DOU 22/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072200013
13
Nº 139, segunda-feira, 22 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 172 - Processo nº 53500.001680/2019-22
Recorrente/Interessado: CLARO S.A. CNPJ nº 40.432.544/0001-47
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 41/2024/AC (SEI nº 11984027), integrante deste acórdão:
a) conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento;
b) conhecer da petição extemporânea intitulada Petição Comprovantes (SEI nº
12084519) para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, para afastar a infração ao art. 89, I,
do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações,
aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014; e,
c) reformar a decisão recorrida, consubstanciada no Despacho Decisório nº
243/2019/CODI/SCO (SEI nº 4597839), de 30 de setembro de 2019, no sentido de alterar a
sanção de multa, no valor total de R$ 9.813.465,85 (nove milhões, oitocentos e treze mil,
quatrocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), para multa, no valor total
de R$ 8.094.060,37 (oito milhões, noventa e quatro mil, sessenta reais e trinta e sete
centavos).
VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO
Presidente do Conselho
Substituto
ACÓRDÃOS DE 15 DE JULHO DE 2024
Nº 176 - Processo nº 53500.057435/2017-16
Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 78/2024/VA (SEI nº 11915874), integrante deste acórdão, aprovar, nos
termos da minuta de Resolução Interna anexa à referida análise, a revisão das regras
relativas à interposição do Recurso de Ofício ao Conselho Diretor, com a revogação da
Portaria nº 614, de 13 de abril de 2018.
Nº 177 - Processo nº 53500.021153/2011-87
Recorrente/Interessado: NEW SKIES SATELLITES LTDA. CNPJ nº 03.045.840/0001-69
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 88/2024/VA (SEI nº 12075741), integrante deste acórdão, declarar
extinto, por renúncia, com efeitos desde 16 de janeiro de 2024, o direito de exploração, no
Brasil, do satélite estrangeiro geoestacionário NSS-7, na posição orbital 20° O e nas subfaixas
de radiofrequências associadas, conferido à NEW SKIES SATELLITES B.V. por meio do Ato nº
4.418, de 7 de agosto de 2012, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de
15 de agosto de 2012, e prorrogado pelo Ato nº 5.637, de 11 de setembro de 2019, cujo
extrato foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 12 de setembro de 2019, tendo
como representante legal
a empresa NEW SKIES SATELLITES
LTDA., CNPJ nº
03.045.840/0001-69, sem prejuízo da apuração de eventuais infrações cometidas pela
empresa ou a cobrança de valores devidos, nos termos da Minuta de Ato SEI nº
12103558.
VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO
Presidente do Conselho
Substituto
ACÓRDÃOS DE 16 DE JULHO DE 2024
Nº 179 - Processo nº 53500.024812/2008-31
Recorrente/Interessado: SFOX EMPREENDIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA. CNPJ nº
09.359.069/0001-80
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 8/2024/CL (SEI nº 11942696), integrante deste acórdão, declarar
extinta, por renúncia, a partir de 28 de fevereiro de 2024, a Autorização de Direito de Uso
das Radiofrequências associadas ao Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) outorgada à
SFOX EMPREENDIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA., CNPJ nº 09.359.069/0001-80, na faixa de
2.585 MHz a 2.620 MHz, relativa a lotes tipo C, referente ao item I do ANEXO II-A do Edital
da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL, por meio do Ato nº 6.562, de 24 de agosto
de 2021, publicado no Diário Oficial da União em 31 de agosto de 2021 (SEI nº 7307634),
consubstanciada no Termo de Autorização nº 38/2021 (SEI nº 7334031), sem prejuízo da
apuração de eventuais infrações cometidas pela Empresa ou a cobrança de valores
devidos.
Nº 180 - Processo nº 53500.094823/2023-18
Recorrente/Interessado: DE ALMEIDA E MENSCH - PROVEDOR DE INTERNET LTDA., BRASIL
TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. CNPJ nº 10.415.167/0001-77 e nº
07.756.651/0001-55
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 18/2024/CL (SEI nº 12064930), integrante deste acórdão:
a) transferir a outorga para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM),
bem como as autorizações de radiofrequências associadas, detidas pela DE ALMEIDA E
MENSCH - PROVEDOR DE INTERNET LTDA., CNPJ nº 10.415.167/0001-77, para a BRASIL
TECPAR
SERVIÇOS
DE
TELECOMUNICAÇÕES 
S.A.,
CNPJ
nº
07.756.651/0001-55,
condicionada:
a.1) à comprovação da regularidade fiscal da BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES S.A. perante a Superintendência de Competição, nos termos da Súmula
nº 19, de 1º de dezembro de 2016, ou seja, mediante o envio da documentação que
comprove a regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, abrangendo os débitos tributários
constituídos em definitivo, inscritos ou não em dívida ativa; a regularidade relativamente ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; e a regularidade fiscal perante a Anatel,
abrangendo créditos tributários e não tributários, constituídos de forma definitiva, mesmo
que não tenha havido inscrição em dívida ativa ou no Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados do Setor Público Federal - Cadin, e, adicionalmente, a regularidade fiscal perante a
Fazenda Estadual ou do Distrito Federal, e a Fazenda Municipal, expedida por órgão do lugar
da sede da empresa envolvida na operação ou do sucessor, conforme o caso, abrangendo os
débitos tributários constituídos em definitivo, inscritos ou não em dívidas ativas; e,
a.2) ao recolhimento do preço público devido pela transferência da outorga, em
conformidade com o disposto no art. 26 do Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela
Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, cuja comprovação deverá ser realizada
perante a Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR);
b) consolidar, sem ônus, as autorizações para prestar o Serviço de Comunicação
Multimídia (SCM) da BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., CNPJ nº
07.756.651/0001-55, nos termos do art. 16 do Regulamento Geral de Outorgas, aprovado
pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020; e,
c) estabelecer que a decisão do Conselho Diretor a respeito da alínea "a" deste
acórdão valerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da publicação do
Acórdão no Diário Oficial da União, prorrogável, a pedido, uma única vez por igual período,
se mantidas as mesmas condições de aprovação.
VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO
Presidente do Conselho
Substituto
ACÓRDÃO Nº 181, DE 19 DE JULHO DE 2024
Processo nº 53500.048932/2024-44
Recorrente/Interessado: E-SPACE BRAZIL HOLDINGS LTDA. CNPJ nº 47.565.821/0001-39
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, aprovar
a proposta do Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, Relator, contida na Análise nº
103/2024/VA (SEI nº 12233175), integrante deste acórdão.
VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO
Presidente do Conselho
Substituto
ATO Nº 10.562, DE 15 DE JULHO DE 2024
Processo nº 53500.021153/2011-87.
Declara extinto, por renúncia, com efeitos desde 16 de janeiro de 2024, o
direito de exploração, no Brasil, do satélite estrangeiro geoestacionário NSS-7, na posição
orbital 20° O e nas subfaixas de radiofrequências associadas, conferido à NEW SKIES
SATELLITES B.V. por meio do Ato nº 4.418, de 7 de agosto de 2012, cujo extrato foi
publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 15 de agosto de 2012, e prorrogado pelo Ato
nº 5.637, de 11 de setembro de 2019, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União
(DOU) de 12 de setembro de 2019, tendo como representante legal a empresa NEW S K I ES
SATELLITES LTDA., CNPJ nº 03.045.840/0001-69, sem prejuízo da apuração de eventuais
infrações cometidas pela empresa ou a cobrança de valores devidos.
A renúncia não desonera a empresa de suas obrigações com terceiros, inclusive
as firmadas com a Anatel.
VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO
Presidente do Conselho
Substituto
ATO Nº 10.589, DE 16 DE JULHO DE 2024
Processo nº 53500.024812/2008-31.
Declara extinta, por renúncia, a partir de 28 de fevereiro de 2024, a
Autorização de Direito de Uso das Radiofrequências associadas ao Serviço de Comunicação
Multimídia (SCM) na faixa de 2.585 MHz a 2.620 MHz, relativa a lotes tipo C, referente ao
item I do ANEXO II-A do Edital da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL, outorgada à
SFOX EMPREENDIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA., CNPJ nº 09.359.069/0001-80, então
denominada SFOX EMPREENDIMENTOS DE INFORMÁTICA EIRELI - EPP, por meio do Ato nº
6.562, de 24 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 31 de
agosto de 2021, SEI nº 7307634, formalizado por meio do Termo de Autorização nº
38/2021, SEI nº 7334031, sem prejuízo da apuração de eventuais infrações cometidas pela
Empresa ou a cobrança de valores devidos.
A renúncia
não desonera a
empresa SFOX
EMPREENDIMENTOS DE
INFORMÁTICA LTDA., CNPJ nº 09.359.069/0001-80, de suas obrigações com terceiros,
inclusive as firmadas com a Anatel..
VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO
Presidente do Conselho
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS
DO PARANÁ E SANTA CATARINA
ATO Nº 10.725, DE 18 DE JULHO DE 2024
Processo nº 53516.001689/2024-21: Outorgar à RADIO CENTRAL DO PARANA
LTDA, CNPJ nº 80.220.874/0001-93, executante do serviço Radiodifusão Sonora em
Frequência Modulada, autorização para uso de radiofrequência associada à autorização
para exploração do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Ligação para
Transmissão de Programas.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 10.749, DE 19 DE JULHO DE 2024
Processo nº 53516.002338/2024-38: Expede à JV ALVORADA AGROPECUARIA
LTDA, 
CNPJ 
nº 
24.072.417/0001-28, 
autorização
para 
explorar 
Serviços 
de
Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO
CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ
COORDENAÇÃO DE PROCESSO DE
OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO
ATO Nº 10.757, DE 19 DE JULHO DE 2024
Expedir autorização à TERRUS S.A., CNPJ nº 40.728.379/0004-18, para explorar
Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter
de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
WANDERSON MOREIRA BRITO
Gerente
Substituto(a)
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE GOIÁS,
MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS
ATOS DE 18 DE JULHO DE 2024
Nº 10.734. Processo nº 53542.001438/2024-20. Outorga autorização para uso de
radiofreqüência(s) a EDGAR ROCHA VILELA, CPF nº ***.049.961-**, associada à autorização
para execução do Serviço Limitado Privado.
Nº 10.735. Processo nº 53545.000442/2024-41. Declarar extinta, por renúncia, a
autorização outorgada a ARLINDO SBARDELOTO, CPF nº ***.205.349-**, para explorar o
Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito. Declarar também notificado o
desinteresse para exploração do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, bem como
o direito de uso de radiofrequências associadas.
ANA PAULA MENDONÇA ABRÃO
Gerente
Substituta
ATOS DE 19 DE JULHO DE 2024
Nº 10.759. Processo nº 53542.001686/2024-71. Expede autorização a CONDOMINIO
MIRANTE DO LAGO, CNPJ nº 13.071.735/0001-58, para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
Nº 10.774. Processo nº 53542.001688/2024-60. Expede autorização a MARCOS T I R LO N I ,
CPF nº ***.774.611-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito,
por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação
de serviço todo o território nacional.
ANA PAULA MENDONÇA ABRÃO
Gerente
Substituta

                            

Fechar