DOU 22/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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10
Nº 139, segunda-feira, 22 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCID Nº 711, DE 18 DE JULHO DE 2024
Autoriza a contratação de proposta(s) de empreendimento(s) habitacional(is) enquadrada(s) e
ratificada(s), nos termos da Portaria MCID nº 1.482, de 21 de novembro de 2023, que divulga as
propostas de empreendimentos habitacionais enquadradas no âmbito da linha de atendimento de
provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de
Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a
Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista
o disposto na Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, nos arts.
6º, inciso III, e 11, inciso I, alínea "a" da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, e no art. 1º, inciso I, do Decreto nº 11.439, de 17 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a contratação da(s) proposta(s) de empreendimento(s) habitacional(is) relacionada(s) no Anexo desta Portaria, enquadrada(s) e ratificada(s) nos termos da
Portaria MCID nº 1.482, de 21 de novembro de 2023, que divulga as propostas de empreendimentos habitacionais enquadradas no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada
de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Portaria MCID
nº 727, de 15 de junho de 2023.
Parágrafo único. O Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial e o Agente Financeiro deverão observar o prazo para celebrar a contratação previsto no § 1º do art. 8º da
Portaria MCID nº 727, de 2023.
Art. 2º Ficam instituídas as seguintes regras para divulgação, publicidade e identidade visual dos empreendimentos habitacionais:
I - a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a
utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
II - os atos de divulgação ou publicidade porventura promovidos pelos entes públicos locais deverão assegurar a divulgação obrigatória e prioritária do Programa Minha Casa,
Minha Vida, sem prejuízos do uso ou associação a outros programas, ações ou marcas, de forma complementar; e
III - todas e quaisquer ações de divulgação ou publicidade, inclusive aquelas executadas e patrocinadas pelos entes públicos locais, serão obrigatoriamente identificadas de acordo
com o Manual de Criação e Uso da Logomarca do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Art. 3º As empresas do setor da construção civil e o Município ou Distrito Federal envolvidos no projeto devem atestar ciência às regras do Programa e se submeterem de forma
irrestrita ao regramento da linha de atendimento ao contratar o empreendimento habitacional.
Parágrafo único. O disposto no caput é aplicável aos Estados, quando participantes da operação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
PROPOSTAS DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS AUTORIZADAS À CONTRATAÇÃO
. .UF
.MUNICÍPIO
.P R OT O CO LO
.TIPO 
DE
PROPONENTE
.CNPJ PROPONENTE
.CNPJ TOMADOR
.NOME DO EMPREENDIMENTO
.META DO ART. 1º DA PORTARIA
MCID 
Nº
727, 
DE
2023,
CO R R ES P O N D E N T E
.U N I DA D ES
H A B I T AC I O N A I S
.V A LO R
EMPREENDIMENTO FAR
. .AM
.Manaus
.20230801032823
.Ente Público
.04365326000173
.22768840000131
.MORAR MELHOR 13
.incisos I e II
.192
.R$ 30.720.000,00
. .AM
.Manaus
.20230801033635
.Ente Público
.04365326000173
.22768840000131
.MORAR MELHOR 14
.incisos I e II
.192
.R$ 30.720.000,00
. .AM
.Manaus
.20230801034409
.Ente Público
.04365326000173
.22768840000131
.MORAR MELHOR 15
.incisos I e II
.192
.R$ 30.720.000,00
. .BA
.Salvador
.20230704183550
.Construtora
.45459650000138
.16365025000129
.RESIDENCIAL VALE DO CAPELÃO 2
.incisos I e II
.144
.R$ 23.040.000,00
. .CE
.Caucaia
.20230703133655
.Construtora
.17763646000123
.17763646000123
.RESIDENCIAL SANTO ANTÔNIO 01
.incisos I e II
.250
.R$ 42.350.000,00
. .CE
.Crato
.20230801042854
.Construtora
.00319328000175
.00319328000175
.RESIDENCIAL BELA VISTA I
.incisos I e II
.192
.R$ 28.689.017,48
. .CE
.Juazeiro 
do
Norte
.20230801184454
.Construtora
.18236642000150
.18236642000150
.RESIDENCIAL BEATA MARIA DE ARAÚJO
I
.incisos I e II
.248
.R$ 37.180.031,96
. .CE
.Maracanaú
.20230801144245
.Construtora
.03407182000108
.08782693000123
.RESIDENCIAL RAIMUNDO VIRGINIO DE
SOUSA ETAPA I
.incisos I e II
.240
.R$ 40.392.000,00
. .CE
.Maranguape
.20230801025113
.Construtora
.00319328000175
.00319328000175
.RESIDENCIAL MIRANTE DA SERRA I
.incisos I e II
.184
.R$ 29.853.623,02
. .CE
.Quixadá
.20230707170609
.Construtora
.17763646000123
.17763646000123
.RESIDENCIAL 
NOSSA 
SENHORA
IMACULADA RAINHA DO SERTÃO 01
.incisos I e II
.150
.R$ 21.449.973,38
. .GO
.Aparecida de
Goiânia
.20230811163612
.Ente Público
.01005727000124
.02156313000169
.RESIDENCIAL VILA ROMANA
.incisos I e II
.192
.R$ 29.568.000,01
. .GO
.Goiânia
.20230801001457
.Construtora
.02156313000169
.02156313000169
.RESIDENCIAL IRIS REZENDE IV
.incisos I e II
.240
.R$ 40.800.000,00
. .GO
.Goiânia
.20230801000946
.Construtora
.02156313000169
.02156313000169
.RESIDENCIAL IRIS REZENDE V
.incisos I e II
.256
.R$ 43.520.000,00
. .GO
.Goiânia
.20230801001624
.Construtora
.02156313000169
.02156313000169
.RESIDENCIAL IRIS REZENDE VI
.incisos I e II
.224
.R$ 38.080.000,00
. .MA
.Aldeias Altas
.20230713210646
.Construtora
.03214866000193
.03214866000193
.RESIDENCIAL SÃO JOÃO BATISTA 1
.incisos I e II
.100
.R$ 13.000.000,00
. .MA
.Parnarama
.20230811010834
.Construtora
.03214866000193
.03214866000193
.RESIDENCIAL MARIA DAS DORES 1
.incisos I e II
.100
.R$ 13.000.000,00
. .MA
.Riachão
.20230811222911
.Construtora
.03214866000193
.03214866000193
.RESIDENCIAL MORADA DOS SONHOS 1
.incisos I e II
.100
.R$ 13.000.000,00
. .MA
.Tutóia
.20230802232333
.Construtora
.03214866000193
.03214866000193
.RESIDENCIAL EXPEDITO BAQUIL II ETAPA
3
.incisos I e II
.100
.R$ 13.000.000,00
. .MG .Belo
Horizonte
.20230706085040
.Ente Público
.18715383000140
.01957417000100
.RESIDENCIAL LAVRINHAS
.incisos I e II
.80
.R$ 13.600.000,00
. .MG .Governador
Valadares
.20230801004226
.Construtora
.14259976000198
.14259976000198
.RESIDENCIAL CASTANHEIRAS I
.incisos I e II
.250
.R$ 41.250.000,00
. .MG .Governador
Valadares
.20230801005321
.Construtora
.14259976000198
.14259976000198
.RESIDENCIAL CASTANHEIRAS II
.incisos I e II
.250
.R$ 41.250.000,00
. .MG
.Uberaba
.20230703002626
.Construtora
.05776652000136
.05776652000136
.RESIDENCIAL MORADA DAS MAGNÓLIAS
.incisos I e II
.192
.R$ 32.208.000,00
. .MS
.Campo
Grande
.20230809163828
.Construtora
.01618204000153
.01618204000153
.RESIDENCIAL FAR JORGE AMADO
.incisos I e II
.192
.R$ 32.640.000,00
. .PE
.Olinda
.20230804154718
.Construtora
.02054380000172
.02054380000172
.HABITACIONAL SAPUCAIA AGUAZINHA II
.incisos I e II
.200
.R$ 33.880.000,00
. .RJ
.Magé
.20230811162935
.Construtora
.04295599000199
.04295599000199
.CAC MAGE 01
.incisos I e II
.160
.R$ 24.800.000,00
. .RJ
.Magé
.20230811163627
.Construtora
.04295599000199
.04295599000199
.CAC MAGE 02
.incisos I e II
.160
.R$ 24.800.000,00
. .RJ
.Magé
.20230811164247
.Construtora
.04295599000199
.04295599000199
.CAC MAGE 03
.incisos I e II
.176
.R$ 27.280.000,00
. .SP
.Araçatuba
.20230703114051
.Construtora
.11507197000176
.11507197000176
.RESIDENCIAL SETE
.incisos I e II
.80
.R$ 13.155.418,49
. .SP
.Mogi 
das
Cruzes
.20230706212243
.Construtora
.00917048000169
.00917048000169
.RESIDENCIAL VITÓRIA 1
.incisos I e II
.200
.R$ 34.000.000,00
. .SP
.Ribeirão
Preto
.20230801114140
.Ente Público
.56024581000156
.11507197000176
.AREA JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS
.incisos I e II
.128
.R$ 19.667.242,32
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
GABINETE DA MINISTRA
CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE
DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 77, DE 16 DE JULHO DE 2024
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal -
CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o
CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de
credenciamento:
Processo nº.: 01250.027923/2019-48 (633)
CNPJ: 33.068.218/0001-37 - MATRIZ
Razão Social: ALIAVET SOLUÇÕES EM PESQUISAS VETERINÁRIAS LTDA.
Nome da Instituição: *******
Endereço da Instituição: Avenida Carlos Gomes de Sá, nº 335, Mata da Praia, CEP.
29.066-040, Vitória/ES
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 02.0575.2024
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1082/2024/SEI-MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 78, DE 16 DE JULHO DE 2024
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação
Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º
da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021,
torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte
pedido de renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01200.001730/2013-67 (83)
CNPJ: 21.195.755/0001-69 - MATRIZ
Razão Social: UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA UFJF
Nome da Instituição: UFJF
Endereço da Instituição: Rua José Lourenço Kelmer s/n - Campus, São Pedro,
CEP. 36.036-900, Juiz de Fora/MG
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 03.0048.2024
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento
da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº
1087/2024/SEI-MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na
Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA

                            

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