DOMCE 22/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3507
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Alvorada, município de Iguatu, Estado do Ceará, inscrito sob a
matricula n° 6.043, com área total de 379,50 m², limitando-se ao
Norte com o Lote 16 da Quadra 04 e com a Área Remanescente da
Matrícula 6.043 (Lote 17); ao Sul com a Área Remanescente da
Matrícula 6.043 (Lotes 20 a 28); ao Leste com a Rua O do
Loteamento Alvorada; e ao Oeste com a Rua P do Loteamento
Alvorada.
Parágrafo único. As demais especificações do imóvel descrito neste
artigo estão insculpidas no Memorial Descritivo, na Planta Baixa, na
Certidão de Matrícula e no Laudo de Avaliação, que constam,
respectivamente, nos Anexos V, VI, VII e VIII, sendo partes
integrantes desta Lei.
Art. 3º A permuta de que trata esta Lei se processará de igual para
igual, com base na avaliação dos imóveis, não cabendo ao Município
o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse
de ambas as partes na referida permuta.
§ 1º Conforme disposto no caput deste artigo, a permuta será feita por
equivalência de valores entre os bens permutados, sem qualquer
pagamento entre os permutantes.
§ 2º O valor total da avaliação do imóvel de propriedade do Município
de Iguatu, descrito no artigo 1º, corresponde a R$ 30.360,00 (trinta
mil, trezentos e sessenta reais), conforme laudo de avaliação constante
no Anexo IV, parte integrante desta lei.
§ 3º O valor total da avaliação do imóvel de propriedade particular,
descrito no artigo 2º, corresponde a R$ 30.360,00 (trinta mil, trezentos
e sessenta reais), conforme laudo de avaliação constante no Anexo
VIII, parte integrante desta lei.
Art. 4º A alienação por permuta dar-se-á em estrita observância à
legislação pertinente, sendo dispensada a licitação, por se tratar de
caso de interesse público devidamente justificado, nos termos do art.
17, I, "c" c/c art. 24, X, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 5º A permuta de que trata esta Lei se dará em razão do interesse
público, sobretudo pela necessidade de continuidade das obras
alusivas à drenagem dos Bairros Cajueiro, Alvorada, Areias I e II,
cuja área necessária está em consonância com as características
apresentadas pelo imóvel de propriedade particular.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão, por
conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
anual, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 19
DE JULHO DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO DO TERRENO
PÚBLICO
ANEXO II – PLANTA BAIXA DO TERRENO PÚBLICO
ANEXO III – CERTIDÃO DE MATRÍCULA DO TERRENO
PÚBLICO
ANEXO IV – LAUDO DE AVALIAÇÃO DO TERRENO
PÚBLICO
ANEXO V – MEMORIAL DESCRITIVO DO TERRENO
PARTICULAR
ANEXO VI – PLANTA BAIXA DO TERRENO PARTICULAR
ANEXO VII – CERTIDÃO DE MATRÍCULA DO TERRENO
PARTICULAR
ANEXO VIII – LAUDO DE AVALIAÇÃO DO TERRENO
PARTICULAR
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:F7CE30B0
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI Nº 3.188, DE 19 DE JULHO DE 2024
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A FIRMAR
PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE FOMENTO, COM O
ROTARY
CLUB
DE
IGUATU
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar
parceria com o Rotary Club de Iguatu, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
06.742.498/0001-44.
Parágrafo único. A parceria objetiva viabilizar a realização da 59ª
Exposição Agropecuária e Industrial de Iguatu (EXPOIGUATU),
promovendo o desenvolvimento da agropecuária local e regional,
propiciando aos pequenos e médios comerciantes e empresários, a
realização de negócios e exposição de seus produtos durante os dias
de evento, além de estimular a geração emprego e renda.
Art. 2º Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de
Fomento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
repasses de recursos financeiros à entidade parceira para execução do
Plano de Trabalho constante no Anexo Único, parte integrante desta
Lei.
Art. 3º A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do
objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme
previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à consecução do objeto
mencionado no parágrafo único, do artigo 1º desta Lei, totalizarão R$
50.000,00 (cinquenta mil reais) e serão repassados ao ROTARY
CLUB DE IGUATU de forma parcelada, a critério do Poder
Executivo Municipal.
§ 1º O emprego dos recursos mencionados no caput deste artigo está
minudenciado no Anexo Único desta Lei.
§ 2º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor
relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado.
§ 3º Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em
caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em
caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não
houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada,
a prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências legais.
Art. 5º O ROTARY CLUB DE IGUATU terá até o dia 31 de
dezembro de 2024 para a prestação de contas dos recursos recebidos
junto ao Município de Iguatu.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta da seguinte dotação orçamentária, oriunda da Secretaria do
Desenvolvimento Agrário: 14.01-0.606.0012.2.123 - Realização de
Parcerias com Organizações da Sociedade Civil - 3.3.50.41.00 –
Contribuições.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 19
DE JULHO DE 2024.
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