DOMCE 22/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3507 
 
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Alvorada, município de Iguatu, Estado do Ceará, inscrito sob a 
matricula n° 6.043, com área total de 379,50 m², limitando-se ao 
Norte com o Lote 16 da Quadra 04 e com a Área Remanescente da 
Matrícula 6.043 (Lote 17); ao Sul com a Área Remanescente da 
Matrícula 6.043 (Lotes 20 a 28); ao Leste com a Rua O do 
Loteamento Alvorada; e ao Oeste com a Rua P do Loteamento 
Alvorada. 
  
Parágrafo único. As demais especificações do imóvel descrito neste 
artigo estão insculpidas no Memorial Descritivo, na Planta Baixa, na 
Certidão de Matrícula e no Laudo de Avaliação, que constam, 
respectivamente, nos Anexos V, VI, VII e VIII, sendo partes 
integrantes desta Lei. 
  
Art. 3º A permuta de que trata esta Lei se processará de igual para 
igual, com base na avaliação dos imóveis, não cabendo ao Município 
o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse 
de ambas as partes na referida permuta. 
  
§ 1º Conforme disposto no caput deste artigo, a permuta será feita por 
equivalência de valores entre os bens permutados, sem qualquer 
pagamento entre os permutantes. 
  
§ 2º O valor total da avaliação do imóvel de propriedade do Município 
de Iguatu, descrito no artigo 1º, corresponde a R$ 30.360,00 (trinta 
mil, trezentos e sessenta reais), conforme laudo de avaliação constante 
no Anexo IV, parte integrante desta lei. 
  
§ 3º O valor total da avaliação do imóvel de propriedade particular, 
descrito no artigo 2º, corresponde a R$ 30.360,00 (trinta mil, trezentos 
e sessenta reais), conforme laudo de avaliação constante no Anexo 
VIII, parte integrante desta lei. 
  
Art. 4º A alienação por permuta dar-se-á em estrita observância à 
legislação pertinente, sendo dispensada a licitação, por se tratar de 
caso de interesse público devidamente justificado, nos termos do art. 
17, I, "c" c/c art. 24, X, ambos da Lei Federal nº 8.666/93. 
  
Art. 5º A permuta de que trata esta Lei se dará em razão do interesse 
público, sobretudo pela necessidade de continuidade das obras 
alusivas à drenagem dos Bairros Cajueiro, Alvorada, Areias I e II, 
cuja área necessária está em consonância com as características 
apresentadas pelo imóvel de propriedade particular. 
  
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão, por 
conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento 
anual, suplementadas se necessário. 
  
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 19 
DE JULHO DE 2024. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS  
Prefeito Municipal de Iguatu 
  
ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO DO TERRENO 
PÚBLICO 
  
ANEXO II – PLANTA BAIXA DO TERRENO PÚBLICO 
ANEXO III – CERTIDÃO DE MATRÍCULA DO TERRENO 
PÚBLICO 
ANEXO IV – LAUDO DE AVALIAÇÃO DO TERRENO 
PÚBLICO 
  
ANEXO V – MEMORIAL DESCRITIVO DO TERRENO 
PARTICULAR 
  
ANEXO VI – PLANTA BAIXA DO TERRENO PARTICULAR 
  
ANEXO VII – CERTIDÃO DE MATRÍCULA DO TERRENO 
PARTICULAR 
  
ANEXO VIII – LAUDO DE AVALIAÇÃO DO TERRENO 
PARTICULAR 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:F7CE30B0 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI Nº 3.188, DE 19 DE JULHO DE 2024 
 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A FIRMAR 
PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE FOMENTO, COM O 
ROTARY 
CLUB 
DE 
IGUATU 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de 
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar 
parceria com o Rotary Club de Iguatu, pessoa jurídica de direito 
privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
06.742.498/0001-44. 
  
Parágrafo único. A parceria objetiva viabilizar a realização da 59ª 
Exposição Agropecuária e Industrial de Iguatu (EXPOIGUATU), 
promovendo o desenvolvimento da agropecuária local e regional, 
propiciando aos pequenos e médios comerciantes e empresários, a 
realização de negócios e exposição de seus produtos durante os dias 
de evento, além de estimular a geração emprego e renda. 
  
Art. 2º Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de 
Fomento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
repasses de recursos financeiros à entidade parceira para execução do 
Plano de Trabalho constante no Anexo Único, parte integrante desta 
Lei. 
  
Art. 3º A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei 
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do 
objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme 
previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo. 
  
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à consecução do objeto 
mencionado no parágrafo único, do artigo 1º desta Lei, totalizarão R$ 
50.000,00 (cinquenta mil reais) e serão repassados ao ROTARY 
CLUB DE IGUATU de forma parcelada, a critério do Poder 
Executivo Municipal. 
  
§ 1º O emprego dos recursos mencionados no caput deste artigo está 
minudenciado no Anexo Único desta Lei. 
  
§ 2º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor 
relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado. 
  
§ 3º Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em 
caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em 
caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não 
houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada, 
a prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências legais. 
  
Art. 5º O ROTARY CLUB DE IGUATU terá até o dia 31 de 
dezembro de 2024 para a prestação de contas dos recursos recebidos 
junto ao Município de Iguatu. 
  
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
por conta da seguinte dotação orçamentária, oriunda da Secretaria do 
Desenvolvimento Agrário: 14.01-0.606.0012.2.123 - Realização de 
Parcerias com Organizações da Sociedade Civil - 3.3.50.41.00 – 
Contribuições. 
  
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 19 
DE JULHO DE 2024.  

                            

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