DOU 22/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 139, segunda-feira, 22 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.3.1.2 - As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a), respondendo, o mesmo, nos termos da Lei, por
qualquer declaração falsa.
3.3.1.3 - Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no
procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhando aos órgãos competentes
para as providências cabíveis. Se constatada fraude, o(a) candidato(a) será eliminado(a)
da Seleção Pública, caso essa ainda esteja em andamento, e se houver sido
contratado(a), ficará sujeito à anulação da sua admissão, após procedimento
administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem
prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº
12.990/2014.
3.3.1.4 - A hipótese de que trata o subitem 3.3.1.3 deste Edital não ensejam
o dever de convocar suplementarmente candidatos(as) não convocados para o
procedimento de heteroidentificação.
3.3.1.5 - O(A) candidato(a) que, quando da inscrição, não declarar a opção
em concorrer às vagas reservadas as pessoas negras, concorrerá apenas às vagas
destinadas à ampla concorrência.
3.3.1.5.1 - Até
o final do período de inscrição,
será facultado ao(à)
candidato(a) desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, para isso deverá
retornar ao sistema de inscrição e realizar a alteração.
3.3.2 - Os(As) candidato(as) que, na inscrição, se autodeclararem pessoas
negras concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à
ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na Seleção Pública.
3.3.3 - Os(As) candidato(as) que
se autodeclararem pessoas negras
participarão desta Seleção Pública em igualdade de condições com os(as) demais
candidatos(as) no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de
aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para
todos(as) os(as) demais candidatos(as).
3.3.4 - Após a etapa de qualificação técnica e antes da homologação dos
resultados
finais, os(as)
candidatos(as) que
se
autodeclararam pessoas
negras,
aprovados(as) nas provas objetivas e discursivas, serão convocados(as) em Edital
específico para aferição presencial da veracidade da autodeclaração prestada, em data,
local e horário estabelecidos pela Fundação Cesgranrio, ao procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração das pessoas negras.
3.3.4.1 - Serão convocados(as) para o procedimento de heteroidentificação, o
equivalente a 5 (cinco) vezes o quantitativo do total de vagas e cadastro de reserva para
pessoas negras constante no Anexo I deste Edital.
3.3.4.2 - Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por
terceiros da condição autodeclarada.
3.3.5 - Para o procedimento de heteroidentificação, o(a) candidato(a) que se
autodeclarou pessoa negra deverá se apresentar à Comissão de heteroidentificação.
3.3.5.1 - A Comissão de Heteroidentificação será composta por 5 (cinco)
integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá garantir a
diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível,
à origem regional.
3.3.5.2 - Os currículos dos membros da Comissão de Heteroidentificação
serão divulgados na página referente a esta Seleção Pública, no endereço eletrônico da
Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
3.3.5.3 - O procedimento de heteroidentificação será filmado pela Fundação
Cesgranrio
para
fins 
de
registro
de
avaliação
para
uso 
da
Comissão
de
Heteroidentificação.
3.3.5.3.1 - O(A) candidato(a) que se recusar a realizar a filmagem do
procedimento de heteroidentificação será eliminado(a) da Seleção Pública, dispensada a
convocação suplementar de candidatos(as) não habilitados(as).
3.3.5.4 - A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a).
3.3.5.4.1 - Serão consideradas as características fenotípicas do(a) candidato(a)
ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
3.3.5.4.2 - Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 3.3.5.4.1
deste Edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados,
inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de
heteroidentificação realizados em Seleções Públicas federais, estaduais, distritais e
municipais.
3.3.5.4.3 - Não será admitida, em nenhuma hipótese, para aferição da
condição 
declarada 
pelo(a)
candidato(a) 
no 
Certame, 
prova
baseada 
em
ancestralidade.
3.3.5.5 - A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria de seus
membros, em parecer motivado.
3.3.5.5.1 - As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade
apenas para esta Seleção Pública.
3.3.5.5.2 - É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença
dos(as) candidato(as).
3.3.5.5.3 - O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do
art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
3.3.6 - Será eliminado(a) da Seleção Pública o(a) candidato(a) que:
a) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação; ou
b) recusar-se a ser filmado(a) ou fotografado(a).
3.3.7 - O(A) candidato(a) cuja autodeclaração não for confirmada em
procedimento
de
heteroidentificação
concorrerá às
vagas
destinadas
à
ampla
concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do Certame, nota ou pontuação
suficiente para prosseguir nas demais fases.
3.3.8 - O(A) candidato(a) que prestar declarações falsas será excluído(a) do
processo, em qualquer fase desta Seleção Pública, e responderá legalmente pelas
consequências decorrentes do seu ato.
3.3.9 - Os(As) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas reservadas para pessoas
negras concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à
ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na Seleção Pública.
