DOMCE 22/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3507 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               77 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais e em cumprimento a Lei Municipal Nº 
2.340, de 04 de abril de 2024, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Designar as pessoas abaixo relacionadas, para comporem o 
Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC, quadriênio 
2024/2028: 
  
I – PODER PÚBLICO 
  
Secretaria Municipal de Cultura 
Samuel Moreira Chaves – Titular 
Ageniza Najla Santos Viana – Suplente 
  
Gabinete do Prefeito 
Valéria Gadelha Santos Andrade – Titular 
José Jonatan da Silva Gadelha – Suplente 
  
Secretaria Municipal de Educação Básica 
Maria Rosemeire Furtado Oliveira – Titular 
Nelson Neto Oliveira Gadelha – Suplente 
  
Secretaria de Assistência Social 
Elizabete Freire Maia – Titular 
Beatriz Saldanha Moreira – Suplente 
  
II – SOCIEDADE CIVIL 
  
Associação Ciclos de Arte 
Alice Kelly de Lima – Titular 
Luziana Ribeiro Gerônimo – Suplente 
  
Casa do Cordel 
Kênia Nogueira Moreira da Fonseca – Titular 
Sandreilson Moreira da Fonseca – Suplente 
  
Academia de Letras e Arte de Tabuleiro do Norte - ALEART 
Maria Neide de Moura Targino – Titular 
Rita de Cássia Carneiro – Suplente 
  
Associação Cultural Junina Renascer 
Anny Janysse Almeida Machado – Titular 
Jonas de Andrade Freire – Suplente 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 19 de julho de 2024. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:193BB563 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
TABULEIRO DO NORTE – AVISO DE LICITAÇÃO. 
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO nº. 15.07.01/2024-DUG. 
Objeto: SERVIÇOS DE FORMAÇÃO CONTINUADA PARA 
SERVIDORES, GESTORES E CIDADÃOS, TRAZENDO AS 
TEMÁTICAS LIGADAS À GESTÃO PÚBLICA, ATRAVÉS DE 
PLATAFORMA DIGITAL, EM BUSCA DO FORTALECIMENTO 
DAS AÇÕES DE GOVERNANÇA, APRIMORAMENTO DA 
GESTÃO MUNICIPAL E DIFUSÃO DE CONHECIMENTO, DE 
RESPONSABILIDADE DE DIVERSAS UNIDADES GESTORAS 
DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE – CE. Tipo: Menor 
Preço Por lote. O setor de licitações comunica aos interessados que no 
dia 06 de agosto de 2024 às 09h00min horas no endereço eletrônico 
https://compras.m2atecnologia.com.br realizará o Pregão Eletrônico. 
O edital e seus anexos poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos: 
www.tce.ce.gov.br, 
https://compras.m2atecnologia.com.br, 
www.tabuleirodonorte.ce.gov.br. Maiores informações através do e-
mail licitação@tabuleirodonorte.ce.gov.br.  
  
ANTÔNIO JEAN DA SILVA – 
Agente de Contratação. 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:EE8367BA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1643/2024, DE 24 DE JUNHO DE 2024 
 
“DISPÕE 
SOBRE 
A 
CRIAÇÃO 
DO 
PROGRAMA 
CONSCIÊNCIA 
EMOCIONAL 
“RECONHECIMENTO 
E 
ENTENDIMENTO DAS PRÓPRIAS EMOÇÕES, UM OLHAR 
À SAÚDE MENTAL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
  
O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida 
Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que 
lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações 
correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono e promulgo a presente e Lei:  
Art.1º - Fica instituído o Programa de Consciência Emocional 
“Reconhecimento e Entendimento das Próprias Emoções, Um Olhar à 
Saúde Mental”, a ser desenvolvido no município de Ubajara. 
Art.2º - O Programa de que trata essa Lei terá como foco prevenção, 
acolhimento e atendimento à saúde mental nas relações sociais no 
âmbito escolar dos profissionais lotados na Secretaria Municipal de 
Educação e dos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino. 
Parágrafo único: Para os efeitos desta Lei, consideram-se: 
I - Inteligência emocional: a capacidade de reconhecer, avaliar e 
gerenciar os seus próprios sentimentos, como a capacidade de lidar 
com eles, de modo que sejam expressos de maneira apropriada e 
eficaz. 
II - Saúde mental: um estado de bem-estar no qual o indivíduo é 
capaz de usar suas próprias habilidades, recuperar-se do estresse 
rotineiro, ser produtivo e contribuir com a sua comunidade 
Art.3º - São objetos do Programa de Consciência Emocional 
Reconhecimento e Entendimento das Próprias Emoções, Um Olhar à 
Saúde Mental: 
I- Acolher os profissionais e alunos em suas fragilidades emocionais, 
seus sentimentos de insegurança, ansiedade e medos impactados pelas 
demandas apresentadas; 
II- Aprimorar ações nas unidades de ensino voltadas à saúde mental, 
que contemplem reflexões e ações de enfrentamento referentes às 
fobias, bullying e a qualquer outro tipo de violência que interfira no 
processo de aprendizagem dos alunos, como também no desempenho 
do trabalho dos profissionais; 
III -Promover novas ações de cuidados com a saúde mental que 
proporcione desenvolvimento pleno no âmbito cognitivo, social, físico 
e afetivo do público-alvo do Programa, proporcionando progressos na 
qualidade educacional; 
IV- Fomentar o autoconhecimento e autocuidado, ampliando 
situações cotidianas e, consequentemente, fortalecendo a saúde 
profissional/escolar; 
V- Impulsionar ações preventivas aos conflitos, na busca de 
resoluções menos reativas e mais positivas, contribuindo na formação 
de hábitos, atitudes e condutas de respeito 
em todas as relações que permeiam o cotidiano da comunidade 
escolar, disseminando valores da cultura de paz, do diálogo e da não 
violência; 
VI - Reduzir os níveis de ansiedade, estresse, medos e a incidência de 
violência e os índices de evasão escolar; 
VII - Fomentar a empatia, a compaixão e a solidariedade nas escolas e 
na sociedade; 
VIII - Aprender a lidar com as emoções e suas reações. 

                            

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