DOMCE 22/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3507
www.diariomunicipal.com.br/aprece 63
NOMEAR JEFERSON RABELO SARAIVA, para exercer o cargo de
provimento
em
comissão
de
DIRETOR
EXECUTIVO
DE
EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO, símbolo DEX, constante na Lei
Municipal Nº 1.784, de 30 de janeiro de 2017, com as alterações da
Lei Nº 1.996, de 10 de maio de 2021, integrante da estrutura
organizacional da AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO -
AMT.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 11
de Julho de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Publicado por:
Samilly Brito Nobre
Código Identificador:BB868D0A
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº
0013/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Pensão Vitalícia, com fundamento no
art. 40, § 7º, Constituição Federal/88 com nova redação dada pela
Emenda Constitucional n.º 103/2019, combinado com o art. 93,
§5º, da Lei Orgânica do município de Morada Nova com os
artigos 69 a 74, da Lei n.º 1.567/2011, em favor de:
FRANCISCO VICENTE DA SILVA, brasileiro, viúvo, portador
do RG nº: 1731275-88, inscrito no CPF sob o nº: 219.989.733-87,
esposo da ex-servidora Pública Municipal MARIA ANITA DOS
SANTOS SILVA, falecida em 07/12/2021, portadora do RG:
2007032024590, inscrita no CPF sob o nº 219.992.443-20,
aposentada no cargo de Professora – PEB I – ref.06 – 40h, com
matricula: 0086221, com provento fixado no valor de R$ 4.273,80
(Quatro mil e duzentos e setenta e três reais e oitenta centavos).
Enquanto não convolar novas núpcias conforme assegura o artigo 32,
inciso III, da Lei 1567/2011. A referida Pensão deve ser paga a partir
de 07/12/2021, conforme art. 70, parágrafo único, inc. I, da Lei Nº
1.567, de 04 de julho de 2011. Tudo com base nos dispositivos legais
retro citados.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
3.287,54
ANUÊNIO: 30% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000
986,26
TOTAL
R$ 4.273,80
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Julho de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:F8298728
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 0706-A/2024 – SEAD
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o Art. 81, inciso III da Lei Orgânica
do Município, combinado com o que é determinado pelo Art. 11,
inciso II da Lei nº 1.804, de 22 de maio de 2017;
RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 12 DE JULHO DE 2024, a pedido do
servidor público municipal JOELMA GADELHA SARAIVA
MAIA matrícula Nº 1391460, ocupante do cargo efetivo de
ENFERMEIRO com lotação no SECRETARIA DE SAÚDE –
SESA, LICENÇA PARA TRATAR DE DOENÇA NA FAMÍLIA,
por um período de 08 (OITO) DIAS, de acordo com o Art. 85
Parágrafo 2° da Lei 1.126.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, 18 de
Julho de 2024.
FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS
Secretário de Administração – SEAD
Portaria N° 0204 – C/2024 GAB
Publicado por:
Francisco Danyel Nobre Barros
Código Identificador:47AA30D9
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1807-B/2024 – SEAD
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe conferem o artigo 81 da Lei Orgânica Municipal, cominado
com o inciso XI do Art. 25, da Lei Municipal Nº 1.804, de 22 de maio
de 2017 e com o Decreto Nº 006 de 27 de janeiro de 2015.
RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 17 DE JULHO DE 2024, a pedido do
servidor público municipal PAULO PEREIRA DOS SANTOS
NETO, matrícula Nº 1393468, ocupante do cargo efetivo de
MOTORISTA, com lotação na SECRETARIA DE SAÚDE –
SESA,
LICENÇA
PARA
TRATAR
DE
INTERESSES
PARTICULARES, SEM REMUNERAÇÃO por um período de 03
(TRÊS) ANOS, Prorrogável por igual período, com amparo legal
no Art. 90, da Lei Municipal Nº 1.126 de 19 de junho de 2000.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, em 17
de Julho de 2024.
FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS
Secretário de Administração – SEAD
Portaria N° 0204 – C/2024 GAB
Publicado por:
Francisco Danyel Nobre Barros
Código Identificador:683253CA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 074/2024 DE 12 DE JULHO DE 2024 [ ERRATA]
Dispõe sobre as competências, a composição e o
funcionamento do Conselho de Segurança Alimentar
e Nutricional – CONSEA do Estado do Ceará no
âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar
e Nutricional -SISAN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto
na lei nº 696/2013, de 26 de junho de 2013.
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
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