DOMCE 22/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3507
www.diariomunicipal.com.br/aprece 72
O Prefeito Municipal de Potengi, Humberto Damasceno de Oliveira,
no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR a cessão do servidor PETRUS BARBOSA DE
LIMA, inscrito no CPF nº 014.410.063-03, ocupante do cargo de
Digitador, para o Município de Icó, Estado do Ceará, devendo o
mesmo retomar a prestação de serviços no município de Potengi,
Estado do Ceará.
Art. 2º Notifique-se o Departamento de Recursos Humanos para
adoção dos demais procedimentos administrativos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando todas as disposições em contrário.
REGITRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE
Prefeitura Municipal de Potengi, 19 de julho de 2024.
HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:78D86E2E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DECRETO MUNICIPAL Nº 1907/2024-14, 19 DE JULHO DE
2024.
DECRETO MUNICIPAL Nº 1907/2024-14, 19 DE JULHO DE
2024.
DISPÕE SOBRE NOVO HORÁRIO DE TRABALHO E
EXPEDIENTE
NOS
ÓRGÃOS
DA
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Potengi, Estado do Ceará, Sr. Humberto
Damasceno de Oliveira, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO que poderá o Chefe de Poder Executivo, no
melhor interesse público e de forma fundamentada, poderá alterar a
jornada de trabalho dos servidores públicos municipais por Portarias
ou Decretos, desde que, pela mudança, não se ultrapasse a jornada
máxima de trabalho semanal;CONSIDERANDO que compete ao
Chefe do Poder Executivo estabelecer a organização e o
funcionamento dos órgãos da administração pública, de forma a
garantir a economicidade e eficiência do serviço prestado, consoante
preconizado
no
artigo
37
da
Constituição
Federal
de
1988;CONSIDERANDO que a jornada de trabalho do servidor é
compreendida através do número de horas imposta, podendo ser
aumentada ou diminuída nos casos previstos em Lei e mediante a
necessidade da Administração, conforme estabelecido o artigo 30,
inciso I, da Carta Magna;CONSIDERANDO a queda de receita do
Município decorrente da redução dos repasses do Fundo de
Participação
dos
Municípios
-
FPM,
ICMS
e
outros;CONSIDERANDO
que
a
Secretaria
Municipal
de
Administração desta municipalidade apontou como medida a atender
ao princípio da economicidade no serviço público, sem comprometer
a sua eficiência aos munícipes, a instituição de jornada de trabalho
reduzida, nos órgãos do Poder Executivo Municipal de Potengi, na
forma como disciplina adiante, a exemplo do que ocorre em outras
Unidades da Federação; e
CONSIDERANDO a necessidade permanente de adoção de medidas
que resultem na redução de despesas, buscando zelar pela economia
de recursos públicos;
DECRETA:
Art.1º Fica estabelecido no âmbito do Poder Executivo Municipal o
horário de funcionamento dos órgãos que compreenderá das
07h00minàs 13h00min de segunda-feira a sexta-feira, a partir de 1º de
agosto de 2024, até segunda ordem.
Art. 2º Em caso de excepcional interesse público, a jornada de
trabalho poderá ser alterada e adequada através de escalas
previamente elaboradas e comunicadas aos servidores por intermédio
das respectivas Secretarias para dar resposta nas suas ações advindas
da população ou outros órgãos da esfera estadual e federal.
Art. 3º O horário especial de trabalho e expediente não se aplica aos
servidores públicos da administração municipal que exerçam suas
funções em órgãos operacionais, educacionais e de saúde, bem como
aos servidores que, embora lotados nas respectivas secretarias,
exerçam dentre suas funções serviços de acompanhamento junto aos
expedientes de: Coleta de lixo, Capina, Coleta de Entulho, Varrição
de Ruas e Espaços Públicos e outros que julgarem necessários, os
quais permanecerão com os seus horários inalterados.
Art. 4º Para atender a este novo horário os servidores públicos terão
sua jornada diária de trabalho readequada conforme disposto neste
Decreto.
Parágrafo único. A redução da jornada de trabalho não implicará na
redução dos vencimentos dos servidores abrangidos pelo presente
Decreto.
Art. 5º A inobservância às regras dispostas no presente Decreto
culminará ao infrator a incidência nas sanções impostas pelas leis e
normas que regem a administração municipal, por desrespeito ao
dever funcional.
Art. 6º Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais a
estrita observação e cumprimento das disposições contidas no
presente Decreto, ficando a seu cargo a adoção de medidas
necessárias à sua implementação.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Potengi, 19 de julho de 2024.
HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:4599498E
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE
PORTARIA Nº 23/19/2024
PORTARIA Nº 23/19/2024
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO CARGO
COMISSIONADO
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Potengi, Humberto Damasceno de Oliveira
no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, II da CF/88, acerca dos
cargos em comissão são de livre nomeação e livre exoneração;
CONSIDERANDO a discricionariedade administrativa em que a
administração exerce os atos administrativos com a finalidade de
atender as necessidades públicas.
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR o Sr. PEDRO ANDERSON ELIAS, inscrito
no Cadastro de Pessoa Física CPF Nº 618.696.623-26 do cargo de
AGENTE CULTURAL, lotado na Secretaria de Cultura, Esporte e
Juventude.
Art. 2º. Determinar o envio dessa Portaria ao Setor de Departamento
Pessoal para adoção das providências cabíveis.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando a
Portaria n° 04/01/2021-40
REGITRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE
Prefeitura Municipal de Potengi, 19 de julho de 2024.
HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:4EDE6B04
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE
PORTARIA Nº 24/19/2024
PORTARIA Nº 24/19/2024
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO CARGO
COMISSIONADO
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
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