Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024072200029 29 Nº 139, segunda-feira, 22 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.2.5 - O valor referente à inscrição não será devolvido, exceto em caso de cancelamento do Certame ou quando o boleto bancário ou cobrança PIX relativo à mesma inscrição for pago em duplicidade. 6.2.6 - Durante o período de solicitação de inscrição, o(a) candidato(a) poderá realizar alteração do cargo/ênfase, da opção de adaptações razoáveis/sistema de concorrência de vagas reservadas e da cidade de realização das provas. 6.2.7 - Para o(a) candidato(a) que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 6.2.6 deste Edital, será considerada válida somente a última alteração realizada. 6.2.8 - No sistema eletrônico de inscrição, o(a) candidato(a) deverá declarar que tem ciência e que aceita, caso aprovado(a), que sua admissão nos quadros do BNDES estará condicionada à entrega dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no item 4, sob pena de eliminação na Seleção Pública. 6.2.9 - No sistema eletrônico de inscrição, o(a) candidato(a) deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que tem ciência e que não se opõe ao tratamento e ao processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo da Seleção Pública, a fim de possibilitar a efetiva execução das etapas, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores. 6.3 - INSCRIÇÕES 6.3.1 - Para inscrição, o(a) candidato(a) deverá obedecer aos seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre esta Seleção Pública. Essas informações também estão disponíveis na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br); e b) cadastrar-se, no período entre 10 horas do dia 26/07 e 23h e 59 min do dia 19/08/2024, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 6.3.2 - Após o envio do requerimento de inscrição, o(a) candidato(a) poderá optar entre as duas formas de pagamento: 1) Boleto Bancário - efetuar o pagamento do valor de inscrição, em qualquer banco, até a data de vencimento constante no mesmo ou 2) Cobrança PIX - Utilizando a opção Copia e Cola ou QR Code gerado no valor da inscrição. O pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição. O(A) candidato(a) deverá respeitar o horário de funcionamento das agências e dos correspondentes bancários, bem como as regras de internet banking de seu respectivo banco. Em caso de feriado (nacional, estadual ou municipal) ou evento que imponha o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra, o(a) candidato(a) deverá antecipar o pagamento ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital. AT E N Ç ÃO : a) a inscrição só será válida após a confirmação do pagamento até a data do vencimento; b) o pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição; e c) não serão aceitos os pagamentos realizados por meio de depósito/transferência bancária ou por meio de chaves PIX (CNPJ), e-mail, telefone e agência/conta. 6.3.3 - As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição. 6.3.4 - A Fundação Cesgranrio não se responsabiliza por solicitações de inscrição via internet não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido do(a) usuário(a). 6.4 - Os(As) candidatos(as) que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital, terão a inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificado(as) nas provas, exames e avaliações. 6.5 - A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a insubsistência de inscrição. 6.6 - Não haverá isenção total ou parcial do valor de inscrição, exceto para os candidatos(as) amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 6.6.1 - Fará jus à isenção total de pagamento do valor de inscrição, o(a) candidato(a) que: a) comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, por meio de indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, conforme apontado no sistema eletrônico de inscrição disponível na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br); for membro de "família de baixa renda", nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, e do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; ou b) for doador(a) de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 6.7 - Os(As) candidatos(as) amparados(as) por uma das situações descritas no subitem 6.6.1, poderão solicitar a isenção de pagamento do valor da inscrição durante a inscrição via internet, de 26/07 a 02/08/2024, no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), ocasião em que deverão, obrigatoriamente: a) em caso de candidatos(as) amparados(as) pelo Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, bem como declarar-se membro de "família de baixa renda". b) em caso de candidatos(as) amparados(as) pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, enviar, via upload, imagens legíveis da Carteira ou declaração de doador(a) emitida por entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme o art. 1º, inciso II, Lei nº 13.656/2018, atestado ou Laudo emitido por médico(a) de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito(a) no Conselho Regional de Medicina. 6.7.1 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, estará sujeito(a) a: a) cancelamento da inscrição e exclusão da Seleção Pública, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; b) exclusão da lista de aprovados(as), se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo/ênfase; c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua nomeação. 6.8 - A Fundação Cesgranrio irá consultar o órgão gestor do Cadastro Único, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a). A declaração falsa sujeitará o(a) candidato(a) às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no artigo 10, parágrafo único, do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 6.8.1 - O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de pagamento do valor de inscrição, no período previsto, não garante ao(à) interessado(a) a isenção pleiteada, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da Fundação Cesgranrio e do órgão gestor do Cadastro Único. 6.8.2 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico. 6.8.3 - O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação, ou a solicitação apresentada fora do período determinado implicará a eliminação automática deste processo de isenção. 6.9 - O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição será divulgado no dia 08/08/2024, via internet, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 6.10 - O(a) candidato(a) poderá, a partir da data de divulgação do resultado preliminar descrito no subitem anterior, contestar o indeferimento, até 09/08/2024, no campo Solicitações/Recursos, na área do(a) candidato(a), na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). Após esse período, não serão aceitos recursos adicionais. 