DOU 22/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 139, segunda-feira, 22 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.9.2 A SENAPPEN não ofertará/fornecerá alojamento aos candidatos durante
o CFP.
5.10 Os candidatos matriculados farão jus, durante o CFP, a auxílio financeiro
correspondente a 50% (cinquenta por cento) da remuneração inicial mensal do cargo,
sobre a qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de opção pela percepção
do vencimento e das vantagens do cargo efetivo de servidor público federal, nos termos
do art. 14 da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998.
5.11 No caso de o candidato ser servidor da Administração Pública Federal,
ser-lhe-á facultado optar pela percepção do vencimento e das vantagens de seu cargo
efetivo, conforme parágrafo primeiro do artigo 14 da Lei nº 9.624/1998.
5.12 Para fins de recebimento do auxílio financeiro o candidato deverá
apresentar uma conta bancária ativa do tipo corrente, de pessoa física, em nome do
próprio
candidato. Não
serão aceitas
contas
correntes de
bancos digitais,
por
impossibilidade sistêmica para pagamento. Ainda, não serão aceitas contas poupança,
contas salário, conjuntas e contas de pessoa jurídica.
5.13 Será de responsabilidade do candidato a sua liberação do seu local de
trabalho e as despesas com o deslocamento para frequência no CFP. Também será de
sua responsabilidade, solicitar ao órgão de origem, caso seja servidor público federal e
opte pelo recebimento da bolsa formação, a suspensão da sua remuneração no período
do CFP. Caso se constate o recebimento indevido, o candidato estará sujeito à
eliminação do concurso.
5.14 Para as atividades do CFP, os candidatos a todos os cargos deverão
levar, no mínimo:
a) duas camisetas gola polo brancas lisas;
b) três camisetas manga curta gola redonda brancas lisas, que deverão ser
personalizadas pelo próprio candidato de acordo com disposto no Anexo II deste
edital;
c) um par de tênis apropriado para corrida, predominantemente na cor
preta;
d) dois pares de meias tipo "soquete" branca lisa (para uso diário com
tênis);
e) dois pares de meias cano médio, de cor preta (para uso diário com
coturno);
f) uma bermuda ou calça tipo legging para prática de atividades físicas, na cor
preta lisa, sem inscrições ou símbolos (para mulheres);
g) um short para a prática de atividades físicas, na cor preta lisa, sem
inscrições ou símbolos (para homens);
h) um par de chinelos de dedo, na cor preta lisa;
i) duas calças táticas na cor preta, com bolsos laterais, em ambas as pernas
com fechamento por fecho de contato (Velcro®), zíper ou por botão de pressão, sem
inscrição ou detalhes;
j) um par de botas táticas (coturno) cano alto, na cor preta;
k) uma jaqueta tipo corta vento, na cor preta;
l) uma mochila, com capacidade entre 25 e 35 l, cor preta (com "barrigueira":
tirante à frente do corpo);
m) material de higiene pessoal (sabonete, desodorante, escova de dentes,
creme dental etc);
n) máscaras descartáveis cirúrgicas na cor branca, com três camadas, para
serem usadas em caso de apresentação de sintomas gripais;
o) caderno para anotações das aulas;
p) caneta;
q) máscara RCP (Ressuscitação Cárdio-Pulmonar) descartável;
r) notebook;
s) pen drive com, no mínimo, 8 GB de memória;
t) um cantil com capacidade de até um litro, cor preta;
u) traje social (preto, azul marinho ou cinza chumbo sendo terno para os
homens e social discreto para as mulheres);
v) meias tipo "social" preta lisa (para homens);
w) sapatos pretos.
5.15 Os candidatos para o cargo de Agente Federal de Execução Penal
deverão trazer, ainda, para as atividades do CFP:
a) cinto de nylon preto com Velcro® de aproximadamente 3,5 cm;
b) coldre ostensivo de cintura em polímero, para pistola BERETTA APX 9mm,
na cor preta, material rígido em polímero, empunhadura destro ou canhoto (a depender
do candidato);
c) coldre velado/dissimulado específico para pistola BERETTA APX 9mm;
d) fiel retrátil;
e) porta-carregador de pistola calibre 9mm (BERETTA APX 9mm), capacidade
para dois
carregadores (duplo),
com passador para
suporte em
cinto tático,
confeccionado em tecido rígido, com fechamento por fecho de contato (Velcro®) ou por
botão de pressão;
f) porta-lanterna, capacidade para uma lanterna pequena, com passador para
suporte em cinto tático, confeccionado em tecido rígido, com fechamento por fecho de
contato (Velcro®) ou por botão de pressão;
g) porta-algema, capacidade para uma algema de corrente ou de dobradiça,
com passador para suporte em cinto tático;
h) equipamento de proteção auricular, de uso individual, do tipo concha com
atenuação mínima de 16 db ou do tipo intra-auricular em silicone com atenuação
mínima de 12 db;
i) óculos de proteção individual,
em policarbonato ótico, com lentes
transparentes;
j) porta-tonfa com capacidade para uma tonfa, com passador para suporte
em cinto tático;
k) lanterna tática pequena (comprimento máximo de 16 cm), na cor preta,
sistema de acionamento na parte traseira, preferencialmente em LED;
l) tonfa (exceto modelo retrátil);
m) cinto tático;
n) dois pares de elástico do tipo bombacha; e,
o) uma caixa de Prendedor de Papel do tipo borboleta de 51mm, contendo
12 unidades.
5.16 Itens opcionais:
a) camisa térmica de manga longa ou manguito com proteção solar, tipo
segunda pele, cor branca.
b) uma capa de chuva em peça única padrão "sobretudo" na cor preta.
c) uma
peça de
vestuário, do
tipo "shemagh",
"lenço palestino"
ou
equivalente, na cor preta, medindo 1,5 x 1,5m (aproximadamente).
5.17 Todos os trajes e materiais previstos nos subitens deverão ser discretos
tanto na tonalidade, quanto na apresentação.
5.18 Não será permitido ao aluno participar das instruções sem o material
adequado.
5.19 Não será permitido ao candidato portar arma de fogo pessoal ou
institucional, em nenhuma hipótese, bem como a ESPEN não se responsabilizará por
manter qualquer tipo de cautela ou guarda desse armamento.
6 DA APRESENTAÇÃO NO CFP
6.1 Os candidatos ao cargo de Agente Federal de Execução Penal que
efetivarem a matrícula, conforme item 2, deverão se apresentar pessoalmente na ANP -
Academia Nacional de Polícia, localizado à Rodovia DF-001, KM 02, Setor Habitacional,
Taquari - Lago Norte, Brasília/DF, munidos do comprovante de matrícula impresso, no dia
3 de agosto de 2024, conforme segue:
a) 9:00: Candidatos com nomes iniciados de A a K.
b) 11:00: Candidatos com nomes iniciados em L a Z.
6.2 Os candidatos aos cargos de Especialista Federal em Assistência à
Execução Penal que efetivarem a matrícula, conforme item 2, deverão se apresentar
pessoalmente na ANP - Academia Nacional de Polícia, localizado à Rodovia DF-001, KM
02, Setor Habitacional, Taquari - Lago Norte, Brasília/DF, munidos do comprovante de
matrícula impresso, no dia 3 de agosto de 2024, conforme segue:
a) 9:00: todos os candidatos.
6.3 No ato da apresentação, os candidatos deverão apresentar o enxoval
descrito no item 5.14 deste edital (alíneas "a" a "t"), para conferência. Os candidatos ao
cargo
de Agente
Federal de
Execução
Penal deverão
apresentar, também,
os
componentes do enxoval descritos no item 5.15 deste edital.
6.4 A apresentação dos candidatos aos cargos de Agente Federal de Execução
Penal e Especialista Federal em Assistência Penitenciária será encerrada às 13:00.
7 DA FREQUÊNCIA NO CFP
7.1 Para a aprovação final no CFP, será exigido dos candidatos 100% (cem por
cento) de frequência nas atividades de ensino, excluídas as faltas devidamente
justificadas até o limite de 15% (quinze por cento) do total da carga-horária presencial.
Sendo a presença aferida em cada atividade de ensino, independentemente do momento
desta, pelo Supervisor de Turma ou por integrante da Equipe de Gestão e Governança
do CFP.
7.2 Será considerada falta a ausência à atividade de ensino prevista no
Quadro de Trabalho Semanal (QTS) ou aquela previamente informada pelo Supervisor de
Turma ou por integrante da Equipe de Gestão e Governança do CFP.
7.3 As faltas não justificadas ensejam a apuração da responsabilização
disciplinar, sendo lançada necessariamente no registro individual do aluno.
7.4 Será considerado atraso a chegada após o horário programado para o
início de qualquer atividade de ensino, sendo impossibilitada a participação nesta, caso
tal atraso seja injustificado, havendo o cômputo da falta referente àquele período. No
caso do atraso considerado justificado pelo supervisor em concordância com a equipe de
instrução, caso este não seja superior a 30% (trinta por cento) da carga-horária
destinada à atividade e, havendo a manifestação pela referida equipe de não haver
prejuízo no atingimento dos objetivos educacionais pretendidos na ação, poderá ser
franqueada a participação.
7.5 Considerar-se-á justificada a falta decorrente de:
a) acidente ocorrido durante atividade de ensino;
b) enfermidade de natureza infectocontagiosa, devidamente comprovada por
exames e(ou) atestado médico, sendo obrigatório tal procedimento;
c) enfermidade grave que impossibilite sua locomoção ou participação nas
instruções;
d) falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que,
comprovadamente, viva sob sua dependência econômica;
e) nascimento de filho durante o Curso;
f) casamento;
g) outros casos, quando expressamente autorizados pela Equipe de Gestão do
Curso de Formação Profissional, mediante deferimento de requerimento.
7.6 Nas atividades educacionais práticas, onde não há a possibilidade de
recuperação
pelo
candidato
das
atividades
perdidas,
estando
este
afastado
comprovadamente por atestado médico, a falta considerar-se-á justificada.
