DOMCE 22/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3507 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               19 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇAÕ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS AVISO DE 
LICITAÇÃO 
  
A 
PREGOEIRA 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
GROAÍRAS – CEARÁ, torna público, que no próximo dia 02 de 
agosto de 2024, às 09:00h, estará realizando licitação, na 
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, nº. 1807.01/2024 - PE, 
com o Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA 
FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
PERMANENTE DESTINADOS AS DIVERSAS SECRETARIAS 
DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS/CE, informações na sede da 
Comissão, situada a Rua Vereador Marcolino Olavo, nº 770, 
Centro, 
GROAÍRAS, 
Ceará 
ou 
site: 
https://www.licitamaisbrasil.com.br e/ou no endereço citado e 
pelo Fone: 088 3647-1103, no horário de 08:00h às 12:00h. 
Groaíras/CE, 19 de julho de 2024. 
  
ADRIANA PAIVA SOUZA – 
Agente de Contratação / Pregoeira. 
Publicado por: 
Adriana Paiva Souza 
Código Identificador:1CB67F16 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE ADJUDICAÇÃO – LICITANTE REMANESCENTE 
 
ESTADO 
DO 
CEARÁ 
–PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DEGUARACIABA 
DO 
NORTE– 
Título:AVISO 
DEADJUDICAÇÃO – LICITANTE REMANESCENTE–Unidade 
Administrativa:Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos–
Processo 
Originário:CONCORRÊNCIA 
Nº 
CP/01/150322/SEINFRA– 
Objeto:CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) EM ENGENHARIA CIVIL 
PARA ADEQUAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS EM DIVERSAS 
LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO 
NORTE/CE.–Espécie:AdjudicaçãodoLote 
01 
PT 
1074343-16–
LicitanteRemanescente:RVP 
CONSTRUÇÕES 
E 
SERVIÇOS 
LTDA– CNPJ Nº07.876.676/0001-92–Valor:R$ 1.156.088,58 (um 
milhão, cento e cinquenta e seis mil, oitenta e oito reais e cinquenta e 
oito 
centavos).–Data 
daAdjudicação:26/02/2024–Fundamentação 
Legal:Inciso 
VI, 
art. 
43, 
Lei 
Federal 
nº 
8.666/93–
Secretário/Ordenador de DespesasMunicipal:Antonio Edson Araújo 
pires. 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:E66CAF8B 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE 
LICITAÇÃO 
 
ESTADO 
DO 
CEARÁ 
–PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DEGUARACIABA 
DO 
NORTE– 
Título:AVISO 
DE 
HOMOLOGAÇÃOE ADJUDICAÇÃODE LICITAÇÃO–Unidade 
Administrativa:Secretaria deInfraestrutura e Serviços Públicos–
Processo 
Originário:CONCORRÊNCIAELETRÔNICAnºCP005/2024-
SEINFRA– 
Objeto:CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE 
RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE 
GUARACIABA DO NORTE-CE, CONFORME PT 1086270-03.–
Espécie:Homologaçãoe Adjudicaçãodo resultado do julgamento do 
respectivo processo licitatório–Licitante:A & V PROJETOS E 
CONSTRUÇÕES 
LTDA– 
CNPJ 
Nº06.981.069/0001-20– 
ValorGlobal:R$ 8.246.232,29 (oito milhões e duzentos e quarenta e 
seis mil e duzentos e trinta e dois reais e vinte e nove centavos).–Data 
da 
Homologação/Adjudicação:19/07/2024–Fundamentação 
Legal:IncisoIV, art.71, Lei Federal nº14.133/21– 
  
ANTÔNIO EDSON ARAÚJO PIRES. 
Secretário/Ordenador de Despesas Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:3C229563 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°1.564 DE 19 DE JULHO DE 2024 
 
Dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos Agentes 
Municipais de trânsito de Guaraciaba do Norte – CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faço saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
  
CAPITULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 1°- Fica instituído o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos 
Agentes de Trânsito do Município de Guaraciaba do Norte - CE, com 
os seguintes objetivos: 
I - Estabelecer a carreira e remuneração equitativa internamente e 
equilibrada com o mercado de trabalho de órgãos públicos, bem como 
disciplinar as formas de provimento e atribuições pertinentes ao cargo, 
e Progressão Funcional; 
II - Valorizar e profissionalizar o servidor através da participação em 
programas de capacitação e aperfeiçoamento profissional; 
III- Melhoria da qualidade de trabalho. 
Parágrafo Único - O regime jurídico dos Agentes de Trânsito é o 
estatutário, em conformidade com as disposições da Lei Municipal nº 
850/2006 - de 05 de setembro de 2006. 
Art. 2° - O PCCR instituído por esta Lei fundamenta-se nos princípios 
constitucionais da igualdade, da impessoalidade, da legalidade, da 
moralidade, da publicidade e da eficiência. 
Art. 3°- Para os efeitos desta Lei, o Agente de Trânsito Municipal é 
servidor investido em cargo público municipal efetivo ou em 
comissão e de carreira privativa para brasileiros natos ou 
naturalizados. 
Art. 4º - O cargo de Agente de Trânsito Municipal visa proporcionar 
aos cidadãos no trânsito, condições de segurança, fluidez, conforto, 
defesa da vida, preservação da saúde, do meio ambiente e a educação 
para o trânsito, fiscalizando o cumprimento das leis vigentes. 
I – Compreende a Educação, Engenharia e Fiscalização de trânsito, 
além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão 
o direito à mobilidade urbana eficiente; 
II – a competência para essas ações, no âmbito do Município de 
Guaraciaba do Norte/CE á Centro Integrado de Segurança Pública - 
CISP, e seus Agentes Municipais de Trânsito. 
Art. 5º - O PCCR do Agente Municipal de Trânsito tem como 
princípios e diretrizes básicas: 
I – a valorização profissional da categoria; 
II – a qualificação e capacitação do Agente Municipal de Trânsito; 
III – estimulo a participação em cursos de aperfeiçoamento, 
reciclagem e capacitação; 
IV – o incentivo ao desenvolvimento profissional dos servidores, 
objetivando: 
a) Estimular a identificação entre o potencial do servidor e o nível de 
desempenho que se espera na execução de suas atividades; 
b) Recompensar a competência profissional demonstrada no exercício 
da função, tendo como referência o desempenho, as responsabilidades 
e a complexidade das atribuições; 
V – as garantias do bom atendimento ao usuário interno ou externo 
que usufrui, direta ou indiretamente, dos serviços oferecidos pelo 
Centro Integrado de Segurança Pública – CISP. 
VI – manter corpo profissional de alto nível, dotado de conhecimento, 
valores e habilidades compatíveis com a responsabilidade político-
institucional da entidade; 
VII – o direito a Progressão funcional; 

                            

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