DOMCE 22/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3507 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               72 
 
O Prefeito Municipal de Potengi, Humberto Damasceno de Oliveira, 
no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal; 
RESOLVE 
Art. 1º REVOGAR a cessão do servidor PETRUS BARBOSA DE 
LIMA, inscrito no CPF nº 014.410.063-03, ocupante do cargo de 
Digitador, para o Município de Icó, Estado do Ceará, devendo o 
mesmo retomar a prestação de serviços no município de Potengi, 
Estado do Ceará. 
Art. 2º Notifique-se o Departamento de Recursos Humanos para 
adoção dos demais procedimentos administrativos. 
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando todas as disposições em contrário. 
REGITRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE 
Prefeitura Municipal de Potengi, 19 de julho de 2024. 
  
HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Álvaro Tenorio Alves de Alencar 
Código Identificador:78D86E2E 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
DECRETO MUNICIPAL Nº 1907/2024-14, 19 DE JULHO DE 
2024. 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 1907/2024-14, 19 DE JULHO DE 
2024.  
DISPÕE SOBRE NOVO HORÁRIO DE TRABALHO E 
EXPEDIENTE 
NOS 
ÓRGÃOS 
DA 
ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA MUNICIPAL DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Potengi, Estado do Ceará, Sr. Humberto 
Damasceno de Oliveira, no uso das atribuições legais, 
CONSIDERANDO que poderá o Chefe de Poder Executivo, no 
melhor interesse público e de forma fundamentada, poderá alterar a 
jornada de trabalho dos servidores públicos municipais por Portarias 
ou Decretos, desde que, pela mudança, não se ultrapasse a jornada 
máxima de trabalho semanal;CONSIDERANDO que compete ao 
Chefe do Poder Executivo estabelecer a organização e o 
funcionamento dos órgãos da administração pública, de forma a 
garantir a economicidade e eficiência do serviço prestado, consoante 
preconizado 
no 
artigo 
37 
da 
Constituição 
Federal 
de 
1988;CONSIDERANDO que a jornada de trabalho do servidor é 
compreendida através do número de horas imposta, podendo ser 
aumentada ou diminuída nos casos previstos em Lei e mediante a 
necessidade da Administração, conforme estabelecido o artigo 30, 
inciso I, da Carta Magna;CONSIDERANDO a queda de receita do 
Município decorrente da redução dos repasses do Fundo de 
Participação 
dos 
Municípios 
- 
FPM, 
ICMS 
e 
outros;CONSIDERANDO 
que 
a 
Secretaria 
Municipal 
de 
Administração desta municipalidade apontou como medida a atender 
ao princípio da economicidade no serviço público, sem comprometer 
a sua eficiência aos munícipes, a instituição de jornada de trabalho 
reduzida, nos órgãos do Poder Executivo Municipal de Potengi, na 
forma como disciplina adiante, a exemplo do que ocorre em outras 
Unidades da Federação; e 
CONSIDERANDO a necessidade permanente de adoção de medidas 
que resultem na redução de despesas, buscando zelar pela economia 
de recursos públicos; 
  
DECRETA: 
Art.1º Fica estabelecido no âmbito do Poder Executivo Municipal o 
horário de funcionamento dos órgãos que compreenderá das 
07h00minàs 13h00min de segunda-feira a sexta-feira, a partir de 1º de 
agosto de 2024, até segunda ordem. 
Art. 2º Em caso de excepcional interesse público, a jornada de 
trabalho poderá ser alterada e adequada através de escalas 
previamente elaboradas e comunicadas aos servidores por intermédio 
das respectivas Secretarias para dar resposta nas suas ações advindas 
da população ou outros órgãos da esfera estadual e federal. 
Art. 3º O horário especial de trabalho e expediente não se aplica aos 
servidores públicos da administração municipal que exerçam suas 
funções em órgãos operacionais, educacionais e de saúde, bem como 
aos servidores que, embora lotados nas respectivas secretarias, 
exerçam dentre suas funções serviços de acompanhamento junto aos 
expedientes de: Coleta de lixo, Capina, Coleta de Entulho, Varrição 
de Ruas e Espaços Públicos e outros que julgarem necessários, os 
quais permanecerão com os seus horários inalterados. 
Art. 4º Para atender a este novo horário os servidores públicos terão 
sua jornada diária de trabalho readequada conforme disposto neste 
Decreto. 
Parágrafo único. A redução da jornada de trabalho não implicará na 
redução dos vencimentos dos servidores abrangidos pelo presente 
Decreto. 
Art. 5º A inobservância às regras dispostas no presente Decreto 
culminará ao infrator a incidência nas sanções impostas pelas leis e 
normas que regem a administração municipal, por desrespeito ao 
dever funcional. 
Art. 6º Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais a 
estrita observação e cumprimento das disposições contidas no 
presente Decreto, ficando a seu cargo a adoção de medidas 
necessárias à sua implementação. 
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Potengi, 19 de julho de 2024. 
  
HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Álvaro Tenorio Alves de Alencar 
Código Identificador:4599498E 
 
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE 
PORTARIA Nº 23/19/2024 
 
PORTARIA Nº 23/19/2024 
  
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO CARGO 
COMISSIONADO 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Potengi, Humberto Damasceno de Oliveira 
no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal; 
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, II da CF/88, acerca dos 
cargos em comissão são de livre nomeação e livre exoneração; 
CONSIDERANDO a discricionariedade administrativa em que a 
administração exerce os atos administrativos com a finalidade de 
atender as necessidades públicas. 
RESOLVE 
Art. 1º EXONERAR o Sr. PEDRO ANDERSON ELIAS, inscrito 
no Cadastro de Pessoa Física CPF Nº 618.696.623-26 do cargo de 
AGENTE CULTURAL, lotado na Secretaria de Cultura, Esporte e 
Juventude. 
Art. 2º. Determinar o envio dessa Portaria ao Setor de Departamento 
Pessoal para adoção das providências cabíveis. 
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando a 
Portaria n° 04/01/2021-40 
  
REGITRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE 
  
Prefeitura Municipal de Potengi, 19 de julho de 2024. 
  
HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Álvaro Tenorio Alves de Alencar 
Código Identificador:4EDE6B04 
 
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE 
PORTARIA Nº 24/19/2024 
 
PORTARIA Nº 24/19/2024 
  
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO CARGO 
COMISSIONADO 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.  

                            

Fechar