DOU 22/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 139, segunda-feira, 22 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 79, DE 16 DE JULHO DE 2024
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público
que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01200.001841/2013-73 (101)
CNPJ: 57.624.462/0001-05 - MATRIZ
Razão Social: OURO FINO SAÚDE ANIMAL LTDA.
Nome da Instituição: ********
Endereço da Instituição: Rodovia Anhaguera s/nº, km 298, Distrito Industrial
CEP. 14.140-000, Cravinhos/SP
CNPJ: 57.624.462/0008-73 - FILIAL
Razão Social: OURO FINO SAÚDE ANIMAL LTDA.
Nome da Instituição: CENTRO DE PESQUISA VETERINÁRIA - CPV/PDI
Endereço da Instituição: Rodovia Mário Maziero, s/nº, km 6,5 Fazenda João
Martins, Mombuca CEP. 14.115-000, Guatapará/SP
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 03.0070.2024
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1108/2024/SEI-
MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 80, DE 16 DE JULHO DE 2024
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público
que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01200.001843/2013-62 (103)
CNPJ: 83.899.526/0001-82 - MATRIZ
Razão Social: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
Nome da Instituição: *******
Endereço da Instituição: Rua Roberto Sampaio Gonzaga, Trindade, CEP. 88.040-
900, Florianópolis/SC
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 03.0127.2024
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1088/2024/SEI-
MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 8.248, DE 17 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota
Técnica 
nº 
962/2023/SEI-MCOM 
(10639913), 
que
integra 
o 
Processo 
nº
53504.012197/2016-91, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista
no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 1062/2020/SEI-
MCOM, de 17/11/2020, publicada no Diário Oficial da União de 7/12/2020, que aplicou
sanção à RÁDIO SOCIEDADE MARCONI LTDA., Fistel nº 50013210181, inscrita no CNPJ
nº 05.147.231/0001-46, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em
Frequência Modulada, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 8.962, DE 17 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota
Técnica 
nº
5098/2023/SEI-MCOM 
(10843134),
que 
integra
o 
Processo
nº
53000.049964/2013-45, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista
no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito, de ofício, a decisão exarada pela Portaria nº
964/2019/SEI-MCTIC, de 5/9/2019, publicada no Diário Oficial da União de 26/9/2019,
que aplicou sanção à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL FREI ODORICO VIRGA,
Fistel nº 50011932813, inscrita no CNPJ nº 01.609.339/0001-52, executante do Serviço
de Radiodifusão Comunitária, no canal 200, no Município de Fronteira, Estado de
Minas Gerais.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 9.009, DE 17 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota
Técnica 
nº
5135/2023/SEI-MCOM 
(10844339),
que 
integra
o 
Processo
nº
53548.001006/2014-97, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista
no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito, de ofício, a decisão exarada pela Portaria nº
5546/2017/SEI-MCTIC, de 26/9/2017, publicada no Diário Oficial da União de
29/9/2017, que aplicou sanção à SOCIEDADE RÁDIO CLUBE DE CORUMBÁ LTDA., Fistel
nº 09008002833, inscrita no CNPJ nº 03.379.930/0001-96, executante do Serviço de
Radiodifusão Sonora em Onda Média, no Município de Corumbá, Estado do Mato
Grosso do Sul.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 9.010, DE 17 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota
Técnica 
nº
5137/2023/SEI-MCOM 
(10844601),
que 
integra
o 
Processo
nº
53504.003610/2013-83, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista
no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 3226/2018/SEI-
MCTIC, de 26/6/2018, publicada no Diário Oficial da União de 2/7/2018, que aplicou
sanção à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO DE BARRETOS, Fistel nº
50011554282, inscrita no CNPJ nº 03.096.025/0001-29, executante do Serviço de
Radiodifusão Comunitária, no canal 231, no Município de Barretos, Estado de São
Paulo.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 9.415, DE 17 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota
Técnica 
nº
6835/2023/SEI-MCOM 
(10898673),
que 
integra
o 
Processo
nº
53548.000957/2016-19, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista
no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 5130, de
12/5/2022, publicada no Diário Oficial da União de 16/5/2022, que aplicou sanção à
FUNDAÇÃO ESTADUAL JORNALISTA LUIZ CHAGAS DE RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DE
MATO GROSSO DO SUL, Fistel nº 50406074666, inscrita no CNPJ nº 04.193.294/0001-
76, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora de Sons e Imagens -
Digital, no Município de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 10.824, DE 17 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota
Técnica 
nº
7551/2023/SEI-MCOM 
(10922183),
que 
integra
o 
Processo
nº
53000.022981/2011-73, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista
no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 766, de 23 de
junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2013, que
aplicou sanção à EDITORA BOA VISTA LTDA., Fistel nº 50012909378, inscrita no CNPJ
nº 04.653.101/0001-12, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em
Onda Média, no Município de Bonfim, Estado de Roraima.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 11.122, DE 17 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota
Técnica
nº
20688/2023/SEI-MCOM
(11223182), 
que
integra
o
Processo
nº
53900.013636/2014-48, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista
no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a sanção de multa aplicada à ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA 
ALTERNATIVA
PARAISOPOLENSE 
DE
RADIODIFUSÃO, 
Fistel
nº
50407647236, CNPJ nº 02.630.137/0001-55, por meio da Portaria nº 2122/2019/SEI-
MCTIC, de 25/9/2019, publicada no Diário Oficial da União de 24/10/2019, em relação
a infração capitulada no art. 40, incisos XXII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art.
2º
Alterar o
valor
da
multa
aplicada
por meio
da
Portaria
nº
2122/2019/SEI-MCTIC, de 25/9/2019, publicada no Diário Oficial da União de
24/10/2019, para R$ 456,93 (quatrocentos e cinquenta e seis reais e noventa e três
centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do
Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 11.428, DE 17 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota
Técnica nº 21693/2023/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53000.006172/2013-86,
cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei
nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 2931, de 02
de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2021, que
aplicou sanção à TROPICAL RADIODIFUSÃO S/C LTDA, Fistel nº 05030119752, outorgada
para executar
o Serviço
de Radiodifusão Sonora
em Frequência
Modulada, no
Município de Palmeira, Estado do Paraná.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIA Nº 13.927, DE 18 DE JULHO DE 2024
A
COORDENADORA-GERAL
DE 
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12565/2024/SEI-MCOM (11646809),
que integra o Processo nº 53115.006503/2024-43, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO, SOCIAL
E CULTURAL - ADESC - TIMON - MA, Fistel nº 50403898099, inscrita no CNPJ nº
02.073.728/0001-79, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária,
por meio do canal nº 200, no Município de Timon, Estado do Maranhão, a sanção de
advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº
2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ

                            

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