Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024072200028 28 Nº 139, segunda-feira, 22 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.3.1.2 - As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), respondendo, o mesmo, nos termos da Lei, por qualquer declaração falsa. 3.3.1.3 - Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhando aos órgãos competentes para as providências cabíveis. Se constatada fraude, o(a) candidato(a) será eliminado(a) da Seleção Pública, caso essa ainda esteja em andamento, e se houver sido contratado(a), ficará sujeito à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014. 3.3.1.4 - A hipótese de que trata o subitem 3.3.1.3 deste Edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos(as) não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 3.3.1.5 - O(A) candidato(a) que, quando da inscrição, não declarar a opção em concorrer às vagas reservadas as pessoas negras, concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla concorrência. 3.3.1.5.1 - Até o final do período de inscrição, será facultado ao(à) candidato(a) desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, para isso deverá retornar ao sistema de inscrição e realizar a alteração. 3.3.2 - Os(As) candidato(as) que, na inscrição, se autodeclararem pessoas negras concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na Seleção Pública. 3.3.3 - Os(As) candidato(as) que se autodeclararem pessoas negras participarão desta Seleção Pública em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as) no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para todos(as) os(as) demais candidatos(as). 3.3.4 - Após a etapa de qualificação técnica e antes da homologação dos resultados finais, os(as) candidatos(as) que se autodeclararam pessoas negras, aprovados(as) nas provas objetivas e discursivas, serão convocados(as) em Edital específico para aferição presencial da veracidade da autodeclaração prestada, em data, local e horário estabelecidos pela Fundação Cesgranrio, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração das pessoas negras. 3.3.4.1 - Serão convocados(as) para o procedimento de heteroidentificação, o equivalente a 5 (cinco) vezes o quantitativo do total de vagas e cadastro de reserva para pessoas negras constante no Anexo I deste Edital. 3.3.4.2 - Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada. 3.3.5 - Para o procedimento de heteroidentificação, o(a) candidato(a) que se autodeclarou pessoa negra deverá se apresentar à Comissão de heteroidentificação. 3.3.5.1 - A Comissão de Heteroidentificação será composta por 5 (cinco) integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá garantir a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional. 3.3.5.2 - Os currículos dos membros da Comissão de Heteroidentificação serão divulgados na página referente a esta Seleção Pública, no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 3.3.5.3 - O procedimento de heteroidentificação será filmado pela Fundação Cesgranrio para fins de registro de avaliação para uso da Comissão de Heteroidentificação. 3.3.5.3.1 - O(A) candidato(a) que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de heteroidentificação será eliminado(a) da Seleção Pública, dispensada a convocação suplementar de candidatos(as) não habilitados(as). 3.3.5.4 - A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a). 3.3.5.4.1 - Serão consideradas as características fenotípicas do(a) candidato(a) ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação. 3.3.5.4.2 - Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 3.3.5.4.1 deste Edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em Seleções Públicas federais, estaduais, distritais e municipais. 3.3.5.4.3 - Não será admitida, em nenhuma hipótese, para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a) no Certame, prova baseada em ancestralidade. 3.3.5.5 - A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, em parecer motivado. 3.3.5.5.1 - As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade apenas para esta Seleção Pública. 3.3.5.5.2 - É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença dos(as) candidato(as). 3.3.5.5.3 - O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 3.3.6 - Será eliminado(a) da Seleção Pública o(a) candidato(a) que: a) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação; ou b) recusar-se a ser filmado(a) ou fotografado(a). 3.3.7 - O(A) candidato(a) cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do Certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 3.3.8 - O(A) candidato(a) que prestar declarações falsas será excluído(a) do processo, em qualquer fase desta Seleção Pública, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato. 3.3.9 - Os(As) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas reservadas para pessoas negras concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na Seleção Pública. 3.3.9.1 - Os(As) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas reservadas para pessoas negras concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na Seleção Pública. 3.3.10 - Os(As) candidatos(as) inscritos(as) como pessoa negra aprovados(as) dentro do número de vagas oferecido para a Ampla Concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 3.3.10.1 - Em cada uma das fases da Seleção Pública, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a pessoas negras, nos termos da Lei nº 12.990, de 2014, os(as) candidato(as) autodeclarados(as) pessoa negra classificados(as) ou aprovados(as) dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência, e esses candidatos constarão tanto da lista dos(as) aprovados(as) da ampla concorrência como também da lista dos(as) aprovados(as) para as vagas reservadas a pessoas negras, em todas as fases da Seleção Pública. 3.3.11 - Em caso de desistência de pessoa negra aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa negra posteriormente classificada. 3.3.12 - Na hipótese de não haver pessoas negras aprovadas em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação geral. 3.3.13 - A nomeação dos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência e a pessoas negras. 3.3.14 - O Edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), em 13/01/2025. 3.3.14.1 - O(A) candidato(a) poderá apresentar recurso da decisão quanto ao seu não enquadramento, no período entre 10 horas do dia 13/01/2025 e 16 horas do dia 15/01/2025, no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 3.3.14.2 - Os recursos deverão ser apresentados por meio do campo de Interposição de Recursos, na Área do(a) candidato(a), no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 3.3.14.3 - Após o prazo indicado no subitem 3.3.14.1, não será possível apresentar recursos. 3.3.14.4 - Os recursos serão analisados por Comitê Recursal, designado pela Fundação Cesgranrio e composto por 3 (três) membros distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação. 3.3.14.4.1 - Em suas decisões, a Comitê Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação e o parecer emitido pela Comissão. 3.3.14.4.2 - Os currículos dos membros do Comitê Recursal deverão ser publicados no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 3.3.14.5 - Terá o recurso deferido e, portanto, será considerado(a) como pessoa negra, o(a) candidato(a) que assim for reconhecido(a) por, pelo menos, 2 (dois) membros do Comitê Recursal. 3.3.14.6 - O Comitê Recursal constitui-se em última instância para recursos relativos à participação de candidato(a) na condição de pessoa negra, sendo soberano em suas decisões. 3.3.15 - O não enquadramento do(a) candidato(a) como pessoa negra pelas Comissões de Heteroidentificação e/ou pelos Comitês Recursais previstos neste item não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza. 3.3.16 - As avaliações da Comissão de Heteroidentificação e do Comitê Recursal previstos neste subitem quanto ao enquadramento ou não do(a) candidato(a) como pessoa negra terão validade apenas para esta Seleção Pública. 4 - DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO C A R G O / Ê N FA S E 4.1 - Ter sido aprovado(a) em todas as etapas desta Seleção Pública e considerado(a) apto(a) nos Procedimentos e Exames Médicos Admissionais. 4.2 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de direitos e obrigações civis e de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, parágrafo 1º, da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil por meio do Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001. 4.3 - Estar em dia com as obrigações eleitorais. 4.4 - Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino. 4.5 - Ter, na data de admissão, idade mínima de dezoito anos completos e máxima de 75 anos incompletos. 4.6 - Comprovar o cumprimento dos requisitos de acesso para o exercício do cargo/ênfase, mediante apresentação dos documentos citados como "Requisito Básico" para a ênfase para a qual foi aprovado(a). Não será considerado como curso concluído o período de recuperação ou de dependência. 4.7 - Para comprovação da escolaridade, os diplomas expedidos por estabelecimentos de ensino superior estrangeiros deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e reconhecidos pelo Ministério da Educação, nos termos da Portaria Normativa MEC nº 1.151, de 19 de junho de 2023 e alterações subsequentes. 