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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072200032 32 Nº 139, segunda-feira, 22 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .176 .SAÚDE COLETIVA .31010016015P0 .Saúde Pública e Meio Ambiente .ME/DO .5 .FIOCRUZ .FUNDACAO OSWALDO CRUZ (FIOCRUZ) .RJ .Sudeste . .177 .SAÚDE COLETIVA .33002010067P7 .Saúde Pública .ME/DO .6 .USP .UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO .SP .Sudeste . .178 .S O C I O LO G I A .33002010028P1 .Sociologia .ME/DO .6 .USP .UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO .SP .Sudeste . .179 .S O C I O LO G I A .33005010006P0 .Ciências Sociais .ME .3 .PUC/SP .PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO .SP .Sudeste . .180 .ZOOTECNIA / RECURSOS P ES Q U E I R O S .25003011006P1 .Zootecnia .ME/DO .4 .UFRPE .UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO .PE .Nordeste Legenda: ME - Mestrado DO - Doutorado MP - Mestrado Profissional DP - Doutorado Profissional *Associação Ministério da Educação - MEC Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES Diretoria de Avaliação - DAV Resultados da Avaliação Quadrienal 2021 - Recursos Reuniões do Conselho Superior (86, 87, 88, 89 e 90) Desativação de Programas . .Seq .Área de Avaliação .Código do Programa .Nome do Programa .Nível .Nota CS .Sigla .Instituição de Ensino .UF .R EG I ÃO . .1 .ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE EMPRESAS, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E TURISMO .15001016073P0 .Gestão Pública .MP .2 .UFPA .UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ .PA .Norte . .2 .ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE EMPRESAS, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E TURISMO .33142017003P3 .Governança Corporativa .MP .2 .FMU .CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES METROPOLITANAS U N I DA S .SP .Sudeste . .3 .ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE EMPRESAS, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E TURISMO .22003010024P1 .Gestão de Negócios Turísticos .MP .2 .U EC E .UNIVERSIDADE ESTADUAL DO C EA R Á .CE .Nordeste . .4 .B I O D I V E R S I DA D E .41001010085P5 .Pericias Criminais Ambientais .MP .2 .U FS C .UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA .SC .Sul . .5 .B I OT EC N O LO G I A .21009015001P7 .Biotecnologia e Atenção Básica de Saúde .MP .2 .U N I FAC I D .FACULDADE INTEGRAL DIFERENCIAL .PI .Nordeste . .6 .ENGENHARIAS III .33010013009P6 .Engenharia e Tecnologia Espaciais .ME/DO .2 .INPE .INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS .SP .Sudeste . .7 .ENGENHARIAS III .42008018013P8 .Engenharia Mecânica .MP .2 .UCS .UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL .RS .Sul . .8 .ENGENHARIAS III .15001016051P6 .Engenharia de Recursos Naturais da Amazônia .DO .3 .UFPA .UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ .PA .Norte . .9 .INTERDISCIPLINAR .22003010015P2 .Saúde da Criança e do Adolescente .MP .2 .U EC E .UNIVERSIDADE ESTADUAL DO C EA R Á .CE .Nordeste . .10 .LINGUíSTICA E LITERATURA .41025016001P1 .Práticas Transculturais .MP .2 .U N I FAC V ES T .CENTRO UNIVERSITÁRIO FAC V ES T .SC .Sul . .11 .MEDICINA II .31001017162P8 .Saúde Perinatal .MP .2 .UFRJ .UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO .RJ .Sudeste . .12 .MEDICINA II .12001015039P8 .Ciências da Saúde .ME .2 .U FA M .UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS .AM .Norte . .13 .MEDICINA VETERINÁRIA .31003010069P4 .Higiene, Inspeção e Tecnologia de Alimentos de Origem Animal .MP .2 .UFF .UNIVERSIDADE FEDERAL F LU M I N E N S E .RJ .Sudeste Legenda: ME - Mestrado DO - Doutorado MP - Mestrado Profissional Ministério da Educação - MEC Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES Diretoria de Avaliação - DAV Resultados da Avaliação Quadrienal 2021 - Recursos Reuniões do Conselho Superior (86, 87, 88, 89 e 90) Desativação de Doutorados . .Seq .Área de Avaliação .Código do Programa .Nome do Programa .Nível .Nota CS .Sigla .Instituição de Ensino .UF .R EG I ÃO . .1 .E D U C AÇ ÃO .26001012011P5 .Ed u c a ç ã o .DO .3 .U FA L .UNIVERSIDADE FEDERAL DE A L AG OA S .AL .Nordeste . .2 .ENGENHARIAS III .31004016044P4 .Engenharia Mecânica .DO .3 .UERJ .UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO .RJ .Sudeste . .3 .ENGENHARIAS IV .33008019006P6 .Engenharia Biomédica .DO .3 .UMC .UNIVERSIDADE DE MOGI DAS C R U Z ES .SP .Sudeste . .4 .INTERDISCIPLINAR .31056016001P5 .Radioproteção e Dosimetria .DO .3 .IRD .INSTITUTO DE RADIOPROTEÇÃO E DOSIMETRIA .RJ .Sudeste . .5 .MEDICINA II .31003010025P7 .Medicina (Neurologia) .DO .3 .UFF .UNIVERSIDADE FEDERAL F LU M I N E N S E .RJ .Sudeste . .6 .MEDICINA III .25001019023P0 .Cirurgia .DO .3 .UFPE .UNIVERSIDADE FEDERAL DE P E R N A M B U CO .PE .Nordeste . .7 .S O C I O LO G I A .33005010006P0 .Ciências Sociais .DO .3 .PUC/SP .PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO .SP .Sudeste Legenda DO - Doutorado - De acordo com a Portaria 95, de 14/06/2021 altera o Art 11 da Portaria 182 e em sem parágrafo único: Programas compostos por mestrado e doutorado que receberem nota 3 (três) apenas o doutorado entrará em processo de desativação. SÚMULA DO PARECER CNE/CP Nº 1/2024 REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 22, 23, 24 E 25 DO MÊS DE JANEIRO/2024 (Complementar à Publicada no DOU de 6/6/2024, Seção 1, p. 33) CONSELHO PLENO e-MEC: 201925750 Parecer: CNE/CP 1/2024 Relatora: Elizabeth Regina Nunes Guedes Interessada: Faculdade de Ciências Médicas e Jurídicas - FACMED Ltda. - ME - Brasília/DF Assunto: Recurso contra a decisão exarada no Parecer CNE/CES nº 283, de 12 de abril de 2023, que tratou do credenciamento da Faculdade Canaã dos Carajás (FAC), a ser instalada no município de Canaã dos Carajás, no estado do Pará Voto da Relatora: Nos termos do artigo 33 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Educação (CNE), conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da decisão exarada no Parecer CNE/CES nº 283, de 12 de abril de 2023, e manifesto-me desfavorável ao credenciamento da Faculdade Canaã dos Carajás (FAC), que seria instalada na Estrada de Acesso ao Projeto S11D, s/n, bairro Zona Rural, no município de Canaã dos Carajás, no estado do Pará Decisão do Conselho Pleno: APROVADO por unanimidade. Brasília-DF, 19 de julho de 2024. JACKSON RAYMUNDO Secretário-Executivo SÚMULA DE PARECERES REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 11, 12, 13 E 14 DO MÊS DE MARÇO/2024 CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR e-MEC: 201903043 Processo: 23001.000672/2024-96 Parecer: CNE/CES 162/2024 Relator: Alysson Massote Carvalho Interessado: Instituto Campinense de Ensino Superior Ltda. - Campina Grande/PB Assunto: Credenciamento do campus fora de sede da Universidade da Amazônia (UNAMA), a ser instalado no município de Bragança, no estado do Pará Voto do Relator: Voto favoravelmente ao credenciamento do campus fora de sede da Universidade da Amazônia (UNAMA), com sede no município de Belém, no estado do Pará, a ser instalado na Travessa Coronel Antônio Pedro, s/n, Centro, no município de Bragança, no estado do Pará, nos termos do artigo 31, § 3º, do Decreto nº 9.235/2017, com a oferta inicial dos cursos de Direito, bacharelado, Odontologia, bacharelado e Psicologia, bacharelado. Nos termos do § 1º do artigo 32 do Decreto nº 9.235/2017, o campus ora credenciado integrará o conjunto da Universidade e gozará de prerrogativas de autonomia Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202204835 Parecer: CNE/CES 163/2024 Relator: Alysson Massote Carvalho Interessada: IEA Faculdade e Educação Superior Ltda. - Porto Alegre/RS Assunto: Credenciamento da Faculdade IOA, a ser instalada no município de Itajaí, no estado de Santa Catarina Voto do Relator: Voto favoravelmente ao credenciamento da Faculdade IOA, a ser instalada na Rodovia Osvaldo Reis, nº 2.751, bairro Balneário Santa Clara, no município de Itajaí, no estado de Santa Catarina, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, a partir da oferta do curso superior de Odontologia, bacharelado, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202124451 Parecer: CNE/CES 164/2024 Relator: Luiz Roberto Liza Curi Interessada: Faculdade de Educação Superior de Concórdia do Pará Ltda. - Concórdia do Pará/PA Assunto: Credenciamento da Faculdade de Educação Superior de Concórdia do Pará (FACON), a ser instalada no município de Concórdia do Pará, no estado do Pará Voto do Relator: Voto favoravelmente ao credenciamento da Faculdade de Educação Superior de Concórdia do Pará (FACON), a ser instalada na Rua Nove, Quadra 13, s/n, bairro Ramiro Paz, no município de Concórdia do Pará, no estado do Pará, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, a partir do curso superior de Pedagogia, licenciatura, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.Fechar