DOU 22/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 139, segunda-feira, 22 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
PORTARIA STN/MF Nº 1.181, DE 18 DE JULHO DE 2024
Altera a classificação das fontes ou destinações de recursos a ser utilizada por Estados, Distrito Federal e Municípios a partir do exercício de 2025.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXI do art. 35 do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024 e o § 2º art.
50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial em 26/02/2021, edição 38, seção 1, página 36, passa a vigorar com a inclusão
das novas classificações por fonte ou destinação de recursos relacionadas a seguir.
. .RECURSOS VINCULADOS À EDUCAÇÃO
. ....
....
....
. .545
.Recursos de Precatórios do FUNDEB (2007- 2020)
.Controle dos recursos decorrentes do recebimento de precatórios derivados de ações judiciais associadas aos
repasses ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb) 2007-2020, para atendimento ao previsto no artigo 47-A da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de
2020.
. ....
.
....
. .DEMAIS VINCULAÇÕES DECORRENTES DE TRANSFERÊNCIAS
. ....
....
....
. .747
.Outras vinculações de transferências da União
.Controle dos recursos de outras transferências vinculadas da União, não enquadrados nas especificações
anteriores.
. .748
.Outras vinculações de transferências dos Estados
.Controle dos recursos de outras transferências vinculadas dos Estados, não enquadrados nas especificações
anteriores.
. ....
....
....
. .RECURSOS VINCULADOS À PREVIDÊNCIA SOCIAL
. ....
....
....
. .804
.Demais Recursos Previdenciários
.Controle
de demais
recursos
vinculados a
benefícios
previdenciários, como
os
benefícios mantidos
sob
responsabilidade financeira direta do Tesouro do ente Federativo, concedidos em atendimento a legislações
específicas e que não foram incorporados ao RPPS.
. ....
....
....
Art. 2º O Quadro 2 do Anexo II da Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial em 26/02/2021, edição 38, seção 1, página 36, passa a vigorar
com a inclusão de novas classificações de código de acompanhamento da execução orçamentária e de descrições dos grupos de códigos, relacionadas a seguir.
. .CÓDIGOS PARA UTILIZAÇÃO NA EXECUÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
. .1001
....
....
. ....
....
....
. .2211
.Benefícios previdenciários - Militares SPSM
.Identifica as despesas com inatividade e pensões militares do Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM),
conforme prevê a Lei 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Será associado à execução orçamentária na fase de
execução da despesa.
. .CÓDIGOS PARA UTILIZAÇÃO NAS FASES EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
. .3101
....
....
. ....
....
....
. .3221
....
....
. .CÓDIGOS PARA UTILIZAÇÃO NA FASE DE EXECUÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
. .5001
.Identificação das receitas de compensação de precatórios com
dívida ativa - Art. 105 ADCT - CF, de 1988.
.Identifica as receitas decorrentes da compensação de débitos de natureza tributária ou de outra natureza com
precatórios devidos pelo ente público que se enquadram no que estabelece o art. 105 do ADCT da Constituição
Federal de 1988, para que seja possível identificar as receitas às quais não se aplicarão vinculações, conforme prevê
o § 1º do artigo citado. Será associado à execução somente na fase de arrecadação da receita orçamentária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se os efeitos a partir do exercício de 2025, inclusive no que se refere à elaboração do respectivo projeto
de lei orçamentária.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 19 DE JULHO DE 2024
Nº 22.338 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março
de 2021, autoriza NOTORIUS RESEARCH LTDA, CNPJ nº 45.640.708, a prestar os serviços de
Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de
2021.
Nº 22.339 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza ANDRE LUIZ SALVI, CPF nº ***.169.639-**, a prestar os serviços de Consultor de
Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
GLAUCILENE CHEREM DA CUNHA
Em Exercício
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DIRETORIA FUNDOS DE GOVERNO
CIRCULAR Nº 1.064, DE 17 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a nova redação do artigo 2º da Portaria
MTE nº 729, de 15/05/2024, que autoriza a suspensão
da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para os
empregadores situados em municípios do Estado do
Rio Grande
do Sul
alcançados por
estado de
calamidade pública reconhecido pelo Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional.
A Caixa Econômica Federal CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do
FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522, de
13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012, de 11/03/1995, com a Lei nº 8.212, de
24/07/1991, com o Decreto nº 3.048, de 06/05/1999, com a Lei nº 14.437, de 15/08/2022, com
o Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 57.596, de 01/05/2024, e alterações posteriores,
com a Portaria da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional nº 1.354, de 02/05/2024, e alterações posteriores, e
considerando o disposto na Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 1.077, de
03/07/2024, resolve: 1 Divulgar a alteração no número de parcelas dos depósitos referentes às
competências suspensas definidas pela Portaria nº 729, de 15/05/2024 e no item 5 da Circular
CAIXA nº 1.057, de 22/05/2024, que poderão ser realizados em até 6 (seis) parcelas a partir da
competência de outubro de 2024, na data prevista para o recolhimento mensal devido,
conforme disposto no caput do art. 15 da Lei nº 8.036, de 11/05/1990. 2 Os procedimentos
operacionais para recolhimento e parcelamento tratados nesta Circular serão detalhados
conforme orientações constantes no Manual de Orientações - Recolhimentos Mensais e
Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, no Manual de Orientações - Regularidade do
Empregador, na Cartilha Empregador Portaria 729/24, disponíveis para consulta no site
www.caixa.gov.br, opção Downloads, tópico FGTS Cartilhas e Manuais Operacionais. 3 Esta
Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELLE MENDONÇA DE SOUZA DOS REIS
Diretor Executivo
Em exercício

                            

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