Ceará , 22 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3507 www.diariomunicipal.com.br/aprece 53 § 2º A área desafetada, descrita neste artigo, passa para a categoria de bens dominicais do município. Art. 2ºFica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel desafetado, descrito no artigo 1º desta Lei, com o imóvel de propriedade de Maria Veleida Mendonça Alexandre e Outros, composto do Lote 17, da Quadra 11, do Loteamento Alvorada, localizado na Rua G do Loteamento Alvorada, Bairro Alvorada, município de Iguatu, Estado do Ceará, inscrito sob a matricula n° 20.114, com área total de 379,50 m², limitando-se ao Norte com o Lote 15 da Quadra 11; ao Sul com a Matrícula 20.116 (Lote 19) de Maria Veleida Mendonça e Outros; ao Leste com a Rua G do Loteamento Alvorada; e ao Oeste com a Matrícula 20.113 (Lote 16) de Maria Veleida Mendonça e Outros. Parágrafo único. As demais especificações do imóvel descrito neste artigo estão insculpidas no Memorial Descritivo, na Planta Baixa, na Certidão de Matrícula e no Laudo de Avaliação, que constam, respectivamente, nos Anexos V, VI, VII e VIII, sendo partes integrantes desta Lei. Art. 3º A permuta de que trata esta Lei se processará de igual para igual, com base na avaliação dos imóveis, não cabendo ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta. § 1º Conforme disposto no caput deste artigo, a permuta será feita por equivalência de valores entre os bens permutados, sem qualquer pagamento entre os permutantes. § 2º O valor total da avaliação do imóvel de propriedade do Município de Iguatu, descrito no artigo 1º, corresponde a R$ 14.520,00 (quatorze mil, quinhentos e vinte reais), conforme laudo de avaliação constante no Anexo IV, parte integrante desta lei. § 3º O valor total da avaliação do imóvel de propriedade particular, descrito no artigo 2º, corresponde a R$ 15.180,00 (quinze mil, cento e oitenta reais), conforme laudo de avaliação constante no Anexo VIII, parte integrante desta lei. Art. 4º A alienação por permuta dar-se-á em estrita observância à legislação pertinente, sendo dispensada a licitação, por se tratar de caso de interesse público devidamente justificado, nos termos do art. 17, I, "c" c/c art. 24, X, ambos da Lei Federal nº 8.666/93. Art. 5º A permuta de que trata esta Lei se dará em razão do interesse público, sobretudo pela necessidade de continuidade das obras alusivas à drenagem dos Bairros Cajueiro, Alvorada, Areias I e II, cuja área necessária está em consonância com as características apresentadas pelo imóvel de propriedade particular. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão, por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento anual, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 19 DE JULHO DE 2024. EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO DO TERRENO PÚBLICO ANEXO II – PLANTA BAIXA DO TERRENO PÚBLICO ANEXO III – CERTIDÃO DE MATRÍCULA DO TERRENO PÚBLICO ANEXO IV – LAUDO DE AVALIAÇÃO DO TERRENO PÚBLICO ANEXO V – MEMORIAL DESCRITIVO DO TERRENO PARTICULAR ANEXO VI – PLANTA BAIXA DO TERRENO PARTICULAR ANEXO VII – CERTIDÃO DE MATRÍCULA DO TERRENO PARTICULAR ANEXO VIII – LAUDO DE AVALIAÇÃO DO TERRENO PARTICULAR Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador:34E70A9B SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB DECRETO Nº. 044, DE 19 DE JULHO DE 2024 ALTERA O DECRETO Nº 037, DE 21 DE JUNHO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO, REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE IGUATU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Iguatu. CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, alínea „b‟, da Lei Municipal nº 286, de 21 de novembro de 1967, que estabelece a data de 26 de julho como feriado municipal; CONSIDERANDO a necessidade de alterar a data anteriormente prevista para o dia 26 de julho de 2024 para a posse dos convocados no Anexo I – 1ª turma do Decreto Nº 037, de 21 de junho de 2024, em virtude do feriado de Senhora Sant‟Ana, Padroeira de Iguatu; DECRETA: Art. 1º Fica alterada a alínea b, do inciso I, do artigo 5º, do Decreto Nº 037, de 21 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º ... [...] I – Candidatos relacionados no Anexo I – 1ª turma: a) Nomeação: 24/07/2024; b) Posse: 29/07/2024. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 19 DE JULHO DE 2024. EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:3CB824EB ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N. 2024.07.19.1 AVISO DE LICITAÇÃO-O Município de Ipaumirim/CE torna público que realizará através da plataforma eletrônica http://bllcompras.como certame licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica n. 2024.07.19.1,cujo objeto é acontratação de serviços a serem prestados na reforma e ampliação de diversasFechar