DOU 22/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 139, segunda-feira, 22 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO
PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE
RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL
PORTARIA MCOM Nº 13.347, DE 18 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE ENGENHARIA
DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA,
COMUNITÁRIA E ESTATAL, no uso de suas atribuições, observado o disposto artigo 14,
inciso IX, do Anexo X da Portaria Nº 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, e no artigo 497 da
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.024265/2023-77, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração do canal digital 22 (vinte e dois) para o canal
digital 17 (dezessete) da RÁDIO E TELEVISÃO MARAJOARA LTDA, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº 01.897.509/0001-41, para continuar executando o
serviço de
retransmissão de
televisão, em caráter
secundário, na
localidade de
CASTANHAL/PA, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria nº 1345, de 15 de
março de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 18/05/2018.
Art. 2º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no § 2º, art. 497, da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MESQUITA MUNIZ
PORTARIA MCOM Nº 13.585, DE 18 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE ENGENHARIA
DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA,
COMUNITÁRIA E ESTATAL, no uso de suas atribuições, observado o disposto artigo 14,
inciso IX, do Anexo X da Portaria Nº 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, e no artigo 497 da
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.012932/2022-98, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração do canal digital 9 (nove) para o canal digital 22
(vinte e dois) da TELEVISÃO GOYÁ LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -
CNPJ nº 01.279.835/0001-95, para continuar executando o serviço de retransmissão de
televisão, em caráter secundário, na localidade de ARUANÃ/GO, cuja outorga foi deferida
por intermédio da Portaria nº 4633, de 14 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial
da União de 05/11/2015.
Art. 2º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no § 2º, art. 497, da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MESQUITA MUNIZ
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃOS DE 9 DE JULHO DE 2024
Nº 154 - Processo nº 53500.080283/2023-95
Recorrente/Interessado:
ONE
TELECOM 
TELECOMUNICAÇÕES
LTDA.
CNPJ
nº
12.488.125/0001-91
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 7/2024/CL (SEI nº 11901668), integrante deste acórdão, aplicar à ONE
TELECOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ nº 12.488.125/0001-91, autorizada para prestar
o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), a sanção de caducidade pelo não atendimento
do prazo previsto no item 4.5 do Anexo II-B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote
C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL - Radiofrequências nas faixas de
1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.500 MHz.
Nº 155 - Processo nº 53500.053615/2023-69
Recorrente/Interessado: 
EXÉRCITO
BRASILEIRO 
-
DEPARTAMENTO 
DE
CIÊNCIA 
E
T EC N O LO G I A
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 25/2024/CL (SEI nº 12145300), integrante deste acórdão, deferir o
pleito do Ministério da Defesa para extensão, até 29 de novembro de 2028, do prazo para o
licenciamento de estações na faixa de 821 MHz a 824 MHz e de 866 MHz a 869 MHz,
associadas à autorização de uso de radiofrequências outorgada pelo Ato nº 4.981, de 9 de
setembro de 2020, bem como a pertinente consignação de radiofrequências às estações a
serem licenciadas nas condições de uso constantes na Resolução nº 455, de 18 de dezembro
de 2006, mantendo-se as demais disposições contidas no Regulamento de Condições de Uso
de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 757, de 8 de novembro de 2022.
Nº 156 - Processo nº 53500.209173/2015-10
Recorrente/Interessado: MUNDO TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA. CNPJ nº
07.403.266/0001-24
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 89/2024/VA (SEI nº 12087281), integrante deste acórdão, conhecer do
Recurso de Ofício para, no mérito, negar-lhe provimento.
VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO
Presidente do Conselho
Substituto
ACÓRDÃOS DE 10 DE JULHO DE 2024
Nº 157 - Processo nº 53524.002281/2011-53
Recorrente/Interessado: AXTELECOM LTDA. CNPJ nº 00.538.593/0001-44
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 48/2024/AC (SEI nº 12152023), integrante deste acórdão, conhecer do
Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.
Nº 158 - Processo nº 53500.028410/2008-14
Recorrente/Interessado: CIRION TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA. CNPJ nº 72.843.212/0001-41
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 45/2024/AC (SEI nº 12051793), integrante deste acórdão:
a) não conhecer do Recurso de Ofício, tendo em vista que o valor dos créditos
tributários ora exonerados é inferior ao limite de alçada estabelecido na Portaria nº
614/2018; e,
b) conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, dar-lhe provimento
parcial, para reformar o Despacho Decisório nº 5/2020/AFFO6/AFFO/SAF (SEI nº 5086415),
em face da necessidade da segregação das receitas de interconexão que encontram-se com
a exigibilidade suspensa por força de decisão judicial, nos seguintes termos:
b.1) procedência parcial do lançamento dos créditos tributários referentes ao
Fust, para o exercício de 2004, equivalendo ao valor mencionado na alínea "a" do subitem
"ii" do item 5.1 da referida análise, referente às receitas sem interconexão, nos termos do
art. 6º, IV, da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, a serem acrescidos, desde o
vencimento, de juros de mora correspondentes à taxa Selic, conforme art. 37-A, da Lei nº
10.522, de 19 de julho de 2002, e art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995; e,
b.2) procedência parcial do lançamento dos créditos tributários referentes ao Fust,
para o exercício de 2004, equivalendo ao valor mencionado na alínea "b" do subitem "ii" do
item 5.1 da referida análise, referente às receitas de interconexão, para o exercício de 2004.
