Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072200043 43 Nº 139, segunda-feira, 22 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL PORTARIA STN/MF Nº 1.181, DE 18 DE JULHO DE 2024 Altera a classificação das fontes ou destinações de recursos a ser utilizada por Estados, Distrito Federal e Municípios a partir do exercício de 2025. O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXI do art. 35 do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024 e o § 2º art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, resolve: Art. 1º O Anexo I da Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial em 26/02/2021, edição 38, seção 1, página 36, passa a vigorar com a inclusão das novas classificações por fonte ou destinação de recursos relacionadas a seguir. . .RECURSOS VINCULADOS À EDUCAÇÃO . .... .... .... . .545 .Recursos de Precatórios do FUNDEB (2007- 2020) .Controle dos recursos decorrentes do recebimento de precatórios derivados de ações judiciais associadas aos repasses ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) 2007-2020, para atendimento ao previsto no artigo 47-A da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. . .... . .... . .DEMAIS VINCULAÇÕES DECORRENTES DE TRANSFERÊNCIAS . .... .... .... . .747 .Outras vinculações de transferências da União .Controle dos recursos de outras transferências vinculadas da União, não enquadrados nas especificações anteriores. . .748 .Outras vinculações de transferências dos Estados .Controle dos recursos de outras transferências vinculadas dos Estados, não enquadrados nas especificações anteriores. . .... .... .... . .RECURSOS VINCULADOS À PREVIDÊNCIA SOCIAL . .... .... .... . .804 .Demais Recursos Previdenciários .Controle de demais recursos vinculados a benefícios previdenciários, como os benefícios mantidos sob responsabilidade financeira direta do Tesouro do ente Federativo, concedidos em atendimento a legislações específicas e que não foram incorporados ao RPPS. . .... .... .... Art. 2º O Quadro 2 do Anexo II da Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial em 26/02/2021, edição 38, seção 1, página 36, passa a vigorar com a inclusão de novas classificações de código de acompanhamento da execução orçamentária e de descrições dos grupos de códigos, relacionadas a seguir. . .CÓDIGOS PARA UTILIZAÇÃO NA EXECUÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA . .1001 .... .... . .... .... .... . .2211 .Benefícios previdenciários - Militares SPSM .Identifica as despesas com inatividade e pensões militares do Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM), conforme prevê a Lei 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Será associado à execução orçamentária na fase de execução da despesa. . .CÓDIGOS PARA UTILIZAÇÃO NAS FASES EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA . .3101 .... .... . .... .... .... . .3221 .... .... . .CÓDIGOS PARA UTILIZAÇÃO NA FASE DE EXECUÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA . .5001 .Identificação das receitas de compensação de precatórios com dívida ativa - Art. 105 ADCT - CF, de 1988. .Identifica as receitas decorrentes da compensação de débitos de natureza tributária ou de outra natureza com precatórios devidos pelo ente público que se enquadram no que estabelece o art. 105 do ADCT da Constituição Federal de 1988, para que seja possível identificar as receitas às quais não se aplicarão vinculações, conforme prevê o § 1º do artigo citado. Será associado à execução somente na fase de arrecadação da receita orçamentária. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se os efeitos a partir do exercício de 2025, inclusive no que se refere à elaboração do respectivo projeto de lei orçamentária. ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 19 DE JULHO DE 2024 Nº 22.338 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza NOTORIUS RESEARCH LTDA, CNPJ nº 45.640.708, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.339 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ANDRE LUIZ SALVI, CPF nº ***.169.639-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. GLAUCILENE CHEREM DA CUNHA Em Exercício CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DIRETORIA FUNDOS DE GOVERNO CIRCULAR Nº 1.064, DE 17 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre a nova redação do artigo 2º da Portaria MTE nº 729, de 15/05/2024, que autoriza a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para os empregadores situados em municípios do Estado do Rio Grande do Sul alcançados por estado de calamidade pública reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. A Caixa Econômica Federal CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012, de 11/03/1995, com a Lei nº 8.212, de 24/07/1991, com o Decreto nº 3.048, de 06/05/1999, com a Lei nº 14.437, de 15/08/2022, com o Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 57.596, de 01/05/2024, e alterações posteriores, com a Portaria da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional nº 1.354, de 02/05/2024, e alterações posteriores, e considerando o disposto na Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 1.077, de 03/07/2024, resolve: 1 Divulgar a alteração no número de parcelas dos depósitos referentes às competências suspensas definidas pela Portaria nº 729, de 15/05/2024 e no item 5 da Circular CAIXA nº 1.057, de 22/05/2024, que poderão ser realizados em até 6 (seis) parcelas a partir da competência de outubro de 2024, na data prevista para o recolhimento mensal devido, conforme disposto no caput do art. 15 da Lei nº 8.036, de 11/05/1990. 2 Os procedimentos operacionais para recolhimento e parcelamento tratados nesta Circular serão detalhados conforme orientações constantes no Manual de Orientações - Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, no Manual de Orientações - Regularidade do Empregador, na Cartilha Empregador Portaria 729/24, disponíveis para consulta no site www.caixa.gov.br, opção Downloads, tópico FGTS Cartilhas e Manuais Operacionais. 3 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação. DANIELLE MENDONÇA DE SOUZA DOS REIS Diretor Executivo Em exercícioFechar