DOMCE 22/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3507
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GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N°23/2024, 19 DE JULHO DE 2024
Altera o Decreto nº 05, de 20 de fevereiro de 2020, e
dá outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO
NORTE, Estado do Ceara, no uso das suas atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1° - O ANEXO ÚNICO do Decreto nº 05, de 20 de fevereiro de
2020, passa a vigora com a seguinte alteração:
ANEXO ÚNICO
TABELA I
Código Descrição dos Serviços
Unidade
UFIRM
LOCAÇÃO DE BENS MOVEIS
.......
...............................
.......
.......
........
................................
........
........
.........
...............................
.........
.........
........
................................
........
........
........
...........................
........
........
6
Caminhão caçamba
Km percorrido
4
7
Motoniveladora
Hora/máq.
20
8
Pá carregadeira
Hora/máq.
20
9
Retroescavadeira
Hora/máq.
20
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
permanecendo inalteradas as demais disposições do Decreto nº
05/2020.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte, 19 de julho de
2024.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:2DDB5C49
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 78/2024
CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 01/2024 E EDITAL Nº 02/2024.,
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ.
No uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município;
R E S O L V E:
Art. 1º Constituir Comissão Especial para supervisionar e fiscalizar o
Concurso Público previsto nos editais nº 01/2024 e nº 02/2024, para
provimento efetivo dos cargos vagos do Quadro de Pessoal efetivo do
Município de Guaraciaba do Norte-CE, em atendimento às normas
legais, com os seguintes servidores:
DALVANI MESQUITA MORENO – Presidente
MARIA HELENA DE MESQUITA - Membro
AGUINALDO CORREIA MARTINS - Membro
Art. 2.º Os trabalhos dos membros da Comissão Especial, de
relevante interesse público municipal, não serão remunerados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1º de julho de 2024.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 19de
julho de 2024.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:162E4E0A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº77/2024
Nomeia cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se
descrevem e dá outras providências.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
GUARACIABA
DO
NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61,
incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade
com o disposto na Lei Municipal Nº1.495/2023 de 24 de julho de
2023, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do
Município de Guaraciaba do Norte/CE;
CONSIDERANDO, a necessidade da nomeação do quadro de Apoio
Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte
às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte/CE.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear KLENIO BEZERRA DE SÁ, para exercer o cargo
de Provimento em Comissão, como Assessor de Licenciamento
Ambiental.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 19de
julho de 2024.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:1AEAE733
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 25/2024, 19 DE JULHO DE 2024
Institui a Relação e Disciplina a Prorrogação de Contratos de
Fornecimentos e Serviços de Execução Continuada no âmbito do
Município de Guaraciaba do Norte-CE.
O
PREFEITO
DO
MUNICÍPIO
DE
GUARACIABA
DO
NORTE/CE, no uso das atribuições legais, consubstanciado na Lei
Orgânica do município, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de
1º de abril de 2021,
CONSIDERANDO os preceitos do caput do art. 107, da Lei Federal
n° 14.133/21, que regulamenta a prorrogação de contratos
administrativos de serviços e fornecimentos contínuos;
CONSIDERANDO que a Lei de Licitações e Contratos não definiu
um conceito específico para serviços e fornecimentos continuados;
CONSIDERANDO que a essencialidade e habitualidade na
contratação dos serviços e fornecimentos que especifica;
CONSIDERANDO que o que caracteriza um serviço como de
natureza contínua é a imperiosidade da sua prestação ininterrupta em
face do desenvolvimento habitual das atividades administrativas, sob
pena de prejuízo ao interesse público;
CONSIDERANDO que contratação de serviços e fornecimento
continuado são aqueles cuja interrupção possa comprometer a
continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de
contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro e
continuamente;
CONSIDERANDO o Acórdão nº 132/2008 do TCU, que dispõe: [...]
28. [...] a natureza contínua de um serviço não pode ser definida de
forma genérica. Deve-se, isso sim, atentar para as peculiaridades de
cada situação examinada. 29. Na realidade, o que caracteriza o caráter
contínuo de um determinado serviço é sua essencialidade para
assegurar a integridade do patrimônio público de forma rotineira e
permanente ou para manter o funcionamento das atividades
finalísticas do ente administrativo, de modo que sua interrupção possa
comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da
missão institucional;
CONSIDERANDO o disposto pelo TCU no seu Manual de Licitações
e Contratos, orientações básicas. Terceira Ed, ren. atual. e ampl.
Brasília, 2006, p. 334: determinando que cada município defina o que
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