Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024072200031 31 Nº 139, segunda-feira, 22 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 9.13.1 - As questões das provas estarão à disposição dos(as) candidatos(as), a partir do primeiro dia útil seguinte ao da sua realização, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), por um período mínimo de 3 (três) meses após a divulgação dos resultados finais desta Seleção Pública. 9.14 - O(a) candidato(a), no dia da realização das provas, não poderá anotar as respostas para conferência, no seu Cartão de Confirmação de Inscrição. Qualquer outra anotação ou impressão no documento será considerada tentativa de fraude, sujeitando o(a) candidato(a) infrator(a) à eliminação desta Seleção Pública. 9.15 - Ao final das provas, os(as) 3 (três) últimos(as) candidatos(as) em cada sala só serão liberados(as) quando todos tiverem concluído ou quando finalizar o tempo previsto para a aplicação das provas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do(a) candidato(a) da sala de provas, à exceção das candidatas amparadas pela Lei nº 13.872/2019 e que solicitaram adaptações razoáveis no ato da inscrição, conforme subitens 6.15.3, 6.15.3.1, 6.15.3.2 e 6.15.3.2.1. 9.16 - O(a) candidato(a) deverá utilizar caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, para o preenchimento do Cartão Resposta. 9.17- O(a) candidato(a) deverá assinalar as respostas na folha própria (Cartão- Resposta) durante o tempo de realização das provas e assinar, no espaço devido. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa das provas. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por motivo de erro do(a) candidato(a). 9.18 - Serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com a capa das provas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. 9.18.1 - Não serão computadas questões não assinaladas e/ou questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis. 9.19 - O(a) candidato(a) será sumariamente eliminado(a) desta Seleção Pública se: a) lançar mão de meios ilícitos para realização das provas; b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades ou outros(as) candidatos(as); c) atrasar-se ou não comparecer a qualquer das provas; d) apresentar-se em local diferente dos previstos nos Cartões de Confirmação de Inscrição; e) afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do(a) fiscal, antes de tê-las concluído; f) deixar de assinar a Lista de Presença e/ou o respectivo Cartão-Resposta; g) ausentar-se da sala portando o Cartão-Resposta, Folha de Discursiva e/ou o Caderno de Questões; h) ausentar-se do recinto das provas, em definitivo, antes de decorridas 2 (duas) horas contadas a partir de seu efetivo início; i) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização; j) descumprir as instruções contidas nas capas das provas; k) for surpreendido(a), durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro(a) candidato(a) ou utilizando máquinas de calcular ou similares, livros, códigos, manuais, apostilas, impressos ou anotações; l) recusar-se a ser submetido(a) à revista de objetos e à revista, por meio de detectores de metais; m) recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a ser submetido(a) à coleta de dado biométrico. n) for constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter utilizado processos ilícitos na sua realização; o) realizar anotações em outros objetos ou qualquer documento que não seja o Cartão-Resposta, o Caderno de Questões e a Folha de Discursiva; p) não aguardar na sala de provas, após o fechamento dos portões, para procedimentos de segurança, exceto para a ida ao banheiro acompanhado por um fiscal; q) iniciar as provas antes do horário previsto e da autorização do fiscal de sala; r) registrar ou divulgar por imagem, vídeo ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado no Seleção Pública; e s) levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro (convencional ou eletrônico) e outros produtos derivados do tabaco, no local de provas, conforme Lei nº 11.343/2006, Lei nº 12.546/2011 e Decreto 8.262/2014. 9.20 - É vedado o porte e/ou o uso de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, relógios de qualquer natureza, telefones celulares, microcomputadores portáteis e/ou similares. 9.20.1 - É vedado também o uso de óculos escuros ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro ou protetores auriculares. 9.21 - Ao entrarem na sala de provas, os(as) candidatos(as) deverão colocar seus objetos pessoais de natureza eletrônica, inclusive celular, que deverá estar desligado, no envelope porta-objetos disponibilizado pela fiscalização e guardá-lo embaixo de sua carteira, sob pena de eliminação da presente Seleção Pública. 9.22 - Os(As) candidatos(as) que terminarem suas provas não poderão utilizar os banheiros destinados aos(às) candidatos(as) que ainda as estiverem realizando. 9.23 - Não serão concedidas, além do previsto no item 10 e seus subitens, recontagens de pontos, ou reconsiderações, de exames, de avaliações ou de pareceres, qualquer que seja a alegação do(a) candidato(a). 