3.3.9.1 - Os(As) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas reservadas para pessoas
negras concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência,
se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo
com a sua classificação na Seleção Pública.
3.3.10 - Os(As) candidatos(as) inscritos(as) como pessoa negra aprovados(as)
dentro do número de vagas oferecido para a Ampla Concorrência não serão computados
para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
3.3.10.1 - Em cada uma das fases da Seleção Pública, não serão computados,
para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a pessoas negras, nos
termos da Lei nº 12.990, de 2014, os(as) candidato(as) autodeclarados(as) pessoa negra
classificados(as) ou aprovados(as) dentro do número de vagas oferecido à ampla
concorrência, e esses candidatos constarão tanto da lista dos(as) aprovados(as) da ampla
concorrência como também da lista dos(as) aprovados(as) para as vagas reservadas a
pessoas negras, em todas as fases da Seleção Pública.
3.3.11 - Em caso de desistência de pessoa negra aprovado(a) em vaga
reservada, a vaga será preenchida pela pessoa negra posteriormente classificada.
3.3.12 - Na hipótese de não haver pessoas negras aprovadas em número
suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as)
aprovados(as), observada a ordem de classificação geral.
3.3.13 - A nomeação dos(as)
aprovados(as) respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de
vagas e o número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência e a pessoas
negras.
3.3.14 
- 
O 
Edital 
de
resultado 
provisório 
no 
procedimento 
de
heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio
(www.cesgranrio.org.br), em 13/01/2025.
3.3.14.1 - O(A) candidato(a) poderá apresentar recurso da decisão quanto ao
seu não enquadramento, no período entre 10 horas do dia 13/01/2025 e 16 horas do
dia 
15/01/2025,
no 
endereço 
eletrônico 
da
Fundação 
Cesgranrio
(www.cesgranrio.org.br).
3.3.14.2 - Os recursos deverão ser apresentados por meio do campo de
Interposição de Recursos, na Área do(a) candidato(a), no endereço eletrônico da
Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
3.3.14.3 - Após o prazo indicado no subitem 3.3.14.1, não será possível
apresentar recursos.
3.3.14.4 - Os recursos serão analisados por Comitê Recursal, designado pela
Fundação Cesgranrio e composto por 3 (três) membros distintos dos membros da
Comissão de Heteroidentificação.
3.3.14.4.1 - Em suas decisões, a Comitê Recursal deverá considerar a
filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação e o parecer emitido pela
Comissão.
3.3.14.4.2 - Os currículos dos membros do Comitê Recursal deverão ser
publicados no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
3.3.14.5 - Terá o recurso deferido e, portanto, será considerado(a) como
pessoa negra, o(a) candidato(a) que assim for reconhecido(a) por, pelo menos, 2 (dois)
membros do Comitê Recursal.
3.3.14.6 - O Comitê Recursal constitui-se em última instância para recursos
relativos à participação de candidato(a) na condição de pessoa negra, sendo soberano
em suas decisões.
3.3.15 - O não enquadramento do(a) candidato(a) como pessoa negra pelas
Comissões de Heteroidentificação e/ou pelos Comitês Recursais previstos neste item não
se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
3.3.16 - As avaliações da Comissão de Heteroidentificação e do Comitê
Recursal previstos neste subitem quanto ao enquadramento ou não do(a) candidato(a)
como pessoa negra terão validade apenas para esta Seleção Pública.
4 
- 
DOS 
REQUISITOS 
E
DAS 
CONDIÇÕES 
PARA 
INVESTIDURA 
NO
C A R G O / Ê N FA S E
4.1 - Ter sido aprovado(a) em todas as etapas desta Seleção Pública e
considerado(a) apto(a) nos Procedimentos e Exames Médicos Admissionais.
4.2 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com reconhecimento de direitos e obrigações civis e de gozo de direitos
políticos, nos termos do artigo 12, parágrafo 1º, da Constituição Federal e do Tratado de
Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil por meio do Decreto nº 3.927,
de 19 de setembro de 2001.
4.3 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.
4.4 - Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato
brasileiro do sexo masculino.
4.5 - Ter, na data de admissão, idade mínima de dezoito anos completos e
máxima de 75 anos incompletos.
4.6 - Comprovar o cumprimento dos requisitos de acesso para o exercício do
cargo/ênfase, mediante apresentação dos documentos citados como "Requisito Básico"
para a ênfase para a qual foi aprovado(a). Não será considerado como curso concluído
o período de recuperação ou de dependência.
4.7 - Para comprovação da
escolaridade, os diplomas expedidos por
estabelecimentos de ensino superior estrangeiros deverão estar traduzidos para a Língua
Portuguesa por tradutor juramentado e reconhecidos pelo Ministério da Educação, nos
termos da Portaria Normativa MEC nº 1.151, de 19 de junho de 2023 e alterações
subsequentes.
4.8 - Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do
cargo/ênfase de formação.
