DOU 22/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 139, segunda-feira, 22 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.2.5 - O valor referente à inscrição não será devolvido, exceto em caso de
cancelamento do Certame ou quando o boleto bancário ou cobrança PIX relativo à
mesma inscrição for pago em duplicidade.
6.2.6 - Durante o período de solicitação de inscrição, o(a) candidato(a) poderá
realizar alteração do cargo/ênfase, da opção de adaptações razoáveis/sistema de
concorrência de vagas reservadas e da cidade de realização das provas.
6.2.7 - Para o(a) candidato(a) que alterar a sua solicitação de inscrição, nos
termos do subitem 6.2.6 deste Edital, será considerada válida somente a última alteração
realizada.
6.2.8 - No sistema eletrônico de inscrição, o(a) candidato(a) deverá declarar
que tem ciência e que aceita, caso aprovado(a), que sua admissão nos quadros do
BNDES estará condicionada à entrega dos documentos comprobatórios dos requisitos
exigidos no item 4, sob pena de eliminação na Seleção Pública.
6.2.9 - No sistema eletrônico de inscrição, o(a) candidato(a) deverá assinalar
a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que tem
ciência e que não se opõe ao tratamento e ao processamento dos seus dados pessoais,
sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo da Seleção Pública, a fim de
possibilitar a efetiva execução das etapas, com a aplicação dos critérios de avaliação e
seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em
observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração
Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações
posteriores.
6.3 - INSCRIÇÕES
6.3.1 - Para inscrição, o(a) candidato(a) deverá obedecer aos seguintes
procedimentos:
a) estar ciente de todas as informações sobre esta Seleção Pública. Essas
informações 
também 
estão 
disponíveis 
na 
página 
da 
Fundação 
Cesgranrio
(www.cesgranrio.org.br); e
b) cadastrar-se, no período entre 10 horas do dia 26/07 e 23h e 59 min do
dia 19/08/2024, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
6.3.2 - Após o envio do requerimento de inscrição, o(a) candidato(a) poderá
optar entre as duas formas de pagamento:
1) Boleto Bancário - efetuar o pagamento do valor de inscrição, em qualquer
banco, até a data de vencimento constante no mesmo ou 2) Cobrança PIX - Utilizando
a opção Copia e Cola ou QR Code gerado no valor da inscrição. O pagamento após a
data de vencimento implica o cancelamento da inscrição. O(A) candidato(a) deverá
respeitar o horário de funcionamento das agências e dos correspondentes bancários,
bem como as regras de internet banking de seu respectivo banco. Em caso de feriado
(nacional, estadual ou municipal) ou evento que imponha o fechamento das agências
bancárias na localidade em que se encontra, o(a) candidato(a) deverá antecipar o
pagamento ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite
determinado neste Edital.
AT E N Ç ÃO :
a) a inscrição só será válida após a confirmação do pagamento até a data do
vencimento;
b) o pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da
inscrição; e
c) 
não 
serão 
aceitos 
os
pagamentos 
realizados 
por 
meio 
de
depósito/transferência bancária ou por meio de chaves PIX (CNPJ), e-mail, telefone e
agência/conta.
6.3.3 - As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação
de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
6.3.4 - A Fundação Cesgranrio não se responsabiliza por solicitações de
inscrição via internet não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por
procedimento indevido do(a) usuário(a).
6.4 - Os(As) candidatos(as) que prestarem qualquer declaração falsa ou
inexata no ato da inscrição, ou caso não possam satisfazer a todas as condições
enumeradas neste Edital, terão a inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela
decorrentes, mesmo que classificado(as) nas provas, exames e avaliações.
6.5
- A
não integralização
dos
procedimentos de
inscrição implica
a
insubsistência de inscrição.
6.6 - Não haverá isenção total ou parcial do valor de inscrição, exceto para
os candidatos(as) amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
6.6.1 - Fará jus à isenção total de pagamento do valor de inscrição, o(a)
candidato(a) que:
a) comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, por meio de
indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único,
conforme apontado no sistema eletrônico de inscrição disponível na página da Fundação
Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br); for membro de "família de baixa renda", nos termos
da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, e do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de
2007; ou
b) for doador(a) de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério
da Saúde, conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
6.7 - Os(As) candidatos(as) amparados(as) por uma das situações descritas no
subitem 6.6.1, poderão solicitar a isenção de pagamento do valor da inscrição durante
a inscrição via internet, de 26/07 a 02/08/2024, no endereço eletrônico da Fundação
Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), ocasião em que deverão, obrigatoriamente:
a) em caso de candidatos(as) amparados(as) pelo Decreto nº 11.016, de 29
de março de 2022, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo
Cadastro Único, bem como declarar-se membro de "família de baixa renda".
b) em caso de candidatos(as) amparados(as) pela Lei nº 13.656, de 30 de
abril de 2018, enviar, via upload, imagens legíveis da Carteira ou declaração de doador(a)
emitida por entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme o art. 1º, inciso
II, Lei nº 13.656/2018, atestado ou
Laudo emitido por médico(a) de entidade
reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito(a) no Conselho Regional de Medicina.
