DOU 22/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 139, segunda-feira, 22 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 30, DE 19 DE JULHO DE 2024
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo torna público que estarão abertas as inscrições para provimento de cargos de Professor do Magistério Superior do
Quadro Permanente desta Universidade, conforme Portaria Normativa Interministerial nº 22/2007-MP/MEC, de 30/04/2007, alterada pela Portaria nº 224/2007-MP/MEC, de
23/07/2007, publicadas no Diário Oficial da União de 02/05/2007 e 24/07/2007, respectivamente; e conforme a Lei nº 8.112, de 11/12/1990, a Lei nº 12.772, de 28/12/2012 e o
Decreto nº 9.739, de 28/03/2019.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico do concurso: http://www.progep.ufes.br, sendo
de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
1.2. Será coordenado pelo Departamento Interessado conforme item 2, que implementará procedimentos necessários à realização do certame.
1.3. O concurso destina-se ao preenchimento das vagas atualmente existentes, constantes do item 2 deste Edital, e das que vagarem ou vierem a ser criadas durante o
seu prazo de validade.
1.4. A bibliografia sugerida e o cronograma estarão disponíveis no sítio eletrônico do concurso até a data de início das inscrições. A bibliografia sugerida não encerra e
nem esgota o conteúdo programático.
2. DAS VAGAS
. .Vagas
AC *
.Vagas
PPP*
.Vagas
PCD*
.Regime
trabalho
.Local de prova
/ 
Local
de
trabalho
.Departamento/
Centro
.Área/Subárea
.Titulação Exigida
.Local de Inscrição
.
.1
.0
.0
.40h DE
.V i t ó r i a / ES
.Departamento 
de
Serviço Social/CCJE
.Serviço Social (Cód. CNPq: 6.10.00.00-
0) / Fundamentos do Serviço Social
(Cód. CNPq: 6.10.01.00-7)
.Graduação: Serviço Social, Registro no Conselho de Classe (CRESS) e Pós-
Graduação:
Doutorado
em
Ciências Humanas,
Ciências
Sociais
Aplicadas,
Educação, Ciência Política e Saúde Coletiva.
.sud.ccje@ufes.br
.
.0
.0
.1
.40h DE
.V i t ó r i a / ES
.Departamento 
de
Teorias de Ensino e
Práticas
Ed u c a c i o n a i s / C E
.Educação (Cód. CNPq: 7.08.00.00-6) /
Currículo (Cód. CNPq: 7.08.05.00-8)
.Licenciatura Plena em Pedagogia e Pós-graduação: Doutorado em Educação.
.departamento.tepe@ufes.br
.
.0
.1
.0
.40h DE
.V i t ó r i a / ES
.Departamento 
de
Engenharia Civil/CT
.Engenharia 
Civil
(Cód. 
CNPq:
3.01.00.00-3) / Processos construtivos
(Cód. CNPq: 3.01.01.02-6)
.Graduação
plena
em Engenharia
Civil
(cód.
CNPq 3.01.00.00-3)
e
Pós-
Graduação: Doutorado em Engenharia Civil (cód. CNPq 3.01.00.00-3) e na
subárea Construção Civil (cód. CNPq 3.01.01.00-0) ou Doutorado em Engenharia
de Produção (cód. CNPq 3.08.00.00-5).
.departamento.engenhariacivil@
ufes.br
* AC = Ampla Concorrência; PPP = Pessoas Pretas ou Pardas; PCD = Pessoas com Deficiência
2.1. Em atendimento à Resolução nº 66/2023 - CEPE/UFES, todo(a) cidadão(ã) poderá se inscrever para todas as vagas do concurso público, independentemente de oferta
de vaga para as modalidades de reserva de vagas para Pessoa Preta ou Parda - PPP, Pessoa com Deficiência - PCD ou Ampla Concorrência - AC.
2.2. As vagas da modalidade de reserva que não forem providas por falta de inscritos, por reprovação no concurso público, ou por outro motivo, serão preenchidas por
candidatos aprovados da outra modalidade de reserva e, na ausência desses, por candidatos aprovados na ampla concorrência, desde que seja observada a ordem geral de
classificação.
