agentes de Trânsito é o estatutário, em conformidade com as disposições da Lei Municipal nº 850/2006 - de 05 de setembro de 2006. Art. 2° - O PCCR instituído por esta Lei fundamenta-se nos princípios constitucionais da igualdade, da impessoalidade, da legalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência. Art. 3°- Para os efeitos desta Lei, o Agente de Trânsito Municipal é servidor investido em cargo público municipal efetivo ou em comissão e de carreira privativa para brasileiros natos ou naturalizados. Art. 4º - O cargo de Agente de Trânsito Municipal visa proporcionar aos cidadãos no trânsito, condições de segurança, fluidez, conforto, defesa da vida, preservação da saúde, do meio ambiente e a educação para o trânsito, fiscalizando o cumprimento das leis vigentes. I – Compreende a Educação, Engenharia e Fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; II – a competência para essas ações, no âmbito do Município de Guaraciaba do Norte/CE á Centro Integrado de Segurança Pública - CISP, e seus Agentes Municipais de Trânsito. Art. 5º - O PCCR do Agente Municipal de Trânsito tem como princípios e diretrizes básicas: I – a valorização profissional da categoria; II – a qualificação e capacitação do Agente Municipal de Trânsito; III – estimulo a participação em cursos de aperfeiçoamento, reciclagem e capacitação; IV – o incentivo ao desenvolvimento profissional dos servidores, objetivando: a) Estimular a identificação entre o potencial do servidor e o nível de desempenho que se espera na execução de suas atividades; b) Recompensar a competência profissional demonstrada no exercício da função, tendo como referência o desempenho, as responsabilidades e a complexidade das atribuições; V – as garantias do bom atendimento ao usuário interno ou externo que usufrui, direta ou indiretamente, dos serviços oferecidos pelo Centro Integrado de Segurança Pública – CISP. VI – manter corpo profissional de alto nível, dotado de conhecimento, valores e habilidades compatíveis com a responsabilidade político- institucional da entidade; VII – o direito a Progressão funcional;Fechar