Ceará , 22 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3507 www.diariomunicipal.com.br/aprece 40 ANEXO IV – LAUDO DE AVALIAÇÃO DO TERRENO PÚBLICO (LEI Nº 3.193, DE 19 DE JULHO DE 2024) ANEXO V – MEMORIAL DESCRITIVO DO TERRENO PARTICULAR (LEI Nº 3.193, DE 19 DE JULHO DE 2024) ANEXO VI – PLANTA BAIXA DO TERRENO PARTICULAR (LEI Nº 3.193, DE 19 DE JULHO DE 2024) ANEXO VII – CERTIDÃO DE MATRÍCULA DO TERRENO PARTICULAR (LEI Nº 3.193, DE 19 DE JULHO DE 2024) ANEXO VIII – LAUDO DE AVALIAÇÃO DO TERRENO PARTICULAR (LEI Nº 3.193, DE 19 DE JULHO DE 2024) Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:6F487739 SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.194, DE 19 DE JULHO DE 2024 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À PERMUTA DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica estabelecida a desafetação, por interesse público, dos seguintes imóveis pertencentes ao Município de Iguatu, CNPJ: 07.810.468/0001-90: I - terreno urbano, localizado na Av. Alberico Cavalcante Mendonça, Bairro Alvorada, município de Iguatu, Estado do Ceará, inscrito sob a matrícula nº 6.043, composto do Lote 01 da Área Livre 01 do Loteamento Alvorada, com área total de 363,00 m², limitando-se ao Norte com a Av. Alberico Cavalcante Mendonça; ao Sul com o Lote 04 da Área Livre 01 do Município de Iguatu; ao Leste com o Lote 02 da Área Livre 01 do Município de Iguatu; e ao Oeste com a Rua N do Loteamento Alvorada; II - terreno urbano, localizado na Av. Alberico Cavalcante Mendonça, Bairro Alvorada, município de Iguatu, Estado do Ceará, inscrito sob a matrícula nº 6.043, composto do Lote 05 da Área Livre 02 do Loteamento Alvorada, com área total de 363,00 m², limitando-se ao Norte com a Av. Alberico Cavalcante Mendonça; ao Sul com a Área Remanescente da Área Livre 02 do Município de Iguatu; ao Leste com a Rua F do Loteamento Alvorada; e ao Oeste com o Lote 04 da Área Livre 02 do Município de Iguatu. § 1º As demais especificações dos imóveis descritos neste artigo estão insculpidas no Memorial Descritivo, na Planta Baixa, na Certidão de Matrícula e no Laudo de Avaliação, que constam, respectivamente, nos Anexos I, II, III e IV, sendo partes integrantes desta Lei. § 2º As áreas desafetadas, descritas neste artigo, passam para a categoria de bens dominicais do município. Art. 2ºFica o Poder Executivo autorizado a permutar os imóveis desafetados, descritos no artigo 1º desta Lei, com o imóvel de propriedade dos Senhores Elias Paulino Medeiros e Francisco Edvan Paulino, localizado na Rua L do Loteamento Alvorada, Bairro Alvorada, município de Iguatu, Estado do Ceará, inscrito sob a matricula n° 20.025, com área total de 759,00 m², limitando-se ao Norte com a Área Remanescente da Matrícula 20.025 (Lote 15); ao Sul com a Área Remanescente da Matrícula 20.025 (Lotes 21, 23, 26*, 27 e 28); ao Leste com a Rua L do Loteamento Alvorada; e ao Oeste com a Matrícula 20.024 (Lotes 16 e 18) de propriedade do Senhor José Valter de Araújo. Parágrafo único. As demais especificações do imóvel descrito neste artigo estão insculpidas no Memorial Descritivo, na Planta Baixa, na Certidão de Matrícula e no Laudo de Avaliação, que constam, respectivamente, nos Anexos V, VI, VII e VIII, sendo partes integrantes desta Lei. Art. 3º A permuta de que trata esta Lei se processará de igual para igual, com base na avaliação dos imóveis, não cabendo ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta. § 1º Conforme disposto no caput deste artigo, a permuta será feita por equivalência de valores entre os bens permutados, sem qualquer pagamento entre os permutantes. § 2º O valor total da avaliação dos imóveis de propriedade do Município de Iguatu, descritos no artigo 1º, corresponde a R$ 29.040,00 (vinte e nove mil e quarenta reais), sendo: I - R$ 14.520,00 (quatorze mil, quinhentos e vinte reais), relativo ao terreno urbano descrito no inciso I do artigo 1º, conforme laudo de avaliação constante no Anexo IV, parte integrante desta lei. II - R$ 14.520,00 (quatorze mil, quinhentos e vinte reais), relativo ao terreno urbano descrito no inciso II do artigo 1º, conforme laudo de avaliação constante no Anexo IV, parte integrante desta lei. § 3º O valor total da avaliação do imóvel de propriedade particular, descrito no artigo 2º, corresponde a R$ 30.360,00 (trinta mil, trezentos e sessenta reais), conforme laudo de avaliação constante no Anexo VIII, parte integrante desta lei. Art. 4º A alienação por permuta dar-se-á em estrita observância à legislação pertinente, sendo dispensada a licitação, por se tratar de caso de interesse público devidamente justificado, nos termos do art. 17, I, "c" c/c art. 24, X, ambos da Lei Federal nº 8.666/93. Art. 5º A permuta de que trata esta Lei se dará em razão do interesse público, sobretudo pela necessidade de continuidade das obras alusivas à drenagem dos Bairros Cajueiro, Alvorada, Areias I e II, cuja área necessária está em consonância com as características apresentadas pelo imóvel de propriedade particular. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão, por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento anual, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 19 DE JULHO DE 2024. EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu/CE ANEXO I – MEMORIAIS DESCRITIVOS DOS TERRENOS PÚBLICOS (LEI Nº 3.194, DE 19 DE JULHO DE 2024) ANEXO II – PLANTAS BAIXAS DOS TERRENOS PÚBLICOS (LEI Nº 3.194, DE 19 DE JULHO DE 2024) ANEXO III – CERTIDÕES DE MATRÍCULA DOS TERRENOS PÚBLICOS (LEI Nº 3.194, DE 19 DE JULHO DE 2024) ANEXO IV – LAUDOS DE AVALIAÇÃO DOS TERRENOS PÚBLICOS (LEI Nº 3.194, DE 19 DE JULHO DE 2024)Fechar