DOU 22/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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22
Nº 139, segunda-feira, 22 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Valor total aprovado: R$ 741.515,79
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 704.440,00
Banco: 001 - agência: 6811-X conta corrente: 14823-7
Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 914, realizada em 12/07/2024
24-0838 VIAJEI NA BICICLETA
Processo: 01416.004593/2023-69
Proponente: CANAL AZUL CONSULTORIA AUDIOVISUAL EIRELI
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 04.350.398/0001-47
Valor total aprovado: R$ 1.800.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 710.000,00
Banco: 001 - agência: 4307-9 conta corrente: 14042-2
Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 914, realizada em 12/07/2024
24-0839 ELIS & EU
Processo: 01416.005269/2024-49
Proponente: MOVIOCA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 15.743.170/0001-33
Valor total aprovado: R$ 3.473.685,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 300.000,00
Banco: 001 - agência: 0300-X conta corrente: 78130-4
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.500.000,00
Banco: 001 - agência: 0300-X conta corrente: 78128-2
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.200.000,00
Banco: 001 - agência: 0300-X conta corrente: 78131-2
Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº. 2.228-1/01: R$ 300.000,00
Banco: 001 - agência: 0300-X conta corrente: 78129-0
Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 914, realizada em 12/07/2024
24-0843 KRÜN
Processo: 01416.005284/2024-97
Proponente: TALAMONTE FILMS LTDA
Cidade/UF: Botucatu / SP
CNPJ: 47.191.605/0001-70
Valor total aprovado: R$ 1.053.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001 - agência: 0079-5 conta corrente: 78759-0
Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 914, realizada em 12/07/2024
24-0844 NASCENTE - VIDA E OBRA DE FLÁVIO VENTURINI
Processo: 01416.005829/2024-65
Proponente: NOIR FILMES LTDA
Cidade/UF: Belo Horizonte / MG
CNPJ: 05.857.012/0001-50
Valor total aprovado: R$ 2.603.736,85
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.473.550,00
Banco: 001 - agência: 3368-5 conta corrente: 58769-9
Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 914, realizada em 12/07/2024
24-0846 NÃO ME LEMBRO
Processo: 01416.005077/2024-32
Proponente: RENDER BRASIL PRODUÇÕES LTDA
Cidade/UF: Campo Grande / MS
CNPJ: 07.642.548/0001-84
Valor total aprovado: R$ 1.000.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 950.000,00
Banco: 001 - agência: 1873-2 conta corrente: 55814-1
Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 914, realizada em 12/07/2024
24-0847 NÃO ME LEMBRO
Processo: 01416.005078/2024-87
Proponente: RENDER BRASIL PRODUÇÕES LTDA
Cidade/UF: Campo Grande / MS
CNPJ: 07.642.548/0001-84
Valor total aprovado: R$ 530.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 500.000,00
Banco: 001 - agência: 1873-2 conta corrente: 55815-X
Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 914, realizada em 12/07/2024
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual para o qual a proponente fica autorizada a captar
recursos nos termos das legislações indicadas, e cujo prazo de captação se encerra em 31/12/2027.
24-0834 CORRIDA MALUCA
Processo: 01416.005913/2024-89
Proponente: INSPIRAÇÃO PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 45.898.143/0001-09
Valor total aprovado: R$ 5.930.320,00
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001 - agência: 3520-3 conta corrente: 35922-X
Valor solicitado ao FSA: R$ 1.630.320,00
Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 914, realizada em 12/07/2024
Art. 3º Aprovar os projetos audiovisuais para os quais as proponentes ficam
autorizadas a captar recursos do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA, nos termos de seus
regulamentos de seleção e normativas de regência.
24-0827 STORGÉ
Processo: 01416.005710/2024-92
Proponente: TVI TELEVISÃO E CINEMA LTDA EPP
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 81.321.978/0001-57
Valor total aprovado: R$ 10.472.159,00
Valor solicitado ao FSA: R$ 8.377.727,20
Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 914, realizada em 12/07/2024
24-0829 LOR
Processo: 01416.002473/2022-46
Proponente: LATITUDE AUDIOVISUAL PRODUÇÕES LTDA
Cidade/UF: Fortaleza / CE
CNPJ: 04.399.431/0001-23
Valor total aprovado: R$ 2.106.001,00
Valor solicitado ao FSA: R$ 2.106.001,00
Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 914, realizada em 12/07/2024
24-0845 MEU AMIGO JUAN
Processo: 01416.005406/2023-64
Proponente: BSB CINEMA PRODUÇÕES LTDA
Cidade/UF: Brasília / DF
CNPJ: 00.817.115/0001-73
Valor total aprovado: R$ 5.000.000,00
Valor solicitado ao FSA: R$ 5.000.000,00
Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 914, realizada em 12/07/2024
24-0848 POR QUE NÃO?
