Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072200050 50 Nº 139, segunda-feira, 22 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 9º O participante selecionado deverá assinar o Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR), conforme Anexo I desta Portaria. Parágrafo único. Fica facultada a inclusão de conteúdos adicionais aos previstos no Anexo II desta Portaria, desde que não contrariem o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na IN SEGES/SGPRT nº 24, de 28 de julho de 2023, e na IN SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023. Art. 10. As convocações para comparecimento presencial dos participantes em teletrabalho deverão ser apresentadas, preferencialmente, com 24 horas de antecedência, salvo nas hipóteses em que o participante esteja atuando comprovadamente em outra unidade da federação ou no exterior, nos termos do art. 25, da Portaria SE/MJSP nº 1.575, de 18 de novembro de 2022. Parágrafo único. Ao convocar o participante, a chefia da unidade de execução deverá: I - registrá-la no(s) canal(is) de comunicação definido(s) no TCR; II - estabelecer o horário e o local para comparecimento; e III - prever o período em que o participante atuará presencialmente. Art. 11. Compete às chefias das unidades executoras: I - elaborar e monitorar a execução do plano de entregas da unidade; II - selecionar os participantes, nos termos do art. 7º; III - pactuar o TCR; IV - pactuar, monitorar e avaliar a execução dos planos de trabalho dos participantes; V - registrar, no sistema de controle de frequência do órgão ou entidade, os códigos de participação em PGD e os casos de licenças e afastamentos relativos aos seus subordinados; VI - promover a integração e o engajamento dos membros da equipe em todas as modalidades e regimes adotados; VII - dar ciência à unidade de gestão de pessoas do seu órgão ou entidade quando não for possível se comunicar com o participante por meio dos canais previstos no TCR; VIII - definir a disponibilidade dos participantes para serem contatados; e IX - desligar os participantes. Parágrafo único. As competências previstas neste artigo poderão ser delegadas à chefia imediata do participante, salvo a prevista no inciso I. Art. 12. Compete aos participantes do PGD: I - assinar e cumprir o plano de trabalho e o TCR; II - atender às convocações para comparecimento presencial, nos termos do art. 11, da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023; III - estar disponível para ser contatado no horário de funcionamento do órgão ou da entidade, pelos meios de comunicação definidos no TCR, exceto se acordado de forma distinta com a chefia da unidade de execução; IV - informar à chefia da unidade de execução as atividades realizadas, a ocorrência de afastamentos, licenças e outros impedimentos, bem como eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar a realização dos trabalhos; V - zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos cuja retirada tenha sido autorizada nos termos do art. 16, da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023; e VI - executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade distinta, na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do plano de trabalho na modalidade pactuada. § 1º O descumprimento das metas pactuadas ensejará desconto proporcional na remuneração no mês correspondente, salvo caso fortuito ou força maior, devidamente justificados. § 2º No caso previsto no § 1º, o participante poderá compensar as metas não cumpridas, até o mês subsequente, ficando a critério da chefia imediata avaliar a viabilidade de autorizar a compensação, observado o interesse da Administração. Art. 13. O participante será desligado do PGD nas seguintes hipóteses: I - a pedido, independentemente do interesse da Administração, a qualquer momento, salvo no caso de PGD instituído de forma obrigatória, nos termos do art. 6º, parágrafo único, do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022; II - no interesse da Administração, por razão de conveniência ou necessidade, devidamente justificada; III - em virtude de alteração da unidade de exercício; ou IV - se o PGD for revogado ou suspenso. § 1º O participante deverá retornar ao