Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072200013 13 Nº 139, segunda-feira, 22 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 172 - Processo nº 53500.001680/2019-22 Recorrente/Interessado: CLARO S.A. CNPJ nº 40.432.544/0001-47 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 41/2024/AC (SEI nº 11984027), integrante deste acórdão: a) conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento; b) conhecer da petição extemporânea intitulada Petição Comprovantes (SEI nº 12084519) para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, para afastar a infração ao art. 89, I, do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014; e, c) reformar a decisão recorrida, consubstanciada no Despacho Decisório nº 243/2019/CODI/SCO (SEI nº 4597839), de 30 de setembro de 2019, no sentido de alterar a sanção de multa, no valor total de R$ 9.813.465,85 (nove milhões, oitocentos e treze mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), para multa, no valor total de R$ 8.094.060,37 (oito milhões, noventa e quatro mil, sessenta reais e trinta e sete centavos). VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO Presidente do Conselho Substituto ACÓRDÃOS DE 15 DE JULHO DE 2024 Nº 176 - Processo nº 53500.057435/2017-16 Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 78/2024/VA (SEI nº 11915874), integrante deste acórdão, aprovar, nos termos da minuta de Resolução Interna anexa à referida análise, a revisão das regras relativas à interposição do Recurso de Ofício ao Conselho Diretor, com a revogação da Portaria nº 614, de 13 de abril de 2018. Nº 177 - Processo nº 53500.021153/2011-87 Recorrente/Interessado: NEW SKIES SATELLITES LTDA. CNPJ nº 03.045.840/0001-69 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 88/2024/VA (SEI nº 12075741), integrante deste acórdão, declarar extinto, por renúncia, com efeitos desde 16 de janeiro de 2024, o direito de exploração, no Brasil, do satélite estrangeiro geoestacionário NSS-7, na posição orbital 20° O e nas subfaixas de radiofrequências associadas, conferido à NEW SKIES SATELLITES B.V. por meio do Ato nº 4.418, de 7 de agosto de 2012, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 15 de agosto de 2012, e prorrogado pelo Ato nº 5.637, de 11 de setembro de 2019, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 12 de setembro de 2019, tendo como representante legal a empresa NEW SKIES SATELLITES LTDA., CNPJ nº 03.045.840/0001-69, sem prejuízo da apuração de eventuais infrações cometidas pela empresa ou a cobrança de valores devidos, nos termos da Minuta de Ato SEI nº 12103558. VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO Presidente do Conselho Substituto ACÓRDÃOS DE 16 DE JULHO DE 2024 Nº 179 - Processo nº 53500.024812/2008-31 Recorrente/Interessado: SFOX EMPREENDIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA. CNPJ nº 09.359.069/0001-80 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 8/2024/CL (SEI nº 11942696), integrante deste acórdão, declarar extinta, por renúncia, a partir de 28 de fevereiro de 2024, a Autorização de Direito de Uso das Radiofrequências associadas ao Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) outorgada à SFOX EMPREENDIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA., CNPJ nº 09.359.069/0001-80, na faixa de 2.585 MHz a 2.620 MHz, relativa a lotes tipo C, referente ao item I do ANEXO II-A do Edital da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL, por meio do Ato nº 6.562, de 24 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial da União em 31 de agosto de 2021 (SEI nº 7307634), consubstanciada no Termo de Autorização nº 38/2021 (SEI nº 7334031), sem prejuízo da apuração de eventuais infrações cometidas pela Empresa ou a cobrança de valores devidos. Nº 180 - Processo nº 53500.094823/2023-18 Recorrente/Interessado: DE ALMEIDA E MENSCH - PROVEDOR DE INTERNET LTDA., BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. CNPJ nº 10.415.167/0001-77 e nº 07.756.651/0001-55 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 18/2024/CL (SEI nº 12064930), integrante deste acórdão: a) transferir a outorga para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), bem como as autorizações de radiofrequências associadas, detidas pela DE ALMEIDA E MENSCH - PROVEDOR DE INTERNET LTDA., CNPJ nº 10.415.167/0001-77, para a BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., CNPJ nº 07.756.651/0001-55, condicionada: a.1) à comprovação da regularidade fiscal da BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. perante a Superintendência de Competição, nos termos da Súmula nº 19, de 1º de dezembro de 2016, ou seja, mediante o envio da documentação que comprove a regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, abrangendo os débitos tributários constituídos em definitivo, inscritos ou não em dívida ativa; a regularidade relativamente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; e a regularidade fiscal perante a Anatel, abrangendo créditos tributários e não tributários, constituídos de forma definitiva, mesmo que não tenha havido inscrição em dívida ativa ou no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, e, adicionalmente, a regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual ou do Distrito Federal, e a Fazenda Municipal, expedida por órgão do lugar da sede da empresa envolvida na operação ou do sucessor, conforme o caso, abrangendo os débitos tributários constituídos em definitivo, inscritos ou não em dívidas ativas; e, a.2) ao recolhimento do preço público devido pela transferência da outorga, em