DOMCE 22/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3507 
 
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(https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br) 
para 
identificar 
possível 
impedimento de licitar e contratar. 
  
Seção I 
Vigência dos Contratos 
Art. 21 - A vigência dos contratos decorrentes do credenciamento será 
estabelecida no edital, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 
14.133, de 2021. 
  
Seção II 
Alteração dos contratos 
Art. 22 - Os contratos decorrentes de credenciamento poderão ser 
alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 
  
CAPÍTULO VIII 
DA 
ANULAÇÃO, 
DA 
REVOGAÇÃO 
E 
DO 
DESCREDENCIAMENTO 
  
Seção I 
Anulação e revogação 
Art. 23 - O edital de credenciamento poderá ser anulado, a qualquer 
tempo, em caso de vício de legalidade, ou revogado, por motivos de 
conveniência e de oportunidade da administração. 
§ 1º. Na hipótese de anulação do edital de credenciamento, os 
instrumentos que dele resultaram ficarão sujeitos ao disposto nos art. 
147 ao 150 da Lei nº 14.133, de 2021. 
§ 2º. A revogação do edital de credenciamento não repercutirá nos 
instrumentos já celebrados que dele resultaram. 
Seção II 
Descredenciamento  
Art. 24 - O órgão credenciante poderá realizar o descredenciamento 
quando houver:  
I - pedido formalizado pelo credenciado; 
II - perda das condições de habilitação do credenciado; 
III - descumprimento injustificado do contrato pelo contratado; e 
IV - sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de 
inidoneidade superveniente ao credenciamento. 
§ 1º. O pedido de descredenciamento de que trata o inciso I do caput 
não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais 
contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes. 
§ 2º. Nas hipóteses previstas nos incisos II e III do caput, além do 
descredenciamento, deverá ser aberto processo administrativo, 
assegurados o contraditório e a ampla defesa, para possível aplicação 
de penalidade, na forma estabelecida na legislação. 
§ 3º. Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos 
bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no 
sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua 
situação. 
§ 4º. Somente por motivo de economicidade ou no interesse da 
administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela 
autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante, não será 
rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que 
estiver irregular. 
  
CAPÍTULO IX 
DA SANÇÃO 
  
Seção I 
Aplicação 
Art. 25 - Os credenciados, após convocação para assinatura do 
instrumento contratual ou instrumento equivalente, estarão sujeitos às 
sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e no 
edital e às demais cominações legais, assegurado o direito ao 
contraditório e à ampla defesa. 
  
CAPÍTULO X 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Seção I 
Aplicação 
Art. 26 - O mesmo interessado poderá ser credenciado para executar 
mais de um objeto, desde que atenda aos requisitos de habilitação em 
relação a todos os objetos. 
§ 1º. O credenciado, no caso previsto neste artigo, poderá apresentar 
de uma vez só a documentação exigida. 
§ 2º. O disposto no § 1º não se aplica quando as exigências de 
capacidade técnica forem diferenciadas, hipótese em que o 
credenciado deverá apresentar complementação da documentação 
relativa a esse quesito. 
Art.27 - O município de Guaraciaba do Norte-CE poderá editar 
normas complementares para a execução do disposto neste Decreto. 
  
Seção II 
Vigência 
  
Art.28 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 19 de julho 
de 2024. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:E1A7E6B6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 76/2024 
 
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, ANTONIO ADAIL 
MACHADO CASTRO, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por lei etc. 
  
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) FRANCISCO DE ASSIS 
FERREIRA DE SOUSA, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, 
Matrícula nº 9179, requereu licença para o trato de interesses 
particulares. (PROC. Nº 042/2024) 
  
CONSIDERANDO que o pedido do(a) servidor(a) encontra respaldo 
no art. 105, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município – Lei 
Nº 850/2006. 
  
CONSIDERANDO que o Procurador Geral do Município manifestou 
parecer favorável ao pedido. 
  
RESOLVO: 
  
CONCEDER 
o(a) 
servidor(a) 
FRANCISCO 
DE 
ASSIS 
FERREIRA DE SOUSA, nos termos do art. 105, da Lei 850/2006, 
licença para o trato de interesses particulares, sem remuneração, pelo 
período de 03 (três) anos, a começar com data do dia 15 DE JULHO 
DE 2024 A 15 DE JULHO DE 2027. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Guaraciaba do Norte, 19 de julho de 2024. 
  
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:4123EB88 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA 
ELETRÔNICA Nº 002/2024-SEC REGIDO PELA LEI 
FEDERAL Nº 14.133/2021 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA– CEARÁ, por 
meio do(a) Agente de Contratação, ora denominado de Pregoeiro(a), 
designado(a) pela Portaria 003/2024, de 02 de janeiro de 2024 e por 
ordem da autoridade competente, torna público para conhecimentos 

                            

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