4.9 - Não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, função ou
emprego público em quaisquer dos órgãos da Administração Pública direta ou indireta,
bem como não receber proventos de aposentadoria que não sejam acumuláveis quando
em atividade, ressalvadas as hipóteses legais de acumulação.
4.10 - Apresentar Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, fornecida
pelos cartórios judiciais Federal e Estadual ou Distrital do domicílio do(a) candidato(a);
Folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados/do Distrito Federal
onde houver residido nos últimos cinco anos, expedida no máximo, há seis meses, ou
dentro do prazo da validade consignado no documento. Restará assegurada, na forma da
legislação aplicável, a privacidade dos(as) candidatos(as), mantendo a confidencialidade
das informações pessoais.
4.11 - Cumprir as determinações deste Edital.
5 - DA CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO
5.1 - O(a) candidato(a) aprovado(a) nesta Seleção Pública constará de lista de
classificação geral por cargo/ênfase, de acordo com a pontuação obtida nas provas.
5.2 - O(a) candidato(a) aprovado(a) nesta Seleção Pública será convocado(a),
em função das necessidades do BNDES, a assinar Contrato Individual de Trabalho com o
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, o qual se regerá pelos
preceitos da CLT, sujeitando- se às normas do Plano de Cargos e Salários da
Empresa.
5.3 - As vagas serão distribuídas de acordo com o Anexo I deste Edital.
5.3.1 - O(a) candidato(a) que concorrer ao cargo/ênfase, conforme Anexo I
será alocado(a) exclusivamente, no Município do Rio de Janeiro, independentemente do
domicílio do(a) candidato(a) e/ou local de realização das provas.
5.4 - DA ORDEM DE CONVOCAÇÃO POR CARGO/ÊNFASE
5.4.1 - A primeira vaga de cada cargo/ênfase será ofertada ao(à) primeiro(a)
candidato(a) da ampla concorrência.
5.4.2 - O(A) primeiro(a) candidato(a) da lista de pessoas com deficiência
deverá ser convocado(a) para a 5ª (quinta) vaga aberta para o cargo/ênfase a qual foi
classificado(a); os(as) demais candidatos(as) da lista de pessoas com deficiência serão
convocados(as) respeitando-se a aplicação do percentual de 15% (quinze por cento)
estabelecido no subitem 3.1.2.
5.4.3 - O(A) primeiro(a) candidato(a) da lista de pessoas negras deverá ser
convocado(a) para a 3ª (terceira) vaga aberta para o cargo/ênfase para a qual foi
classificado(a); os(as) demais candidatos(as) da lista de pessoas negras serão
convocados(as) respeitando-se a aplicação do percentual de 30% (trinta por cento)
estabelecido no subitem 3.2.1.
5.4.4 - Respeitadas as regras dispostas nos subitens 5.4.1, 5.4.2 e 5.4.3 deste
Edital, o preenchimento das vagas previstas neste Edital e que venham a surgir durante
o prazo de validade desta Seleção Pública deverá observar os critérios de alternância e
proporcionalidade numérica entre as vagas de ampla concorrência e as reservadas.
5.4.5 - Quando a incidência dos percentuais e das regras previstos nos
subitens 5.4.1, 5.4.2 e 5.4.3 deste Edital apontar que determinada vaga deverá ser
destinada, concomitantemente, a mais de um dos segmentos populacionais beneficiados
pela política de cotas, esta será reservada ao grupo cuja última nomeação efetivada seja
mais remota.
5.4.5.1 - Na hipótese do subitem 5.4.5 deste Edital, a vaga imediatamente
subsequente que vier a ser disponibilizada será reservada ao segmento populacional que
não foi atendido por força daquela regra.
6 - DAS INSCRIÇÕES NA SELEÇÃO PÚBLICA
6.1 - Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer este
Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos nele exigidos.
6.1.1 - Para efetuar a inscrição, são imprescindíveis os números de Cadastro
de Pessoa Física (CPF) e do Registro Geral (RG) do(a) candidato(a).
6.2 - A inscrição deverá ser efetuada somente via internet, conforme
procedimentos especificados a seguir.
6.2.1 - A inscrição deverá ser efetuada, no período entre 10 horas do dia
26/07 e 23h e 59 min do dia 19/08/2024, na página da Fundação Cesgranrio
(www.cesgranrio.org.br).
6.2.2 - No sistema eletrônico de inscrição, o(a) candidato(a) deverá escolher
o Cargo/Ênfase e cidade de realização das provas.
6.2.3 - O recolhimento do valor de inscrição, expresso em reais, será de R$
110,00 (cento e dez reais).
6.2.4 - Objetivando evitar ônus desnecessário, o(a) candidato(a) deverá
orientar-se no
sentido de
recolher o
valor de
inscrição somente
após tomar
conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para esta Seleção Pública.

                            

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