DOMCE 22/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3507 
 
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EDNALDO DE LAVOR COURAS  
Prefeito Municipal de Iguatu/CE 
  
ANEXO ÚNICO 
(LEI Nº 3.188, DE 19 DE JULHO DE 2024) 
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:A0E907EA 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI Nº 3.189, DE 19 DE JULHO DE 2024 
 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A FIRMAR 
PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE FOMENTO, COM A 
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA BASQUETE 
IGUATU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de 
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar 
parceria com a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA 
BASQUETE IGUATU, pessoa jurídica de direito privado, sem fins 
lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.930.166/0001-84. 
  
Parágrafo único. A parceria objetiva expandir a prática de basquete 
no município de Iguatu, contribuindo com a formação cidadã dos 
jovens e viabilizando a participação dos atletas iguatuenses na Copa 
Cearense de Basquete, na temporada 2024/2025. 
  
Art. 2º Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de 
Fomento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
repasses de recursos financeiros à entidade parceira para execução do 
Plano de Trabalho constante no Anexo Único, parte integrante desta 
Lei. 
  
Art. 3º A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei 
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do 
objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme 
previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo. 
  
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à consecução do objeto 
mencionado no parágrafo único, do artigo 1º desta Lei, totalizarão R$ 
28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais) e serão repassados à 
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA BASQUETE 
IGUATU de forma parcelada, a critério do Poder Executivo 
Municipal. 
  
§ 1º O emprego dos recursos mencionados no caput deste artigo está 
minudenciado no Anexo Único desta Lei. 
  
§ 2º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor 
relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado. 
  
§ 3º Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em 
caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em 
caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não 
houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada, 
a prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências legais. 
  
Art. 5º A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA 
BASQUETE IGUATU terá até o dia 31 de dezembro de 2024 para a 
prestação de contas dos recursos recebidos junto ao Município de 
Iguatu. 
  
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
por conta da seguinte dotação orçamentária, oriunda da Secretaria de 
Esporte: 11.01-27.812.0053.2.101 - Apoio ao Esporte Amador e 
Profissional - 3.3.50.41.00 – Contribuições. 
  
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 19 
DE JULHO DE 2024. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS  
Prefeito Municipal de Iguatu/CE 
  
ANEXO ÚNICO 
(LEI Nº 3.189, DE 19 DE JULHO DE 2024) 
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:3819D9A5 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI Nº 3.190, DE 19 DE JULHO DE 2024 
 
DENOMINA VIA PÚBLICA DO LOTEAMENTO CAIÇARA 
PARK, MUNICÍPIO DE IGUATU E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de 
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica denominada de AVENIDA SEBASTIÃO ALVES 
SOBREIRA a RUA PROJETADA 16, do Loteamento Caiçara Park I 
e II, Município de Iguatu. 
  
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3º Revoguem-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 19 
DE JULHO DE 2024. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS 
  
Prefeito Municipal de Iguatu/CE 
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:5EF9E3EC 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI Nº 3.191, DE 19 DE JULHO DE 2024 
 
DENOMINA LOTEAMENTOS I E II, CAIÇARA PARK, 
MUNICÍPIO 
DE 
IGUATU 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de 
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Ficam denominados de VEREADOR JOSÉ BEZERRA 
LIMA os LOTEAMENTOS I e II, do Caiçara Park, Município de 
Iguatu. 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º Revoguem-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 19 
DE JULHO DE 2024. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS  
Prefeito Municipal de Iguatu/CE 
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:6ED393DF 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI Nº 3.192, DE 19 DE JULHO DE 2024 
 
CRIA O CONSELHO DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO 
LGBTQIA+ DO MUNICÍPIO DE IGUATU E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  

                            

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