Nº 159 - Processo nº 53500.206837/2015-81
Recorrente/Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. CNPJ nº 02.558.157/0001-62
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 20/2024/CL (SEI nº 12116275), integrante deste acórdão, conhecer do
Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.
Nº 160 - Processo nº 53500.022032/2024-77
Recorrente/Interessado: TEUTONET TELECOMUNICAÇÕES LTDA. CNPJ nº 15.152.560/0001-39
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 42/2024/AC (SEI nº 11986804), integrante deste acórdão, aplicar a
sanção de advertência à TEUTONET TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ nº 15.152.560/0001-
39, pelo não atendimento do prazo previsto no item 4.5 do Anexo II-B (Faixa de
radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-
ANATEL - Radiofrequências nas faixas de 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.500 MHz, do seguinte
lote:
. .Termo 
de
Autorização
.Lote
.Frequência
.Área 
de
prestação
.
.216/2018
.H-4321451
.2.570 - 2.585 MHz
.Teutônia/RS
Nº 161 - Processo nº 53500.002435/2024-08
Recorrente/Interessado: TIM S.A. CNPJ nº 02.421.421/0001-11
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 17/2024/CL (SEI nº 12064852), integrante deste acórdão, aplicar à TIM
S.A. sanção de multa de R$ 9.574.469,36 (nove milhões, quinhentos e setenta e quatro mil,
quatrocentos e sessenta e nove reais e trinta e seis centavos), por descumprimento da
obrigação prevista na Cláusula 10.21, § 1º, alínea c, do TAC nº 1, de 2020 (5719446).
Nº 162 - Processo nº 53500.194453/2022-37
Recorrente/Interessado: GEEKNET
PROVEDOR DE INTERNET
LTDA ME.
CNPJ nº
09.576.373/0001-80
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 6/2024/CL (SEI nº 11892036), integrante deste acórdão, em razão de
descumprimento do prazo estabelecido no item 4.5 do ANEXO II-B (Faixa de radiofrequências
de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL -
Radiofrequências nas faixas de 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.500 MHz (SEI nº 8740196), aplicar
a sanção de caducidade à GEEKNET PROVEDOR DE INTERNET LTDA. - EPP, CNPJ nº
09.576.373/0001-80, extinguindo-se a autorização de uso de radiofrequências outorgada nos
termos do Ato nº 9.015, de 21 de novembro de 2018 (SEI nº 8740223), e mediante a
assinatura do Termo de Autorização nº 152/2018 (SEI nº 8740238), dos seguintes lotes:
. .Termo 
de
Autorização
.Lotes
.Frequências
.Áreas de prestação
. .152/2018
(3449633)
.H-2901106
.2.570 - 2.585 MHz
.Amélia Rodrigues/BA
. .152/2018
(3449633)
.I-2901106
.2.585 - 2.620 MHz
.Amélia Rodrigues/BA
. .152/2018
(3449633)
.H-2908903
.2.570 - 2.585 MHz
.Coração de Maria/BA
. .152/2018
(3449633)
.I-2908903
.2.585 - 2.620 MHz
.Coração de Maria/BA
. .152/2018
(3449633)
.H-2931400
.2.570 - 2.585 MHz
.Teodoro Sampaio/BA
Nº 163 - Processo nº 53500.009953/2019-87
Recorrente/Interessado: OI S.A. CNPJ nº 76.535.764/0001-43
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 81/2024/VA (SEI nº 11955772), integrante deste acórdão, conhecer do
Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.
Nº 164 - Processo nº 53500.023632/2013-08
Recorrente/Interessado: TDF PROVIDER SERVICOS EM INFORMATICA LTDA. CNPJ nº
01.363.742/0001-44
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 27/2024/CL (SEI nº 12173850), integrante deste acórdão, conhecer do
Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.
Nº 165 - Processo nº 53500.023634/2013-99
Recorrente/Interessado: EG-TV LTDA. CNPJ nº 02.274.362/0001-04
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 47/2024/AC (SEI nº 12150764), integrante deste acórdão, conhecer do
Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.
VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO
Presidente do Conselho
Substituto
ACÓRDÃOS DE 11 DE JULHO DE 2024
Nº 166 - Processo nº 53500.002682/2016-96
Recorrente/Interessado: ALGAR TELECOM S.A. CNPJ nº 05.835.916/0001-85
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 12/2024/CL (SEI nº 11966399), integrante deste acórdão, conhecer do
Recurso Administrativo para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, sendo necessário:
a) o reconhecimento como valor total de ônus contratual a quantia informada na
alínea "a" do item 5.1.1 da referida análise; e,
b) a revisão do valor declarado e pago a maior, a título de ônus contratual,
gerando-se o correspondente crédito em favor da empresa, no montante informado na
alínea "b" do item 5.1.1 da referida análise.
Nº 167 - Processo nº 53500.021696/2010-13
Recorrente/Interessado: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. CNPJ nº
00.357.038/0001-16
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 30/2024/CL (SEI nº 12187625), integrante deste acórdão, conhecer do
Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.
Nº 170 - Processo nº 53500.017973/2014-17
Recorrente/Interessado:
AIRCAM 
SISTEMAS
DE
COMUNICACAO
LTDA. 
CNPJ
nº
06.995.305/0001-67
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 24/2024/CL (SEI nº 12127416), integrante deste acórdão, conhecer do
Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.
Nº 171 - Processo nº 53508.013679/2010-32
Recorrente/Interessado: TELESPAZIO BRASIL S/A. CNPJ nº 02.214.014/0001-33
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 26/2024/CL (SEI nº 12159294), integrante deste acórdão, conhecer do
Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.

                            

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