DOMCE 22/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3507
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O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que são conferidas pela
Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o procedimento
auxiliar de credenciamento para a contratação de bens e serviços, no
âmbito da administração pública municipal.
DECRETA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º - Este Decreto regulamenta o art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de
abril de 2021, para dispor sobre o procedimento auxiliar de
credenciamento para a contratação de bens e serviços, no âmbito do
Poder Executivo do município de Guaraciaba do Norte-CE.
Parágrafo único. O disposto neste Decreto não se aplica às
contratações de obras e serviços especiais de engenharia.
Seção II
Definições
Art. 2º - Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I – credenciamento: processo administrativo de chamamento público
em que o órgão ou a entidade credenciante convoca, por meio de
edital, interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que,
preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na
entidade para executar o objeto quando convocados;
II – credenciado: fornecedor ou prestador de serviço que atende às
exigências do edital de credenciamento, apto a ser convocado, quando
necessário, para a execução do objeto;
III – credenciante: órgão ou entidade da administração pública
municipal responsável pelo procedimento de credenciamento;
IV - edital de credenciamento: instrumento convocatório que divulga
a intenção de compra de bens ou de contratação de serviços e
estabelece critérios para futuras contratações; e
Seção III
Hipóteses de contratação
Art. 3º - O credenciamento poderá ser adotado pela administração nas
seguintes hipóteses de contratação:
I - paralela e não excludente - caso em que é viável e vantajosa para a
administração a realização de contratações simultâneas em condições
padronizadas;
II - com seleção a critério de terceiros - caso em que a seleção do
contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;
III - em mercados fluidos - caso em que a flutuação constante do valor
da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de
agente por meio de processo de licitação.
IV - registro de preços para a contratação de bens e serviços por mais
de um órgão, nos termos do § 6º do art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021;
Art. 4º - O credenciamento não obriga a administração pública a
contratar.
Seção IV
Forma de realização
Art. 5º - O credenciamento ficará permanentemente aberto durante a
vigência do edital e será realizado por meio do e-mail da comissão de
contratação (licitacao@guaraciabadonorte.ce.gov.br) e de forma
presencial, observadas as seguintes fases:
I - preparatória;
II - de divulgação do edital de credenciamento;
III - de registro do requerimento de participação;
IV - de habilitação;
V - recursal; e
VI - de divulgação da lista de credenciados.
CAPÍTULO II
DA FASE PREPARATÓRIA
Seção I
Orientações gerais
Art. 6º - A escolha pela contratação por credenciamento deverá ser
motivada durante a fase preparatória e atender, em especial:
I - aos pressupostos para enquadramento na contratação direta, por
inexigibilidade, conforme previsto no inciso IV do caput do art. 74 da
Lei nº 14.133, de 2021; e
II - à necessidade de designação da comissão de contratação como
responsável pelo exame e julgamento dos documentos de habilitação,
nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 43/2022, de 8 de
agosto de 2022.
Seção II
Edital de credenciamento
Art. 7º - O edital de credenciamento observará as regras gerais da Lei
nº 14.133, de 2021, e conterá:
I - descrição do objeto;
II - quantitativo estimado de cada item, com respectiva unidade de
medida;
III - requisitos de habilitação e qualificação técnica;
IV - prazo para análise da documentação para habilitação;
V - critério para distribuição da demanda, quando for o caso;
VI - critério para ordem de contratação dos credenciados, quando for
o caso;
VII - forma e prazos de interposição dos recursos, impugnação e
pedidos de esclarecimentos;
VIII - prazo para assinatura do instrumento contratual após a
convocação pela administração;
IX - condições para alteração ou atualização de preços nas hipóteses
previstas nos incisos I e II do caput do art. 3º deste Decreto;
X - hipóteses de descredenciamento;
XI - minuta de termo de credenciamento, de contrato ou de
instrumento equivalente;
XII - modelos de declarações;
XIII - possibilidade de cometimento a terceiros, quando for o caso; e
XIV - sanções aplicáveis.
§ 1º. O edital definirá os valores fixados e poderá prever índice de
reajustamento dos preços, quando couber, para as hipóteses de
contratação paralela e não excludente e de contratação com seleção a
critério de terceiros.
§ 2º. Na hipótese de contratação em mercados fluidos, o edital poderá,
quando couber, fixar percentual mínimo de desconto sobre as cotações
de mercado registradas no momento da contratação.
§ 3º. Para a busca do objeto com melhores condições de preço nas
contratações em mercados fluidos, será fornecida, quando for
possível, solução tecnológica que permita a integração dos sistemas
gerenciadores e interface aos sistemas dos fornecedores.
§ 4º. Na hipótese de credenciamento para fornecimento de bens, a
administração poderá, excepcionalmente, exigir amostra ou prova de
conceito do bem na fase de análise da documentação ou no período de
vigência do contrato, desde que justificada a necessidade de sua
apresentação.
Seção III
Divulgação do edital
Art. 8º - O edital de credenciamento será divulgado e mantido à
disposição no Sítio Eletrônico Oficial do município de Guaraciaba do
Norte-CE e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, de
modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados.
Parágrafo único. As modificações no edital serão publicadas no Sítio
Eletrônico Oficial do município de Guaraciaba do Norte-CE e no
PNCP e observarão os prazos inicialmente previstos no edital,
respeitado o tratamento isonômico dos interessados.
Art. 9º - O extrato resumido do edital de credenciamento será
publicado no Diário Oficial do Municípios (DOM) de Guaraciaba do
Norte-CE.
Seção IV
Critérios para ordem de contratação dos credenciados
Art. 10º - Na hipótese de contratações paralelas e não excludentes, a
convocação dos credenciados para contratação será realizada de
acordo com as regras do edital, respeitado o critério objetivo
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