Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024072200005 5 Nº 139, segunda-feira, 22 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 IV, com o objetivo de representar o DIQV/CGFC/DSV/SDA, na reunião do Grupo Técnico de Quarentena Vegetal do COSAVE, em Montevidéu, República Oriental do Uruguai, no período de 28.07 a 04.08.2024, com ônus limitado. (Processo SEI n° 21000.039809/2024-87) Autoriza o Químico LUCAS OLIVEIRA MONTESINO, do Quadro Permanente deste Ministério, lotado na Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso IV, com o objetivo de participar de treinamento em Produção de Material de Referência a ser realizado na cidade de San Lorenzo, República do Paraguai, no período de 04 a 10.08.2024, com ônus limitado. (Processo SEI n° 21053.000208/2024-69) Autoriza TORBI ABICH RECH, ocupante do Cargo de Corregedor Adjunto, lotado na Corregedoria, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso IV, com o objetivo de participar do evento e expor artigo selecionado pela organização do evento que possui o título "Corruption, a hidden plague affecting biosecurity and sustainable development", além de realizar reuniões técnicas na Embaixada do Brasil em Camberra com o Embaixador brasileiro e a Adida do MAPA sobre o artigo apresentado e o trabalho da Corregedoria do MAPA que tangenciam as competência do posto diplomático, em Canberra, Comunidade da Austrália, no período de 24.08 a 05.09.2024, com ônus para MAPA. (Processo SEI n° 21000.039831/2024-27) Autoriza ROBERTO SERRONI PEROSA, ocupante do cargo de Secretário de Comércio e Relações Internacionais, lotado na Secretaria de Comércio e Relações Internacionais - SCRI, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso IV, com o objetivo de acompanhar o Sr. Vice-Presidente, Geraldo Alckmin, em missão oficial ao Irã, em Teerã, República Islâmica do Irã, no período de 28.07 a 01.08.2024, com ônus para SCRI/Missão. (Processo SEI n° 21000.041761/2024-77) IRAJÁ LACERDA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 83, DE 19 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUARIA NO ESTADO DO PARANA, no uso das atribuicoes legais que lhe confere o Regimento Interno Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nr 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diario Oficial da Uniao em 13 de abril de 2018, a Portaria SE/MAPA nr 1.393, de 21 de agosto de 2018, publicada no Diario Oficial da Uniao em 23 de agosto de 2018, e a Portaria SE/MAPA nr 326, de 09 de marco de 2018, publicada no Diario Oficial da Uniao de 19 de marco de 2018, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntaria com proventos integrais, a servidora CIRLENE APARECIDA PESCADOR, matricula SIAPE nr 2328576, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL FEDERAL AGROPECUARIO, codigo 409010, classe S, padrão IV do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 20, paragrafo 2., Inciso I, da Emenda Constitucional nr 103/2019, (Processo 21034.005999/2024-41). CLEVERSON FREITAS SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.149, DE 19 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 22 do Anexo I do Decreto nº 11.332 de 1º de janeiro de 2023 e no disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, Considerando a necessidade da imediata aplicação de medidas específicas para contenção e eliminação do agente causador da doença de Newcastle, prevenindo sua disseminação para outras áreas do País, Considerando o caráter temporário das medidas que estão sendo adotadas e o que consta do Processo nº 21000.041576/2024-82, resolve: Art. 1º Fica instituído o Centro de Operações de Emergência Zoossanitária (COEZOO) com a finalidade de colaborar nas ações para enfrentamento de emergência zoossanitária declarada no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Ficam nomeados os servidores na qualidade de membros do COEZOO, de acordo com o Plano de Contingência de Emergência Zoossanitárias: I - Pelo Ministério da Agricultura e Pecuária a) Carlos Henrique Pizarro Borges; b) Daniela de Queiroz Baptista; c) Denise Russi Rodrigues; d) Edison Eckert Fauth; e) Elvio Patatt Cazola; f) Lia Treptow Coswig; g) Newton Nascentes Galvão; h) Priscila Nogueira Ferraz Pereira; i) Taís Oltramari Barnasque. II - Pela Secretaria de Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação do Estado do Rio Grande do Sul: a) Rosane Collares Moraes; b) Francisco Paulo Nunes Lopes; c) Fernando Henrique Sauter Groff; d) Ananda Paula Kowalski. §1º Os referidos servidores ficarão subordinados tecnicamente ao Diretor do Departamento de Saúde Animal, com as seguintes responsabilidades, limitadas à área de emergência zoossanitária: I - implantar e coordenar a execução das diretrizes do Plano de Contingência para Emergências Zoossanitárias - parte geral e parte específica para influenza aviária de alta patogenicidade e doença de Newcastle, para atuação em focos; II - atuar em estreita harmonia e articulação com as autoridades sanitárias no Estado envolvido, que devem ser constantemente notificadas e atualizadas sobre todas as ações em execução; III - constituir, com apoio das autoridades sanitárias no(s) Estado(s) envolvido(s), a equipe complementar para coordenação e execução das ações de campo; IV - definir os limites geográficos da área de emergência zoossanitária, mantendo- os atualizados de acordo com a evolução das investigações epidemiológicas em curso; §2º Os servidores nomeados deverão atuar na área de emergência zoossanitária de forma alternada, de acordo com cronograma de trabalho que não prejudique a continuidade das ações de campo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGA Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional: Diário Oficial da União Digital A informação oficial ao alcance de todos App Store Google Play Baixe o App DOU nas lojas Acesse o portal da Imprensa Nacional www.in.gov.brFechar