DOU 22/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 139, segunda-feira, 22 de julho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando
o disposto no Processo nº 10260.205397/2024-01, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor OSMAR DA SILVA,
matrícula SIAPE nº 0144562, ocupante do cargo de Auditor Fiscal do Trabalho,
Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e
Emprego, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e art. 4º, § 8º,
da EC nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 8.093, DE 19 DE JULHO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO
DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando
o disposto no Processo nº 13075.089910/2024-87, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária
com proventos integrais à
servidora MARIA CERES CARVALHO COSTA BRITO, matrícula SIAPE nº 0889446, ocupante do
cargo de Técnico do Seguro Social, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão  IV, do Quadro
de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional
nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 8.094, DE 19 DE JULHO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.113187/2023-16, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao
servidor, JOSÉ ROBERTO CAVALCANTE DE FARIAS, matrícula SIAPE nº 2313418, ocupante do
cargo de Farmacêutico, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, oriundo do Extinto Território
Federal de Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de
2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 8.122, DE 19 DE JULHO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo n.º 14022.049274/2024-39, Resolve:
Art. 1º Conceder pensão à SONIA APARECIDA PISSOLATTI DA SILVA, na qualidade
de cônjuge do ex-servidor ABILIO MANOEL DA SILVA, ocupante do cargo de Datilógrafo,
matrícula SIAPE nº ***58**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 04 de maio de 2024, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 04 de maio de 2024.  
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 8.123, DE 19 DE JULHO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.135368/2023-01, resolve:
Art. 1º
Conceder aposentadoria
voluntária com proventos
integrais à
servidora, DIRCE BARBOSA CESAR, matrícula SIAPE nº 3003558, ocupante do cargo de
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar, Classe "S", Padrão III, oriunda do
Extinto Território
Federal de
Rondônia, com fundamento
no art.
3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 8.124, DE 19 DE JULHO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO
DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando
o disposto no Processo nº 19975.133140/2023-79, resolve:
Art. 1º
Conceder aposentadoria voluntária ao
servidor AIRTON EVADIR
MACHADO, matrícula SIAPE nº 2362474, ocupante do cargo de Motorista, Nível Auxiliar,
Classe
"S", Padrão
III, oriundo
do
extinto Território
Federal de
Rondônia, com
fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e art. 4º, § 8º, da EC nº 103,
de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 8.130, DE 19 DE JULHO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO
DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530,
de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e
considerando o disposto no Processo nº 19975.134045/2022-10, resolve:
Art. 1º Declarar aposentada compulsoriamente, a contar de 16/05/2023, a
servidora MARIA LÚCIA ALVES LESSA,¿ matrícula SIAPE nº 2403494, ocupante do cargo
de Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico, Classe "D", Nível 404, oriunda do
extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 10, § 1º, inciso III, da
Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e proventos calculados por média aritmética
com base no artigo 26, § 4º, inciso I do referido dispositivo. 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA
FO L H A
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI N° 7.911, DE 15 DE JULHO DE 2024
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, SUBSTITUTA, DA
DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela
Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186,
de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos
do que consta no Processo SEI nº 14022.054717/2024-11, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de VANILDE GOMES GOULART, benefício INSS
21/223.833.310-4,
à 
percepção
do 
benefício
da
complementação 
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, JOÃO
FRANCISCO GOULART, no cargo de Engenheiro, Nível 326, do Plano de Cargos e Salários da
extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia,
Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº
10.233/2001,acrescido de 19% (dezenove por cento) de anuênios, com vigência a partir de
21 de abril de 2024, data do início do pagamento do benefício previdenciário da
pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
JULIANA RIBEIRO OLIVEIRA
DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 7.985, DE 17 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL, DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º
do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.055297/2024-82, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Cristiane Ribeiro
da Silva, matricula SIAPE nº 2204460, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Assuntos
Educacionais, do quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
do Paraná - IFPR, para composição da força de trabalho do Instituto Nacional de Estudos
e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao INEP assegurar que a servidora colocada à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 7.990, DE 17 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL, DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º
do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.027468/2024-21, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Anderson Carvalho
dos Santos, matricula SIAPE nº 1412153, ocupante do cargo efetivo de Técnico em
Assuntos Educacionais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Goiás - UFG, para
composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI, pelo prazo de 2 (dois) anos.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 8.004, DE 18 DE JULHO DE 2024
 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela
Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI
nº 19739.027502/2024-67, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Ana Carla Mariano
Braz, matrícula nº 99272-66, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de
pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da
força de trabalho na Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos - SPU/MGI, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de
R$ R$ 9.738,46 (nove mil, setecentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos), incluindo
tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os
requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de
2022.
Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que a empregada colocada a sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a
não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto
nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de
trabalho da empregada para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 8.024, DE 18 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA
DE PROVIMENTO
E MOVIMENTAÇÃO
DE PESSOAL,
DO
MINISTÉRIO DA
GESTÃO E
DA INOVAÇÃO
EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no
uso da
competência subdelegada pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo
em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME
nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº
19739.170639/2023-50, resolve:

                            

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