Processo: 01416.005976/2024-35
Proponente: BRAVURA CINEMATOGRÁFICA LTDA.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 19.069.618/0001-36
Valor total aprovado: R$ 338.871,37
Valor solicitado ao FSA: R$ 338.871,37
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 639-E, de 17/07/2024
24-0849 AUTISTIC IS BETTER
Processo: 01416.006138/2024-89
Proponente: B S VITA & CIA LTDA
Cidade/UF: Porto Alegre / RS
CNPJ: 52.705.117/0001-74
Valor total aprovado: R$ 2.350.000,00
Valor solicitado ao FSA: R$ 954.000,00
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 641-E, de 17/07/2024
Art. 4º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação.
ALEX BRAGA
DESPACHO Nº 88-E, DE 19 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso
das atribuições previstas no art. 13, III, do Anexo I ao Decreto n.º 8.283, de 3 de julho de
2014, torna pública a seguinte Deliberação de Diretoria Colegiada n.º 1296-E/2024:
Art. 1º Credenciar o projeto "CONSTRUÇÃO - CINE A - AMERICANA/SP",
apresentado pela CINE A LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 10.894.937/0001-01, com
vistas à sua habilitação ao Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da
Atividade de Exibição Cinematográfica - RECINE junto à Secretaria da Receita Federal do
Brasil - RFB, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa ANCINE n.º
103, de
26 de
junho de
2012, enquadrando-se
na categoria
CONSTRUÇÃO OU
IMPLANTAÇÃO DE NOVOS COMPLEXOS CINEMATOGRÁFICOS.
Art. 2º O objeto do projeto credenciado refere-se à construção do complexo
cinematográfico "CINE A - AMERICANA/SP", localizado à Av. Nossa Senhora de Fátima, n.º
2370, Shopping Americana Mall, Chácara Machadinho, CEP 13.478-540, Americana, SP.
Art. 3º A responsabilidade pela adoção das medidas necessárias à habilitação
do projeto junto à RFB é da credenciada, nos termos da Instrução Normativa RFB n.º 1.446
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, de 17 de fevereiro de 2014.
Art. 4º A Deliberação produz efeito a partir da data desta publicação.
ALEX BRAGA
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA
PORTARIAS DE 16 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
3/DGCEA_SEC, de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do
item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 535/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA 3 RIOS, situado no Município de Balsas, no Estado do Maranhão - MA.
Processo nº 67614.900220/2024-73. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 536/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto
ADM. PORTO DE PARANAGUÁ, situado no Município de Paranaguá, no Estado do Paraná - PR.
Processo nº 67613.900999/2021-94. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 537/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)  e o
Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea (PZPANA) para o Aeródromo
SALINÓPOLIS, situado no Município de Salinópolis, no Estado do Pará - PA. Processo nº
67615.900076/2024-65. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia
digital que são disponibilizados no Portal
AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga).
DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR Ten Cel Av
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
5º DISTRITO NAVAL
CAPITANIA DOS PORTOS DE SANTA CATARINA
DELEGACIA DA CAPITANIA DOS PORTOS
EM SÃO FRANCISCO DO SUL
PORTARIA Nº 50 - DELSFSUL, DE 18 DE JULHO DE 2024
O DELEGADO DA CAPITANIA DOS PORTOS EM SÃO FRANCISCO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4, inciso I da Lei n° 9.537, de 11 de
dezembro de 1997 (LESTA) e de acordo com o item 6.3 das Normas da Autoridade
Marítima para Atividade de Esporte e Recreio - NORMAM-211/DPC, aprovada pela Portaria
n° 95/DPC/DGN/MB, de 30 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Tornar sem efeitos, a partir da data da publicação desta Portaria no
Diário Oficial da União (DOU), os atos atinentes à NASS MARINER, CNPJ nº
80.114.275/0001-95, e ao IATE CLUBE BOA VISTA, CNPJ nº 84.719.178/0001-87, descritos
na Portaria nº 38/DelSFSul, de 13 de junho de 2024, publicada no DOU, em 14 de junho
de 2024, por terem sido regularizados junto à Autoridade Marítima Brasileira (AMB).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
ROBERTO DA SILVA ADRIANO
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 160, DE 19 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre o repasse de recursos extraordinários
e emergenciais oriundos de Medida Provisória para
a oferta de Serviço de Proteção em Situações de
Calamidades Públicas e
Emergências para os
municípios do Rio Grande do Sul decorrente da
calamidade que passa o Estado.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), em Reunião
Ordinária realizada nos dias 17 e 18 de julho de 2024, de acordo com suas
competências conferidas pelo art. 18 da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993,
resolve:
Art. 1º Dispor sobre os recursos oriundos de Medida Provisória referente ao
Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências, assim como
créditos complementares que forem gerados para atendimento da situação de
calamidade 
do 
Rio 
Grande 
do 
Sul, 
considerando 
os 
respectivos 
limites
orçamentários.
Art. 2º O repasse para a oferta de Serviço de Proteção em Situações de
Calamidades Públicas e Emergências para os municípios do Rio Grande do Sul,
observará as seguintes condições:

                            

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