DOMCE 22/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3507
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EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu/CE
ANEXO ÚNICO
(LEI Nº 3.188, DE 19 DE JULHO DE 2024)
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:A0E907EA
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI Nº 3.189, DE 19 DE JULHO DE 2024
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A FIRMAR
PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE FOMENTO, COM A
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA BASQUETE
IGUATU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar
parceria com a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA
BASQUETE IGUATU, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.930.166/0001-84.
Parágrafo único. A parceria objetiva expandir a prática de basquete
no município de Iguatu, contribuindo com a formação cidadã dos
jovens e viabilizando a participação dos atletas iguatuenses na Copa
Cearense de Basquete, na temporada 2024/2025.
Art. 2º Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de
Fomento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
repasses de recursos financeiros à entidade parceira para execução do
Plano de Trabalho constante no Anexo Único, parte integrante desta
Lei.
Art. 3º A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do
objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme
previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à consecução do objeto
mencionado no parágrafo único, do artigo 1º desta Lei, totalizarão R$
28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais) e serão repassados à
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA BASQUETE
IGUATU de forma parcelada, a critério do Poder Executivo
Municipal.
§ 1º O emprego dos recursos mencionados no caput deste artigo está
minudenciado no Anexo Único desta Lei.
§ 2º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor
relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado.
§ 3º Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em
caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em
caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não
houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada,
a prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências legais.
Art. 5º A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA
BASQUETE IGUATU terá até o dia 31 de dezembro de 2024 para a
prestação de contas dos recursos recebidos junto ao Município de
Iguatu.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta da seguinte dotação orçamentária, oriunda da Secretaria de
Esporte: 11.01-27.812.0053.2.101 - Apoio ao Esporte Amador e
Profissional - 3.3.50.41.00 – Contribuições.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 19
DE JULHO DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu/CE
ANEXO ÚNICO
(LEI Nº 3.189, DE 19 DE JULHO DE 2024)
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:3819D9A5
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI Nº 3.190, DE 19 DE JULHO DE 2024
DENOMINA VIA PÚBLICA DO LOTEAMENTO CAIÇARA
PARK, MUNICÍPIO DE IGUATU E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de AVENIDA SEBASTIÃO ALVES
SOBREIRA a RUA PROJETADA 16, do Loteamento Caiçara Park I
e II, Município de Iguatu.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoguem-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 19
DE JULHO DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu/CE
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:5EF9E3EC
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI Nº 3.191, DE 19 DE JULHO DE 2024
DENOMINA LOTEAMENTOS I E II, CAIÇARA PARK,
MUNICÍPIO
DE
IGUATU
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominados de VEREADOR JOSÉ BEZERRA
LIMA os LOTEAMENTOS I e II, do Caiçara Park, Município de
Iguatu.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoguem-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 19
DE JULHO DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu/CE
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:6ED393DF
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI Nº 3.192, DE 19 DE JULHO DE 2024
CRIA O CONSELHO DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO
LGBTQIA+ DO MUNICÍPIO DE IGUATU E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
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