DOU 22/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 139, segunda-feira, 22 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
conhecimento e informações afetas à Política Nacional de Desenvolvimento Regional
(PNDR) e aos seus instrumentos, do qual a Sudeco faz parte.
§ 2º Os processos de monitoramento e avaliação devem abranger as estruturas
finalísticas da Sudeco que tenham relação direta com os eixos, programas e projetos do
P R D CO.
Art. 20. Os relatórios de avaliação do cumprimento do PRDCO serão elaborados
anualmente e submetidos à Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento
Regional, através do Comitê- Executivo da Câmara de Políticas de Integração Nacional e
Desenvolvimento Regional, ao Condel/Sudeco e à Comissão Mista referida no § 1º do art.
166 da Constituição Federal e às demais comissões temáticas pertinentes da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal, conforme Lei Complementar nº 129 de 2009.
Art. 21. A Sudeco elaborará modelo informatizado de acompanhamento de
indicadores e outras informações relacionadas ao desenvolvimento regional de forma a:
I - auxiliar o monitoramento e o acompanhamento das diretrizes definidas no
P R D CO ;
II - fornecer dados para a proposição de programas e ações de interesse
regional; e
III
- fornecer
subsídios para
o
Sistema Nacional
de Informações
do
Desenvolvimento Regional.
Art. 22. Os indicadores, metas e projetos do PRDCO a serem monitorados
serão, no mínimo, aqueles relacionados aos instrumentos:
I - Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste - PRDCO;
II - Programa de Aceleração do Crescimento - PAC;
III - Agenda Transversal Territorial do PRDCO no Sistema de Orçamento e
Planejamento- SIOP (ações indicativas e projetos complementares);
IV - Planos Plurianuais Estaduais (ações e/ou projetos complementares aos
federais).
Parágrafo único. Além dos indicadores relacionados aos instrumentos referidos
no caput, poderão ser monitorados indicadores e informações relativos aos objetivos,
estratégias e eixos estratégicos definidos pela estrutura de governança da PNDR e
relacionados à região Centro-Oeste.
Art. 23. Os processos de elaboração, monitoramento e avaliação do PRDCO e
dos planos sub-regionais terão como referência o guia de Avaliação de Políticas Públicas:
guia prático de análise ex ante, o guia e Avaliação de Políticas Públicas: guia prático de
análise ex post e demais orientações dos sistemas de Controle Interno e Externo do
governo federal.
§ 1º Será implementado plano de capacitação de técnicos para gestão do
conhecimento, uso de dados e monitoramento das políticas públicas de desenvolvimento
regional para o Centro-Oeste.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 24. A atualização do PRDCO, após sua conversão em lei, deverá obedecer
ao cronograma de revisão do PPA.
Art. 25. Para subsidiar a implementação dos mecanismos dispostos nesta
Resolução poderá ser proposta instância de articulação no âmbito dos comitês temáticos
do Condel/Sudeco com a elaboração de planos de trabalho com as instituições
parceiras.
Art. 26. A Diretoria de Planejamento e Avaliação deve prever, na sua proposta
de plano de aquisições, os recursos humanos e materiais necessários para a execução das
atividades de elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do PRD CO.
Art. 27. A Diretoria de Planejamento e Avaliação deve propor os mecanismos
informatizados necessários para o ciclo do PRDCO no Plano Diretor de Tecnologia da
Informação e Comunicação - PDTIC da Sudeco.
Art. 28. O anexo I consolida o Proposta de Plano de Trabalho para a elaboração
do PRDCO 2028-2031.
RAFAEL HENRIQUE SEVERO
ANEXO I
Proposta de Plano de Trabalho para Elaboração do PRDCO 2028-2031
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.2026
.2027
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.Fe v / 2 6
.Mar/26
.Abr/26
.Mai/26
.Jun/26
.Jul/26
.Ago/26
.Set/26
.Out/26
.Nov/26
.Dez/26
.Jan/27
.Fe v / 2 7
.Mar/27
.Abr/27
.Mai/27
. .1. Etapa preparatória
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. Definição de equipe interna,
definição
do 
modelo
de
governança, 
etapas
e
cronogramas, elaboração de
. .plano 
de
comunicação,
análise de risco e elaboração
de
plano, capacitação
dos
atores, evento de abertura.
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. .2. 
Caracterização
e
diagnóstico
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. Mapeamento 
dos
estudos
preliminares 
da
região,
mapeamento 
dos 
atores,
caracterização do território e
identificação dos problemas,
. .consulta pública, elaboração
de cenários, consolidação e
priorização 
dos
problemas,
levantamento das causas dos
problemas.
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. .3.
Diretrizes, 
eixos
e
objetivos
estratégicos
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. .Diretrizes e alinhamento com
as 
demais 
políticas,
alinhamentos com a Agenda
2030 e os ODS, definição de
eixos prioritários e diretrizes,
definição dos objetivos.
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. .4. Indicadores e metas
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. .Identificação
e revisão
de
indicadores, 
priorização 
de
indicadores, detalhamento dos
indicadores e metas.
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. .5.
Programas 
e
projetos
estratégicos
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. Levantamento de propostas
de
projetos 
já
existentes,
agrupamento 
de 
propostas
para consolidação de projetos,
análise
de 
aderência
e
suficiência dos
. .projetos, análise
preliminar
de
fontes 
de
recursos,
priorização 
dos
projetos
estratégicos, agrupamento dos
projetos 
estratégicos
em
programas.
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. .6. Mecanismos de governança
e
pactuação de resultados
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. Definição 
dos
mecanismos
sobre a governança territorial,
elaboração
de 
matriz
de
contribuição 
de 
projetos,
pactuação
com 
os
atores
envolvidos (estaduais
. .e federais) por
meio da
construção
da Carteira
de
Projetos prioritários entre a
União e Estados, tendo por
base seus Planejamentos
Plurianuais e os seus projetos
prioritários.
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. .7. Gestão de riscos
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. .Identificação, avaliação,
detalhamento, priorização e
tratamento 
dos
riscos;
procedimento 
de
monitoramento e comunicação
dos riscos.
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. .8. Aprovação
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. .Apresentação e aprovação do
Plano no CONDEL, envio para
análise técnica do MIDR, envio
para
o Congresso
Nacional,
evento de divulgação do Plano
à sociedade.
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