Ceará , 22 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3507 www.diariomunicipal.com.br/aprece 36 EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu/CE ANEXO ÚNICO (LEI Nº 3.188, DE 19 DE JULHO DE 2024) Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:A0E907EA SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.189, DE 19 DE JULHO DE 2024 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A FIRMAR PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE FOMENTO, COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA BASQUETE IGUATU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar parceria com a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA BASQUETE IGUATU, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.930.166/0001-84. Parágrafo único. A parceria objetiva expandir a prática de basquete no município de Iguatu, contribuindo com a formação cidadã dos jovens e viabilizando a participação dos atletas iguatuenses na Copa Cearense de Basquete, na temporada 2024/2025. Art. 2º Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de Fomento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasses de recursos financeiros à entidade parceira para execução do Plano de Trabalho constante no Anexo Único, parte integrante desta Lei. Art. 3º A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo. Art. 4º Os recursos financeiros destinados à consecução do objeto mencionado no parágrafo único, do artigo 1º desta Lei, totalizarão R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais) e serão repassados à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA BASQUETE IGUATU de forma parcelada, a critério do Poder Executivo Municipal. § 1º O emprego dos recursos mencionados no caput deste artigo está minudenciado no Anexo Único desta Lei. § 2º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado. § 3º Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada, a prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências legais. Art. 5º A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA BASQUETE IGUATU terá até o dia 31 de dezembro de 2024 para a prestação de contas dos recursos recebidos junto ao Município de Iguatu. Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, oriunda da Secretaria de Esporte: 11.01-27.812.0053.2.101 - Apoio ao Esporte Amador e Profissional - 3.3.50.41.00 – Contribuições. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 19 DE JULHO DE 2024. EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu/CE ANEXO ÚNICO (LEI Nº 3.189, DE 19 DE JULHO DE 2024) Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:3819D9A5 SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.190, DE 19 DE JULHO DE 2024 DENOMINA VIA PÚBLICA DO LOTEAMENTO CAIÇARA PARK, MUNICÍPIO DE IGUATU E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de AVENIDA SEBASTIÃO ALVES SOBREIRA a RUA PROJETADA 16, do Loteamento Caiçara Park I e II, Município de Iguatu. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revoguem-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 19 DE JULHO DE 2024. EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu/CE Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:5EF9E3EC SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.191, DE 19 DE JULHO DE 2024 DENOMINA LOTEAMENTOS I E II, CAIÇARA PARK, MUNICÍPIO DE IGUATU E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam denominados de VEREADOR JOSÉ BEZERRA LIMA os LOTEAMENTOS I e II, do Caiçara Park, Município de Iguatu. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revoguem-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 19 DE JULHO DE 2024. EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu/CE Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:6ED393DF SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.192, DE 19 DE JULHO DE 2024 CRIA O CONSELHO DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO LGBTQIA+ DO MUNICÍPIO DE IGUATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Fechar