4.8 - Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/ênfase de formação. 4.9 - Não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, função ou emprego público em quaisquer dos órgãos da Administração Pública direta ou indireta, bem como não receber proventos de aposentadoria que não sejam acumuláveis quando em atividade, ressalvadas as hipóteses legais de acumulação. 4.10 - Apresentar Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, fornecida pelos cartórios judiciais Federal e Estadual ou Distrital do domicílio do(a) candidato(a); Folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados/do Distrito Federal onde houver residido nos últimos cinco anos, expedida no máximo, há seis meses, ou dentro do prazo da validade consignado no documento. Restará assegurada, na forma da legislação aplicável, a privacidade dos(as) candidatos(as), mantendo a confidencialidade das informações pessoais. 4.11 - Cumprir as determinações deste Edital. 5 - DA CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO 5.1 - O(a) candidato(a) aprovado(a) nesta Seleção Pública constará de lista de classificação geral por cargo/ênfase, de acordo com a pontuação obtida nas provas. 5.2 - O(a) candidato(a) aprovado(a) nesta Seleção Pública será convocado(a), em função das necessidades do BNDES, a assinar Contrato Individual de Trabalho com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, o qual se regerá pelos preceitos da CLT, sujeitando- se às normas do Plano de Cargos e Salários da Empresa. 5.3 - As vagas serão distribuídas de acordo com o Anexo I deste Edital. 5.3.1 - O(a) candidato(a) que concorrer ao cargo/ênfase, conforme Anexo I será alocado(a) exclusivamente, no Município do Rio de Janeiro, independentemente do domicílio do(a) candidato(a) e/ou local de realização das provas. 5.4 - DA ORDEM DE CONVOCAÇÃO POR CARGO/ÊNFASE 5.4.1 - A primeira vaga de cada cargo/ênfase será ofertada ao(à) primeiro(a) candidato(a) da ampla concorrência. 5.4.2 - O(A) primeiro(a) candidato(a) da lista de pessoas com deficiência deverá ser convocado(a) para a 5ª (quinta) vaga aberta para o cargo/ênfase a qual foi classificado(a); os(as) demais candidatos(as) da lista de pessoas com deficiência serão convocados(as) respeitando-se a aplicação do percentual de 15% (quinze por cento) estabelecido no subitem 3.1.2. 5.4.3 - O(A) primeiro(a) candidato(a) da lista de pessoas negras deverá ser convocado(a) para a 3ª (terceira) vaga aberta para o cargo/ênfase para a qual foi classificado(a); os(as) demais candidatos(as) da lista de pessoas negras serão convocados(as) respeitando-se a aplicação do percentual de 30% (trinta por cento) estabelecido no subitem 3.2.1. 5.4.4 - Respeitadas as regras dispostas nos subitens 5.4.1, 5.4.2 e 5.4.3 deste Edital, o preenchimento das vagas previstas neste Edital e que venham a surgir durante o prazo de validade desta Seleção Pública deverá observar os critérios de alternância e proporcionalidade numérica entre as vagas de ampla concorrência e as reservadas. 5.4.5 - Quando a incidência dos percentuais e das regras previstos nos subitens 5.4.1, 5.4.2 e 5.4.3 deste Edital apontar que determinada vaga deverá ser destinada, concomitantemente, a mais de um dos segmentos populacionais beneficiados pela política de cotas, esta será reservada ao grupo cuja última nomeação efetivada seja mais remota. 5.4.5.1 - Na hipótese do subitem 5.4.5 deste Edital, a vaga imediatamente subsequente que vier a ser disponibilizada será reservada ao segmento populacional que não foi atendido por força daquela regra. 6 - DAS INSCRIÇÕES NA SELEÇÃO PÚBLICA 6.1 - Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos nele exigidos. 6.1.1 - Para efetuar a inscrição, são imprescindíveis os números de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do Registro Geral (RG) do(a) candidato(a). 6.2 - A inscrição deverá ser efetuada somente via internet, conforme procedimentos especificados a seguir. 6.2.1 - A inscrição deverá ser efetuada, no período entre 10 horas do dia 26/07 e 23h e 59 min do dia 19/08/2024, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 6.2.2 - No sistema eletrônico de inscrição, o(a) candidato(a) deverá escolher o Cargo/Ênfase e cidade de realização das provas. 6.2.3 - O recolhimento do valor de inscrição, expresso em reais, será de R$ 110,00 (cento e dez reais). 6.2.4 - Objetivando evitar ônus desnecessário, o(a) candidato(a) deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para esta Seleção Pública.Fechar