DOU 22/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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32
Nº 139, segunda-feira, 22 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.176
.SAÚDE COLETIVA
.31010016015P0
.Saúde Pública e
Meio Ambiente
.ME/DO
.5
.FIOCRUZ
.FUNDACAO 
OSWALDO
CRUZ
(FIOCRUZ)
.RJ
.Sudeste
.
.177
.SAÚDE COLETIVA
.33002010067P7
.Saúde Pública
.ME/DO
.6
.USP
.UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
.SP
.Sudeste
.
.178
.S O C I O LO G I A
.33002010028P1
.Sociologia
.ME/DO
.6
.USP
.UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
.SP
.Sudeste
.
.179
.S O C I O LO G I A
.33005010006P0
.Ciências Sociais
.ME
.3
.PUC/SP
.PONTIFÍCIA 
UNIVERSIDADE
CATÓLICA DE SÃO PAULO
.SP
.Sudeste
.
.180
.ZOOTECNIA 
/
RECURSOS
P ES Q U E I R O S
.25003011006P1
.Zootecnia
.ME/DO
.4
.UFRPE
.UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DE PERNAMBUCO
.PE
.Nordeste
Legenda:
ME - Mestrado
DO - Doutorado
MP - Mestrado Profissional
DP - Doutorado Profissional
*Associação
Ministério da Educação - MEC
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES
Diretoria de Avaliação - DAV
Resultados da Avaliação Quadrienal 2021 - Recursos
Reuniões do Conselho Superior (86, 87, 88, 89 e 90)
Desativação de Programas
. .Seq
.Área de Avaliação
.Código 
do
Programa
.Nome do Programa
.Nível
.Nota
CS
.Sigla
.Instituição de Ensino
.UF
.R EG I ÃO
.
.1
.ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE
EMPRESAS, CIÊNCIAS CONTÁBEIS
E TURISMO
.15001016073P0
.Gestão Pública
.MP
.2
.UFPA
.UNIVERSIDADE 
FEDERAL 
DO
PARÁ
.PA
.Norte
.
.2
.ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE
EMPRESAS, CIÊNCIAS CONTÁBEIS
E TURISMO
.33142017003P3
.Governança Corporativa
.MP
.2
.FMU
.CENTRO 
UNIVERSITÁRIO
DAS
FACULDADES METROPOLITANAS
U N I DA S
.SP
.Sudeste
.
.3
.ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE
EMPRESAS, CIÊNCIAS CONTÁBEIS
E TURISMO
.22003010024P1
.Gestão 
de
Negócios
Turísticos
.MP
.2
.U EC E
.UNIVERSIDADE ESTADUAL
DO
C EA R Á
.CE
.Nordeste
.
.4
.B I O D I V E R S I DA D E
.41001010085P5
.Pericias 
Criminais
Ambientais
.MP
.2
.U FS C
.UNIVERSIDADE 
FEDERAL 
DE
SANTA CATARINA
.SC
.Sul
.
.5
.B I OT EC N O LO G I A
.21009015001P7
.Biotecnologia 
e
Atenção
Básica de Saúde
.MP
.2
.U N I FAC I D
.FACULDADE 
INTEGRAL
DIFERENCIAL
.PI
.Nordeste
.
.6
.ENGENHARIAS III
.33010013009P6
.Engenharia 
e 
Tecnologia
Espaciais
.ME/DO
.2
.INPE
.INSTITUTO 
NACIONAL
DE
PESQUISAS ESPACIAIS
.SP
.Sudeste
.
.7
.ENGENHARIAS III
.42008018013P8
.Engenharia Mecânica
.MP
.2
.UCS
.UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO
SUL
.RS
.Sul
.
.8
.ENGENHARIAS III
.15001016051P6
.Engenharia 
de
Recursos
Naturais da Amazônia
.DO
.3
.UFPA
.UNIVERSIDADE 
FEDERAL 
DO
PARÁ
.PA
.Norte
.
