Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024072200034 34 Nº 139, segunda-feira, 22 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Urbanismo: definição de programa funcional da edificação - corporativo, equipamentos de saúde (hospitais, postos de saúde), habitação, escolas e outros equipamentos de uso coletivo; 2.2 Dimensionamento básico e parametrização por tipo de programa funcional - corporativo, equipamentos de saúde (hospitais, postos de saúde), habitação, escolas e outros equipamentos de uso coletivo; 2.3 Especificação de materiais, obras e serviços, com ênfase em materiais e processos construtivos sustentáveis; 2.4 Métodos e técnicas de representação e comunicação de projetos, incluindo representação gráfica (desenhos de forma geral), escrita (incluindo memoriais justificativos e descritivos); 2.5 Noções de Instalações prediais (instalações elétricas, hidrossanitárias, ventilação mecânica e ar- condicionado, e prevenção e combate a incêndio); 2.6 Compatibilização de projetos, entre projetos de arquitetura e urbanismo e projetos complementares, como estruturar, condicionamento ambiental, luminotécnica, instalações elétricas e hidrossanitárias, comunicação visual, prevenção e combate a incêndio, paisagismo, drenagem, luminotécinca, esgotamento sanitário, dentre os mais recorrentes. 3. ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DE INVESTIMENTO EM DESENVOLVIMENTO URBANO E REGIONAL: 3.1 Transporte e mobilidade, incluindo intermodalidade de transporte coletivo motorizado de passageiros e transporte de massa (metrô, trem, ônibus) e modais não motorizados e individuais (bicicleta e peatonal), com base na Lei nº 12.587/2012, conhecida como Lei da Mobilidade Urbana; 3.2 Reordenamento, revitalização e requalificação urbana; 3.3 Ampliação e melhoria da infraestrutura básica, incluindo gerenciamento ambiental de bacias hidrográficas, tendo em vista sua preservação, recuperação ou requalificação; 3.4 Saneamento básico e remediação ambiental, incluindo: captação, produção, reservação e distribuição de água; coleta, tratamento e disposição adequada de esgotos/lodos, coleta, tratamento, reciclagem e disposição de resíduos sólidos; gestão integrada, manejo e despoluição de bacias hidrográficas e drenagem; determinação da legislação federal em vigor: Lei nº 11.445, de 5/1/2007 e Lei nº 14.026, de 15/7/2020; 3.5 Utilização de estratégias para implantação de Soluções Baseadas na Natureza (SBN), com foco na qualificação de sistemas de espaços livres públicos; 3.6 Sistemas de Segurança Pública, mediante instrumentos de vigilância não invasiva baseada em evidências. 4. ESTRUTURAÇÃO DE PROJETOS URBANOS: 4.1 Legislação Federal, incluindo a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6.766, de 19/1/1979 e atualizações), o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257, de 10/7/2001 e atualizações) e Estatuto da Metrópole (Lei nº 13.089, de 12/1/2015); Lei de Regularização Fundiária (Lei nº 13.465, de 11/7/2017); 4.2 Estudo de Viabilidade Urbana e Legislação Urbanística Municipal (Leis referentes a Plano Diretor Municipal, conforme previsto nos artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988, que inclui as determinações do Macrozoneamento Municipal e do Zoneamento Urbano); 4.3 Incorporação Imobiliária, processo de precificação do solo urbano, instrumentos legais previstos do Plano Diretor para cumprimento da Função Social da Propriedade Urbana, conforme artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988, e Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257, de 10/7/2001; 4.4 Estruturação de operações urbanas - concessões, parcerias público-privadas, operações urbanas consorciadas dentre outros, conforme previsto no Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257, de 10/7/2001; 4.5 Grandes Projetos Urbanos, com base nas legislações federais e municipais em vigor (Legislação Federal, incluindo a Lei de Parcelamento do Solo Urbano - Lei nº 6.766, de 19/1/1979), o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257, de 10/7/2001) e Estatuto da Metrópole (Lei nº 13.089, de 12/1/2015); 4.6 Reabilitação de Áreas Centrais, observando a legislação municipal em vigor e as políticas e planos nacionais urbanos (Leis referentes a Plano Diretor Municipal, conforme previsto nos artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988, que inclui as determinações do Macrozoneamento Municipal e do Zoneamento Urbano) e instrumentos previstos no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257, de 10/7/2001). 5. ACESSIBILIDADE: 5.1 Conceito e aplicações, tendo em vista o Acesso a Oportunidade de emprego, saúde e educação, vitais a qualidade da vida urbana da população; 5.2 Acessibilidade e desenho universal, incluindo os tipos: atitudinal; arquitetônica; metodológica; programática; instrumental; nos transportes; nas comunicações; digital e natural; 5.3 Aplicação da legislação em vigor, com base na ABNT NBR 9050:2022 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, e demais regulamentações municipais. 6. ERGONOMIA E CONFORTO: 6.1 Aplicação da NR-17 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); 6.2 Conforto ambiental das edificações (térmico, acústico e luminoso), incluindo racionalização de recursos, eficiência energética, e sustentabilidade; 6.3 Especificação de mobiliário e equipamentos para postos de trabalho, com base no conforto ergonômico, incluindo as necessidades de Pessoas Com Deficiência (PCD), conforme definição Decreto Legislativo nº 186/2008 e promulgado pelo Decreto nº 6.949/2009; 6.4 Análise ergonômica do trabalho, considerando saúde e segurança dos trabalhadores; 6.5 Elementos da Ergonomia Cognitiva, incluindo os elementos voltados a Pessoas Com Deficiência (PCD). 7. INFORMÁTICA APLICADA À ARQUITETURA: 7.1 Domínio das ferramentas de planilhas incluindo o programa Excel, v.2013; 7.2 Domínio do programa AutoCAD, v.2018; 7.3 Programa de simulação Sketch Up, v.2018 e demais softwares que utilizam metodologia CAD (Projeto Assistido por Computador) e BIM (Modelagem da Informação da Construção). 8. AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA: 8.1 Avaliação de imóveis urbanos e rurais com o uso de tratamento científico segundo a NBR 14.653, partes 1, 2, 3 e 4; 8.2 Conhecimento de técnicas de coleta de dados a partir de acesso a plataformas de vendas de imóveis urbanos e rurais. 9. NORMAS, LEGISLAÇÕES E POLÍTICAS: 9.1 Leis de licitações, incluindo: Lei nº 13.303/2016 (ênfase no capítulo 1 e capítulo 2) art. 178 da Lei nº 14.133/2021; 9.2 Legislação Ambiental, incluindo: Licenciamento Ambiental: Lei nº 6.938/1981 e atualizações (Política Nacional do Meio Ambiente), Resolução Conama nº 237/1997, Lei Complementar nº 140/2011 e atualizações; 9.3 Legislação de Proteção ao Patrimônio Histórico e Cultural - Lei nº 6.292/1975, Decreto nº 25/1937, incluindo a Instrução Normativa MINC nº 1, de 10/4/2023 e suas atualizações, e a Lei Federal de Incentivo à Cultura - Lei nº 8.313, de 23/12/1991; 9.4 Política Urbana: Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e suas atualizações; Carta Brasileira das Cidades Inteligentes; Locação Social; Habitação de Renda Mista; Habitação de Interesse Social; Regularização Fundiária (Lei nº 13.465, de 11/7/2017); Concessões e Parcerias Público Privadas Urbanas (Lei nº 11.079, de 30/12/2004); Urbanização de Favelas e comunidades periféricas; 9.5 Saúde e Segurança, incluindo: Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego e respectivas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalho e suas alterações: (NR-1, NR-3, NR-4, NR-5, NR-6, NR-8, NR-9, NR-10, NR-17, NR-18, NR-23, NR-24 e NR-26); 9.6 Infraestrutura, incluindo: Política Nacional de Saneamento Básico; Política Nacional de Resíduos Sólidos; Política Nacional de Desenvolvimento Urbano; Política Nacional de Transportes; Política Nacional da Habitação; Lei nº 11.488/2007 e alterações (cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI); Infraestrutura de energia elétrica: desenvolvimento da infraestrutura, compartilhamento de Infraestrutura de distribuição e transmissão; Declaração de Utilidade Pública - DUP; Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei nº 12.334/2010 e alterações); 9.7 Conhecimento e aplicação das Metas da ONU-Habitat, incluindo a Nova Agenda Urbana (NAU) e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). 10. POLÍTICAS SETORIAIS NO ÂMBITO DA AT U AÇ ÃO DO BNDES: 10.1 Ambiental - BNDES Fundo Clima: Adaptação e Mitigação para mudanças climáticas; Plano Nacional de Adaptação à Mudança do Clima (PNA), conforme Portaria nº 150 de 10/5/2016; BNDES Parques e Florestas; 10.2 Patrimônio Histórico - Retrofit de edificações tombadas e/ou de interesse histórico; Apoio do BNDES à Preservação do Patrimônio; Resgatando a História e Viva Pequena África.; BNDES Fundo Cultural; 10.3 Urbanismo - Apoio a Favelas - BNDES Periferias; BNDES Finem - Desenvolvimento Integrado dos Municípios; BNDES Finem - Programa de Modernização da Administração Tributária e Gestão dos setores sociais Básicos - PMAT; BNDES Blended Finance. PROFISSIONAL BÁSICO - ARQUIVOLOGIA DIGITAL I - FUNDAMENTOS E CONCEITUAÇÃO DA ARQUIVOLOGIA: Arquivo: origem, histórico, função e princípios. Documento Arquivístico: características. Ciclo vital dos documentos; conceito das "três idades". Gênero, espécie e tipo documental. Organicidade e fonte de prova documental. Autenticidade, identidade, fidedignidade e integridade do documento arquivístico. Documento Arquivístico digital x físico. Documento arquivístico digital. Metadados. Órgãos de documentação: características dos acervos. Terminologia Arquivística. Arquivos especiais. Acesso à informação. Preservação e conservação preventiva de documentos. II - GESTÃO DE DOCUMENTOS: Protocolo. Classificação e Avaliação de documentos e elaboração da Tabela de Temporalidade de Documentos: Código de classificação e Tabela de temporalidade e destinação de documentos relativos às atividades-meio do Poder Executivo federal; Código de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativos às Atividades-Fim das Empresas do Sistema BNDES. Segurança e sigilo na gestão de documentos. Transferência e Recolhimento de arquivos. Destinação final de documentos arquivísticos. III - ARQUIVOS PERMANENTES: Conceito, objetivos, atividades. Arranjo. Instrumentos de descrição. Descrição de documentos. Normas internacionais e nacionais de descrição arquivística. NOBRADE - Norma Brasileira de Descrição Arquivística. IV - APLICAÇÃO DE TECN O LO G I A S : Microfilmagem. Digitalização de documentos para acesso. Autenticidade, identidade, fidedignidade e integridade de Documentos Arquivísticos Digitais. SIGAD - Sistema Informatizado de Gestão Arquivística de Documentos. Gerenciamento eletrônico de documentos. Certificação digital. Tipos de certificações de assinaturas digitais, assinaturas simples (como usuário e senha) assinatura eletrônica avançada (gov.br) e assinatura eletrônica qualificada (icp-brasil). Repositórios Arquivísticos Digitais Confiáveis. Políticas de Preservação digital de longo prazo. IV - LEGISLAÇÃO ARQUIVÍSTICA: BRASIL: BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. DF: Presidência da República, [2023]. (Artigo 5º); BRASIL. Lei nº 5.433, de 08 de maio de 1968. Regula a microfilmagem de documentos oficiais e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, [1968]; BRASIL. Lei nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991. Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, [2011]; BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Lei de acesso à informação. Brasília: Presidência da República, [2022]; BRASIL. Lei nº 12.682, de 09 de julho de 2012. Dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos. Brasília: Presidência da República, [2019]; BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019); BRASIL. Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; Brasília: Presidência da República, [2022] (Em especial o inciso X do caput do Art. 3º, Art. 10 e Art. 18); BRASIL. Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020. Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos que altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, e a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Brasília: Presidência da República, [2023]; BRASIL. Decreto nº 1.799, de 30 de janeiro de 1996. Regulamenta a Lei nº 5.433, de 08/05/1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, [2019]; BRASIL. Decreto nº 4.073, de 03 de janeiro de 2002. Regulamenta a Lei nº 8.159, de 08/01/1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados. Brasília: Presidência da República, [2019]; BRASIL. Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003. Dispõe sobre o Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da administração pública federal. Brasília: Presidência da República, [2019]; BRASIL. Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008. Dispõe sobre o Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - CG ICP-Brasil, sua Secretaria-Executiva e sua Comissão Técnica Executiva - COTEC. Brasília: Presidência da República, [2024]; BRASIL. Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012. Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição. Brasília: Presidência da República, [2023]; BRASIL. Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012. Regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento. Brasília: Presidência da República, [2019]; BRASIL. Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018. Institui a Política Nacional de Segurança da Informação, dispõe sobre a governança da segurança da informação, e altera o Decreto nº 2.295, de 4 de agosto de 1997, que regulamenta o disposto no art. 24, caput, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional. Brasília: Presidência da República, [2023]; BRASIL. Decreto nº 9.832, de 12 de junho de 2019. Altera o Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, e o Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, para dispor sobre o Comitê Gestor da Segurança da Informação. Brasília: Presidência da República, [2019]; BRASIL. Decreto nº 10.148, 02 de dezembro de 2019. Institui a Comissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da administração pública federal, dispõe sobre a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, as Subcomissões de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Administração Pública Federal e o Conselho Nacional de Arquivos, e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, [2019]; BRASIL. Decreto nº 10.278, de 18 de março de 2020. Regulamenta o disposto no inciso X do caput do art. 3º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e no art. 2º-A da Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, para estabelecer a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais. Brasília: Presidência da República, [2020]; BRASIL. Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, quanto ao nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com o ente público. Brasília: Presidência da República, [2021]; BRASIL. Decreto nº 11.984, de 09 de abril de 2024. Altera o Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - CG ICP- Brasil, sua Secretaria-Executiva e sua Comissão Técnica Executiva - COTEC. Brasília: Presidência da República, [2024]; BRASIL. MEDIDA PROVISÓRIA nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, transforma o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação em autarquia, e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, [2020]; Resoluções emitidas pelo Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, vigentes e disponíveis no portal do Conselho em: https://www.gov.br/conarq/pt-br/legislacao-arquivistica/resolucoes-do-conarq, em especial os seguintes atos: RESOLUÇÃO nº 28 - CONARQ, de 17 de fevereiro de 2009; RESOLU Ç ÃO nº 40 - CONARQ, de 09 de dezembro de 2014 (alterada); RESOLUÇÃO nº 44 - CONARQ, de 14 de fevereiro de 2020 e anexos; RESOLUÇÃO nº 48 - CONARQ, de 10 de novembro de 2021 e diretrizes em anexo; e RESOLUÇÃO nº 51 - CONARQ, de 25 de agosto de 2023; ARQUIVO ACIONAL. Recomendações para os procedimentos de eliminação decorrentes da digitalização de documentos de arquivo pelos órgãos e entidades do poder executivo federal, em razãodo Decreto nº 10.278, de 18 de março de 2020. Disponível em: https://www.gov.br/ arquivonacional/pt-br/ servicos/ gestao-de-documentos/orientacao tecnica-1/ recomendacoes-tecnicas-1/ liminacao_digitalizacao_2020_11_19.pdf; ARQUIVO NACIONAL. Recomendações para constituição de Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD). Série Recomendações para gestão de documentos nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Disponível em: https://www.gov.br/ arquivo nacional/pt-br/ servicos/ gestao-de-documentos/ orientacao-tecnica-1/ recomendacoes- tecnicas-1/ recomendacao_06-_constituicao_cpad_2021_04_14.pdf; e-Arq Brasil: modelo de requisitos para sistemas informatizados de gestão arquivística de documentos. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2011; INTERPARES 2 Project. Diretrizes do produtor - A elaboração e a manutenção de materiais digitais: diretrizes para indivíduos. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, [2011a]. INTERPARES 2 Project. Diretrizes do preservador - A preservação de documentos arquivísticos digitais: diretrizes para organizações. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, [2011b); Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. Código de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativos às Atividades-Fim das Empresas do Sistema BNDES. Rio de Janeiro, set. 2019. Disponível em: https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/acesso-a-informacao. PROFISSIONAL BÁSICO - CIÊNCIAS CONTÁBEIS I - CONTABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS: 1. Sistema Financeiro Nacional: 1.1 Conceitos básicos. 2. O plano de contas das instituições financeiras (COSIF): 2.1 Princípios gerais; 2.2 Instrumentos Financeiros; 2.3 Arrendamento Mercantil; 2.4Fechar