REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXV Nº 139 Brasília - DF, segunda-feira, 22 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024072200001 1 Sumário Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 3 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 6 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 6 Ministério das Comunicações................................................................................................... 8 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 8 Ministério da Defesa................................................................................................................. 8 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 12 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 12 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 13 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 14 Ministério da Educação........................................................................................................... 14 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 37 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 39 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 46 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 47 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 50 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 51 Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 51 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 51 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 52 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 53 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 53 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 55 Ministério da Saúde................................................................................................................ 55 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 57 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 57 Ministério do Turismo............................................................................................................. 59 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 59 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 59 Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 60 Ministério Público da União................................................................................................... 61 Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 65 Defensoria Pública da União .................................................................................................. 65 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 65 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 66 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 72 Editais e Avisos........................................................................................................................ 74 ................................... Esta edição é composta de 75 páginas .................................. Presidência da República CASA CIVIL PORTARIAS DE 19 DE JULHO DE 2024 S EC R E T A R I A - G E R A L O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 806 - N O M EA R JORGE SANTANA DE OLIVEIRA, para exercer o cargo, de caráter transitório, da Secretaria- Geral da Presidência da República, código CCE 2.15, nos termos do caput do art. 1º do Decreto nº 12.011, de 2 de maio de 2024, destinado ao assessoramento e ao apoio à organização e à participação da Secretaria-Geral da Presidência da República nas atividades relacionadas ao G20 Social e à participação dos movimentos sociais na 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30, que será realizada no Município de Belém, Estado do Pará. RUI COSTA DOS SANTOS MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 807 - EXONERAR, a pedido, RODRIGO LAMEGO DE TEIXEIRA SOARES do cargo de Diretor de Gestão da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, código CCE 1.15, a partir de 1º de julho de 2024. Nº 808 - N O M EA R LUCIANA MENDONÇA GOTTSCHALL, para exercer o cargo de Diretora de Gestão da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, código CCE 1.15. RUI COSTA DOS SANTOS SECRETARIA EXECUTIVA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria de Pessoal SE/CC/PR nº 569, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2024, Seção 2, página 3, onde se lê: "... MARGARIDA OLIVEIRA SERAFIM MOREIRA ...", leia-se: "... MARGARIDA OLIVEIRA SERAFIM ...". SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 19, DE 19 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições previstas nos Arts. 14 e 40 do Anexo I ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990 e Arts. 5º e 8º do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, resolve: Art. 1º Outorgar à servidora NEUDICLEIA NERES DE OLIVEIRA, código CCE 2.17, a permissão de uso do apartamento funcional da SQ* ***, Bloco ***, Apartamento ***, em Brasília - DF. Art. 2º A formalização do ato de ocupação dar-se-á mediante assinatura do Termo de Recebimento de Imóvel Residencial Funcional, observado o disposto no art. 12, do Decreto no 980, de 11 de novembro de 1993, e no art. 7º da Portaria SA/SG-PR n° 132, de 28 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ETEVALDO INACIO OLIVEIRA CARNEIRO PORTARIA Nº 20, DE 19 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições previstas nos Arts. 14 e 40 do Anexo I ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990 e Arts. 5º e 8º do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, resolve: Art. 1º Outorgar ao servidor OSWALDO MALATESTA NETO, código CCE 1.17, a permissão de uso do apartamento funcional da SQ* ***, Bloco ***, Apartamento ***, em Brasília - DF. Art. 2º A formalização do ato de ocupação dar-se-á mediante assinatura do Termo de Recebimento de Imóvel Residencial Funcional, observado o disposto no art. 12, do Decreto no 980, de 11 de novembro de 1993, e no art. 7º da Portaria SA/SG-PR nº 132, de 28 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ETEVALDO INACIO OLIVEIRA CARNEIRO IMPRENSA NACIONAL PORTARIA IN/CC/PR Nº 56, DE 19 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Regimento Interno, inciso XVI do art. 8º da Portaria nº 702, de 22 de maio de 2024, do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, resolve: D ES I G N A R FRANCISCO HELIO DE BARROS para exercer o encargo de substituto eventual do cargo de Chefe, código CCE 1.07, da Divisão de Serviços Gerais da Coordenação de Recursos Logísticos da Coordenação-Geral de Administração da Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 2.232, DE 18 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 18, Anexo I ao Decreto nº 11.816, de 6 de dezembro de 2023, tendo em vista a competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2°, inciso I da Portaria CC/PR nº 690, de 20 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 116, de 21 de junho de 2023 e o art. 6º, IV da Portaria GAB/DG/ABIN/CC/PR Nº 2193, de 03 de julho de 2024, resolve: Designar matrícula nº 909969 para o encargo de substituto(a) eventual do(a) Chefe, código FCE 1.07. RODRIGO DE AQUINO PORTARIA Nº 2.235, DE 18 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 18 do Anexo I ao Decreto nº 11.816, de 6 de dezembro de 2023, tendo em vista a competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2°, inciso I da Portaria CC/PR nº 690, de 20 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 116, de 21 de junho de 2023 e o art. 6º, VI da Portaria GAB/DG/ABIN/CC/PR Nº 2193, de 03 de julho de 2024, resolve: Dispensar matrícula nº 910122, de exercer a função de Assistente - Nível IV, a contar de 12 de julho de 2024. RODRIGO DE AQUINO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 2.228, DE 17 DE JULHO DE 2024 A DIRETORA SUBSTITUTA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, nos termos dos incisos XII do art. 12 da Portaria nº 2.193, de 03 de julho de 2024, considerando o contrato de trabalho que foi constituído em conformidade ao disposto na Portaria nº 129, de 02 de junho de 2009, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no DOU nº 104, de 03/06/2009, Seção 2 e na Portaria nº 262-ABIN/GSIPR, de 07 de agosto de 2009, publicada no DOU nº 151, de 10/08/2009, Seção 2, e observados os autos do processo nº 00091.005747/2024-68, resolve: Rescindir, a contar de 15 de julho de 2024, o contrato de trabalho do(a) empregado(a) público(a), matrícula SIAPE nº 1717425 e matrícula ABIN nº 910122, do cargo de Auxiliar Administrativo, do Quadro Especial, em extinção da Agência Brasileira de Inteligência, sob o regime celetista. GIOVANNA PIERRE ISNARDFechar