3. DOS PROGRAMAS
3.1. CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS
3.1.1. DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL
3.1.1.1. Área/Subárea: Serviço Social (Cód. CNPq: 6.10.00.00-0) / Fundamentos do Serviço Social (Cód. CNPq: 6.10.01.00-7)
Programa: 1. Capitalismo dependente brasileiro, questão social e reprodução do racismo, sexismo e cisheteronormatividade; 2. Formação profissional, diretrizes Curriculares
do Serviço Social e o debate da questão étnico-racial, do sexismo e da cisheteronormatividade; 3. O pensamento marxiano, método e o debate sobre racismo, sexismo e
cisheteronormatividade na tradição marxista; 4. Lutas de classes no Brasil: a resistência da população negra das populações indígenas, das mulheres e da comunidade LGBTQIAPN+;
5. A configuração da classe trabalhadora no Brasil: um debate racial, sexual e de identidade de gênero; 6. A configuração da classe trabalhadora no Brasil: um debate étnico-racial,
sexual e de identidade de gênero. (Processo nº 23068.027540/2024-37).
3.2. CENTRO DE EDUCAÇÃO
3.2.1. DEPARTAMENTO DE TEORIAS DE ENSINO E PRÁTICAS EDUCACIONAIS
3.2.1.1. Área/Subárea: Educação (Cód. CNPq: 7.08.00.00-6) / Currículo (Cód. CNPq: 7.08.05.00-8)
Programa: 1. História da constituição do campo do currículo, seus fundamentos e os principais enfoques curriculares atuais; 2. As atuais políticas oficiais de currículo, de
formação de professores e de avaliação para a educação básica e a escola; 3. As relações entre currículos, culturas, poder, conhecimento e formação docente; 4. Currículos, culturas,
diferença e cotidianos; 5. As pesquisas no campo do currículo em sua relação com a educação básica. (Processo nº 23068.023148/2023-38).
3.3. CENTRO TECNOLÓGICO
3.3.1. DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL
3.3.1.1. Área/Subárea: Engenharia Civil (Cód. CNPq: 3.01.00.00-3) / Processos construtivos (Cód. CNPq: 3.01.01.02-6)
Programa: H.1. Gerenciamento de empreendimentos da construção civil - Conteúdo: 1. Técnicas de planejamento, programação e controle; 2. Instrumentos de ordenação,
dimensionamento e análise (PERT/CPM, Diagrama de Gantt); 3. Técnicas de orçamentação; 4. Controle físico e financeiro de empreendimentos de construção civil; 5. Noções de
licitação e contrato em empreendimentos de construção civil; 6. O gerenciamento de empreendimentos de construção civil, segundo PMBOK Guide; 7. Sistemas ESG (Environment,
Social and Governance) para empresas do setor da construção; H.2. Tecnologia de Construção Civil - Conteúdo: 8. Canteiro de obras (elementos do canteiro, planejamento, organização,
layout, legislação); 9. Execução dos sistemas da superestrutura (pré-fabricada e moldada in loco); 10. Execução dos sistemas de vedações verticais e horizontais (alvenaria, cobertura,
forro, esquadrias, entre outros). (Processo de seleção de docente nº 23068.028615/2024-05).
4. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
4.1. São atividades próprias do pessoal docente de nível superior as pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção
de conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura, as inerentes ao exercício das funções de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria
Instituição, além de outras previstas na legislação vigente.
5. DO REGIME DE TRABALHO
5.1. O Regime de Trabalho será conforme o indicado no item 2 deste edital.
5.2. O horário deverá ser cumprido na forma estabelecida pelo respectivo campus, nos turnos matutino, vespertino ou noturno, de acordo com as necessidades da
Instituição.
6. DA REMUNERAÇÃO
6.1. O ingresso na carreira do magistério superior dar-se-á no nível inicial da classe A, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, com as seguintes
denominações e remuneração (composta por VB + RT) a seguir:
.
Regime de Trabalho
Denominação
Vencimento Básico (VB) em R$
.Retribuição por Titulação (RT) em R$
.Total = Remuneração (VB + RT)
. .
.
.
.Especialização
.Mestrado
.Doutorado
.Especialização
.Mestrado
.Doutorado
.
.20h
.Adjunto A
Assistente A
Auxiliar
.2.437,59
.243,76
.609,40
.1.401,62
.2.681,35
.3.046,99
.3.839,21
.
