DOMCE 22/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3507
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para
identificar
possível
impedimento de licitar e contratar.
Seção I
Vigência dos Contratos
Art. 21 - A vigência dos contratos decorrentes do credenciamento será
estabelecida no edital, observado o disposto no art. 105 da Lei nº
14.133, de 2021.
Seção II
Alteração dos contratos
Art. 22 - Os contratos decorrentes de credenciamento poderão ser
alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
CAPÍTULO VIII
DA
ANULAÇÃO,
DA
REVOGAÇÃO
E
DO
DESCREDENCIAMENTO
Seção I
Anulação e revogação
Art. 23 - O edital de credenciamento poderá ser anulado, a qualquer
tempo, em caso de vício de legalidade, ou revogado, por motivos de
conveniência e de oportunidade da administração.
§ 1º. Na hipótese de anulação do edital de credenciamento, os
instrumentos que dele resultaram ficarão sujeitos ao disposto nos art.
147 ao 150 da Lei nº 14.133, de 2021.
§ 2º. A revogação do edital de credenciamento não repercutirá nos
instrumentos já celebrados que dele resultaram.
Seção II
Descredenciamento
Art. 24 - O órgão credenciante poderá realizar o descredenciamento
quando houver:
I - pedido formalizado pelo credenciado;
II - perda das condições de habilitação do credenciado;
III - descumprimento injustificado do contrato pelo contratado; e
IV - sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de
inidoneidade superveniente ao credenciamento.
§ 1º. O pedido de descredenciamento de que trata o inciso I do caput
não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais
contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes.
§ 2º. Nas hipóteses previstas nos incisos II e III do caput, além do
descredenciamento, deverá ser aberto processo administrativo,
assegurados o contraditório e a ampla defesa, para possível aplicação
de penalidade, na forma estabelecida na legislação.
§ 3º. Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos
bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no
sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua
situação.
§ 4º. Somente por motivo de economicidade ou no interesse da
administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela
autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante, não será
rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que
estiver irregular.
CAPÍTULO IX
DA SANÇÃO
Seção I
Aplicação
Art. 25 - Os credenciados, após convocação para assinatura do
instrumento contratual ou instrumento equivalente, estarão sujeitos às
sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e no
edital e às demais cominações legais, assegurado o direito ao
contraditório e à ampla defesa.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Seção I
Aplicação
Art. 26 - O mesmo interessado poderá ser credenciado para executar
mais de um objeto, desde que atenda aos requisitos de habilitação em
relação a todos os objetos.
§ 1º. O credenciado, no caso previsto neste artigo, poderá apresentar
de uma vez só a documentação exigida.
§ 2º. O disposto no § 1º não se aplica quando as exigências de
capacidade técnica forem diferenciadas, hipótese em que o
credenciado deverá apresentar complementação da documentação
relativa a esse quesito.
Art.27 - O município de Guaraciaba do Norte-CE poderá editar
normas complementares para a execução do disposto neste Decreto.
Seção II
Vigência
Art.28 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 19 de julho
de 2024.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:E1A7E6B6
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 76/2024
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, ANTONIO ADAIL
MACHADO CASTRO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei etc.
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) FRANCISCO DE ASSIS
FERREIRA DE SOUSA, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS,
Matrícula nº 9179, requereu licença para o trato de interesses
particulares. (PROC. Nº 042/2024)
CONSIDERANDO que o pedido do(a) servidor(a) encontra respaldo
no art. 105, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município – Lei
Nº 850/2006.
CONSIDERANDO que o Procurador Geral do Município manifestou
parecer favorável ao pedido.
RESOLVO:
CONCEDER
o(a)
servidor(a)
FRANCISCO
DE
ASSIS
FERREIRA DE SOUSA, nos termos do art. 105, da Lei 850/2006,
licença para o trato de interesses particulares, sem remuneração, pelo
período de 03 (três) anos, a começar com data do dia 15 DE JULHO
DE 2024 A 15 DE JULHO DE 2027.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Guaraciaba do Norte, 19 de julho de 2024.
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:4123EB88
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA
ELETRÔNICA Nº 002/2024-SEC REGIDO PELA LEI
FEDERAL Nº 14.133/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA– CEARÁ, por
meio do(a) Agente de Contratação, ora denominado de Pregoeiro(a),
designado(a) pela Portaria 003/2024, de 02 de janeiro de 2024 e por
ordem da autoridade competente, torna público para conhecimentos
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