controle de frequência, no prazo: I - determinado pelo órgão ou entidade, no caso de desligamento a pedido; e II - de trinta dias contados a partir do ato que lhe deu causa, nas hipóteses previstas nos incisos II, III e IV do caput. § 2º O prazo previsto no inciso II do § 1º poderá ser alterado mediante apresentação de justificativa da unidade instituidora. § 3º O participante manterá a execução de seu plano de trabalho até o retorno efetivo ao controle de frequência. Art. 14. O ato de determinação de alteração da modalidade de teletrabalho para a modalidade presencial do PGD caberá ao dirigente da unidade, que o fará mediante decisão fundamentada. Art. 15. As dúvidas e os casos omissos sobre esta Portaria serão analisados e deliberados, fundamentadamente, pela Consultoria Jurídica, Subsecretaria de Administração e Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, no âmbito de suas competências. Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR EPITÁCIO CRAVO TEIXEIRA ANEXO I TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE . .TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE . .IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR: . .IDENTIFICAÇÃO DO DIRIGENTE DA UNIDADE: . .MODALIDADE DE PGD ADERIDA: . .O participante do programa de gestão acima qualificado, declara que: . a) atende às condições para participação no PGD, conforme preconiza a Portaria SE/MJSP nº 1.575, de 18 de novembro de 2022; b) compromete-se a cumprir o prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento pessoal à unidade, na modalidade teletrabalho, quando for o caso; . c) conhece suas atribuições e responsabilidades; d) manterá a infraestrutura necessária para o exercício de suas atribuições, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação, quando executar o PGD na modalidade teletrabalho; e) está ciente de que sua participação no PGD, na modalidade teletrabalho, não constitui direito adquirido, podendo ser . desligado ou migrado para modalidade presencial nas condições estabelecidas nesta Portaria; f) está ciente da vedação de pagamento das vantagens dispostas nos arts. 26, 29 e 30 da Portaria SE/MJP nº 1.575, de 18 de novembro de 2022, quando da execução na modalidade teletrabalho, bem como da vedação disposta no art. 27 da mesma Portaria; e . g) está ciente: 1. da vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas; 2. do dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); 3. do dever de observar as disposições do Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, que aprova o Código de . Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal; 4. das orientações da Portaria SEDGG/ME nº 15.543, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal; e 5. de que, durante o período de execução da modalidade teletrabalho, não poderá estar em desacordo com o . . contido na Portaria Interministerial CGU/MPOG nº 333, de 19 de setembro de 2013, que trata sobre a existência de conflito de interesses. . .DATA DE ASSINATURA: . .A S S I N AT U R A S ANEXO II TABELA DE ENTREGAS . .QT. .GRUPO DE AT I V I DA D ES .AT I V I DA D E .FAIXA DE CO M P L E X I DA D E P R ES E N C I A L .FAIXA DE CO M P L E X I DA D E T E L E T R A BA L H O .PARÂMETRO .E X EC U Ç ÃO P R ES E N C I A L .EXECUÇÃO EM T E L E T R A BA L H O .GANHO PERCENTUAL . .1 .Transversais .Triagem e distribuição de processos e demandas diversas .B .B .Horas .00:30:00 .00:24:00 .20% . .2 .Consultoria Jurídica Institucional .Solicitação de informação(ões) à área técnica .C .C .Horas .01:00:00 .00:48:00 .20% . 3 Consultoria Jurídica Orientações necessárias ao correto E E Horas 03:00:00 02:24:00 20% . . .Institucional .cumprimento de decisões judiciais . . . . . . . .4 .Consultoria Jurídica Institucional .Elaboração de minutas jurídicas .Q L H F .O K H F .Horas .40:00:00 20:00:00 08:00:00 04:00:00 .32:00:00 16:00:00 06:24:00 03:12:00 .20% . 5 Transversai Prestação de apoio técnico especializado D C D C Horas 02:00:00 01:00:00 01:36:00 00:48:00 20% . . .s .em reuniões presenciais e/ou virtuais . . . . . . . .6 .Transversais .Elaboração de relatórios e planilhas diversas .G F E D .G F E D .Horas .06:00:00 04:00:00 03:00:00 02:00:00 .04:48:00 03:12:00 02:24:00 01:36:00 .20%Fechar