.9
.INTERDISCIPLINAR
.22003010015P2
.Saúde da
Criança e
do
Adolescente
.MP
.2
.U EC E
.UNIVERSIDADE ESTADUAL
DO
C EA R Á
.CE
.Nordeste
.
.10
.LINGUíSTICA E LITERATURA
.41025016001P1
.Práticas Transculturais
.MP
.2
.U N I FAC V ES T
.CENTRO 
UNIVERSITÁRIO
FAC V ES T
.SC
.Sul
.
.11
.MEDICINA II
.31001017162P8
.Saúde Perinatal
.MP
.2
.UFRJ
.UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
DE JANEIRO
.RJ
.Sudeste
.
.12
.MEDICINA II
.12001015039P8
.Ciências da Saúde
.ME
.2
.U FA M
.UNIVERSIDADE 
FEDERAL 
DO
AMAZONAS
.AM
.Norte
.
.13
.MEDICINA VETERINÁRIA
.31003010069P4
.Higiene, 
Inspeção
e
Tecnologia de Alimentos de
Origem Animal
.MP
.2
.UFF
.UNIVERSIDADE 
FEDERAL
F LU M I N E N S E
.RJ
.Sudeste
Legenda:
ME - Mestrado
DO - Doutorado
MP - Mestrado Profissional
Ministério da Educação - MEC
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES
Diretoria de Avaliação - DAV
Resultados da Avaliação Quadrienal 2021 - Recursos
Reuniões do Conselho Superior (86, 87, 88, 89 e 90)
Desativação de Doutorados
. .Seq
.Área de Avaliação
.Código do Programa
.Nome do Programa
.Nível
.Nota
CS
.Sigla
.Instituição de Ensino
.UF
.R EG I ÃO
.
.1
.E D U C AÇ ÃO
.26001012011P5
.Ed u c a ç ã o
.DO
.3
.U FA L
.UNIVERSIDADE 
FEDERAL 
DE
A L AG OA S
.AL
.Nordeste
.
.2
.ENGENHARIAS III
.31004016044P4
.Engenharia Mecânica
.DO
.3
.UERJ
.UNIVERSIDADE DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
.RJ
.Sudeste
.
.3
.ENGENHARIAS IV
.33008019006P6
.Engenharia
Biomédica
.DO
.3
.UMC
.UNIVERSIDADE DE MOGI DAS
C R U Z ES
.SP
.Sudeste
.
.4
.INTERDISCIPLINAR
.31056016001P5
.Radioproteção 
e
Dosimetria
.DO
.3
.IRD
.INSTITUTO DE RADIOPROTEÇÃO
E DOSIMETRIA
.RJ
.Sudeste
.
.5
.MEDICINA II
.31003010025P7
.Medicina
(Neurologia)
.DO
.3
.UFF
.UNIVERSIDADE 
FEDERAL
F LU M I N E N S E
.RJ
.Sudeste
.
.6
.MEDICINA III
.25001019023P0
.Cirurgia
.DO
.3
.UFPE
.UNIVERSIDADE 
FEDERAL 
DE
P E R N A M B U CO
.PE
.Nordeste
.
.7
.S O C I O LO G I A
.33005010006P0
.Ciências Sociais
.DO
.3
.PUC/SP
.PONTIFÍCIA 
UNIVERSIDADE
CATÓLICA DE SÃO PAULO
.SP
.Sudeste
Legenda
DO - Doutorado - De acordo com a Portaria 95, de 14/06/2021 altera o Art 11 da Portaria 182 e em sem parágrafo único: Programas compostos por mestrado e doutorado que
receberem nota 3 (três) apenas o doutorado entrará em processo de desativação.
SÚMULA DO PARECER CNE/CP Nº 1/2024
REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 22, 23, 24 E 25 DO MÊS DE JANEIRO/2024
(Complementar à Publicada no DOU de 6/6/2024, Seção 1, p. 33)
CONSELHO PLENO
e-MEC: 201925750 Parecer: CNE/CP 1/2024 Relatora: Elizabeth Regina Nunes
Guedes Interessada: Faculdade de Ciências Médicas e Jurídicas - FACMED Ltda. - ME -
Brasília/DF Assunto: Recurso contra a decisão exarada no Parecer CNE/CES nº 283, de 12
de abril de 2023, que tratou do credenciamento da Faculdade Canaã dos Carajás (FAC), a
ser instalada no município de Canaã dos Carajás, no estado do Pará Voto da Relatora: Nos
termos do artigo 33 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Educação (CNE),
conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da
decisão exarada no Parecer CNE/CES nº 283, de 12 de abril de 2023, e manifesto-me
desfavorável ao credenciamento da Faculdade Canaã dos Carajás (FAC), que seria instalada
na Estrada de Acesso ao Projeto S11D, s/n, bairro Zona Rural, no município de Canaã dos
Carajás, no estado do Pará Decisão do Conselho Pleno: APROVADO por unanimidade.
Brasília-DF, 19 de julho de 2024.
JACKSON RAYMUNDO
Secretário-Executivo
SÚMULA DE PARECERES
REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 11, 12, 13 E 14 DO MÊS DE MARÇO/2024
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
e-MEC: 201903043 Processo: 23001.000672/2024-96 Parecer: CNE/CES 162/2024
Relator: Alysson Massote Carvalho Interessado: Instituto Campinense de Ensino Superior Ltda.
- Campina Grande/PB Assunto: Credenciamento do campus fora de sede da Universidade da
Amazônia (UNAMA), a ser instalado no município de Bragança, no estado do Pará Voto do
Relator: Voto favoravelmente ao credenciamento do campus fora de sede da Universidade da
Amazônia (UNAMA), com sede no município de Belém, no estado do Pará, a ser instalado na
Travessa Coronel Antônio Pedro, s/n, Centro, no município de Bragança, no estado do Pará,
nos termos do artigo 31, § 3º, do Decreto nº 9.235/2017, com a oferta inicial dos cursos de
Direito, bacharelado, Odontologia, bacharelado e Psicologia, bacharelado. Nos termos do § 1º
do artigo 32 do Decreto nº 9.235/2017, o campus ora credenciado integrará o conjunto da
Universidade e gozará de prerrogativas de autonomia Decisão da Câmara: APROVADO por
unanimidade.
e-MEC: 202204835 Parecer: CNE/CES 163/2024 Relator: Alysson Massote Carvalho
Interessada:
IEA Faculdade
e Educação Superior
Ltda. - Porto Alegre/RS Assunto:
Credenciamento da Faculdade IOA, a ser instalada no município de Itajaí, no estado de Santa
Catarina Voto do Relator: Voto favoravelmente ao credenciamento da Faculdade IOA, a ser
instalada na Rodovia Osvaldo Reis, nº 2.751, bairro Balneário Santa Clara, no município de
Itajaí, no estado de Santa Catarina, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme
dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa
prevista no Decreto nº 9.235/2017, a partir da oferta do curso superior de Odontologia,
bacharelado, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e
Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202124451 Parecer: CNE/CES 164/2024 Relator: Luiz Roberto Liza Curi
Interessada: Faculdade de Educação Superior de Concórdia do Pará Ltda. - Concórdia do
Pará/PA Assunto: Credenciamento da Faculdade de Educação Superior de Concórdia do Pará
(FACON), a ser instalada no município de Concórdia do Pará, no estado do Pará Voto do
Relator: Voto favoravelmente ao credenciamento da Faculdade de Educação Superior de
Concórdia do Pará (FACON), a ser instalada na Rua Nove, Quadra 13, s/n, bairro Ramiro Paz, no
município de Concórdia do Pará, no estado do Pará, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro)
anos, conforme dispõe a portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a
exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, a partir do curso superior de
Pedagogia, licenciatura, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de
Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por
unanimidade.

                            

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