Ceará , 22 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3507 www.diariomunicipal.com.br/aprece 21 poderão ser utilizados para auferir qualquer outro benefício, devendo beneficiar uma única vez o servidor durante a sua vida funcional. § 4º - para fazer jus a Gratificação por titularidade, o servidor deverá apresentar os certificados ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte para fins de certificação de que a titulação preenche os requisitos previstos no presente artigo. Art. 16 - Poderão participar do procedimento de promoção todo Agente Municipal de Trânsito, desde que preenchidas as seguintes condições: I – ser estável, ou seja, ter cumprido o tempo de 03(três) anos de efetivo exercício no cargo para o qual foi nomeado; II – estar em efetivo exercício do cargo na Administração Direta ou Indireta, do Município de Guaraciaba do Norte, exceto os casos previstos como de efetivo exercício nas normas estatutárias vigentes e em legislação própria; III – apresenta os documentos exigidos para ascensão a classe, conforme disposto desta lei. Art. 17 - Para participar do procedimento de promoção, o servidor público deverá apresentar, devidamente preenchido, o requerimento, juntamente com os documentos comprobatórios de qualificação concluídos para que se atualize o formulário de gestão profissional do servidor e se proceda a ascensão deste para a CLASSE seguinte junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte para fins de certificação de que a titulação preenche os requisitos previstos no Artigo 15 da presente lei. SEÇÃO V DO ENQUADRAMENTO Art. 18 - A gestão da secretaria do Governo junto com o coordenador do CISP (Centro Integrado de Segurança Pública) providenciará a minuta do enquadramento dos servidores efetivos ocupantes dos cargos de denominação idêntica ou correlata, observada sua atual posição da tabela de vencimento. Art. 19 - O chefe do Executivo Municipal assinara decreto com esse enquadramento apresentado pela Secretaria do Governo. SEÇÃO VI DO SISTEMA REMUNERATÓRIO Art. 20 - O sistema remuneratório dos servidores da carreira de Agente Municipal de Trânsito é constituído pelo vencimento base, acrescido de vantagens pecuniárias pessoais, de serviço e as inerentes ao cargo ou função, de acordo com o que prescreve o Estatuto do Servidor Público Municipal de Guaraciaba do Norte. Art. 21 - A base salarial, com as respectivas classes e níveis de vencimentos do cargo, estruturadas na forma da Lei Ordinária, correspondente é composto de cargo, carreira, classes e níveis. Parágrafo Único – As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeitos de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento. SEÇÃO VII DAS GRATIFICAÇÕES Art. 22 - Além de outras estabelecidas em lei, serão concedidas aos Agentes Municipais de Trânsito da Secretaria de Governo e CISP (Centro Integrado de Segurança Pública) as seguintes gratificações e adicional: I – Gratificação por Tempo de Serviço – GTS II - Gratificação por Titulação - GT III – Gratificação por Risco de Vida – GRV SUBSEÇÃO I DA GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO Art. 23 - Ficam instituídas aos servidores ocupantes do cargo de Agente Municipal de Trânsito, integrantes do CISP (Centro Integrado de Segurança Pública), a Gratificação por tempo de serviço de acordo com as tenazes e percentuais previstos no Artigo 14 da presente lei. SUBSEÇÃO II DA GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO Art. 24 - Ficam instituídas aos servidores ocupantes do cargo de Agente Municipal de Trânsito, integrantes do CISP (Centro Integrado de Segurança Pública), a Gratificação por titulação de acordo com as tenazes e percentuais previstos no Artigo 15 da presente lei. SUBSEÇÃO III DA GRATIFICAÇÃO POR RISCO DE VIDA Art. 25 - Ficam instituídas aos servidores ocupantes do cargo de Agente Municipal de Trânsito, integrantes do CISP (Centro Integrado de Segurança Pública), a Gratificação por Risco de Vida - GRV no valor de 30% (trinta por cento) sob o vencimento base fixado em lei. Parágrafo Único – A gratificação por Risco de Vida, de que se trata o caput deste artigo, consiste no desempenho das atribuições em condições especiais de segurança urbana de trânsito, em face de trabalho de regime especial com potencial e iminente risco de vida. SEÇÃO VIII DO FARDAMENTO Art. 26 - O fardamento é fator primordial na boa apresentação individual e coletiva dos servidores da Carreira, contribuindo para o fortalecimento da disciplina, o desenvolvimento do espírito de corpo e o bom conceito perante a opinião pública. Art.27 – É obrigatório o uso dos fardamentos fornecidos pela administração, peças complementares, que constitui obrigação de todos os integrantes da Carreira de Agente Municipal de Trânsito zelar por seus uniformes, pela correta apresentação em qualquer ocasião. Parágrafo único – O Design e modelo dos uniformes será estabelecido de forma de padronizada pela Administração Municipal de Guaraciaba do Norte mediante portaria. SEÇÃO IX DA APOSENTADORIA Art. 28 - Os servidores públicos municipais são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e sua aposentadoria seguirá os tramites previstos no Estatuto do Servidor Público do Município de Guaraciaba do Norte, Lei Municipal n°. 850/2006. Art. 29 - A Gratificação por Risco de Vida – GRV, não se incorporará ao vencimento base do servidor para efeito de aposentadoria, visto a sua natureza não salarial. CAPÍTULO III DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Art. 30 - Os servidores da carreira organizada por esta lei ficam sujeitos ao regime disciplinar previsto no Estatuto dos Servidores Públicos de Guaraciaba do Norte/CE, respeitado o disposto na legislação específica. CAPÍTULO IV DA COMPETENCIA DOS AGENTES MUNICIPAIS DE TRÂNSITO Art. 31 - Ao agente de Trânsito, compete especificamente, no âmbito de sua circunscrição, cumprir e fazer a legislação e as normas de trânsito, especialmente aquelas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nas resoluções de Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e nas demais emanadas pelo Departamento Nacional de trânsito (DENATRAN), e, ainda: I- Em relação à manutenção da fluidez e da segurança no trânsito: a) Monitorar o tráfego de veículos em geral; b) Interagir em situações emergenciais; c) Sinalizar ou remover obstáculos emergenciais; d) Realizar desvios de trafego, quando necessário; e) Solicitara auxilio para a desobstrução total ou parcial da via pública; f) Operar o trânsito por meio de gestos e sinais sonoros; g) Atuar na operação de interseções de via quando necessários; h) Monitorar o trânsito por intermédio de postos-base; i) Sinalizar a existência de obras em vias públicas; j) Solicitar sincronização de semáforo com as condições de trânsito;Fechar