DOMCE 22/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3507 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               53 
 
§ 2º A área desafetada, descrita neste artigo, passa para a categoria de 
bens dominicais do município. 
  
Art. 2ºFica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel 
desafetado, descrito no artigo 1º desta Lei, com o imóvel de 
propriedade de Maria Veleida Mendonça Alexandre e Outros, 
composto do Lote 17, da Quadra 11, do Loteamento Alvorada, 
localizado na Rua G do Loteamento Alvorada, Bairro Alvorada, 
município de Iguatu, Estado do Ceará, inscrito sob a matricula n° 
20.114, com área total de 379,50 m², limitando-se ao Norte com o 
Lote 15 da Quadra 11; ao Sul com a Matrícula 20.116 (Lote 19) de 
Maria Veleida Mendonça e Outros; ao Leste com a Rua G do 
Loteamento Alvorada; e ao Oeste com a Matrícula 20.113 (Lote 16) 
de Maria Veleida Mendonça e Outros. 
  
Parágrafo único. As demais especificações do imóvel descrito neste 
artigo estão insculpidas no Memorial Descritivo, na Planta Baixa, na 
Certidão de Matrícula e no Laudo de Avaliação, que constam, 
respectivamente, nos Anexos V, VI, VII e VIII, sendo partes 
integrantes desta Lei. 
  
Art. 3º A permuta de que trata esta Lei se processará de igual para 
igual, com base na avaliação dos imóveis, não cabendo ao Município 
o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse 
de ambas as partes na referida permuta. 
  
§ 1º Conforme disposto no caput deste artigo, a permuta será feita por 
equivalência de valores entre os bens permutados, sem qualquer 
pagamento entre os permutantes. 
  
§ 2º O valor total da avaliação do imóvel de propriedade do Município 
de Iguatu, descrito no artigo 1º, corresponde a R$ 14.520,00 (quatorze 
mil, quinhentos e vinte reais), conforme laudo de avaliação constante 
no Anexo IV, parte integrante desta lei. 
  
§ 3º O valor total da avaliação do imóvel de propriedade particular, 
descrito no artigo 2º, corresponde a R$ 15.180,00 (quinze mil, cento e 
oitenta reais), conforme laudo de avaliação constante no Anexo VIII, 
parte integrante desta lei. 
  
Art. 4º A alienação por permuta dar-se-á em estrita observância à 
legislação pertinente, sendo dispensada a licitação, por se tratar de 
caso de interesse público devidamente justificado, nos termos do art. 
17, I, "c" c/c art. 24, X, ambos da Lei Federal nº 8.666/93. 
  
Art. 5º A permuta de que trata esta Lei se dará em razão do interesse 
público, sobretudo pela necessidade de continuidade das obras 
alusivas à drenagem dos Bairros Cajueiro, Alvorada, Areias I e II, 
cuja área necessária está em consonância com as características 
apresentadas pelo imóvel de propriedade particular. 
  
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão, por 
conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento 
anual, suplementadas se necessário. 
  
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 19 
DE JULHO DE 2024. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS  
Prefeito Municipal de Iguatu 
  
ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO DO TERRENO 
PÚBLICO 
  
ANEXO II – PLANTA BAIXA DO TERRENO PÚBLICO 
ANEXO III – CERTIDÃO DE MATRÍCULA DO TERRENO 
PÚBLICO 
  
ANEXO IV – LAUDO DE AVALIAÇÃO DO TERRENO 
PÚBLICO 
ANEXO V – MEMORIAL DESCRITIVO DO TERRENO 
PARTICULAR 
  
ANEXO VI – PLANTA BAIXA DO TERRENO PARTICULAR 
  
ANEXO VII – CERTIDÃO DE MATRÍCULA DO TERRENO 
PARTICULAR 
ANEXO VIII – LAUDO DE AVALIAÇÃO DO TERRENO 
PARTICULAR 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:34E70A9B 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
DECRETO Nº. 044, DE 19 DE JULHO DE 2024 
 
ALTERA O DECRETO Nº 037, DE 21 DE JUNHO 
DE 
2024, 
QUE 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
CONVOCAÇÃO 
DE 
CANDIDATOS 
APROVADOS 
EM 
CONCURSO 
PÚBLICO, 
REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE IGUATU, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município de Iguatu. 
  
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, alínea „b‟, da Lei Municipal 
nº 286, de 
21 de novembro de 1967, que estabelece a data de 26 de julho como 
feriado 
municipal; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a data anteriormente 
prevista para o dia 26 de julho de 2024 para a posse dos convocados 
no Anexo I – 1ª turma do Decreto Nº 037, de 21 de junho de 2024, em 
virtude do feriado de Senhora Sant‟Ana, Padroeira de Iguatu; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica alterada a alínea b, do inciso I, do artigo 5º, do Decreto 
Nº 037, de 21 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
  
Art. 5º ... 
[...] 
I – Candidatos relacionados no Anexo I – 1ª turma: 
a) Nomeação: 24/07/2024; 
b) Posse: 29/07/2024. 
  
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 19 
DE JULHO DE 2024. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS  
Prefeito Municipal de Iguatu 
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:3CB824EB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N. 
2024.07.19.1 
 
AVISO DE LICITAÇÃO-O Município de Ipaumirim/CE torna 
público 
que 
realizará 
através 
da 
plataforma 
eletrônica 
http://bllcompras.como 
certame 
licitatório 
na 
modalidade 
Concorrência Eletrônica n. 2024.07.19.1,cujo objeto é acontratação de 
serviços a serem prestados na reforma e ampliação de diversas 

                            

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