Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024072200027 27 Nº 139, segunda-feira, 22 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.1.2 - Ênfase: Análise de Sistemas - Cibersegurança 2.1.2.1 - Requisito Básico: diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, em Análise de Sistemas, ou Tecnologia da Informação, ou Processamento de Dados, ou Ciência da Computação, ou Engenharia da Computação, ou Engenharia de Sistemas, ou Engenharia Eletrônica, ou Engenharia de Telecomunicações, Bacharelado em Informática, ou Tecnologia em Segurança da Informação, ou Gestão de Segurança de Computadores, ou Segurança da Tecnologia da Informação, ou Segurança de Computadores, ou Segurança de Redes de Computadores, ou ainda, diploma(s) ou certificado(s) de conclusão, devidamente registrado(s), de curso de graduação de nível superior na área de Ciências Exatas com especialização ou Pós-Graduação em Informática, ou Análise de Sistemas, ou Tecnologia da Informação, ou Processamento de Dados, ou Ciência da Computação, ou Engenharia da Computação, ou Engenharia de Sistemas, ou Engenharia Eletrônica, ou Engenharia de Telecomunicações, expedido(s) por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Ed u c a ç ã o . 2.1.3 - Ênfase: Análise de Sistemas - Desenvolvimento 2.1.3.1 - Requisito Básico: diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior em Análise de Sistemas, ou Tecnologia da Informação, ou Sistemas de Informação, ou Processamento de Dados, ou Ciência da Computação, ou Engenharia da Computação, ou Engenharia de Sistemas, Bacharelado em Informática, ou ainda, diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de graduação completo nas áreas de Ciências Exatas ou de Engenharias com curso de pós-graduação (lato ou stricto sensu) em Informática, ou Análise de Sistemas, ou Tecnologia da Informação, ou Sistemas da Informação, ou Processamento de Dados, ou Ciência da Computação, ou Engenharia da Computação ou Engenharia de Sistemas, expedido(s) por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. 2.1.4 - Ênfase: Análise de Sistemas - Suporte 2.1.4.1 - Requisito Básico: diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, em Análise de Sistemas, ou Tecnologia da Informação, ou Processamento de Dados, ou Ciência da Computação, ou Engenharia da Computação, ou Engenharia de Sistemas, ou Engenharia Eletrônica, ou Engenharia de Telecomunicações, ou Bacharelado em Informática; ou ainda, diploma(s) ou certificado(s) de conclusão, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior na área de Ciências Exatas com especialização ou Pós-Graduação em Informática, ou Análise de Sistemas, ou Tecnologia da Informação, ou Processamento de Dados, ou em Ciência da Computação, ou Engenharia da Computação, ou Engenharia de Sistemas, ou Engenharia Eletrônica, ou Engenharia de Telecomunicações, expedido(s) por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. 2.1.5 - Ênfase: Arquitetura - Urbanismo 2.1.5.1 - Requisito Básico: diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Arquitetura e Urbanismo, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro Profissional no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU. O registro deverá ser obtido no Conselho Regional com jurisdição no local onde o(a) candidato(a) venha a ter seu domicílio profissional. 2.1.6 - Ênfase: Arquivologia Digital 2.1.6.1 - Requisito Básico: diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Arquivologia, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro profissional conforme dispõe o artigo 4º da Lei nº 6.546, de 04 de julho de 1978. 2.1.7 - Ênfase: Ciências Contábeis 2.1.7.1 - Requisito Básico: diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Ciências Contábeis, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e Registro Profissional no Conselho Regional de Contabilidade - CRC. O registro deverá ser obtido no Conselho Regional com jurisdição no local onde o(a) candidato(a) venha a ter seu domicílio profissional. 2.1.8 - Ênfase: Ciência de Dados 2.1.8.1 - Requisito Básico: certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. 2.1.9 - Ênfase: Comunicação Social 2.1.9.1 - Requisito Básico: diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Comunicação Social, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Ed u c a ç ã o . 2.1.10 - Ênfase: Direito 2.1.10.1 - Requisito Básico: diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Direito, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro Profissional na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. 2.1.11 - Ênfase: Economia 2.1.11.1 - Requisito Básico: diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Ciências Econômicas, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro Profissional no Conselho Regional de Economia - CORECON. O registro deverá ser obtido no Conselho Regional com jurisdição no local onde o(a) candidato(a) venha a ter seu domicílio profissional. 2.1.12 - Ênfase: Engenharia 2.1.12.1 - Requisito Básico: diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Engenharia, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro Profissional no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA. O registro deverá ser obtido no Conselho Regional com jurisdição no local onde o(a) candidato(a) venha a ter seu domicílio profissional. 2.1.13 - Ênfase: Psicologia Organizacional 2.1.13.1 - Requisito Básico: diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior em Psicologia, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro Profissional no Conselho Regional de Psicologia - CRP. O registro deverá ser obtido no Conselho Regional com jurisdição no local onde o(a) candidato(a) venha a ter seu domicílio profissional. 3 - DAS VAGAS RESERVADAS 3.1 - DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD). 3.1.1 - É assegurado o direito de inscrição, nesta Seleção Pública, às pessoas com deficiência que pretendam concorrer às vagas reservadas e fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, em conformidade com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. 3.1.2 - Do total de vagas ofertadas inicialmente nesta Seleção Pública e das que vierem a ser criadas durante o seu prazo de validade, considerando o atendimento aos requisitos do cargo, 15% (quinze por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, conforme previsto na forma do art. 37, VIII, da Constituição Federal, Lei nº 13.146/2015, e do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 9.508, de 2018. 3.1.2.1 - Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, no artigo 1º, § 1º, da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) e no art. 1º da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. 3.1.2.2 - O número de vagas informado no Edital observará a reserva de vagas de 15% (quinze por cento) para PcD, considerando cargo/ênfase dentre o total de vagas e cadastro de reserva da Seleção Pública. 