Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072200011 11 Nº 139, segunda-feira, 22 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 79, DE 16 DE JULHO DE 2024 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.001841/2013-73 (101) CNPJ: 57.624.462/0001-05 - MATRIZ Razão Social: OURO FINO SAÚDE ANIMAL LTDA. Nome da Instituição: ******** Endereço da Instituição: Rodovia Anhaguera s/nº, km 298, Distrito Industrial CEP. 14.140-000, Cravinhos/SP CNPJ: 57.624.462/0008-73 - FILIAL Razão Social: OURO FINO SAÚDE ANIMAL LTDA. Nome da Instituição: CENTRO DE PESQUISA VETERINÁRIA - CPV/PDI Endereço da Instituição: Rodovia Mário Maziero, s/nº, km 6,5 Fazenda João Martins, Mombuca CEP. 14.115-000, Guatapará/SP Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 03.0070.2024 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1108/2024/SEI- MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 80, DE 16 DE JULHO DE 2024 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.001843/2013-62 (103) CNPJ: 83.899.526/0001-82 - MATRIZ Razão Social: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA Nome da Instituição: ******* Endereço da Instituição: Rua Roberto Sampaio Gonzaga, Trindade, CEP. 88.040- 900, Florianópolis/SC Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 03.0127.2024 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1088/2024/SEI- MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PORTARIA Nº 8.248, DE 17 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 962/2023/SEI-MCOM (10639913), que integra o Processo nº 53504.012197/2016-91, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 1062/2020/SEI- MCOM, de 17/11/2020, publicada no Diário Oficial da União de 7/12/2020, que aplicou sanção à RÁDIO SOCIEDADE MARCONI LTDA., Fistel nº 50013210181, inscrita no CNPJ nº 05.147.231/0001-46, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 8.962, DE 17 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5098/2023/SEI-MCOM (10843134), que integra o Processo nº 53000.049964/2013-45, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito, de ofício, a decisão exarada pela Portaria nº 964/2019/SEI-MCTIC, de 5/9/2019, publicada no Diário Oficial da União de 26/9/2019, que aplicou sanção à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL FREI ODORICO VIRGA, Fistel nº 50011932813, inscrita no CNPJ nº 01.609.339/0001-52, executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, no canal 200, no Município de Fronteira, Estado de Minas Gerais. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 9.009, DE 17 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5135/2023/SEI-MCOM (10844339), que integra o Processo nº 53548.001006/2014-97, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito, de ofício, a decisão exarada pela Portaria nº 5546/2017/SEI-MCTIC, de 26/9/2017, publicada no Diário Oficial da União de 29/9/2017, que aplicou sanção à SOCIEDADE RÁDIO CLUBE DE CORUMBÁ LTDA., Fistel nº 09008002833, inscrita no CNPJ nº 03.379.930/0001-96, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, no Município de Corumbá, Estado do Mato Grosso do Sul. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 9.010, DE 17 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5137/2023/SEI-MCOM (10844601), que integra o Processo nº 53504.003610/2013-83, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 3226/2018/SEI- MCTIC, de 26/6/2018, publicada no Diário Oficial da União de 2/7/2018, que aplicou sanção à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO DE BARRETOS, Fistel nº 50011554282, inscrita no CNPJ nº 03.096.025/0001-29, executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, no canal 231, no Município de Barretos, Estado de São Paulo. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 9.415, DE 17 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 6835/2023/SEI-MCOM (10898673), que integra o Processo nº 53548.000957/2016-19, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 5130, de 12/5/2022, publicada no Diário Oficial da União de 16/5/2022, que aplicou sanção à FUNDAÇÃO ESTADUAL JORNALISTA LUIZ CHAGAS DE RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DE MATO GROSSO DO SUL, Fistel nº 50406074666, inscrita no CNPJ nº 04.193.294/0001- 76, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora de Sons e Imagens - Digital, no Município de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 10.824, DE 17 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 7551/2023/SEI-MCOM (10922183), que integra o Processo nº 53000.022981/2011-73, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 766, de 23 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2013, que aplicou sanção à EDITORA BOA VISTA LTDA., Fistel nº 50012909378, inscrita no CNPJ nº 04.653.101/0001-12, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, no Município de Bonfim, Estado de Roraima. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 11.122, DE 17 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 20688/2023/SEI-MCOM (11223182), que integra o Processo nº 53900.013636/2014-48, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a sanção de multa aplicada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ALTERNATIVA PARAISOPOLENSE DE RADIODIFUSÃO, Fistel nº 50407647236, CNPJ nº 02.630.137/0001-55, por meio da Portaria nº 2122/2019/SEI- MCTIC, de 25/9/2019, publicada no Diário Oficial da União de 24/10/2019, em relação a infração capitulada no art. 40, incisos XXII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Alterar o valor da multa aplicada por meio da Portaria nº 2122/2019/SEI-MCTIC, de 25/9/2019, publicada no Diário Oficial da União de 24/10/2019, para R$ 456,93 (quatrocentos e cinquenta e seis reais e noventa e três centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 11.428, DE 17 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 21693/2023/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53000.006172/2013-86, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 2931, de 02 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2021, que aplicou sanção à TROPICAL RADIODIFUSÃO S/C LTDA, Fistel nº 05030119752, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, no Município de Palmeira, Estado do Paraná. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIA Nº 13.927, DE 18 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12565/2024/SEI-MCOM (11646809), que integra o Processo nº 53115.006503/2024-43, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO, SOCIAL E CULTURAL - ADESC - TIMON - MA, Fistel nº 50403898099, inscrita no CNPJ nº 02.073.728/0001-79, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Timon, Estado do Maranhão, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZFechar