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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072200022 22 Nº 139, segunda-feira, 22 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Valor total aprovado: R$ 741.515,79 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 704.440,00 Banco: 001 - agência: 6811-X conta corrente: 14823-7 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 914, realizada em 12/07/2024 24-0838 VIAJEI NA BICICLETA Processo: 01416.004593/2023-69 Proponente: CANAL AZUL CONSULTORIA AUDIOVISUAL EIRELI Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 04.350.398/0001-47 Valor total aprovado: R$ 1.800.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 710.000,00 Banco: 001 - agência: 4307-9 conta corrente: 14042-2 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 914, realizada em 12/07/2024 24-0839 ELIS & EU Processo: 01416.005269/2024-49 Proponente: MOVIOCA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 15.743.170/0001-33 Valor total aprovado: R$ 3.473.685,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 300.000,00 Banco: 001 - agência: 0300-X conta corrente: 78130-4 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.500.000,00 Banco: 001 - agência: 0300-X conta corrente: 78128-2 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.200.000,00 Banco: 001 - agência: 0300-X conta corrente: 78131-2 Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº. 2.228-1/01: R$ 300.000,00 Banco: 001 - agência: 0300-X conta corrente: 78129-0 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 914, realizada em 12/07/2024 24-0843 KRÜN Processo: 01416.005284/2024-97 Proponente: TALAMONTE FILMS LTDA Cidade/UF: Botucatu / SP CNPJ: 47.191.605/0001-70 Valor total aprovado: R$ 1.053.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00 Banco: 001 - agência: 0079-5 conta corrente: 78759-0 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 914, realizada em 12/07/2024 24-0844 NASCENTE - VIDA E OBRA DE FLÁVIO VENTURINI Processo: 01416.005829/2024-65 Proponente: NOIR FILMES LTDA Cidade/UF: Belo Horizonte / MG CNPJ: 05.857.012/0001-50 Valor total aprovado: R$ 2.603.736,85 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.473.550,00 Banco: 001 - agência: 3368-5 conta corrente: 58769-9 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 914, realizada em 12/07/2024 24-0846 NÃO ME LEMBRO Processo: 01416.005077/2024-32 Proponente: RENDER BRASIL PRODUÇÕES LTDA Cidade/UF: Campo Grande / MS CNPJ: 07.642.548/0001-84 Valor total aprovado: R$ 1.000.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 950.000,00 Banco: 001 - agência: 1873-2 conta corrente: 55814-1 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 914, realizada em 12/07/2024 24-0847 NÃO ME LEMBRO Processo: 01416.005078/2024-87 Proponente: RENDER BRASIL PRODUÇÕES LTDA Cidade/UF: Campo Grande / MS CNPJ: 07.642.548/0001-84 Valor total aprovado: R$ 530.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 500.000,00 Banco: 001 - agência: 1873-2 conta corrente: 55815-X Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 914, realizada em 12/07/2024 Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos das legislações indicadas, e cujo prazo de captação se encerra em 31/12/2027. 24-0834 CORRIDA MALUCA Processo: 01416.005913/2024-89 Proponente: INSPIRAÇÃO PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 45.898.143/0001-09 Valor total aprovado: R$ 5.930.320,00 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00 Banco: 001 - agência: 3520-3 conta corrente: 35922-X Valor solicitado ao FSA: R$ 1.630.320,00 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 914, realizada em 12/07/2024 Art. 3º Aprovar os projetos audiovisuais para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA, nos termos de seus regulamentos de seleção e normativas de regência. 24-0827 STORGÉ Processo: 01416.005710/2024-92 Proponente: TVI TELEVISÃO E CINEMA LTDA EPP Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 81.321.978/0001-57 Valor total aprovado: R$ 10.472.159,00 Valor solicitado ao FSA: R$ 8.377.727,20 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 914, realizada em 12/07/2024 24-0829 LOR Processo: 01416.002473/2022-46 Proponente: LATITUDE AUDIOVISUAL PRODUÇÕES LTDA Cidade/UF: Fortaleza / CE CNPJ: 04.399.431/0001-23 Valor total aprovado: R$ 2.106.001,00 Valor solicitado ao FSA: R$ 2.106.001,00 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 914, realizada em 12/07/2024 24-0845 MEU AMIGO JUAN Processo: 01416.005406/2023-64 Proponente: BSB CINEMA PRODUÇÕES LTDA Cidade/UF: Brasília / DF CNPJ: 00.817.115/0001-73 Valor total aprovado: R$ 5.000.000,00 Valor solicitado ao FSA: R$ 5.000.000,00 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 914, realizada em 12/07/2024 24-0848 POR QUE NÃO? Processo: 01416.005976/2024-35 Proponente: BRAVURA CINEMATOGRÁFICA LTDA. Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 19.069.618/0001-36 Valor total aprovado: R$ 338.871,37 Valor solicitado ao FSA: R$ 338.871,37 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 639-E, de 17/07/2024 24-0849 AUTISTIC IS BETTER Processo: 01416.006138/2024-89 Proponente: B S VITA & CIA LTDA Cidade/UF: Porto Alegre / RS CNPJ: 52.705.117/0001-74 Valor total aprovado: R$ 2.350.000,00 Valor solicitado ao FSA: R$ 954.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 641-E, de 17/07/2024 Art. 4º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação. ALEX BRAGA DESPACHO Nº 88-E, DE 19 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições previstas no art. 13, III, do Anexo I ao Decreto n.º 8.283, de 3 de julho de 2014, torna pública a seguinte Deliberação de Diretoria Colegiada n.º 1296-E/2024: Art. 1º Credenciar o projeto "CONSTRUÇÃO - CINE A - AMERICANA/SP", apresentado pela CINE A LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 10.894.937/0001-01, com vistas à sua habilitação ao Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica - RECINE junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa ANCINE n.º 103, de 26 de junho de 2012, enquadrando-se na categoria CONSTRUÇÃO OU IMPLANTAÇÃO DE NOVOS COMPLEXOS CINEMATOGRÁFICOS. Art. 2º O objeto do projeto credenciado refere-se à construção do complexo cinematográfico "CINE A - AMERICANA/SP", localizado à Av. Nossa Senhora de Fátima, n.º 2370, Shopping Americana Mall, Chácara Machadinho, CEP 13.478-540, Americana, SP. Art. 3º A responsabilidade pela adoção das medidas necessárias à habilitação do projeto junto à RFB é da credenciada, nos termos da Instrução Normativa RFB n.º 1.446 da Secretaria da Receita Federal do Brasil, de 17 de fevereiro de 2014. Art. 4º A Deliberação produz efeito a partir da data desta publicação. ALEX BRAGA Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA PORTARIAS DE 16 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 3/DGCEA_SEC, de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 535/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA 3 RIOS, situado no Município de Balsas, no Estado do Maranhão - MA. Processo nº 67614.900220/2024-73. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 536/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto ADM. PORTO DE PARANAGUÁ, situado no Município de Paranaguá, no Estado do Paraná - PR. Processo nº 67613.900999/2021-94. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 537/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) e o Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea (PZPANA) para o Aeródromo SALINÓPOLIS, situado no Município de Salinópolis, no Estado do Pará - PA. Processo nº 67615.900076/2024-65. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga). DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR Ten Cel Av COMANDO DA MARINHA COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 5º DISTRITO NAVAL CAPITANIA DOS PORTOS DE SANTA CATARINA DELEGACIA DA CAPITANIA DOS PORTOS EM SÃO FRANCISCO DO SUL PORTARIA Nº 50 - DELSFSUL, DE 18 DE JULHO DE 2024 O DELEGADO DA CAPITANIA DOS PORTOS EM SÃO FRANCISCO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4, inciso I da Lei n° 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA) e de acordo com o item 6.3 das Normas da Autoridade Marítima para Atividade de Esporte e Recreio - NORMAM-211/DPC, aprovada pela Portaria n° 95/DPC/DGN/MB, de 30 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Tornar sem efeitos, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU), os atos atinentes à NASS MARINER, CNPJ nº 80.114.275/0001-95, e ao IATE CLUBE BOA VISTA, CNPJ nº 84.719.178/0001-87, descritos na Portaria nº 38/DelSFSul, de 13 de junho de 2024, publicada no DOU, em 14 de junho de 2024, por terem sido regularizados junto à Autoridade Marítima Brasileira (AMB). Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data. ROBERTO DA SILVA ADRIANO Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 160, DE 19 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre o repasse de recursos extraordinários e emergenciais oriundos de Medida Provisória para a oferta de Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências para os municípios do Rio Grande do Sul decorrente da calamidade que passa o Estado. O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), em Reunião Ordinária realizada nos dias 17 e 18 de julho de 2024, de acordo com suas competências conferidas pelo art. 18 da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993, resolve: Art. 1º Dispor sobre os recursos oriundos de Medida Provisória referente ao Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências, assim como créditos complementares que forem gerados para atendimento da situação de calamidade do Rio Grande do Sul, considerando os respectivos limites orçamentários. Art. 2º O repasse para a oferta de Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências para os municípios do Rio Grande do Sul, observará as seguintes condições:Fechar