DOMCE 22/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3507 
 
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O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que são conferidas pela 
Lei Orgânica do Município, e; 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o procedimento 
auxiliar de credenciamento para a contratação de bens e serviços, no 
âmbito da administração pública municipal. 
  
DECRETA 
  
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Seção I 
Objeto e âmbito de aplicação 
  
Art. 1º - Este Decreto regulamenta o art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de 
abril de 2021, para dispor sobre o procedimento auxiliar de 
credenciamento para a contratação de bens e serviços, no âmbito do 
Poder Executivo do município de Guaraciaba do Norte-CE. 
Parágrafo único. O disposto neste Decreto não se aplica às 
contratações de obras e serviços especiais de engenharia. 
  
Seção II 
Definições 
  
Art. 2º - Para fins do disposto neste Decreto, considera-se: 
I – credenciamento: processo administrativo de chamamento público 
em que o órgão ou a entidade credenciante convoca, por meio de 
edital, interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, 
preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na 
entidade para executar o objeto quando convocados; 
II – credenciado: fornecedor ou prestador de serviço que atende às 
exigências do edital de credenciamento, apto a ser convocado, quando 
necessário, para a execução do objeto; 
III – credenciante: órgão ou entidade da administração pública 
municipal responsável pelo procedimento de credenciamento; 
IV - edital de credenciamento: instrumento convocatório que divulga 
a intenção de compra de bens ou de contratação de serviços e 
estabelece critérios para futuras contratações; e 
Seção III 
Hipóteses de contratação 
  
Art. 3º - O credenciamento poderá ser adotado pela administração nas 
seguintes hipóteses de contratação: 
I - paralela e não excludente - caso em que é viável e vantajosa para a 
administração a realização de contratações simultâneas em condições 
padronizadas; 
II - com seleção a critério de terceiros - caso em que a seleção do 
contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação; 
III - em mercados fluidos - caso em que a flutuação constante do valor 
da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de 
agente por meio de processo de licitação. 
IV - registro de preços para a contratação de bens e serviços por mais 
de um órgão, nos termos do § 6º do art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021; 
Art. 4º - O credenciamento não obriga a administração pública a 
contratar. 
  
Seção IV 
Forma de realização 
  
Art. 5º - O credenciamento ficará permanentemente aberto durante a 
vigência do edital e será realizado por meio do e-mail da comissão de 
contratação (licitacao@guaraciabadonorte.ce.gov.br) e de forma 
presencial, observadas as seguintes fases: 
I - preparatória; 
II - de divulgação do edital de credenciamento; 
III - de registro do requerimento de participação; 
IV - de habilitação; 
V - recursal; e 
VI - de divulgação da lista de credenciados. 
  
CAPÍTULO II 
DA FASE PREPARATÓRIA 
Seção I 
Orientações gerais  
Art. 6º - A escolha pela contratação por credenciamento deverá ser 
motivada durante a fase preparatória e atender, em especial: 
I - aos pressupostos para enquadramento na contratação direta, por 
inexigibilidade, conforme previsto no inciso IV do caput do art. 74 da 
Lei nº 14.133, de 2021; e 
II - à necessidade de designação da comissão de contratação como 
responsável pelo exame e julgamento dos documentos de habilitação, 
nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 43/2022, de 8 de 
agosto de 2022. 
  
Seção II 
Edital de credenciamento 
  
Art. 7º - O edital de credenciamento observará as regras gerais da Lei 
nº 14.133, de 2021, e conterá: 
I - descrição do objeto; 
II - quantitativo estimado de cada item, com respectiva unidade de 
medida; 
III - requisitos de habilitação e qualificação técnica; 
IV - prazo para análise da documentação para habilitação; 
V - critério para distribuição da demanda, quando for o caso; 
VI - critério para ordem de contratação dos credenciados, quando for 
o caso; 
VII - forma e prazos de interposição dos recursos, impugnação e 
pedidos de esclarecimentos; 
VIII - prazo para assinatura do instrumento contratual após a 
convocação pela administração; 
IX - condições para alteração ou atualização de preços nas hipóteses 
previstas nos incisos I e II do caput do art. 3º deste Decreto; 
X - hipóteses de descredenciamento; 
XI - minuta de termo de credenciamento, de contrato ou de 
instrumento equivalente; 
XII - modelos de declarações; 
XIII - possibilidade de cometimento a terceiros, quando for o caso; e 
XIV - sanções aplicáveis. 
§ 1º. O edital definirá os valores fixados e poderá prever índice de 
reajustamento dos preços, quando couber, para as hipóteses de 
contratação paralela e não excludente e de contratação com seleção a 
critério de terceiros. 
§ 2º. Na hipótese de contratação em mercados fluidos, o edital poderá, 
quando couber, fixar percentual mínimo de desconto sobre as cotações 
de mercado registradas no momento da contratação. 
§ 3º. Para a busca do objeto com melhores condições de preço nas 
contratações em mercados fluidos, será fornecida, quando for 
possível, solução tecnológica que permita a integração dos sistemas 
gerenciadores e interface aos sistemas dos fornecedores. 
§ 4º. Na hipótese de credenciamento para fornecimento de bens, a 
administração poderá, excepcionalmente, exigir amostra ou prova de 
conceito do bem na fase de análise da documentação ou no período de 
vigência do contrato, desde que justificada a necessidade de sua 
apresentação. 
  
Seção III 
Divulgação do edital 
  
Art. 8º - O edital de credenciamento será divulgado e mantido à 
disposição no Sítio Eletrônico Oficial do município de Guaraciaba do 
Norte-CE e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, de 
modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados. 
Parágrafo único. As modificações no edital serão publicadas no Sítio 
Eletrônico Oficial do município de Guaraciaba do Norte-CE e no 
PNCP e observarão os prazos inicialmente previstos no edital, 
respeitado o tratamento isonômico dos interessados. 
Art. 9º - O extrato resumido do edital de credenciamento será 
publicado no Diário Oficial do Municípios (DOM) de Guaraciaba do 
Norte-CE. 
  
Seção IV 
Critérios para ordem de contratação dos credenciados 
  
Art. 10º - Na hipótese de contratações paralelas e não excludentes, a 
convocação dos credenciados para contratação será realizada de 
acordo com as regras do edital, respeitado o critério objetivo 

                            

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