6.7.1 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que
prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei
nº 13.656, de 30 de abril de 2018, estará sujeito(a) a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão da Seleção Pública, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados(as), se a falsidade for constatada após
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo/ênfase;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada
após a sua nomeação.
6.8 - A Fundação Cesgranrio irá consultar o órgão gestor do Cadastro Único,
a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a). A
declaração falsa sujeitará o(a) candidato(a) às sanções previstas em lei, aplicando-se,
ainda, o disposto no artigo 10, parágrafo único, do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro
de 1979.
6.8.1 - O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da
isenção de pagamento do valor de inscrição, no período previsto, não garante ao(à)
interessado(a) a isenção pleiteada, a qual estará sujeita à análise e deferimento da
solicitação por parte da Fundação Cesgranrio e do órgão gestor do Cadastro Único.
6.8.2 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor de
inscrição via fax ou via correio eletrônico.
6.8.3 - O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a
inconformidade de alguma informação ou documentação, ou a solicitação apresentada
fora do período determinado implicará a eliminação automática deste processo de
isenção.
6.9 - O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de pagamento
do valor de inscrição será divulgado no dia 08/08/2024, via internet, na página da
Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
6.10 - O(a) candidato(a) poderá, a partir da data de divulgação do resultado
preliminar descrito no subitem anterior, contestar o indeferimento, até 09/08/2024, no
campo Solicitações/Recursos, na área do(a) candidato(a), na página da Fundação
Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). Após esse período, não serão aceitos recursos
adicionais.
6.11 - O resultado final da análise dos pedidos de isenção de pagamento do
valor de inscrição deferidos, após contestação, será divulgado no dia 15/08/2024, via
internet, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
6.12 - Os(As) candidatos(as) cujas solicitações de isenção do valor de inscrição
tiverem sido indeferidas poderão efetuar o pagamento, através dos meios válidos, até a
data de vencimento.
6.13 - O(a) candidato(a) transgênero(a) (pessoas que não se identificam
plenamente com o gênero atribuído culturalmente ao seu sexo biológico) que desejar
atendimento pelo NOME SOCIAL (nome pelo qual pessoas transgêneras preferem ser
chamadas cotidianamente, em contraste com o nome civil oficialmente registrado que
não reflete sua identidade de gênero), poderá solicitá-lo, no sistema eletrônico de
inscrição, disponível na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
6.14 - No sistema eletrônico de inscrição, o(a) candidato(a) deverá indicar o
NOME SOCIAL a ser aplicado, o qual estará vinculado ao seu nome civil, bem como ao
documento de identidade, CPF e data de nascimento.
6.14.1 - Além da informação do NOME SOCIAL, o(a) candidato(a) deverá fazer
o carregamento dos seguintes arquivos:
a) fotografia atual nítida, individual,
colorida, com fundo branco que
enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro sem o uso de óculos escuros
e artigos de chapelaria, tais como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares; e
b) cópia digitalizada da frente e do verso de um documento de identificação
oficial com foto.
6.14.2 - Os documentos de que trata o subitem 6.14.1 devem conter todas
as especificações citadas, serem legíveis para análise, sob pena de serem considerados
documentos inválidos para comprovação da solicitação.
6.14.3 - Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no
tamanho máximo de 2MB.
6.14.4 - Não serão considerados válidos documentos apresentados por via
postal, fax, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que
estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
6.14.5 - No sistema eletrônico de inscrição, o(a) candidato(a) deverá indicar,
também, o atendimento que tem interesse quanto ao uso do NOME SOCIAL informado,
a saber:
a) ensalamento conforme nome social indicado: alocação em sala de provas
de acordo com o NOME SOCIAL, em vez do nome civil,
b) tratamento em sala de provas pelo nome social: chamamento do(a)
candidato(a) pelo nome social em vez de seu nome civil e
c) ambiente sanitário: indicação da opção quanto ao uso do banheiro, se
feminino ou masculino.
