Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072200002 2 Nº 139, segunda-feira, 22 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Processo Administrativo nº 25351.912028/2024-18 Interessado: DAHER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP (CNPJ nº 08.446.915/0001-37). Extrato da Decisão nº 150, de 16 de julho de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 880,22 (oitocentos e oitenta reais e vinte e dois centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), para atender demanda judicial, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.911985/2024-27 Interessado: DAHER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP (CNPJ nº 08.446.915/0001-37). Extrato da Decisão nº 151, de 16 de julho de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 880,22 (oitocentos e oitenta reais e vinte e dois centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), para atender demanda judicial, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.911965/2024-56 Interessado: DAHER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP (CNPJ nº 08.446.915/0001-37). Extrato da Decisão nº 152, de 16 de julho de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 880,22 (oitocentos e oitenta reais e vinte e dois centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), para atender demanda judicial, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.800679/2024-66 Interessado: AGIL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME (CNPJ nº20.590.555/0001-48). Extrato da Decisão nº 153, de 16 de julho de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 4.607,65 (quatro mil, seiscentos e sete reais e sessenta e cinco centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) e ao Preço de Fábrica (PF), estabelecido pelas normas da CMED, em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351. 800382/2024-09 Interessado: REALMED DISTRIBUIDORA LTDA-EPP (CNPJ nº17.263.792/0001-90). Extrato da Decisão nº 154, de 17 de julho de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 16.461,01 (dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e um reais e um centavo), ante a venda de medicamento por preço superior ao PF, em período de Pandemia da Covid- 19, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MAPA Nº 39, DE 19 DE JULHO DE 2024 Define as autoridades competentes para a prática de atos, no âmbito de processos licitatórios, a serem realizadas sob a responsabilidade da Unidade Administrativa de Serviços Gerais - UASG 130005. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 12, caput, inciso III, do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, na Portaria Seges/ME nº 8.678, de 19 de julho de 2021, do extinto Ministério da Economia, e o que consta no Processo SEI nº 21000.034586/2024-61, resolve: Art. 1º Ficam definidas as autoridades competentes para a prática de atos, no âmbito de processos licitatórios, sob a responsabilidade da Unidade Administrativa de Serviços Gerais - UASG: 130005, na forma a seguir: I - Ao Subsecretário de Orçamento, Planejamento e Administração compete designar agentes de contratação, pregoeiros e equipe de apoio; e II - Ao Coordenador-Geral de Aquisições compete: a) Designar formalmente a equipe de planejamento da contratação; b) Decidir os recursos contra os atos do pregoeiro, quando este mantiver sua decisão; c) Atuar como autoridade superior de que trata o art. 71 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; e d) Editar normas complementares acerca da atuação das equipes de planejamento da contratação, dos agentes de contratação, dos pregoeiros e da equipe de apoio. Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se aos processos de contratações diretas, participações e adesões a atas de registro de preços sob responsabilidade da Unidade Administrativa de Serviços Gerais - UASG 130005, quando cabível. Art. 2º Para a prática dos atos de que trata o art. 1º, caput, deverão ser observados a legislação, as normas e os regulamentos específicos, quando houver. Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados a partir de 1º de abril de 2023, que estiverem em conformidade com o disposto nesta Portaria. Art. 4º Fica revogada a Portaria SE/MAPA nº 1, de 21 de janeiro de 2022, publicada na Seção 1, Edição 16, do Diário Oficial da União, de 24 de janeiro de 2022. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IRAJÁ LACERDA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA Nº 533, DE 17 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.039713/2024-19, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicada, para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor. Nome: Robson Marcos Reginatto. CRMV/SC: 13113. Com origem em: Propriedades. Município(s): Pouso Redondo, Rio do Campo, Salete, Taió. Espécie(s) Animal(is): Aves (Galinha). Agroindústria Vínculo: Seara Alimentos LTDA. Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 534, DE 17 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.039338/2024-15, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicada, para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor. Nome: Fábio Baldi. CRMV/SC: 3670. Com origem em: Propriedades. Município(s): Faxinal dos Guedes. Espécie(s) Animal(is): Suínos. Agroindústria Vínculo: BRF S/A. Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 535, DE 17 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.039669/2024-47, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicada, para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor. Nome: Lucas Ronan Michels. CRMV/SC: 13870. Com origem em: Propriedades. Município(s): Água Doce, Arroio Trinta, Caçador, Campos Novos, Fraiburgo, Ibiam, Ibicaré, Iomerê, Lebon Régis, Macieira, Matos Costa, Monte Carlo, Rio das Antas, Salto Veloso, Tangará, Treze Tílias, Videira. Espécie(s) Animal(is): Suínos. Agroindústria Vínculo: Cooperativa Agropecuária Videirense. Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 536, DE 17 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa Nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do processo 21000.040014/2024-11, resolve:Fechar