9.24 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelos representantes da Fundação Cesgranrio ou do BNDES, informações referentes ao conteúdo das provas. 9.25 - A Fundação Cesgranrio e o BNDES se eximem das despesas relativas à participação do(a) candidato(a) em todas as fases da Seleção Pública. Todas as despesas, inclusive com viagens e com estadias, deverão ser custeadas pelo(a) próprio(a) candidato(a). 10 - DOS RECURSOS E DA REVISÃO 10.1 - Recursos quanto aos conteúdos das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados. 10.1.1- O(a) candidato(a) poderá apresentar recursos quanto aos conteúdos das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados, desde que devidamente fundamentados e e encaminhados nos dias 14 e 15/10/2024. 10.1.1.1 - Será considerado indeferido, independentemente de sua procedência, o pedido de recurso do(a) candidato(a) que se subscrever, e/ou apresentar, em seu texto, qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite sua identificação. 10.1.2 - Para recorrer, o(a) candidato(a) deverá encaminhar sua solicitação à Fundação Cesgranrio, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a esta Seleção Pública no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora do prazo preestabelecido. 10.1.3 - As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação dos resultados preliminares no dia 27/11/2024. 10.1.4 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos(as) os(as) candidatos(as) que realizaram as provas objetivas que contenha(m) aquela(s) questão(ões). 10.2 - Revisão da nota da Prova Discursiva. 10.2.1 - As provas discursivas (imagem digital) serão disponibilizadas na internet, no dia 27/11/2024 na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 10.2.2 - Será considerado indeferido, independentemente de sua procedência, o pedido de revisão do(a) candidato(a) que se subscrever e/ou apresentar, em seu texto, qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite sua identificação. 10.2.3 - Os(As) candidatos(as) poderão solicitar revisão, dirigida à Banca Examinadora, devendo o pedido ser enviado, desde que devidamente fundamentado, à Fundação Cesgranrio conforme orientação constante no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), nos dias 27 e 28/11/2024. 10.2.4 - As decisões dos pedidos de revisão das notas da Prova discursiva serão dadas a conhecer coletivamente e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, em 13/12/2024, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 10.2.5 - As decisões pelo deferimento ou não dos pedidos de revisão das notas da Prova discursiva serão dadas a conhecer fundamentadamente em 13/12/2024, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 10.3 - A Banca Examinadora da entidade promotora da presente Seleção Pública constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 11- DA ADMISSÃO 11.1 - Os(as) candidatos(as) classificados(as) serão convocados(as), conforme disponibilidade de vagas e interesse da Administração, para dar início às providências preliminares de admissão, através de correspondência com Aviso de Recebimento, a ser encaminhada para o endereço informado no momento da inscrição na Seleção Pública. 11.1.1 - No local, data e horário estipulados na correspondência de que trata o subitem anterior, o(a) candidato(a), que poderá se fazer representar por procurador com poderes específicos, deverá iniciar a comprovação do atendimento às condições de habilitação para admissão, apresentar os demais documentos solicitados na carta de convocação e, ainda, ser encaminhado para realização de exames médicos e demais procedimentos pré-admissionais. 11.1.2 - No caso de não comparecimento do(a) candidato(a), ou de seu procurador, na data de apresentação estabelecida na correspondência de convocação, haverá a desclassificação e exclusão do(a) candidato(a) desta Seleção Pública, independentemente de qualquer aviso ou notificação adicionais. 11.1.3 - O(a) candidato(a) deverá manter atualizado seu endereço na Fundação Cesgranrio até 14/01/2025, através de link disponibilizado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio. Após o período, deverá comunicar junto ao Departamento de Administração de Recursos Humanos do BNDES (Avenida República do Chile, 100, 11º andar, Rio de Janeiro, RJ - CEP 20031-917), através de correspondência, via SEDEX, e se responsabilizar por prejuízos decorrentes da não atualização. 11.1.4 - A realização dos Exames Médicos dar-se-á em dia e horário pré- determinados, por profissionais definidos pelo BNDES, em prazos prefixados, a fim de comprovar sua aptidão para o desempenho do cargo/ênfase, implicando a aprovação nesse procedimento, que integra o processo de Seleção Pública, em requisito para admissão. O não atendimento a essa exigência ou o não comparecimento do(a) candidato(a) ao Exame na forma aprazada importará em desclassificação e exclusão desta Seleção Pública. 