6.14.6 - O(a) candidato(a) que solicitou o atendimento pelo NOME SOCIAL
terá o seu pedido indeferido quando:
a) não anexar os documentos relacionados no subitem 6.14.1.
b) os documentos anexados forem ilegíveis, inviabilizando sua análise e
c) for identificada qualquer fraude nas informações prestadas e/ou nos
documentos apresentados.
6.15 - DA SOLICITAÇÃO DE ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS
6.15.1 - No ato da inscrição, o(a) candidato(a) com deficiência e/ou que
necessitar de adaptações razoáveis e tecnologias assistivas das provas objetivas e
discursivas deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para
a realização das provas (impressas em Braille, ampliadas, software de leitura de tela,
videoprova em Libras, ledor, auxílio para transcrição, sala de mais fácil acesso, intérprete
de
libras,
guia-intérprete
e/ou 
tempo
adicional),
apresentando
justificativas
acompanhadas de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo
caracterizador de deficiência emitido por equipe multiprofissional ou por especialista na
área dos impedimentos apresentados pelo(a) candidato(a), conforme definido no subitem
3.1.3.
6.15.1.1 - Enviar, via upload, a imagem legível de documentação médica
(atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência, expedido há, no
máximo, 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do Edital. O Laudo deve
conter a assinatura do(a) médico(a) ou profissional de saúde de nível superior
(fisioterapeuta, fonoaudiólogo(a), psicólogo(a) ou terapeuta ocupacional), com número de
sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
6.15.1.2 - A documentação do(a) candidato(a) que solicitar tempo adicional
deverá conter, além do estabelecido no subitem 3.1.3 deste Edital, a descrição da
necessidade de tempo adicional para a realização das provas, conforme condição,
característica ou diagnóstico do(a) participante, de acordo com a legislação vigente para
concessão de tempo adicional citada no item subsequente deste Edital, exceto para a
participante lactante que deverá atender ao disposto no subitem 6.15.3.
6.15.1.2.1 - Caso a Documentação que motivou a solicitação de tempo
adicional seja aceita, o(a) candidato(a) terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta)
minutos, desde que o(a) solicite no ato de inscrição, de acordo com o disposto nos
Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004,
nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e nas Leis
nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nº 14.126,
de 22 de março de 2021, e nº 13.872, de 2019.
6.15.1.3 - No caso de candidatos(as) cuja deficiência se enquadre no art. 1º,
§ 1º, da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), a validade da
documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de
deficiência é indeterminada, bem como no caso de outros impedimentos irreversíveis,
que caracterizem deficiência permanente, não sendo considerada a data de emissão.
6.15.2 - O(a) candidato(a) com deficiência auditiva que necessitar utilizar
aparelho auricular no dia das provas deverá enviar, no ato da inscrição, via upload,
documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) específica para esse fim. Caso
o(a)
candidato(a) não
envie o
referido Laudo,
não poderá
utilizar o
aparelho
auricular.
6.15.3 - A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro
de 2019, e necessitar amamentar criança de até 6 (seis) meses de idade durante a
realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, no
período de inscrição, deverá levar acompanhante adulto(a), no dia das provas, que ficará
em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A
candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. A Fundação Cesgranrio
não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
6.15.3.1 - A candidata deverá enviar, via upload, a imagem legível da certidão
de nascimento que comprove que a criança terá até 6 (seis) meses de idade no dia de
realização das provas (caso a criança ainda não tenha nascido até a data do término das
inscrições, a imagem legível da certidão de nascimento poderá ser substituída por
imagem legível de documento emitido pelo(a) médico(a) obstetra, com o respectivo
CRM, que ateste a data provável do nascimento).
6.15.3.1.1 - Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG,
no tamanho máximo de 2MB. Não serão considerados válidos documentos apresentados
por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia da aplicação das provas, mesmo
que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
6.15.3.2 - A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 6.15.3 e
6.15.3.1, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até
30 (trinta) minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante
a realização das provas em igual período, de acordo com o art. 4º, § 2º, da Lei nº
13.872, de 2019.
6.15.3.2.1 - Caso a candidata utilize mais de 1 (uma) hora para amamentar,
será concedida, no máximo, 1 (uma) hora de compensação.
6.15.3.3 - Não será permitida a entrada da lactente e do(a) acompanhante
após o fechamento dos portões.
6.15.4 - O atendimento às adaptações razoáveis solicitadas para a realização
das provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
6.16 - O resultado preliminar da solicitação de adaptações razoáveis, da
análise da participação como jurado(a) e nome social será divulgado no dia 28/08/2024,
via internet, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).

                            

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