DOMCE 22/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3507
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§ 2º A área desafetada, descrita neste artigo, passa para a categoria de
bens dominicais do município.
Art. 2ºFica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel
desafetado, descrito no artigo 1º desta Lei, com o imóvel de
propriedade de Maria Veleida Mendonça Alexandre e Outros,
composto do Lote 17, da Quadra 11, do Loteamento Alvorada,
localizado na Rua G do Loteamento Alvorada, Bairro Alvorada,
município de Iguatu, Estado do Ceará, inscrito sob a matricula n°
20.114, com área total de 379,50 m², limitando-se ao Norte com o
Lote 15 da Quadra 11; ao Sul com a Matrícula 20.116 (Lote 19) de
Maria Veleida Mendonça e Outros; ao Leste com a Rua G do
Loteamento Alvorada; e ao Oeste com a Matrícula 20.113 (Lote 16)
de Maria Veleida Mendonça e Outros.
Parágrafo único. As demais especificações do imóvel descrito neste
artigo estão insculpidas no Memorial Descritivo, na Planta Baixa, na
Certidão de Matrícula e no Laudo de Avaliação, que constam,
respectivamente, nos Anexos V, VI, VII e VIII, sendo partes
integrantes desta Lei.
Art. 3º A permuta de que trata esta Lei se processará de igual para
igual, com base na avaliação dos imóveis, não cabendo ao Município
o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse
de ambas as partes na referida permuta.
§ 1º Conforme disposto no caput deste artigo, a permuta será feita por
equivalência de valores entre os bens permutados, sem qualquer
pagamento entre os permutantes.
§ 2º O valor total da avaliação do imóvel de propriedade do Município
de Iguatu, descrito no artigo 1º, corresponde a R$ 14.520,00 (quatorze
mil, quinhentos e vinte reais), conforme laudo de avaliação constante
no Anexo IV, parte integrante desta lei.
§ 3º O valor total da avaliação do imóvel de propriedade particular,
descrito no artigo 2º, corresponde a R$ 15.180,00 (quinze mil, cento e
oitenta reais), conforme laudo de avaliação constante no Anexo VIII,
parte integrante desta lei.
Art. 4º A alienação por permuta dar-se-á em estrita observância à
legislação pertinente, sendo dispensada a licitação, por se tratar de
caso de interesse público devidamente justificado, nos termos do art.
17, I, "c" c/c art. 24, X, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 5º A permuta de que trata esta Lei se dará em razão do interesse
público, sobretudo pela necessidade de continuidade das obras
alusivas à drenagem dos Bairros Cajueiro, Alvorada, Areias I e II,
cuja área necessária está em consonância com as características
apresentadas pelo imóvel de propriedade particular.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão, por
conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
anual, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 19
DE JULHO DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO DO TERRENO
PÚBLICO
ANEXO II – PLANTA BAIXA DO TERRENO PÚBLICO
ANEXO III – CERTIDÃO DE MATRÍCULA DO TERRENO
PÚBLICO
ANEXO IV – LAUDO DE AVALIAÇÃO DO TERRENO
PÚBLICO
ANEXO V – MEMORIAL DESCRITIVO DO TERRENO
PARTICULAR
ANEXO VI – PLANTA BAIXA DO TERRENO PARTICULAR
ANEXO VII – CERTIDÃO DE MATRÍCULA DO TERRENO
PARTICULAR
ANEXO VIII – LAUDO DE AVALIAÇÃO DO TERRENO
PARTICULAR
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:34E70A9B
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
DECRETO Nº. 044, DE 19 DE JULHO DE 2024
ALTERA O DECRETO Nº 037, DE 21 DE JUNHO
DE
2024,
QUE
DISPÕE
SOBRE
A
CONVOCAÇÃO
DE
CANDIDATOS
APROVADOS
EM
CONCURSO
PÚBLICO,
REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE IGUATU, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Iguatu.
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, alínea „b‟, da Lei Municipal
nº 286, de
21 de novembro de 1967, que estabelece a data de 26 de julho como
feriado
municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a data anteriormente
prevista para o dia 26 de julho de 2024 para a posse dos convocados
no Anexo I – 1ª turma do Decreto Nº 037, de 21 de junho de 2024, em
virtude do feriado de Senhora Sant‟Ana, Padroeira de Iguatu;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a alínea b, do inciso I, do artigo 5º, do Decreto
Nº 037, de 21 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 5º ...
[...]
I – Candidatos relacionados no Anexo I – 1ª turma:
a) Nomeação: 24/07/2024;
b) Posse: 29/07/2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 19
DE JULHO DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:3CB824EB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.
2024.07.19.1
AVISO DE LICITAÇÃO-O Município de Ipaumirim/CE torna
público
que
realizará
através
da
plataforma
eletrônica
http://bllcompras.como
certame
licitatório
na
modalidade
Concorrência Eletrônica n. 2024.07.19.1,cujo objeto é acontratação de
serviços a serem prestados na reforma e ampliação de diversas
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