Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072200010 10 Nº 139, segunda-feira, 22 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Cidades GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCID Nº 711, DE 18 DE JULHO DE 2024 Autoriza a contratação de proposta(s) de empreendimento(s) habitacional(is) enquadrada(s) e ratificada(s), nos termos da Portaria MCID nº 1.482, de 21 de novembro de 2023, que divulga as propostas de empreendimentos habitacionais enquadradas no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, nos arts. 6º, inciso III, e 11, inciso I, alínea "a" da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, e no art. 1º, inciso I, do Decreto nº 11.439, de 17 de março de 2023, resolve: Art. 1º Fica autorizada a contratação da(s) proposta(s) de empreendimento(s) habitacional(is) relacionada(s) no Anexo desta Portaria, enquadrada(s) e ratificada(s) nos termos da Portaria MCID nº 1.482, de 21 de novembro de 2023, que divulga as propostas de empreendimentos habitacionais enquadradas no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023. Parágrafo único. O Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial e o Agente Financeiro deverão observar o prazo para celebrar a contratação previsto no § 1º do art. 8º da Portaria MCID nº 727, de 2023. Art. 2º Ficam instituídas as seguintes regras para divulgação, publicidade e identidade visual dos empreendimentos habitacionais: I - a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; II - os atos de divulgação ou publicidade porventura promovidos pelos entes públicos locais deverão assegurar a divulgação obrigatória e prioritária do Programa Minha Casa, Minha Vida, sem prejuízos do uso ou associação a outros programas, ações ou marcas, de forma complementar; e III - todas e quaisquer ações de divulgação ou publicidade, inclusive aquelas executadas e patrocinadas pelos entes públicos locais, serão obrigatoriamente identificadas de acordo com o Manual de Criação e Uso da Logomarca do Programa Minha Casa, Minha Vida. Art. 3º As empresas do setor da construção civil e o Município ou Distrito Federal envolvidos no projeto devem atestar ciência às regras do Programa e se submeterem de forma irrestrita ao regramento da linha de atendimento ao contratar o empreendimento habitacional. Parágrafo único. O disposto no caput é aplicável aos Estados, quando participantes da operação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO PROPOSTAS DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS AUTORIZADAS À CONTRATAÇÃO . .UF .MUNICÍPIO .P R OT O CO LO .TIPO DE PROPONENTE .CNPJ PROPONENTE .CNPJ TOMADOR .NOME DO EMPREENDIMENTO .META DO ART. 1º DA PORTARIA MCID Nº 727, DE 2023, CO R R ES P O N D E N T E .U N I DA D ES H A B I T AC I O N A I S .V A LO R EMPREENDIMENTO FAR . .AM .Manaus .20230801032823 .Ente Público .04365326000173 .22768840000131 .MORAR MELHOR 13 .incisos I e II .192 .R$ 30.720.000,00 . .AM .Manaus .20230801033635 .Ente Público .04365326000173 .22768840000131 .MORAR MELHOR 14 .incisos I e II .192 .R$ 30.720.000,00 . .AM .Manaus .20230801034409 .Ente Público .04365326000173 .22768840000131 .MORAR MELHOR 15 .incisos I e II .192 .R$ 30.720.000,00 . .BA .Salvador .20230704183550 .Construtora .45459650000138 .16365025000129 .RESIDENCIAL VALE DO CAPELÃO 2 .incisos I e II .144 .R$ 23.040.000,00 . .CE .Caucaia .20230703133655 .Construtora .17763646000123 .17763646000123 .RESIDENCIAL SANTO ANTÔNIO 01 .incisos I e II .250 .R$ 42.350.000,00 . .CE .Crato .20230801042854 .Construtora .00319328000175 .00319328000175 .RESIDENCIAL BELA VISTA I .incisos I e II .192 .R$ 28.689.017,48 . .CE .Juazeiro do Norte .20230801184454 .Construtora .18236642000150 .18236642000150 .RESIDENCIAL BEATA MARIA DE ARAÚJO I .incisos I e II .248 .R$ 37.180.031,96 . .CE .Maracanaú .20230801144245 .Construtora .03407182000108 .08782693000123 .RESIDENCIAL RAIMUNDO VIRGINIO DE SOUSA ETAPA I .incisos I e II .240 .R$ 40.392.000,00 . .CE .Maranguape .20230801025113 .Construtora .00319328000175 .00319328000175 .RESIDENCIAL MIRANTE DA SERRA I .incisos I e II .184 .R$ 29.853.623,02 . .CE .Quixadá .20230707170609 .Construtora .17763646000123 .17763646000123 .RESIDENCIAL NOSSA