11.2 - Verificada a aptidão para o exercício do cargo/ênfase, o BNDES convocará o(a) candidato(a) para assinatura do Contrato de Trabalho, devendo o(a) candidato(a) comprovar, até a data da efetiva admissão, o atendimento aos requisitos exigidos no item 4 deste Edital que porventura ainda estiverem pendentes. 11.2.1 - O não comparecimento do(a) candidato(a) convocado(a), no prazo estabelecido no subitem 11.2, importará sua desclassificação e exclusão desta Seleção Pública. 11.3 - Quando da admissão, o(a) aprovado(a) assinará o Contrato de Trabalho com o BNDES, o qual se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, não gerando, portanto, estabilidade ou direitos correlatos. 11.4 - A contratação será em caráter experimental, pelo período de 90 (noventa) dias, visando a avaliar o desempenho do(a) empregado(a) e seu grau de ajustamento às atribuições do cargo/ênfase, à equipe e à Instituição. O resultado dessa avaliação será decisivo para a manutenção do seu Contrato por prazo indeterminado (artigo 443, parágrafo 2º, alínea "c", combinado com o artigo 445, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT). 11.5 - Após o período de 90 (noventa) dias, o(a) empregado(a) que tiver sido efetivado(a) será avaliado(a) novamente, em até 1 (um) ano, de acordo com as disposições do Plano de Cargos e Salários vigente. O resultado dessa avaliação implicará a manutenção do vínculo ou o desligamento do(a) empregado(a). 12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 - A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação das normas para a Seleção Pública, contidas nos Comunicados, neste Edital e em outros a serem eventualmente divulgados. 12.2 - Os Editais serão publicados no Diário Oficial da União e estarão disponíveis no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 12.3 - É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a divulgação de todos os Atos, Editais e Comunicados referentes a esta Seleção Pública que forem publicados no Diário Oficial da União e/ou informados no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 12.4 - O não atendimento aos requisitos básicos exigidos ou a inobservância a quaisquer normas e determinações referentes à Seleção Pública implicará, em caráter irrecorrível, a eliminação sumária do(a) candidato(a), independentemente dos resultados obtidos na Seleção Pública. 12.5 - A homologação desta Seleção Pública será realizada pelo BNDES e publicada na imprensa oficial pela Fundação Cesgranrio. 12.6 - O(a) candidato(a) poderá obter informações referentes à Seleção Pública na Central de Atendimento da Fundação Cesgranrio, pelo telefone 0800 701 2028, ou pelo e-mail concursos@cesgranrio.org.br. 12.7 - O(a) candidato(a) que desejar relatar fatos ocorridos durante a realização desta Seleção Pública deverá fazê-lo à Central de Atendimento da Fundação Cesgranrio no 0800 701 2028 ou pelo e-mail concursos@cesgranrio.org.br. 12.8 - Os Plano de Cargos e Salários e demais normativos atualmente vigentes podem vir a ser alterados, a qualquer tempo, por determinações legais ou por conveniência administrativa, atingindo todos os(as) empregados(as) admitidos(as) após as alterações. Desse modo, ao serem admitidos(as), os(as) candidatos(as) aderirão integral e irrestritamente ao Plano de Cargos e Salários e às normas vigentes no momento da contratação, incluindo os(as) candidatos(as) que possuam vínculo empregatício anterior com o BNDES. 12.9 - O BNDES reserva-se o direito de transferir os seus empregados para qualquer localidade onde possua Unidade, na forma descrita em seus normativos vigentes. 12.10 - Caberá ao(a) candidato(a) convocado(a) para prover vaga arcar com as despesas de mudança, se esta vier a ocorrer. 12.11 - Não será fornecido ao(a) candidato(a), pelo BNDES ou pela Fundação Cesgranrio, qualquer documento comprobatório de classificação nesta Seleção Pública, valendo para esse fim a homologação divulgada no Diário Oficial da União. 12.12 - O resultado final nesta Seleção Pública será divulgado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 12.13 - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do(a) candidato(a), com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal cabíveis. 12.14 - Após a Homologação do Resultado Final do Certame, o(a) candidato(a) deverá acompanhar a divulgação das convocações para contratação no site do B N D ES (www.bndes.gov.br). 12.15 - As eventuais despesas decorrentes da participação na Seleção Pública e a apresentação para contratação e exercício das atividades ocorrerão por conta dos(as) candidatos(as). 12.16 - A aprovação na Seleção Pública na classificação correspondente ao cadastro de reserva gera, para o(a) candidato(a), apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade do Certame, o BNDES reserva- se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e com o número de vagas que vierem a surgir durante a validade do Certame. 12.17 - O(a) candidato(a) afetado(a) por problemas logísticos durante a aplicação das provas, poderá solicitar a devolução do valor pago a título de taxa de inscrição em até 5 (cinco) dias úteis após o dia de aplicação das provas, no endereçoFechar