Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024072200030 30 Nº 139, segunda-feira, 22 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.17 - O(a) candidato(a) poderá contestar o indeferimento, no período entre 10 horas do dia 28/08 e 16 horas do dia 30/08/2024, no campo Solicitações/Recursos, na área do(a) candidato(a), na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). Após esse período, não serão aceitos recursos adicionais. 6.18 - O resultado final da solicitação de adaptações razoáveis, da análise da participação como jurado(a) e nome social, após contestação, será divulgado no dia 05/09/2024, via internet, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 6.18.1 - Os(as) candidatos(as) que não solicitarem, no prazo e na forma estabelecidos, as condições diferenciadas previstas nos subitens 6.14, 6.15.1, 6.15.2 e 6.15.3, não poderão delas dispor. 7 - DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO 7.1 - Os(as) candidatos(as) devem verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 09/10/2024, na Área do(a) candidato(a), na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição. 7.2 - É obrigação do(a) candidato(a) conferir, no Cartão de Confirmação de Inscrição, os seguintes dados: nome; cargo/ênfase; cidade de provas; e, quando for o caso, a informação de tratar-se de pessoa que necessita de adaptações razoáveis para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência e/ou reservadas para pessoas negras. 7.3 - Caso haja inexatidão na informação relativa ao cargo/ênfase, à cidade de provas, à necessidade de adaptações razoáveis para a realização das provas e/ou à inscrição para concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência e/ou às vagas destinadas às pessoas negras, os(as) candidatos(as) deverão entrar em contato com a Fundação Cesgranrio, pelo telefone 0800 701 2028, das 09 às 17 horas de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, ou pelo e-mail concursos@cesgranrio.org.br, nos dias 09 a 11/10/2024. 7.4 - Os eventuais erros de digitação no nome, deverão ser corrigidos no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), de acordo com as instruções constantes da página, no período de 15/10/2024 a 14/01/2025. 7.5 - O(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do(a) candidato(a) e resultará sua eliminação desta Seleção Pública. 7.6 - Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, exceto o disposto no subitem 7.3. 8 - DA ETAPA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 8.1 - ANALISTA (ênfases de Administração, Análise de Sistemas - Cibersegurança, Análise de Sistemas - Desenvolvimento, Análise de Sistemas - Suporte, Arquitetura - Urbanismo, Arquivologia Digital, Ciências Contábeis, Ciência de Dados, Comunicação Social, Direito, Economia, Engenharia e Psicologia Organizacional). 8.1.1 - Para todas as ênfases do cargo de ANALISTA Quanto à etapa de qualificação técnica, este certame será realizado em duas fases. A primeira será composta por provas objetivas, a segunda fase, por prova discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório, à exceção da prova de Língua Inglesa, de caráter apenas classificatório. 8.1.2 - 1ª Etapa provas objetivas. Essa fase será composta de 35 (trinta e cinco) questões de Conhecimentos Básicos (Conhecimentos Transversais, Língua Portuguesa e Língua Inglesa) e 35 (trinta e cinco) questões de Conhecimentos Específicos, num total de 70 (setenta) questões com 5 (cinco) alternativas de resposta (A, B, C, D, E) e uma única resposta correta. As questões das provas objetivas obedecerão à seguinte valoração: a) Conhecimentos Transversais - 20 (vinte) questões valendo 1,0 (um) ponto, subtotalizando 20,0 (vinte) pontos; b) Língua Portuguesa - 10 (dez) questões valendo 1,0 (um) ponto, subtotalizando 10,0 (dez) pontos; c) Língua Inglesa - 5 (cinco) questões valendo 1,0 (um) ponto, subtotalizando 5,0 (cinco) pontos; d) Conhecimentos Específicos - 35 (trinta e cinco) questões valendo 1,0 (um) ponto, subtotalizando 35,0 (trinta e cinco) pontos. Total das provas objetivas: 70,0 (setenta) PONTOS. 8.1.3 Após a 1ª Etapa, os candidatos serão classificados por ênfase a partir do total de pontos obtidos, sendo eliminado(a) o(a) candidato(a) que obtiver aproveitamento inferior a 60% (sessenta por cento) do total da pontuação do conjunto das provas objetivas eliminatórias. Será, ainda, eliminado(a) o(a) candidato(a) que não obtiver o mínimo de 10 (dez) pontos na prova de Conhecimentos Transversais, de 5 (cinco) pontos na prova de Língua Portuguesa e de 18 (dezoito) pontos na prova de Conhecimentos Específicos. 8.1.4 - Será considerado(a) habilitado(a) à 2ª fase o(a) candidato(a) que não for eliminado(a) na 1ª fase, de acordo com os critérios detalhados no subitem 8.1.3, e que esteja em uma colocação até a posição equivalente a 9 (nove) vezes o número de vagas (oferta imediata + cadastro de reserva), na fase objetiva por cargo/ênfase e por grupo - ampla concorrência (AC), candidatos negros (CN) e pessoas com deficiência (PcD), respeitados os empates na última posição. Deverá ainda ser respeitado o limite mínimo de 10 (dez) candidatos habilitados à 2ª fase por cargo/ênfase, para ampla concorrência (AC), candidatos negros (CN) e pessoas com deficiência (PcD) , respeitados os empates na última posição. 8.1.5 2ª Etapa prova discursiva. Essa fase será composta de 5 (cinco) questões: 4 (quatro) questões de Conhecimentos Específicos e 1 (uma) questão de Conhecimentos Transversais, valendo, cada uma, 10 (dez) pontos, totalizando 50,0 (cinquenta) pontos. 8.1.5.1- Será eliminado o(a) candidato(a) que: a) obtiver aproveitamento inferior a 60% (sessenta por cento) do total da pontuação da prova discursiva; b) elaborar uma resposta que for assinada e/ou apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a sua identificação. 8.1.5.1.1 - Obterá nota ZERO na questão o(a) candidato(a) que: a) der a resposta a lápis, em parte ou na sua totalidade; b) fugir ao tema proposto; c) apresentar texto com letra ilegível ou sob forma não articulada verbalmente em língua portuguesa (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em forma de verso). 8.1.5.2 - A avaliação das questões discursivas levará em conta os aspectos descritos a seguir. 8.1.5.2.1 - Com relação às questões de Conhecimentos Específicos, será aferida a capacidade de lidar com os conceitos, as técnicas e as atividades, expondo com clareza e objetividade aspectos ligados aos conteúdos específicos da ênfase a que se candidatou. 8.1.5.2.2 - Com relação à questão de Conhecimentos Transversais (comum a todas as ênfases), a avaliação considerará: a) quanto ao conteúdo de Conhecimentos Transversais, atribuindo-se 60% (sessenta por cento) do valor total da questão, a capacidade de lidar com os conceitos, as técnicas e as atividades próprias do conteúdo abordado, aferindo a compreensão, o conhecimento, o desenvolvimento e a adequação desses conceitos, a conexão e a pertinência ao assunto e o atendimento aos tópicos solicitados; b) quanto ao uso do idioma, atribuindo-se 40% (quarenta por cento) do valor total da questão, a proficiência na instrumentalização de conhecimentos ortográficos, gramaticais adequados à norma-padrão e textuais, observando-se coerência e coesão,. 8.1.5.3 - Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer resposta ou fragmento de resposta que for escrito fora do local apropriado. 8.1.6 - Para maior dinamização da presente Seleção Pública, os(as) candidatos(as) prestarão as provas das duas fases no mesmo dia em dois turnos, sendo somente corrigida a prova discursiva (2ª Etapa) dos(as) candidatos(as) habilitados segundo os critérios definidos nos subitens 8.1.3 e 8.1.4. Será corrigido o equivalente a 9 (nove) vezes o número de vagas (oferta imediata + cadastro de reserva) das provas discursivas dos(as) candidatos(as) mais bem classificados(as) na fase objetiva por cargo/ênfase e por grupo - ampla concorrência (AC), candidatos(as) negros(as) (CN) e pessoas com deficiência (PcD). Deverá ainda ser respeitado o limite mínimo de 10 (dez) provas discursivas por cargo/ênfase, para ampla concorrência (AC), candidatos(as) negros(as) (CN) e pessoas com deficiência (PcD). 8.1.7 Após as provas, os(as) candidatos(as) serão classificados(as), por cargo/ênfase, em função do somatório dos pontos obtidos nas duas fases. 8.1.7.1 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que: a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição, prevalecendo o(a) de idade mais elevada, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa). b) obtiver o maior número de pontos na prova discursiva; c) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos; d) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Conhecimentos Transversais; e) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Língua Portuguesa; f) tiver exercido efetivamente a função de Jurado(a) no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições, e conforme prevê o art. 440 do Código de Processo Penal; g) tiver maior idade. 8.1.7.2 - Para fins de verificação que comprovará o exercício da função de Jurado(a) do descrito na alínea "f" do subitem 8.1.7.1, os(as) candidatos(as) deverão fazer no ato da inscrição, upload da documentação que comprovará o exercício da função de Jurado(a). 8.1.7.2.1 - Para fins de comprovação da função citada na alínea "f" do subitem 8.1.7.1 deste Edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais, do Distrito Federal e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de Jurado(a), nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008. 8.1.7.3 - Os(As) candidatos(as) que seguirem empatados até a aplicação da alínea "g" do subitem 8.1.7.1 deste Edital serão convocados, antes do resultado final da Seleção Pública, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate. 8.1.7.3.1 - Para os(as) candidatos(as) convocados(as) para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão em que conste o horário do nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos. 8.1.8 - Os(As) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente de pontuação. 8.2 - De acordo com as necessidades do BNDES e a disponibilidade de vagas, o BNDES convocará os(as) candidatos(as) integrantes dos Cadastros de Reserva de Pessoal, obedecida a ordem de classificação por cargo/ênfase, para realização das demais etapas do Certame - comprovação de requisitos exigidos, exames médicos e demais procedimentos pré-admissionais - todos eliminatórios. 9 - DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS À REALIZAÇÃO DAS PROVAS 9.1 - As provas serão realizadas em dois turnos. As provas objetivas serão realizadas no turno da manhã e terão duração de 4 (quatro) horas e a prova discursiva será realizada no turno da tarde e terá duração de 4 (quatro) horas, tendo por base os conteúdos programáticos especificados no Anexo II. 9.2 - O BNDES apenas define os conteúdos programáticos referentes às Seleções Públicas por ele conduzidos, ficando a critério de cada candidato(a) escolher a bibliografia que entender como mais conveniente. 9.3 - As provas serão realizadas, obrigatoriamente, nos locais previstos nos Cartões de Confirmação de Inscrição disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). 9.4 - O(A) candidato(a) deverá chegar ao local das provas com 1 (uma) hora de antecedência do seu início, munido(a) de Cartão de Confirmação de Inscrição e de Declaração de Comparecimento (caso seja de seu interesse), impressos da página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO na internet; do documento de identidade original com foto com o qual se inscreveu e de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente. 9.4.1 - Será disponibilizada na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.org.br) Declaração de Comparecimento quando da publicação da Confirmação de Inscrição. O(A) candidato(a) interessado(a) deverá apresentar, antes de ingressar na sala, a declaração impressa ao(à) fiscal, para sua assinatura, para confirmação de sua presença na Seleção Pública, e posteriormente guardá-la no envelope porta- objetos. 9.4.1.1 - A Fundação Cesgranrio não disponibilizará a Declaração de Comparecimento após a aplicação das provas. 9.5 - Somente será admitido(a) à sala de provas o(a) candidato(a) que estiver munido(a) de documento oficial de identidade com foto do(a) candidato(a). Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); cartão de identidade do trabalhador; passaporte brasileiro; certificado de reservista ou dispensa de incorporação; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); documentos digitais, com foto e assinatura (e-Título, Documento Nacional de Identificação (DNI), Carteira de Identidade Nacional (CIN), CNH digital, e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. 9.5.1 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, Cadastro de Pessoa Física (CPF), títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena), nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade. 9.5.2 - Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado(a) de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido(a) à identificação especial. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação. 9.5.3 - A identificação especial será exigida, também, do(a) candidato(a) cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do(a) portador(a). 9.6 - Não será admitido(a) no local de provas o(a) candidato(a) que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões. 9.7 - Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital, em Comunicado, ou constantes nos Cartões de Confirmação de Inscrição. 9.8 - Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a). 9.9 - Após ser identificado, nenhum(a) candidato(a) poderá retirar-se da sala de provas sem autorização e acompanhamento da fiscalização. 9.10 - Para a segurança dos(as) candidatos(as) e a garantia da lisura do Certame, a Fundação Cesgranrio realizará coleta de dado biométrico de todos(as) os(as) candidatos(as) no dia de realização das provas. 9.10.1 - O(a) candidato(a) deverá aguardar que o(a) fiscal proceda à coleta de seu dado biométrico durante a realização das provas. 9.11 - Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais. 9.12 - Medidas adicionais de segurança poderão ser adotadas. 9.13 - O(a) candidato(a) só poderá ausentar-se do recinto das provas após 2 (duas) horas contadas a partir do seu efetivo início. Por motivos de segurança, o(a) candidato(a) não poderá levar o Caderno de Questões, a qualquer momento.Fechar