SENHORA IMACULADA RAINHA DO SERTÃO 01 .incisos I e II .150 .R$ 21.449.973,38 . .GO .Aparecida de Goiânia .20230811163612 .Ente Público .01005727000124 .02156313000169 .RESIDENCIAL VILA ROMANA .incisos I e II .192 .R$ 29.568.000,01 . .GO .Goiânia .20230801001457 .Construtora .02156313000169 .02156313000169 .RESIDENCIAL IRIS REZENDE IV .incisos I e II .240 .R$ 40.800.000,00 . .GO .Goiânia .20230801000946 .Construtora .02156313000169 .02156313000169 .RESIDENCIAL IRIS REZENDE V .incisos I e II .256 .R$ 43.520.000,00 . .GO .Goiânia .20230801001624 .Construtora .02156313000169 .02156313000169 .RESIDENCIAL IRIS REZENDE VI .incisos I e II .224 .R$ 38.080.000,00 . .MA .Aldeias Altas .20230713210646 .Construtora .03214866000193 .03214866000193 .RESIDENCIAL SÃO JOÃO BATISTA 1 .incisos I e II .100 .R$ 13.000.000,00 . .MA .Parnarama .20230811010834 .Construtora .03214866000193 .03214866000193 .RESIDENCIAL MARIA DAS DORES 1 .incisos I e II .100 .R$ 13.000.000,00 . .MA .Riachão .20230811222911 .Construtora .03214866000193 .03214866000193 .RESIDENCIAL MORADA DOS SONHOS 1 .incisos I e II .100 .R$ 13.000.000,00 . .MA .Tutóia .20230802232333 .Construtora .03214866000193 .03214866000193 .RESIDENCIAL EXPEDITO BAQUIL II ETAPA 3 .incisos I e II .100 .R$ 13.000.000,00 . .MG .Belo Horizonte .20230706085040 .Ente Público .18715383000140 .01957417000100 .RESIDENCIAL LAVRINHAS .incisos I e II .80 .R$ 13.600.000,00 . .MG .Governador Valadares .20230801004226 .Construtora .14259976000198 .14259976000198 .RESIDENCIAL CASTANHEIRAS I .incisos I e II .250 .R$ 41.250.000,00 . .MG .Governador Valadares .20230801005321 .Construtora .14259976000198 .14259976000198 .RESIDENCIAL CASTANHEIRAS II .incisos I e II .250 .R$ 41.250.000,00 . .MG .Uberaba .20230703002626 .Construtora .05776652000136 .05776652000136 .RESIDENCIAL MORADA DAS MAGNÓLIAS .incisos I e II .192 .R$ 32.208.000,00 . .MS .Campo Grande .20230809163828 .Construtora .01618204000153 .01618204000153 .RESIDENCIAL FAR JORGE AMADO .incisos I e II .192 .R$ 32.640.000,00 . .PE .Olinda .20230804154718 .Construtora .02054380000172 .02054380000172 .HABITACIONAL SAPUCAIA AGUAZINHA II .incisos I e II .200 .R$ 33.880.000,00 . .RJ .Magé .20230811162935 .Construtora .04295599000199 .04295599000199 .CAC MAGE 01 .incisos I e II .160 .R$ 24.800.000,00 . .RJ .Magé .20230811163627 .Construtora .04295599000199 .04295599000199 .CAC MAGE 02 .incisos I e II .160 .R$ 24.800.000,00 . .RJ .Magé .20230811164247 .Construtora .04295599000199 .04295599000199 .CAC MAGE 03 .incisos I e II .176 .R$ 27.280.000,00 . .SP .Araçatuba .20230703114051 .Construtora .11507197000176 .11507197000176 .RESIDENCIAL SETE .incisos I e II .80 .R$ 13.155.418,49 . .SP .Mogi das Cruzes .20230706212243 .Construtora .00917048000169 .00917048000169 .RESIDENCIAL VITÓRIA 1 .incisos I e II .200 .R$ 34.000.000,00 . .SP .Ribeirão Preto .20230801114140 .Ente Público .56024581000156 .11507197000176 .AREA JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS .incisos I e II .128 .R$ 19.667.242,32 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação GABINETE DA MINISTRA CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 77, DE 16 DE JULHO DE 2024 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01250.027923/2019-48 (633) CNPJ: 33.068.218/0001-37 - MATRIZ Razão Social: ALIAVET SOLUÇÕES EM PESQUISAS VETERINÁRIAS LTDA. Nome da Instituição: ******* Endereço da Instituição: Avenida Carlos Gomes de Sá, nº 335, Mata da Praia, CEP. 29.066-040, Vitória/ES Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 02.0575.2024 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1082/2024/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 78, DE 16 DE JULHO DE 2024 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.001730/2013-67 (83) CNPJ: 21.195.755/0001-69 - MATRIZ Razão Social: UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA UFJF Nome da Instituição: UFJF Endereço da Instituição: Rua José Lourenço Kelmer s/n - Campus, São Pedro, CEP. 36.036-900, Juiz de Fora/MG Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 03.0048.2024 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1087/2024/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGAFechar