DOU 22/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 139
Brasília - DF, segunda-feira, 22 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
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Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 2
Ministério das Cidades............................................................................................................ 10
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação....................................................................... 10
Ministério das Comunicações................................................................................................. 11
Ministério da Cultura .............................................................................................................. 15
Ministério da Defesa............................................................................................................... 22
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 22
Ministério da Educação........................................................................................................... 23
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 36
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 44
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 47
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 56
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 57
Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 67
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 68
Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 69
Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 69
Ministério da Saúde................................................................................................................ 70
Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 120
Ministério dos Transportes................................................................................................... 122
Ministério Público da União................................................................................................. 123
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 125
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 125
.................................. Esta edição é composta de 125 páginas .................................
Sumário
AVISO
Foi publicada em 19/7/2024 a
edição extra nº 138-A do DOU.
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Presidência da República
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Mensagem nº 601, de 17 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial
da União de 18 de julho de 2024, Edição nº 137, Seção 1, página 7, onde se lê: "...
IAGÊ ZENDROM MIOLA...", leia-se: "... IAGÊ ZENDRON MIOLA...".
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO o credenciamento da empresa SYNGULARID TECNOLOGIA LTDA, CNPJ
nº 27.637.943/0001-86, como Prestador de Serviço de Confiança PSC SYNGULAR I D.
DEFIRO o credenciamento da AR CERTIFICO. Processo nº 00100.001256/2024-91.
DEFIRO o credenciamento da AR CVA. Processo nº 00100.000325/2024-40.
DEFIRO o credenciamento da AR ALFAPRIME SEGUROS E CERTIFICACAO
DIGITAL. Processo nº 00100.000296/2024-16.
DEFIRO o credenciamento da AR CERTPRO. Processo nº 00100.001382/2024-46.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR POP-CERTIFICAÇÃO DIGITAL.
Processo nº 00100.002109/2024-39.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR ASTRAL LINK. Processo nº
00100.002032/2024-05.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO
Diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização
CONSELHO DE GOVERNO
CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS
SECRETARIA EXECUTIVA
DECISÕES DE 18 DE JULHO DE 2024
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE
MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de
outubro de 2003, e no exercício da competência que lhe confere o inciso VIII do artigo 12 da
Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno), decidiu sobre os processos
administrativos para apuração de infração, conforme anexo.
DANIELA MARRECO CERQUEIRA
ANEXO
Processo Administrativo nº 25351.907609/2023-57
Interessado: COMERCIAL CIRÚRGICA IPERO LTDA - ME (CNPJ nº 21.670.010/0001-04).
Extrato da Decisão nº 137, de 16 de julho de 2024: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 28.263,52 (vinte e oito mil, duzentos e sessenta e três reais e cinquenta e dois
centavos), ante a venda de medicamento por preço superior ao Preço Fábrica (PF), em
descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de
2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006; e Resolução
CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.901883/2024-01
Interessado: FACILITA MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ nº 45.907.416/0001-26).
Extrato da Decisão nº 138, de 16 de julho de 2024: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no
valor de R$ 20.820,39 (vinte mil, oitocentos e vinte reais e trinta e nove centavos), ante a oferta
de medicamentos por preço superior ao Preço de Fábrica (PF), estabelecido pelas normas da
CMED, em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02,
de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no no
Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.939160/2023-96
Interessado: BASCEL SOLUÇÕES LTDA - EPP (CNPJ nº 21.515.353/0001-02).
Extrato da Decisão nº 140, de 16 de julho de 2024: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 160.953,46 (cento e sessenta mil, novecentos e cinquenta e três reais e
quarenta e seis centavos), ante a venda de medicamento por preço superior ao Preço Fábrica
(PF), em período de Pandemia da Covid-19, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e
8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº
2, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.907838/2024-52
Interessado: PONTUAL HOSPITALAR LTDA-ME (CNPJ nº 24.382.535/0001-32).
Extrato da Decisão nº 142, de 05 de julho de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara
de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de
R$ 56.674,12 (cinquenta e seis mil, seiscentos e setenta e quatro reais e doze centavos), ante a
prática da infração de comercialização de medicamento por preço superior ao permitido para
oferta destinada à Administração Pública, em descumprimento ao previsto art. 5º, inciso II,
alínea "a" c/c art. 13 inciso I, alínea "a" da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.912912/2023-71
Interessado: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PRÓ SAÚDE LTDA (CNPJ nº 08.676.370/0001-55).
Extrato da Decisão nº 143, de 05 de julho de 2024: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 13.203.342,43 (treze milhões, duzentos e três mil, trezentos e quarenta e dois
reais e quarenta e três centavos), ante a prática da infração de comercialização de
medicamento por preço superior ao permitido para oferta destinada à Administração Pública,
em descumprimento ao previsto art. 5º, inciso II, alínea "a" c/c art. 13 inciso I, alínea "a" da
Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.909787/2024-01
Interessado: COVAN - COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DO NORTE LTDA (CNPJ nº
02.475.985/0001-37).
Extrato da Decisão nº 145, de 11 de julho de 2024: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 13.581,84 (treze mil, quinhentos e oitenta e um reais e oitenta e quatro
centavos), ante a prática da infração de comercialização de medicamento por preço superior
ao permitido para oferta destinada à Administração Pública, em descumprimento ao previsto
art. 5°, inciso II, alínea "a" c/c art. 13 inciso I, alínea "a" da Resolução CMED nº 2, de 16 de
abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.939168/2023-52
Interessado: BASCEL SOLUÇÕES LTDA - EPP (CNPJ nº 21.515.353/0001-02).
Extrato da Decisão nº 146, de 16 de julho de 2024: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 295.603,87 (duzentos e noventa e cinco mil, seiscentos e três
reais e oitenta e sete centavos), ante a venda de medicamento por preço superior ao Preço
Fábrica (PF), em período de Pandemia da Covid-19, em descumprimento ao previsto nos
Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação
Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de
abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.938877/2023-11
Interessado: BASCEL SOLUÇÕES LTDA - EPP (CNPJ nº 21.515.353/0001-02).
Extrato da Decisão nº 147, de 16 de julho de 2024: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 157.392,59 (cento e cinquenta e sete mil, trezentos e noventa e dois reais e
cinquenta e nove centavos), ante a venda de medicamento por preço superior ao Preço
Fábrica (PF), em período de Pandemia da Covid-19, em descumprimento ao previsto nos
Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação
Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de
abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.800196/2024-61
Interessado: DROGARIA SANTA RITA DE OLIMPIA LTDA (CNPJ nº 55.862.551/0005-80).
Extrato da Decisão nº 148, de 16 de julho de 2024: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 880,22 (oitocentos e oitenta reais e vinte e dois centavos), em decorrência da
oferta de medicamento por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos
Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de
16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.800159/2024-53
Interessado: DAHER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP (CNPJ nº 08.446.915/0001-37).
Extrato da Decisão nº 149, de 16 de julho de 2024: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 880,22 (oitocentos e oitenta reais e vinte e dois centavos), ante a oferta de
medicamentos por preço superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), para
atender demanda judicial, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº
10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro
de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.

                            

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