conformidade com o disposto no art. 26 do Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, cuja comprovação deverá ser realizada perante a Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR); b) consolidar, sem ônus, as autorizações para prestar o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) da BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., CNPJ nº 07.756.651/0001-55, nos termos do art. 16 do Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020; e, c) estabelecer que a decisão do Conselho Diretor a respeito da alínea "a" deste acórdão valerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da publicação do Acórdão no Diário Oficial da União, prorrogável, a pedido, uma única vez por igual período, se mantidas as mesmas condições de aprovação. VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO Presidente do Conselho Substituto ACÓRDÃO Nº 181, DE 19 DE JULHO DE 2024 Processo nº 53500.048932/2024-44 Recorrente/Interessado: E-SPACE BRAZIL HOLDINGS LTDA. CNPJ nº 47.565.821/0001-39 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, aprovar a proposta do Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, Relator, contida na Análise nº 103/2024/VA (SEI nº 12233175), integrante deste acórdão. VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO Presidente do Conselho Substituto ATO Nº 10.562, DE 15 DE JULHO DE 2024 Processo nº 53500.021153/2011-87. Declara extinto, por renúncia, com efeitos desde 16 de janeiro de 2024, o direito de exploração, no Brasil, do satélite estrangeiro geoestacionário NSS-7, na posição orbital 20° O e nas subfaixas de radiofrequências associadas, conferido à NEW SKIES SATELLITES B.V. por meio do Ato nº 4.418, de 7 de agosto de 2012, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 15 de agosto de 2012, e prorrogado pelo Ato nº 5.637, de 11 de setembro de 2019, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 12 de setembro de 2019, tendo como representante legal a empresa NEW S K I ES SATELLITES LTDA., CNPJ nº 03.045.840/0001-69, sem prejuízo da apuração de eventuais infrações cometidas pela empresa ou a cobrança de valores devidos. A renúncia não desonera a empresa de suas obrigações com terceiros, inclusive as firmadas com a Anatel. VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO Presidente do Conselho Substituto ATO Nº 10.589, DE 16 DE JULHO DE 2024 Processo nº 53500.024812/2008-31. Declara extinta, por renúncia, a partir de 28 de fevereiro de 2024, a Autorização de Direito de Uso das Radiofrequências associadas ao Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) na faixa de 2.585 MHz a 2.620 MHz, relativa a lotes tipo C, referente ao item I do ANEXO II-A do Edital da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL, outorgada à SFOX EMPREENDIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA., CNPJ nº 09.359.069/0001-80, então denominada SFOX EMPREENDIMENTOS DE INFORMÁTICA EIRELI - EPP, por meio do Ato nº 6.562, de 24 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 31 de agosto de 2021, SEI nº 7307634, formalizado por meio do Termo de Autorização nº 38/2021, SEI nº 7334031, sem prejuízo da apuração de eventuais infrações cometidas pela Empresa ou a cobrança de valores devidos. A renúncia não desonera a empresa SFOX EMPREENDIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA., CNPJ nº 09.359.069/0001-80, de suas obrigações com terceiros, inclusive as firmadas com a Anatel.. VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO Presidente do Conselho Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATO Nº 10.725, DE 18 DE JULHO DE 2024 Processo nº 53516.001689/2024-21: Outorgar à RADIO CENTRAL DO PARANA LTDA, CNPJ nº 80.220.874/0001-93, executante do serviço Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, autorização para uso de radiofrequência associada à autorização para exploração do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Transmissão de Programas. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 10.749, DE 19 DE JULHO DE 2024 Processo nº 53516.002338/2024-38: Expede à JV ALVORADA AGROPECUARIA LTDA, CNPJ nº 24.072.417/0001-28, autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ COORDENAÇÃO DE PROCESSO DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO ATO Nº 10.757, DE 19 DE JULHO DE 2024 Expedir autorização à TERRUS S.A., CNPJ nº 40.728.379/0004-18, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. WANDERSON MOREIRA BRITO Gerente Substituto(a) GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE GOIÁS, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS ATOS DE 18 DE JULHO DE 2024 Nº 10.734. Processo nº 53542.001438/2024-20. Outorga autorização para uso de radiofreqüência(s) a EDGAR ROCHA VILELA, CPF nº ***.049.961-**, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado. Nº 10.735. Processo nº 53545.000442/2024-41. Declarar extinta, por renúncia, a autorização outorgada a ARLINDO SBARDELOTO, CPF nº ***.205.349-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito. Declarar também notificado o desinteresse para exploração do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas. ANA PAULA MENDONÇA ABRÃO Gerente Substituta ATOS DE 19 DE JULHO DE 2024 Nº 10.759. Processo nº 53542.001686/2024-71. Expede autorização a CONDOMINIO MIRANTE DO LAGO, CNPJ nº 13.071.735/0001-58, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 10.774. Processo nº 53542.001688/2024-60. Expede autorização a MARCOS T I R LO N I , CPF nº ***.774.611-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. ANA PAULA MENDONÇA ABRÃO Gerente SubstitutaFechar