7.7 As faltas ainda que sejam abonadas ou justificadas, sejam essas de
qualquer natureza, não autorizarão o adiamento ou a não realização das provas teóricas
e práticas do CFP 2024.
7.8 A ausência de participação nas provas teóricas e práticas ensejará a
reprovação do candidato, tendo em vista não haver previsão de reposição das referidas
atividades avaliativas.
7.9 Com relação à realização de provas práticas do CFP 2024, circunstâncias
em que, uma vez acatadas as justificativas das faltas apresentadas, o candidato poderá
ser realocado para realizá-las em turmas nas quais tais avaliações ainda não tenham sido
realizadas.
7.10 O candidato que for impossibilitado de cursar o CFP em decorrência de
doença ou lesão temporária, contraída no âmbito do curso e devidamente comprovada
por exame ou atestado médico, ou exceda o quantitativo de faltas justificadas previstas
em regulamento próprio terá garantido o direito à participação em CFP futuro.
7.11 Os candidatos com problemas de saúde, amparados por atestados
médicos, cumprirão o período de afastamento indicado no atestado em estabelecimento
médico ou em sua residência local, às suas expensas.
7.12 Em razão da impossibilidade de cumprimento da carga-horária integral
pelos candidatos, não serão admitidas novas matrículas no CFP até a data limite da
execução da primeira aula da Disciplina de Armamento e Tiro a ser desenvolvida na
última turma de formação conforme previsão do Quadro de Trabalho Semanal (QTS) do
Curso.
7.13 A candidata gestante deverá apresentar atestado ou laudo médico
específico que delimite sua participação nas instruções do CFP 2024, devendo constar no
atestado, de forma expressa, quais tipos de atividades não poderão ser realizadas, sendo
este o caso, ou asseverando que não há risco na sua participação, principalmente nas
disciplinas práticas previstas na grade curricular a saber:
a) Defesa Pessoal;
b) Técnicas de Tonfa;
c) Escolta Armada;
d) Intervenção Tática Prisional;
e) Armamento e Tiro;
f) Técnicas e Tecnologias Menos Letais.
7.14 A não apresentação pela candidata do atestado médico citado no
subitem 7.13 deste edital ensejará na impossibilidade da sua participação nas atividades
educacionais elencadas anteriormente, sendo computadas como faltas injustificadas,
levando ao descumprimento da exigência prevista no subitem 7.1 deste edital.
8 DAS VERIFICAÇÕES DE APRENDIZAGEM DO CFP
8.1 São modalidades de avaliação empregadas para medir a aprendizagem do
conteúdo programático:
a) Verificação Parcial - VP;
b) Verificação Especial - VE;
c) e, em casos excepcionais, a Verificação de Recuperação (VR).
8.2 Além das modalidades supracitadas, será realizada avaliação de conceito
que visa aferir a conduta do aluno no curso, explicitado no Manual do Aluno.
8.3 Os Tipos de Verificação
da Aprendizagem serão identificadas por
disciplinas a serem avaliadas no curso.
8.4 A Verificação Parcial (VP) tem por finalidade avaliar o desempenho
cognitivo no aprendizado de conhecimentos de natureza teórica apresentado pelo aluno
em parte do conteúdo programático, e será organizada, aplicada e corrigida pelo
Cebraspe.
8.5 A Verificação Especial (VE) tem por finalidade avaliar, entre outros,
pesquisas, trabalhos práticos elaborados individualmente ou em equipe e aplicação de
técnicas relacionadas a determinada área do conhecimento, e será organizada, aplicada
e corrigida pela equipe de instrução, fiscalizados pelo Cebraspe.
8.6 Salvo disposição contrária em edital, o aluno que obtiver nota da
avaliação igual ou maior do que 4,00 pontos e menor do que 6,00 pontos, em até duas
disciplinas, terá o direito a Verificação de Recuperação. Ao aluno que obtiver resultado
igual ou superior a 60% do total da VR será atribuída nota 6,00 pontos.
8.7 Dos critérios de avaliação e de classificação
8.7.1 As avaliações realizadas no CFP (VE, VP ou VR) terão pontuação máxima
de 10,00 pontos.
8.7.2 A nota mínima para aprovação em cada verificação é 6,00 pontos e a
nota final do CFP é 7,00 pontos.
8.7.3 Será atribuída nota 0,0 (zero) ao aluno regularmente matriculado que
deixar de fazer qualquer verificação, ressalvados os casos amparados por norma legal,
administrativa ou escolar.
8.7.4 A Nota Final do Curso respeitará a escala de valores entre 0,0 (zero) e
10,00 pontos e será igual à média aritmética das notas obtidas nas avaliações do
CFP.
8.7.5 A nota mínima para aprovação no CFP será 7,00 pontos.
8.7.6 A nota no CFP (NCFP) será igual à média aritmética das pontuações
obtidas nas avaliações das disciplinas do CFP.
8.7.7 O candidato que não obtiver, no mínimo, 6,00 pontos em cada área de
conhecimento e 7,00 pontos na nota no CFP (NCFP), ou que não obtiver frequência
integral no Curso, salvo faltas devidamente justificadas e abonadas pela Coordenação do
CFP, será considerado reprovado.
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