DOMCE 22/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3507 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               26 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N°23/2024, 19 DE JULHO DE 2024 
 
Altera o Decreto nº 05, de 20 de fevereiro de 2020, e 
dá outras providencias. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO 
NORTE, Estado do Ceara, no uso das suas atribuições legais. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1° - O ANEXO ÚNICO do Decreto nº 05, de 20 de fevereiro de 
2020, passa a vigora com a seguinte alteração: 
ANEXO ÚNICO 
TABELA I 
  
Código Descrição dos Serviços 
Unidade 
UFIRM 
LOCAÇÃO DE BENS MOVEIS 
....... 
............................... 
....... 
....... 
........ 
................................ 
........ 
........ 
......... 
............................... 
......... 
......... 
........ 
................................ 
........ 
........ 
........ 
........................... 
........ 
........ 
6 
Caminhão caçamba 
Km percorrido 
4 
7 
Motoniveladora 
Hora/máq. 
20 
8 
Pá carregadeira 
Hora/máq. 
20 
9 
Retroescavadeira 
Hora/máq. 
20 
  
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
permanecendo inalteradas as demais disposições do Decreto nº 
05/2020. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte, 19 de julho de 
2024. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:2DDB5C49 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 78/2024 
 
CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO 
EDITAL Nº 01/2024 E EDITAL Nº 02/2024., 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ. 
No uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do 
Município; 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º Constituir Comissão Especial para supervisionar e fiscalizar o 
Concurso Público previsto nos editais nº 01/2024 e nº 02/2024, para 
provimento efetivo dos cargos vagos do Quadro de Pessoal efetivo do 
Município de Guaraciaba do Norte-CE, em atendimento às normas 
legais, com os seguintes servidores: 
  
DALVANI MESQUITA MORENO – Presidente  
MARIA HELENA DE MESQUITA - Membro 
AGUINALDO CORREIA MARTINS - Membro 
  
Art. 2.º Os trabalhos dos membros da Comissão Especial, de 
relevante interesse público municipal, não serão remunerados. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 1º de julho de 2024. 
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 19de 
julho de 2024. 
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:162E4E0A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº77/2024 
 
Nomeia cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se 
descrevem e dá outras providências. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, 
incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade 
com o disposto na Lei Municipal Nº1.495/2023 de 24 de julho de 
2023, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do 
Município de Guaraciaba do Norte/CE; 
CONSIDERANDO, a necessidade da nomeação do quadro de Apoio 
Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte 
às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte/CE. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear KLENIO BEZERRA DE SÁ, para exercer o cargo 
de Provimento em Comissão, como Assessor de Licenciamento 
Ambiental. 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE.  
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 19de 
julho de 2024. 
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:1AEAE733 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 25/2024, 19 DE JULHO DE 2024 
 
Institui a Relação e Disciplina a Prorrogação de Contratos de 
Fornecimentos e Serviços de Execução Continuada no âmbito do 
Município de Guaraciaba do Norte-CE. 
  
O 
PREFEITO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE/CE, no uso das atribuições legais, consubstanciado na Lei 
Orgânica do município, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 
1º de abril de 2021, 
CONSIDERANDO os preceitos do caput do art. 107, da Lei Federal 
n° 14.133/21, que regulamenta a prorrogação de contratos 
administrativos de serviços e fornecimentos contínuos; 
CONSIDERANDO que a Lei de Licitações e Contratos não definiu 
um conceito específico para serviços e fornecimentos continuados; 
CONSIDERANDO que a essencialidade e habitualidade na 
contratação dos serviços e fornecimentos que especifica; 
CONSIDERANDO que o que caracteriza um serviço como de 
natureza contínua é a imperiosidade da sua prestação ininterrupta em 
face do desenvolvimento habitual das atividades administrativas, sob 
pena de prejuízo ao interesse público; 
CONSIDERANDO que contratação de serviços e fornecimento 
continuado são aqueles cuja interrupção possa comprometer a 
continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de 
contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro e 
continuamente; 
CONSIDERANDO o Acórdão nº 132/2008 do TCU, que dispõe: [...] 
28. [...] a natureza contínua de um serviço não pode ser definida de 
forma genérica. Deve-se, isso sim, atentar para as peculiaridades de 
cada situação examinada. 29. Na realidade, o que caracteriza o caráter 
contínuo de um determinado serviço é sua essencialidade para 
assegurar a integridade do patrimônio público de forma rotineira e 
permanente ou para manter o funcionamento das atividades 
finalísticas do ente administrativo, de modo que sua interrupção possa 
comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da 
missão institucional; 
CONSIDERANDO o disposto pelo TCU no seu Manual de Licitações 
e Contratos, orientações básicas. Terceira Ed, ren. atual. e ampl. 
Brasília, 2006, p. 334: determinando que cada município defina o que 

                            

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