6.11 - O resultado final da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição deferidos, após contestação, será divulgado no dia 15/08/2024, via internet, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 6.12 - Os(As) candidatos(as) cujas solicitações de isenção do valor de inscrição tiverem sido indeferidas poderão efetuar o pagamento, através dos meios válidos, até a data de vencimento. 6.13 - O(a) candidato(a) transgênero(a) (pessoas que não se identificam plenamente com o gênero atribuído culturalmente ao seu sexo biológico) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL (nome pelo qual pessoas transgêneras preferem ser chamadas cotidianamente, em contraste com o nome civil oficialmente registrado que não reflete sua identidade de gênero), poderá solicitá-lo, no sistema eletrônico de inscrição, disponível na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 6.14 - No sistema eletrônico de inscrição, o(a) candidato(a) deverá indicar o NOME SOCIAL a ser aplicado, o qual estará vinculado ao seu nome civil, bem como ao documento de identidade, CPF e data de nascimento. 6.14.1 - Além da informação do NOME SOCIAL, o(a) candidato(a) deverá fazer o carregamento dos seguintes arquivos: a) fotografia atual nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria, tais como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares; e b) cópia digitalizada da frente e do verso de um documento de identificação oficial com foto. 6.14.2 - Os documentos de que trata o subitem 6.14.1 devem conter todas as especificações citadas, serem legíveis para análise, sob pena de serem considerados documentos inválidos para comprovação da solicitação. 6.14.3 - Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB. 6.14.4 - Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, fax, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital. 6.14.5 - No sistema eletrônico de inscrição, o(a) candidato(a) deverá indicar, também, o atendimento que tem interesse quanto ao uso do NOME SOCIAL informado, a saber: a) ensalamento conforme nome social indicado: alocação em sala de provas de acordo com o NOME SOCIAL, em vez do nome civil, b) tratamento em sala de provas pelo nome social: chamamento do(a) candidato(a) pelo nome social em vez de seu nome civil e c) ambiente sanitário: indicação da opção quanto ao uso do banheiro, se feminino ou masculino. 6.14.6 - O(a) candidato(a) que solicitou o atendimento pelo NOME SOCIAL terá o seu pedido indeferido quando: a) não anexar os documentos relacionados no subitem 6.14.1. b) os documentos anexados forem ilegíveis, inviabilizando sua análise e c) for identificada qualquer fraude nas informações prestadas e/ou nos documentos apresentados. 6.15 - DA SOLICITAÇÃO DE ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS 6.15.1 - No ato da inscrição, o(a) candidato(a) com deficiência e/ou que necessitar de adaptações razoáveis e tecnologias assistivas das provas objetivas e discursivas deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (impressas em Braille, ampliadas, software de leitura de tela, videoprova em Libras, ledor, auxílio para transcrição, sala de mais fácil acesso, intérprete de libras, guia-intérprete e/ou tempo adicional), apresentando justificativas acompanhadas de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência emitido por equipe multiprofissional ou por especialista na área dos impedimentos apresentados pelo(a) candidato(a), conforme definido no subitem 3.1.3. 6.15.1.1 - Enviar, via upload, a imagem legível de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência, expedido há, no máximo, 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do Edital. O Laudo deve conter a assinatura do(a) médico(a) ou profissional de saúde de nível superior (fisioterapeuta, fonoaudiólogo(a), psicólogo(a) ou terapeuta ocupacional), com número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo. 6.15.1.2 - A documentação do(a) candidato(a) que solicitar tempo adicional deverá conter, além do estabelecido no subitem 3.1.3 deste Edital, a descrição da necessidade de tempo adicional para a realização das provas, conforme condição, característica ou diagnóstico do(a) participante, de acordo com a legislação vigente para concessão de tempo adicional citada no item subsequente deste Edital, exceto para a participante lactante que deverá atender ao disposto no subitem 6.15.3. 6.15.1.2.1 - Caso a Documentação que motivou a solicitação de tempo adicional seja aceita, o(a) candidato(a) terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos, desde que o(a) solicite no ato de inscrição, de acordo com o disposto nos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e nas Leis nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nº 14.126, de 22 de março de 2021, e nº 13.872, de 2019. 6.15.1.3 - No caso de candidatos(as) cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), a validade da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, bem como no caso de outros impedimentos irreversíveis, que caracterizem deficiência permanente, não sendo considerada a data de emissão. 6.15.2 - O(a) candidato(a) com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular no dia das provas deverá enviar, no ato da inscrição, via upload, documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) específica para esse fim. Caso o(a) candidato(a) não envie o referido Laudo, não poderá utilizar o aparelho auricular. 6.15.3 - A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, no período de inscrição, deverá levar acompanhante adulto(a), no dia das provas, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. A Fundação Cesgranrio não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. 6.15.3.1 - A candidata deverá enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento que comprove que a criança terá até 6 (seis) meses de idade no dia de realização das provas (caso a criança ainda não tenha nascido até a data do término das inscrições, a imagem legível da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível de documento emitido pelo(a) médico(a) obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento). 6.15.3.1.1 - Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB. Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia da aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital. 6.15.3.2 - A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 6.15.3 e 6.15.3.1, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 (trinta) minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização das provas em igual período, de acordo com o art. 4º, § 2º, da Lei nº 13.872, de 2019. 6.15.3.2.1 - Caso a candidata utilize mais de 1 (uma) hora para amamentar, será concedida, no máximo, 1 (uma) hora de compensação. 6.15.3.3 - Não será permitida a entrada da lactente e do(a) acompanhante após o fechamento dos portões. 6.15.4 - O atendimento às adaptações razoáveis solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 6.16 - O resultado preliminar da solicitação de adaptações razoáveis, da análise da participação como jurado(a) e nome social será divulgado no dia 28/08/2024, via internet, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).Fechar