.40h
.Adjunto A
Assistente A
Auxiliar
.3.412,63
.511,90
.1.279,74
.2.943,39
.3.924,52
.4.692,36
.6.356,02
.
.Dedicação Exclusiva
.Adjunto A
Assistente A
Auxiliar
.4.875,18
.975,04
.2.437,59
.5.606,46
.5.850,22
.7.312,77
.10.481,64
6.2. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor terá direito: a) Auxílio Alimentação; b) Assistência à Saúde Suplementar (artigo 230 da Lei
nº 8.112/90, Decreto nº 4.978/04, Portaria Normativa nº 01/2017-SEGRT/MPDG); c) Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998); d) Auxílio Pré-Escolar (Decreto nº 977/1993 e Emenda
Constitucional nº 53/2006); e) Auxílio Natalidade (artigo 196 da Lei nº 8.112/90); f) Adicional de Insalubridade, Periculosidade, Adicional de Irradiação Ionizante ou Gratificação de
Raio X/Substâncias Radioativas (artigos 68 a 72 da Lei 8.112/90); g) Adicional Noturno (artigo 75 da Lei 8.112/90).
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1. O período de inscrições será das 0h do dia 05/08/2024 até as 23h59 do dia 04/09/2024 (Horário de Brasília).
7.2. As inscrições, juntamente com toda a documentação, deverão ser enviadas para o e-mail do departamento ofertante da vaga, conforme informado no item 2 do
edital.
7.2.1. As inscrições ocorrerão por meio de preenchimento de formulário eletrônico, emissão de Guia de Recolhimento Única - GRU, pagamento da taxa de inscrição ou
apresentação do comprovante de isenção e comprovação documental.
7.2.2. No formulário, o candidato deverá informar seus dados pessoais, cargo e setor pretendido e endereço eletrônico de seu currículo registrado na plataforma Lattes
do CNPq.
7.2.3. A omissão ou a informação incorreta do endereço eletrônico acarretará a eliminação do candidato. Serão considerados apenas os currículos Lattes atualizados até
a data do encerramento das inscrições.
7.2.4. Após o preenchimento e envio do formulário eletrônico, não será permitida a alteração da vaga escolhida.
7.2.5. A taxa de inscrição deverá ser paga dentro do período de inscrição do concurso.
7.2.6. O candidato poderá se inscrever para mais de uma vaga, devendo optar, todavia, por apenas uma delas na hipótese de conflito entre os cronogramas de realização
de provas.
7.2.6.1. Em cada opção de vaga, será validado apenas um requerimento de inscrição para cada candidato.
7.2.6.2. Caso o candidato se inscreva para mais de uma vaga, deverá realizar as inscrições e pagamento da taxa de inscrição, de forma individual, para cada vaga que
optar concorrer.
7.2.7. As vagas serão preenchidas em ordem rigorosa de classificação dos candidatos aprovados, de acordo com a necessidade e a conveniência da UFES, nos locais de
trabalho discriminados neste Edital, respeitada a opção feita pelo candidato no ato da inscrição.
7.3. A UFES não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de natureza técnica dos computadores, possíveis falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de transmissão, manuseio indevido do sistema ou qualquer outro motivo que impossibilite a transferência de dados.
7.4. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
a) Requerimento de inscrição, conforme modelo oficial da UFES, à disposição no sítio www.progep.ufes.br, no qual o candidato declare estar ciente do contido no edital
e na Resolução nº 69/2023-CEPE/UFES (disponibilizada no sitio www.daocs.ufes.br);
b) Cópia de documento oficial de identidade com foto;
c) Se estrangeiro, cópia do visto permanente e passaporte (caso não possua o visto permanente, a inscrição deverá ser aceita, mas, quando da sua posse, será exigida
a apresentação do visto permanente e o registro nacional de estrangeiro - RNE);
d) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, conforme item 7.11, ou requerimento de isenção de taxa (Anexo III do edital), conforme o item 8.
e) Declaração firmada pelo candidato de que possui documentação comprobatória de estar em dia com suas obrigações eleitorais e militares (assinatura da declaração
constante no formulário de inscrição), quando for o caso, ou o envio das referidas documentações.

                            

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