DOMCE 22/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3507 
 
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ANEXO IV – LAUDO DE AVALIAÇÃO DO TERRENO 
PÚBLICO  
(LEI Nº 3.193, DE 19 DE JULHO DE 2024) 
  
ANEXO V – MEMORIAL DESCRITIVO DO TERRENO 
PARTICULAR   
(LEI Nº 3.193, DE 19 DE JULHO DE 2024) 
  
ANEXO VI – PLANTA BAIXA DO TERRENO PARTICULAR  
(LEI Nº 3.193, DE 19 DE JULHO DE 2024) 
  
ANEXO VII – CERTIDÃO DE MATRÍCULA DO TERRENO 
PARTICULAR 
(LEI Nº 3.193, DE 19 DE JULHO DE 2024) 
  
ANEXO VIII – LAUDO DE AVALIAÇÃO DO TERRENO 
PARTICULAR   
(LEI Nº 3.193, DE 19 DE JULHO DE 2024) 
  
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:6F487739 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI Nº 3.194, DE 19 DE JULHO DE 2024 
 
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A PROCEDER À PERMUTA DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE 
DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de 
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica estabelecida a desafetação, por interesse público, dos 
seguintes imóveis pertencentes ao Município de Iguatu, CNPJ: 
07.810.468/0001-90: 
  
I - terreno urbano, localizado na Av. Alberico Cavalcante Mendonça, 
Bairro Alvorada, município de Iguatu, Estado do Ceará, inscrito sob a 
matrícula nº 6.043, composto do Lote 01 da Área Livre 01 do 
Loteamento Alvorada, com área total de 363,00 m², limitando-se ao 
Norte com a Av. Alberico Cavalcante Mendonça; ao Sul com o Lote 
04 da Área Livre 01 do Município de Iguatu; ao Leste com o Lote 02 
da Área Livre 01 do Município de Iguatu; e ao Oeste com a Rua N do 
Loteamento Alvorada; 
  
II - terreno urbano, localizado na Av. Alberico Cavalcante Mendonça, 
Bairro Alvorada, município de Iguatu, Estado do Ceará, inscrito sob a 
matrícula nº 6.043, composto do Lote 05 da Área Livre 02 do 
Loteamento Alvorada, com área total de 363,00 m², limitando-se ao 
Norte com a Av. Alberico Cavalcante Mendonça; ao Sul com a Área 
Remanescente da Área Livre 02 do Município de Iguatu; ao Leste 
com a Rua F do Loteamento Alvorada; e ao Oeste com o Lote 04 da 
Área Livre 02 do Município de Iguatu. 
  
§ 1º As demais especificações dos imóveis descritos neste artigo estão 
insculpidas no Memorial Descritivo, na Planta Baixa, na Certidão de 
Matrícula e no Laudo de Avaliação, que constam, respectivamente, 
nos Anexos I, II, III e IV, sendo partes integrantes desta Lei. 
  
§ 2º As áreas desafetadas, descritas neste artigo, passam para a 
categoria de bens dominicais do município. 
  
Art. 2ºFica o Poder Executivo autorizado a permutar os imóveis 
desafetados, descritos no artigo 1º desta Lei, com o imóvel de 
propriedade dos Senhores Elias Paulino Medeiros e Francisco Edvan 
Paulino, localizado na Rua L do Loteamento Alvorada, Bairro 
Alvorada, município de Iguatu, Estado do Ceará, inscrito sob a 
matricula n° 20.025, com área total de 759,00 m², limitando-se ao 
Norte com a Área Remanescente da Matrícula 20.025 (Lote 15); ao 
Sul com a Área Remanescente da Matrícula 20.025 (Lotes 21, 23, 
26*, 27 e 28); ao Leste com a Rua L do Loteamento Alvorada; e ao 
Oeste com a Matrícula 20.024 (Lotes 16 e 18) de propriedade do 
Senhor José Valter de Araújo. 
  
Parágrafo único. As demais especificações do imóvel descrito neste 
artigo estão insculpidas no Memorial Descritivo, na Planta Baixa, na 
Certidão de Matrícula e no Laudo de Avaliação, que constam, 
respectivamente, nos Anexos V, VI, VII e VIII, sendo partes 
integrantes desta Lei. 
  
Art. 3º A permuta de que trata esta Lei se processará de igual para 
igual, com base na avaliação dos imóveis, não cabendo ao Município 
o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse 
de ambas as partes na referida permuta. 
  
§ 1º Conforme disposto no caput deste artigo, a permuta será feita por 
equivalência de valores entre os bens permutados, sem qualquer 
pagamento entre os permutantes. 
  
§ 2º O valor total da avaliação dos imóveis de propriedade do 
Município de Iguatu, descritos no artigo 1º, corresponde a R$ 
29.040,00 (vinte e nove mil e quarenta reais), sendo: 
  
I - R$ 14.520,00 (quatorze mil, quinhentos e vinte reais), relativo ao 
terreno urbano descrito no inciso I do artigo 1º, conforme laudo de 
avaliação constante no Anexo IV, parte integrante desta lei. 
  
II - R$ 14.520,00 (quatorze mil, quinhentos e vinte reais), relativo ao 
terreno urbano descrito no inciso II do artigo 1º, conforme laudo de 
avaliação constante no Anexo IV, parte integrante desta lei. 
  
§ 3º O valor total da avaliação do imóvel de propriedade particular, 
descrito no artigo 2º, corresponde a R$ 30.360,00 (trinta mil, trezentos 
e sessenta reais), conforme laudo de avaliação constante no Anexo 
VIII, parte integrante desta lei. 
  
Art. 4º A alienação por permuta dar-se-á em estrita observância à 
legislação pertinente, sendo dispensada a licitação, por se tratar de 
caso de interesse público devidamente justificado, nos termos do art. 
17, I, "c" c/c art. 24, X, ambos da Lei Federal nº 8.666/93. 
  
Art. 5º A permuta de que trata esta Lei se dará em razão do interesse 
público, sobretudo pela necessidade de continuidade das obras 
alusivas à drenagem dos Bairros Cajueiro, Alvorada, Areias I e II, 
cuja área necessária está em consonância com as características 
apresentadas pelo imóvel de propriedade particular. 
  
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão, por 
conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento 
anual, suplementadas se necessário. 
  
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 19 
DE JULHO DE 2024. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS  
Prefeito Municipal de Iguatu/CE 
  
ANEXO I – MEMORIAIS DESCRITIVOS DOS TERRENOS 
PÚBLICOS 
(LEI Nº 3.194, DE 19 DE JULHO DE 2024) 
  
ANEXO II – PLANTAS BAIXAS DOS TERRENOS PÚBLICOS 
(LEI Nº 3.194, DE 19 DE JULHO DE 2024) 
  
ANEXO III – CERTIDÕES DE MATRÍCULA DOS TERRENOS 
PÚBLICOS 
(LEI Nº 3.194, DE 19 DE JULHO DE 2024) 
  
ANEXO IV – LAUDOS DE AVALIAÇÃO DOS TERRENOS 
PÚBLICOS  
(LEI Nº 3.194, DE 19 DE JULHO DE 2024) 
  

                            

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