Ceará , 22 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3507 www.diariomunicipal.com.br/aprece 26 GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°23/2024, 19 DE JULHO DE 2024 Altera o Decreto nº 05, de 20 de fevereiro de 2020, e dá outras providencias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE, Estado do Ceara, no uso das suas atribuições legais. DECRETA: Art. 1° - O ANEXO ÚNICO do Decreto nº 05, de 20 de fevereiro de 2020, passa a vigora com a seguinte alteração: ANEXO ÚNICO TABELA I Código Descrição dos Serviços Unidade UFIRM LOCAÇÃO DE BENS MOVEIS ....... ............................... ....... ....... ........ ................................ ........ ........ ......... ............................... ......... ......... ........ ................................ ........ ........ ........ ........................... ........ ........ 6 Caminhão caçamba Km percorrido 4 7 Motoniveladora Hora/máq. 20 8 Pá carregadeira Hora/máq. 20 9 Retroescavadeira Hora/máq. 20 Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições do Decreto nº 05/2020. Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte, 19 de julho de 2024. ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:2DDB5C49 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 78/2024 CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 01/2024 E EDITAL Nº 02/2024., O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município; R E S O L V E: Art. 1º Constituir Comissão Especial para supervisionar e fiscalizar o Concurso Público previsto nos editais nº 01/2024 e nº 02/2024, para provimento efetivo dos cargos vagos do Quadro de Pessoal efetivo do Município de Guaraciaba do Norte-CE, em atendimento às normas legais, com os seguintes servidores: DALVANI MESQUITA MORENO – Presidente MARIA HELENA DE MESQUITA - Membro AGUINALDO CORREIA MARTINS - Membro Art. 2.º Os trabalhos dos membros da Comissão Especial, de relevante interesse público municipal, não serão remunerados. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2024. Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 19de julho de 2024. ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:162E4E0A GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº77/2024 Nomeia cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal Nº1.495/2023 de 24 de julho de 2023, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do Município de Guaraciaba do Norte/CE; CONSIDERANDO, a necessidade da nomeação do quadro de Apoio Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte/CE. RESOLVE: Art. 1º - Nomear KLENIO BEZERRA DE SÁ, para exercer o cargo de Provimento em Comissão, como Assessor de Licenciamento Ambiental. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 19de julho de 2024. ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:1AEAE733 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 25/2024, 19 DE JULHO DE 2024 Institui a Relação e Disciplina a Prorrogação de Contratos de Fornecimentos e Serviços de Execução Continuada no âmbito do Município de Guaraciaba do Norte-CE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso das atribuições legais, consubstanciado na Lei Orgânica do município, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, CONSIDERANDO os preceitos do caput do art. 107, da Lei Federal n° 14.133/21, que regulamenta a prorrogação de contratos administrativos de serviços e fornecimentos contínuos; CONSIDERANDO que a Lei de Licitações e Contratos não definiu um conceito específico para serviços e fornecimentos continuados; CONSIDERANDO que a essencialidade e habitualidade na contratação dos serviços e fornecimentos que especifica; CONSIDERANDO que o que caracteriza um serviço como de natureza contínua é a imperiosidade da sua prestação ininterrupta em face do desenvolvimento habitual das atividades administrativas, sob pena de prejuízo ao interesse público; CONSIDERANDO que contratação de serviços e fornecimento continuado são aqueles cuja interrupção possa comprometer a continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente; CONSIDERANDO o Acórdão nº 132/2008 do TCU, que dispõe: [...] 28. [...] a natureza contínua de um serviço não pode ser definida de forma genérica. Deve-se, isso sim, atentar para as peculiaridades de cada situação examinada. 29. Na realidade, o que caracteriza o caráter contínuo de um determinado serviço é sua essencialidade para assegurar a integridade do patrimônio público de forma rotineira e permanente ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do ente administrativo, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional; CONSIDERANDO o disposto pelo TCU no seu Manual de Licitações e Contratos, orientações básicas. Terceira Ed, ren. atual. e ampl. Brasília, 2006, p. 334: determinando que cada município defina o queFechar