3.1.2.2.1 - Na hipótese de o quantitativo a que se refere o subitem 3.1.2 resultar em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente. 3.1.2.3 - O(a) candidato(a) que for considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação norteadora da Seleção Pública, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados na lista específica para PcD e na lista de ampla concorrência. 3.1.2.3.1 - Os(As) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas reservadas a pessoas com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na Seleção Pública. 3.1.2.4 - A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e das reservas de vagas para as pessoas com deficiência e as para pessoas negras, observado os percentuais de reserva fixados nos subitens 3.1.2 e 3.2.1 deste Edital. 3.1.2.5 - A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato(a) ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo(a) próximo(a) candidato(a) com deficiência classificado(a), desde que haja candidato(a) classificado(a) nessa condição. 3.1.2.6 - Na hipótese de não haver pessoas com deficiência aprovadas em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação geral. 3.1.3 - Para se inscrever nesta Seleção Pública na condição de pessoa com deficiência e, portanto, concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações, conforme o previsto no art. 3º, inciso III, e no art. 4º do Decreto nº 9.508, de 2018; b) enviar, via upload, a imagem legível de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador da deficiência, emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do Edital, exceto no caso dos(as) candidatos(as) cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou dos(as) candidatos(as) com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente, que devem apresentar a identificação do(a) candidato(a), atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência. Deve, ainda, conter a data da emissão, a assinatura do(a) médico(a) que emitiu o Laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo na forma deste subitem e preferencialmente conforme modelo disponível no Anexo IV deste Edital ou, ainda, relatório emitido por profissional de saúde de nível superior com conhecimento na área da deficiência declarada, sendo fisioterapeuta, fonoaudiólogo(a), terapeuta ocupacional ou psicólogo(a), bem como a provável causa da deficiência (se conhecida), contendo assinatura do(a) profissional de saúde responsável; e c) em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão. 3.1.3.1 - Caso a documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência seja emitido em meio eletrônico, esse deverá ser assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil e atender às resoluções do Conselho Federal Profissional respectivo. 3.1.3.2 - No caso de candidatos(as) cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), esses poderão enviar relatório emitido por outros profissionais habilitados preferencialmente de acordo com o item 4 do Anexo IV, deste Edital. A validade da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão. 3.1.3.3 - O envio da imagem legível da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). A Fundação Cesgranrio não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 3.1.3.4 - A imagem da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para esta Seleção Pública e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento. 3.1.3.5 - O arquivo da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo Caracterizador enviado pelo(a) candidato(a) deverá ser identificado com o nome completo do(a) candidato(a). 3.1.3.6 - Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, do tamanho máximo de 2MB. 3.1.3.7 - O(A) candidato(a) deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, pois, caso seja solicitado, o(a) candidato(a) deverá enviar o documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 3.1.4 - O(A) candidato(a) que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, ou que necessite de adaptações razoáveis, deverá enviar até às 23h e 59 min do dia 19/08/2024 (horário de Brasília), via upload, na área do(a) candidato(a) no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), imagens legíveis da documentação médica ou do Laudo caracterizador a que se refere o subitem 3.1.3 deste Edital. 3.1.5 - O(A) candidato(a) que não declarar sua deficiência no ato de inscrição e/ou não enviar Laudo caracterizador, conforme determinado no subitem 3.1.3, deixará de concorrer aos quantitativos reservados às pessoas com deficiência e de dispor de condição diferenciada para realização das provas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação. 3.1.6 - Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital. 3.1.7 - Não serão aceitas outras formas de envio da documentação mencionada diferentes da descrita neste Edital. 3.1.8 - A consulta à situação provisória dos(as) candidatos(as) com a inscrição deferida para concorrer às vagas para pessoas com deficiência e/ou adaptações razoáveis, será divulgada no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo III deste Edital. 3.1.8.1 - O(A) candidato(a) que desejar interpor recurso contra a situação provisória dos(as) candidato(as) com a inscrição deferida deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva consulta preliminar. 3.1.9 - As vagas reservadas às pessoas com deficiência são previstas considerando cargo/ênfase e encontram-se explicitadas no Anexo I deste Edital. 3.2 - DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS NEGRAS. 3.2.1 - Do total de vagas ofertadas inicialmente nesta Seleção Pública e das que vierem a ser criadas durante o seu prazo de validade, considerando o atendimento aos requisitos do cargo, 30% (trinta por cento) serão reservadas aos(às) candidatos(as) autodeclarados(as) pessoa negra na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. 3.2.2 - As vagas reservadas aos(às) candidatos(as) autodeclarados(as) pessoa negra são previstas considerando cargo/ênfase e encontram-se explicitadas no Anexo I deste Edital. 3.2.2.1 - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.2.1 deste Edital resulte em número fracionado, esse será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do art. 1º, § 2º, da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. 3.2.2.2 - Somente haverá reserva imediata de vagas para as pessoas negras no cargo com número de vagas igual ou superior a 3 (três). 3.3 - DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS NEGRAS. 3.3.1 - Para participar desta Seleção Pública na condição de pessoa negra, o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição, se autodeclarar como pessoa negra, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 3.3.1.1 - A autodeclaração terá validade, exclusivamente, para esta Seleção Pública, não podendo a mesma ser utilizada para outros processos de qualquer natureza.Fechar